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CERTO
encontrei um texto muito legal na net in http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2011 que citou o josé dos santos carvalho filho dizendo que "a responsabilidade civil do Estado, no caso de conduta omissiva, só se desempenhará quando presentes estiverem os elementos que caracterizam a culpa"
A responsabilidade civil do Estado nas condutas omissivas
créditos:
Ludmylla Batista Rodrigues Gusmão
Dirley e marcelo novelino na CF para concursos da juspodium pag 295 reforçam essa ideia condicionando a resp do estado à prova da culpa, adm ou do serviço.
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Reza Celso Antônio Bandeira de Mello:
"Quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Com efeito, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser o autor do dano. E se não foi o autor, só pode responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir o dano. Isto é: só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar o evento lesivo."
Além disso, o Stf já se manifestou diversas vezes a respeito da responsabilidade subjetiva do estado decorrente de omissão.
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Não concordo com o gabarito pois a existência de dolo também pode ser elemento que caracteriza responsabilidade subjetiva do Estado e o item afim que somente a existência de culpa caracteriza a responsabilidade civil.
o que vocês acham?
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Não acredito que haja erro, pois quando a questão falou em "culpa" quis dizer em sentido amplo, abrangendo tanto o dolo quanto a culpa em sentido estrito... Assim como ocorre em vários artigos do Código Civil...
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Quando o Estado omite determinada providência a teoria a ser aplicada será da responsabilidade subjetiva, ou seja, deve ficar provado o dolo ou a culpa.
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segundo julgado do STF, RE 179.147 Min. Carlos Velloso
"Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imprudência ou imperícia..."
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Relaemnt não a menção ao dolo por isso não concordo também com o gabarito.
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Sei que o Cespe entende que a responsabilidade do Estado por ato omissivo é subjetiva. Mas, segundo a professora Marinela(LFG), a partir de 2009, volta a ganhar força a teoria objetiva para responsabilidade comissiva e OMISSIVA, no STF e STJ.
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A Questão é de 2011, então esse é o entendimento do CEPSE!
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a questão está errada. em diversas outras questoes o cespe adota o mesmo entendimento do STF, onde há que se diferenciar os tipos de omissão
Se a omissão é genérica, a responsabilidade é subjetiva
por outro lado, se a omissão é específica, a responsabilidade é OBJETIVA
por isso considero errado afirmar que "só estará configurada quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa"...pois em determinados casos (omissão específica) nao é necessário auferir sobre a culpa
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Prezados,
Falar de DOLO na omissão do Estado é um absurdo. Seria como dizer que Estado não patrulha uma rua devidamente com a intenção de ajudar o assaltante no roubo. Eu sei que isso é o que realmente parece, mas teoricamente é um absurdo.
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Certo.
Esquema para memorizar
Responsabilidade Objetiva - BRASIL | Responsabilidade Subjetiva |
Ação | Omissão |
Dano | Dano |
Nexo Causal | Nexo Causal |
Não comprovação Dolo Culpa | Comprovação Dolo e Culpa |
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Pessoal,
A regra é a responsabilidade subjetiva em caso de omissão.
Entretanto, vale destacar a exceção: quando o Estado esta na posição de garante, fala-se em responsabilidade objetiva mesmo em caso de omissão.
Acho que um exemplo atual e esclarecedor: o trágico acontecimento na escola do RJ, onde algumas crianças foram assassinadas por um perturbado mental.
Espero ter contribuido.
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Exceção bem lembrada pelo colega acima (Robson):
A omissão, se for genérica, a responsabilidade é subjetiva. Caso venha a ser específica, a responsabilidade é objetiva.
Segue um trecho muito bem elaborado retirado deste link para que possam compreender melhor:
Haverá omissão específica quando o Estado estiver na condição de garante (ou de guardião) e por omissão sua cria situação propícia para a ocorrência do evento em situação em que tinha o dever de agir para impedi-lo; a omissão estatal se erige em causa adequada de não se evitar o dano. São exemplos de omissão específica: morte de detento em rebelião em presídio (Ap. Civ. 58957/2008, TJRJ); suicídio cometido por paciente internado em hospital público, tendo o médico responsável ciência da intenção suicida do paciente e nada fez para evitar (REsp. 494206/MG); paciente que dá entrada na emergência de hospital público, onde fica internada, não sendo realizados os exames determinados pelo médico, vindo a falecer no dia seguinte (Ap. Civ. 35985/2008, TJRJ); acidente com aluno nas dependências de escola pública - a pequena vítima veio a morrer afogada no horário escolar, em razão de queda em bueiro existente no pátio da escola municipal (Ap. Civ. 3611/1999, TJRJ). Em suma, a omissão específica, que faz emergir a responsabilidade objetiva da Administração Pública, pressupõe um dever específico do Estado, que o obrigue a agir para impedir o resultado danoso.
Fonte: http://news.gamamalcher.com.br/artigo/19/a-responsabilidade-civil-objetiva-e-subjetiva-do-estado--por-sergio-cavalieri-filho
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Pessoal, pra mim a questão erra duas vezes. A primeira, simplesmente pelo falo de esquecer o "dolo" já estaria errada. A segunda, além de esquecer o dolo ainda colocam a expressão "só", ai piorou mais ainda...
...pois a responsabilidade só estará configurada quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa...
"Não há glória sem sacrifício"
Bons estudos!!!
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Marquei errado por causa do seguinte julgado do STF:
(RE 179.147, Rel. Min. Carlos Velloso)
Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige DOLO ou culpa, numa de sua três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência...
Senti falta da palavra Dolo no enunciado.
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Marquei como errada, mas de acordo com o entendimento mais recente do STJ. INFO 520 - 02.04.2013
Não sei se esse entendimento se estenderia a toda conduta estatal omissiva, ou se seria apenas para o caso específico do suicídio.
"A Administração Pública está obrigada ao pagamento de pensão e indenização por danos morais no caso de morte por suicídio de detento ocorrido dentro do estabelecimento prisional mantido pelo Estado.
Nessas hipóteses, não é necessário perquirir eventual culpa da Administração Pública.
Na verdade, a responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é OBJETIVA".
Fonte: Dizer o Direito.
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A responsabilidade civil do Estado,
em regra, é de índole objetiva, baseada na teoria do risco administrativo,
encampada por nosso ordenamento, e cuja base constitucional está vazada no art.
37, § 6º, da CF/88. A regra, portanto, é a de que o Estado responda,
independentemente de culpa ou dolo, quando seus agentes, agindo nessa
qualidade, causarem danos a terceiros. Nada obstante, em se tratando de
condutas omissivas atribuídas aos entes públicos (e também às pessoas jurídicas
de direito privado, prestadoras de serviços públicos), doutrina e
jurisprudência, de forma amplamente majoritária, sustentam que a teoria
aplicável passa a ser a teoria da culpa anônima do serviço, ou teoria da falta
do serviço, como também é conhecida. Nesse caso, torna-se necessário, pelo
particular que sofreu o dano, demonstrar que: a) o serviço não funcionou; b)
funcionou com atraso; ou iii) funcionou mal. Nas três hipóteses, como se vê, o
elemento culpa tem de ser caracterizado. A responsabilidade civil do Estado, em
tais situações, tem por fundamento o fato de que havia um dever, atribuído ao
Poder Público, de impedir que o resultado danoso ocorresse, o que deixou de ser
feito pelo agente público competente a tanto. É o exemplo clássico do
particular que sofre um roubo numa via pública, sendo que policiais, nas
proximidade do evento, assistiram ao crime, tinham condições de intervir e,
assim mesmo, quedaram-se inertes, omitiram-se, culposamente. Está correta, portanto, a afirmativa desta questão.
Gabarito: Certo
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Aline Lima, a questão se refere a Teoria da culpa administrativa, também chamada de culpa anônima, falta de serviço, culpa do serviço e "faute du service".
O aludido informativo do STJ (INFO 520 - 02.04.2013) se refere a Teoria do risco criado ou Teoria do risco suscitado, na qual o Estado possui um dever de cuidado especial (há uma relação de custódia), como é o exemplo do preso, hospital, creche, escola, manicômio, etc. Nesse caso o Estado responde de forma objetiva, INDEPENDENTEMENTE de ação ou omissão. Cabe lembrar ainda que por essa teoria, não pode o Estado alegar a excludente de culpa de terceiro!
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Quando a questão fala em "culpa" o faz em seu sentido lato, ou seja, abrangendo dolo e culpa. Isso não a torna errada.
Agora eu considero que a questão erra quando fala que a responsabilidade do Estado por omissão SÓ será configurada quando presentes os elementos que caracterizam a culpa, pois existem hipóteses em que a responsabilidade do Estado por omissão será objetiva, a exemplo dos casos de morte de presos em penitenciárias.
Questão passível de anulação ou de mudança no gabarito a meu ver.
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A questão está correta.
Ressalvadas algumas exceções, a responsabilidade do Estado é OBJETIVA na modalidade da TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, que reconhece algumas excludentes da responsabilidade estatal (culpa exclusiva da vítima; culpa de terceiro; força maior).
No entanto, quando se trata de danos causados por OMISSÃO, o STF entende que a responsabilidade do Estado passa a ser SUBJETIVA, sustenta-se que o Estado só pode ser condenado a ressarcir prejuízos quando a legislação considera obrigatória a prática da conduta omitida. Tais danos são indenizáveis SOMENTE quando configurada omissão dolosa OU omissão culposa. Corrijam-me se estiver errado.
Bons estudos.
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o enunciado cobra CULPA em sentido amplo = inclui dolo ou culpa.
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Culpa em Sentido Amplo
PS: Fazendo essas questões CESPE me sinto como no Mário Kart. O fdp do macaco na frente jogando casca de banana e eu me matando pra desviar!!!!
Pros "antigos"...
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Os colegas querem justificar o fato da questão utilizar o termo "culpa" em sentido amplo.
Por favor, né? Agora teremos que adivinhar? Faltou o termo dolo e pronto! Não adianta querer justificar que a banca está certa.
Isso é uma falta de respeito.
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CORRETO
Entendi culpa no sentido amplo (dolo e culpa), mas fica a desejar a questão mesmo...
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A responsablidade civil do Estado, estará configurada a partir desses três elementos:
1 - ação;
2 - nexo causador do dano;
3 - prejuizo sofrido.
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CERTO
Colega Analista Federal, entendo sua frustração, mas se você adquirir um bom Livro da matéria verá que ninguém aqui está puxando sardinha pra banca CESPE, aliás a mesma teria como negar recursos com base em bibliografias atualizadas a respeito.
No Direito Privado: vigora a teoria da causalidade direta e imediata, com os seguintes requisitos:
a) Culpa no sentido amplo: exige-se comprovação de atuação lesiva com DOLO (intenção) ou CULPA em sentido estrito (negligência, imprudência ou imperícia), atribuível ao agente causados. Portanto, ninguém pode ser responsabilizado por aquilo a que não tiver dado causa;
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Compete ao interessado provar a culpa do Estado, mesmo que não seja possível identificar o agente causador do prejuízo.
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Com relação ao controle da administração e à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: Para se caracterizar a responsabilidade civil do Estado no caso de conduta omissiva, não basta a simples relação entre a omissão estatal e o dano sofrido, pois a responsabilidade só estará configurada quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa.
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culpa ampla = gabarito certo
culpa (oposto de dolo) = gabarito errado
Bastava o candidato adivinhar.
OBS: já vi umas 4 questões do CESPE cobrando quase a msm coisa e em todas a culpa foi no sentido amplo.
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gab c
teoria adotada: Risco administrativo. A adm responde objetivamente pelo que agentes causarem.
Admite-se excludentes ex: culpa exclusiva da vítima, e atenuantes como ex: culpa concorrente.
Teoria adotada para atos omissivos:
Responsabilidade subjetiva. O prejudicado precisa comprovar que a adm é culpada do prejuízo causado, sobre o qual ela deveria ter agido e não agiu! Ex: buraco na rua.