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ID
2643703
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Sistema Único de Saúde (SUS) foi instituído no Brasil pela Constituição Federal de 1.988, em seu artigo 196, como forma de efetivar o mandamento constitucional do direito à saúde como um “direito de todos” e “dever do Estado”. É regulamentada pela Lei n. 8.080/1990, que operacionaliza o atendimento público da saúde. Esta lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

     

     

    De acordo com a LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

    Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

     

     

    a) Errada.

     

    Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.

     

     

    b) Errada.

     

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

     

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

     

     

    c) Correta.

     

     

    d) Errada.

     

    Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:

     

    I - alimentação e nutrição;

    II - saneamento e meio ambiente;

    III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;

    IV - recursos humanos;

    V - ciência e tecnologia; e

    VI - saúde do trabalhador.

     

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    XVI - normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;

  • A) institui fatores determinantes e condicionantes à saúde como a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o acesso simultâneo à energia elétrica e ao abastecimento de água, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população que expressam a organização social e econômica do país.

    Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.

    B) define o campo de atuação que inclui execução de ações de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica, de saúde do trabalhador, avaliação de qualidade de vida do indivíduo, família e comunidade, e assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações: de vigilância sanitária; de vigilância epidemiológica; de saúde do trabalhador; e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.

    C) especifica ações relativas à vigilância nutricional e à orientação alimentar; a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção e a colaboração na proteção do meio ambiente. (CORRETA)

    D) estabele para as comissões intersetoriais as seguintes atividades: normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados e fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.

    Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:

    III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.”

     

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    XVI - normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;