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ID
264379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a propriedade, obrigações
e negócios jurídicos.

O crédito é um direito que pode ser cedido pelo seu titular (credor). Entretanto, a cessão de crédito, em regra, dependerá da anuência tanto do cessionário quanto do devedor.

Alternativas
Comentários
  • ENTENDO QUE DEVE SER ANULADA OU ENTÃO MUDADO O GABARITO DA QUESTÃO


    "O crédito é um direito que pode ser cedido ... dependerá da anuência ... do devedor" --> O gabarito diz estar a questão certa, mas na verdade está ERRADA.

    A doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que a cessão de crédito é o negócio jurídico pelo qual o credor (cedente) transfere a terceiro (cessionário), independentemente de consenso do devedor (cedido), os seus direitos creditórios.

    Fundamento:

    Julgados de 2010 e 2011 do STJ:
    AgRg no REsp 1051389 / RS
    REsp 1220914 / RS
    AgRg no Ag 1346342 / SP
    AgRg no REsp 828306 / RS
    AgRg no REsp 1033765 / DF
    REsp 1108202 / PR
     

  • O gabarito da questão, no meu entender, está em desacordo com o que dispõe o Código Civil, posto que este exige a notificação da cessão de crédito ao devedor para que esta seja eficaz, não exigindo, como dá a entender a questão, que haja a anuência do devedor. É o que dispõe o art. 290.

    Art. 290. A cessão de crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedo que, em escrito público, se declarou ciente da cessão feita.

    A questão, portanto, deve ter seu gabarito, no mínimo, modificado, a fim de se tornar condizente com o que regula o CC/2002.

  • Nos termos do artigo 286 do Código Civil, “O credor pode ceder o seu crédito, se a isto não se opuser a  natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação”. (grifei)

    Nesse sentido, discorre Maria Helena Diniz: "A cessão de crédito é um negócio jurídico bilateral, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor de uma obrigação – cedente, transfere, no todo ou em parte, a terceiro - cessionário,  independentemente do consentimento do devedor - cedido, sua posição na relação obrigacional, com todos os acessórios e garantias, salvo disposição em contrário, sem que se opere a extinção do vínculo obrigacional.

    Logo, a regra geral no que tange a relação cedente/cedido prescinde da anuência do último, salvo se convencionado.

    Efeitos diversos são produzidos pela cessão de crédito, tanto entre as partes contratantes quanto relacionado ao devedor. E menciona Maria Helena Diniz "entre o cedente e o cessionário, o primeiro assumirá uma obrigação de garantia, devido à responsabilidade por ter cedido o crédito ao segundo, que por sua vez assume todos os direitos do credor a quem substituiu. Já os efeitos relativos ao devedor serão vinculados obrigatoriamente em relação ao período pré ou pós notificação."

    Sinceramente, n encontro nada no sentido de anuência de cessionário e devedor.

  • vai anular com certeza!
    ainda só consta o gab. preliminar no site do Cespe.

    Mais um doutrinador para embasar: "Com a cessão (...). A cessão independe da anuência do devedor (cedido), que não precisa consentir com a transmissão" (Livrão do Tartuce, pg 361).
  • Resposta CERTA
    Gabarito equivocado!


    O devedor NÃO é parte na cessão, por isso não depende de sua anuência. Dependendo apenas de sua ciência. (art. 290 CC).     Cessão = Ciência 

    Já na assunção de dívida o consentimento expresso do credor é indispensável. (art. 299 CC).     
    Assunção = Anuência

  • Após os recursos, o gabarito foi alterado de "CERTO" para "ERRADO".

    Justificativa: "A cessão de crédito não depende de anuência do devedor. A lei civil só exige que este seja notificado pelo credor, para que saiba a quem
    deve pagar. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito."

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_ES2010/arquivos/TJES_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

    Parabéns aos colegas que percebaram o equívoco da banca!
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Justificativa da banca:  A cessão de crédito não depende de anuência do devedor. A lei civil só exige que este seja notificado pelo credor, para que saiba a quem deve pagar. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito.

    Bons estudos!
  • Gabarito da questão é ERRADA. isso porque a cessão de crédito INDEPENDE da anuência do devedor exigindo apenas a sua notificação sob pena de ineficácia do ato. Importante tb ressaltar, que neste instituto não há a extinção do vínculo obrigacional, como ocorre com a novação.
  • ERRADO.

    A  cessão de crédito  (arts. 286 a 298 do CC) é o negócio jurídico pelo qual o credor de uma obrigação transfere os seus direitos a outra pessoa, independentemente da anuência do devedor. É um instituto similar à compra e venda, porém, esta trata de bens corpóreos, ao passo que a cessão tem por objeto o crédito, que é um bem incorpóreo (imaterial).

    Fonte: Ponto dos concursos.
  • ERRADA.


    Direto ao ponto: cessão de crédito depende da anuência APENAS DO CREDOR.

  • ERRADO

    Devedor não tem que anuir com nada, ele deve ser NOTIFICADO!!!

  • Gabarito: "Errado"

     

    A cessão de crédito não depende de anuência do devedor. A lei civil só exige que este seja notificado pelo credor, para que saiba a quem deve pagar.

  • Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.