ERRADO!
Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.
...
O erro está na palavra sempre, pois existem os dois outros casos de não ocorrência do efeito da revelia, expostos pelo colega do primeiro comentário, falta de insturmento púbico essencial e pluralidade de réus.
Além disso, a revelia presume veracidade dos fatos alegados pelo autor, não do direito alegado, que o juiz pode entender não existente naquela situação.
Art.
302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos
narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros
os fatos não impugnados, salvo:
I
- se não for admissível, a seu respeito, a confissão;
II
- se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento
público que a lei considerar da substância do ato;
III
- se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu
conjunto.
Parágrafo
único. Esta
regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não
se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do MP
Art.
319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros
os fatos afirmados pelo autor.
( efeito material)
Art.
320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo
antecedente:
I
- se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II
- se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III
- se a PI não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei
considere indispensável à prova do ato.
Art.
322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os
prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de
cada ato decisório.(efeito processual)
Parágrafo
único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase,
recebendo-o no estado em que se encontrar.