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CRIMES CONTINUADOS: são diversos crimes da mesma espécie cometidos nas mesmas condições, tratados como se fossem um só somente para efeito de aplicação da pena – está previsto no art. 71 do CP. Se uma lei nova intervém no curso de uma série delitiva, deve ser aplicada, ainda que mais grave, a toda série continuada. Da mesma forma que no caso anterior, o agente que prosseguiu na continuidade delitiva após o advento da lei posterior tinha possibilidade se orientar de acordo com os novos ditames, em vez de prosseguir na prática de seus crimes. É justo, portanto, que se submeta ao novo regime, mesmo que mais severo, sem a possibilidade de alegar ter sido surpreendido.
STF, Súmula 711: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”
Fonte:www.alexandremagno.com/
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Colega, o posicionamento do STF não importa para essa questão porque ele falou "de acordo com o Código Penal". Apesar disso, muito bem lembrado.
Aliás, o CP trata expressamente desta possibilidade? Conheço apenas a súmula do STF..
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CREIO QUE A SÚMULA 711 DO STF SE APLICA AO CASO SIM, POR SE TRATAR DE UMA QUESTÃO ATUAL, A BANCA QUIS INDUZIR O CANDIDATO A ERRO SE VALENDO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA, O QUE NÃO SE APLICA AOS CRIMES CONTINUADOS E PERMANENTES ENQUANTO NA DURAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA, COMO ASSEVERA A SÚMULA DO EMINENTE TRIBUNAL;
EM SUMA, O PERÍODO DE CONTINUIDADE DELITIVA OU PERMANÊNCIA, SERÁ CONSIDERADO COMO UM TODO PARA A APLICAÇÃO DA PENA,
EX: SE O INDIVÍDUO COMETE UM SEQUESTRO, E NO SEGUNDO DIA DO SEQUESTRO SOBREVÉM A LEI MAIS SEVERA, NÃO TEM SENTIDO FRACIONAR A INCIDENCIA DAS LEIS NO CRIME.
ENTÃO SE O INDIVÍDUO VINHA PRATICANDO CONTINUADAMENTE UMA CONDUTA CRIMINOSA QUE PASSA A TER UMA REPRIMENDA MAIOR POR OCASIÃO DE UMA LEI MAIS SEVERA, ELE SE DEPARA COM DUAS OPÇÕES, OU PARA POR ALI E RESPONDE COM A LEI ANTERIOR, OU CONTINUA E RESPONDE POR TODA A CONTINUIDADE SOB A ÉGIDE DA NOVA LEI.
EM QUE PESE O COMENTÁRIO DO COLEGA ACIMA, ESSE É O POSICIONAMENTO TRAZIDO PELA DOUTRINA E POR SE TRATAR DE TEMA RECENTE, PODE GERAR MUITAS DÚVIDAS MESMO, AINDA MAIS NA HORA DA PROVA.
BONS ESTUDOS A TODOS E SUCESSO!
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Lembrei acerca da súmula citada para resolver a questão, mas creio que ela não tenha aplicação no caso, pelo menos da forma como o fato foi narrado na questão. Vejamos: Segundo a súmula a lei posterior que agrava de qualquer forma o crime, se aplica-se ao crime continuado ou permanente, SE SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU PERMANÊNCIA.
É justamente nesta parte em destaque que venho justificar a não aplicação da súmula na questão. Ora, em nenhum momento a questão afirma que os crimes , no todo (na sequência criminosa), foram praticados de em continuidade delitiva. Explico melhor: há, na verdade, os dois primeiros praticados sob a égide de uma lei, em continuidade delitiva; e outros três praticados sob o manto de outra lei, também em continuidade delitiva. Não existe afirmação de que dois primeiros e os três ultimos, conjuntamente, são crimes da mesma espécie (artigo 71, CP), nem mesmo um intervalo de tempo razoável para considerá-los em continuidade delitiva. Para mim, não tem como aplicar a toda sequência criminosa (ou seja aos 5 crimes praticados) a continuidade delitiva e, por isso, não tem como aplicar a súmula. Não resta claro uma sequência criminosa em continuidade delitica entre os dois primeiros e os três ultimos. Resolvi essa questão apenas pelo princípio da legalidade, ou seja: aos dois primeiros seria aplicada a 1ª lei, ao passo que aos três últimos apliquei a lei que passou a considerá-los como hediondo.
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a questao não falou de aordo com entendimento sumulado, ela falou de acordo com o Código penal, por isso eu não entende o banca dar como errado a questao.
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ASSERTIVA ERRADA
STF, Súmula 711: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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A Súmula em questão não poderia ser aplicada pois pelo enunciado não fica evidenciado que os 5 crimes foram praticados no mesmo contexto fático que justificasse a permanência dos 5...
Houve permanencia nos 2 primeiros e DEPOIS nos 3 ultimos...
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Embora a questão pareça controvertida e imprecisa, a resposta deve ser analisada objetvamente:
[...] e, após a entrada em vigor de outra lei, que passe a considerá-los hediondos, ele pratique mais três crimes em continuidade delitiva.
PRONTO. O tempo do crime será o momento da cessamento da ação ou omissão delituosa. Aplica-se-á a Súmula do STF.
O trecho final da questão torna-se invalido e portanto a questão inteira é ERRADA!
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Moçada !
É muito simples. Somente o colega "ANDRÉ", acima, que "matou a charada".
Aliás : eta questão que é "pra lá de casca de banana". Minha mãe do céu !
Não é nada de Súmula 711 e nem de retroatividade de lei mais benéfica. Isto porque o capcioso texto narrou acerca de 02 (dois) crimes praticados em continuidade delitiva, e, depois, sobre "mais" 03 (três) crimes, e (ATENÇÃO NESTE PONTO), nada disse sobre os 02 (dois) primeiros serem os mesmos (ou o mesmo ato delituoso) dos 03 (três) últimos.
Entenderam ? Todo mundo interpretou (e eu também, confesso) que foram, então, 05 (cinco) crimes praticados em continuidade. Mas isso saiu da cabeça dos leitores, e não do texto da questão, que narrou acerca de práticas delituosas em um momento e, ao depois, em outro momento.
Simples e cretino assim.
Mas que ódio que dá desses examinadores... Credo !
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Acho que não é por este caminho Vinicius, pois se a banca fosse fazer essa pegadinha de não ser o mesmo crime ela não poderia dizer ao final da questão que
"Nessa situação, de acordo com o Código Penal, aplicar-se-á a toda a sequência de crimes a lei anterior, por ser mais benéfica ao agente. "
Por isso estou com os demais ao dizer que a solução da questão em tela é a da Súmula 711 já citada pelos colegas acima.
Abs
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é, eu acho que a gente tá cometendo o excesso interpretativo aqui heheh. No caso do crime continuado (sim, eu acredito que haja continuação nos 5 crimes, ele só dividiu os momentos ai, 2 e 3, para deixar evidente o momento em que houve o surgimento da lei mais gravosa, considera-se tempo do crime o momento de cessação dele, então, aplica-se a lei vigente neste momento, que considera o crime hediondo.
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O tempo no crime de acordo com o CP art. 4:
"Considera-se praticado o crime no momento da AÇÃO ou OMMISSÃO, ainda que outro seja momento do resultado."
Portando não se conta a partir da cessação.
Desculpem-me pelo equívoco, mas realmete para os crimes continuados, o tempo do crime conta a partir da sua cessação.
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O professor Pedro Ivo no Curso de Direito Penal Exercícios - Agente e Papiloscopista da Polícia Federal - Ponto dos Concursos comenta essa questão da seguinte forma:
Errado. Apesar de a questão tratar do Código Penal, devemos buscar a resposta na importantíssima súmula 711 do STF que assim dispõe: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
Resumindo:
Nos crimes permanentes, enquanto perdura a ofensa ao bem jurídico (Exemplo: extorsão mediante sequestro), o tempo do crime se dilatará pelo período de permanência. Assim, se o autor, menor, durante a fase de execução do crime vier a atingir a maioridade, responderá segundo o Código Penal e não segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei n. 8.069/90).
Nos crimes continuados em que os fatos anteriores eram punidos por uma lei, operando-se o aumento da pena por lei nova, aplica-se esta última a toda unidade delitiva, desde que sob a sua vigência continue a ser praticado.
Espero ter ajudado.
Bons estudos.
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Colegas,
todos concordam que a questão trata da aplicação da lei penal no que toca a crimes praticados em continuidade delitiva?!
No enunciado, atentem, há duas possibilidades de raciocínio: na primeira, extraimos dois momentos distintos: no primeiro momento houve a pratica de dois crimes em continuidade delitiva sob a égide de determinada lei, dando a entender a cessação da continuidade delitiva desses crimes (observe-se a conjunção "e" entre vírgulas); num segundo momento a pratica de mais três crimes em continuidade delitiva, sob a vigência de nova lei que os considere hediondos. Em seguida a formulação indagativa acerca da aplicação da lei anterior, pois mais benéfica, a toda a sequência de crimes praticados pelo agente.
Como sabemos, os crimes em continuidade delitiva enquanto não cessada a continuidade são alcançados pela lei nova, em que pese ser esta mais gravosa, contudo, cessada a continuidade sob a vigência de lei mais branda, será a lei mais branda a aplicada, não se cogitando, em absoluto, a aplicação de lei posterior mais gravosa aos crimes em continuidade delitiva cuja pratica já cessou. (incidência da Súmula 711 do STF-Princípio da irretroatividade da lei maléfica).
Quanto a outra hipótese, seria a de cogitar-se da aplicação da ultra-atividade da lei penal mais benéfica (na questão, a primeira lei), e pelo que se depreende de modo mais contextualizado, aos crimes em continuidade delitiva considerando toda a sequência de crimes praticados.
Entendo, contudo, que incidem novamente os termos da Sùmula 711 do STF, pois, o que se quer saber é do conhecimento do candidato, não só da existencia da Súmula, bem como das hipóteses de exceção ao princípio da irretroatividade da lei penal e seus temperamentos e no que se refere aos crimes em continuidade delitiva.
Força e Fé
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Gabarito: ERRADO
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Juro que não entendi a resposta dada pela banca!
Eu sei da existência da súmula 711 do STF, porém, na questão a banca DEIXA CLARO que quer que seja respondida conforme o disposto no Código Penal, afinal, diz: "Nessa situação, de acordo com o Código Penal..."
A pergunta que não quer calar: o que diz o CÓDIGO PENAL a respeito????? Não quero o entendimento do STF!!!! Quero o entendimento do Código Penal!!!
Pra mim, ele não trata diretamente sobre esta questão. Se os colegas puderem ajudar eu agradeço!
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Sigo Na Luta!!
"de acordo com o código penal"....
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ERRADO!! súmula 711 do STF - a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou crime permanente, se a sua vigência é anterior à cassação da continuidade ou da permanência.
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A questão está perfeita, não tem o que se questionar. A banca deixa claro que é continuado, mesmo quando inicia a segunda situação. então..........
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Dizem os Tribunais Superiores que cessada a permanência, consuma-se o crime. Nesse instante, rompe-se a lesão jurídica e o bem é devolvido ao seu titular. É, portanto, aplicável ao crime permanente a lei posterior, ainda que mais gravosa, contando que sua vigência seja anterior à cessação da permanência (Súmula 711 STF).
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CRIME CONTINUADO E CRIME PERMANENTE
STF Súmula nº 711
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Engraçado que em crime continuado pensamos o seguinte no caso da questão: AHH para os 2 delitos mais leves aplica a lei mais leve, e para os 3 mais graves aplica a mais grave. rsrs Nada disso amigo, Tanto faz ser crime continuado ou crime permanente, se na "continuação" ou "permanencia" do crime vier crime mais grave aplica a pena mais grave. SE LASCOU INDIVÍDUO DA QUESTÃO. RSRS
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Respondi corretamente à questão, mas confesso que a parte "de acordo com o Código Penal" me confunfiu um pouco.
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Aplicar-se-á a lei penal que estiver em vigor no dia do término do crime, independente de ela ser mais grave ou não.
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sumula 711 stf
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CRIMES CONTINUADOS
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
GAB E
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Cespe me ensinando a 2 semanas da prova, espero que mantenha o pensamento daqui a 2 semanas.
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O lance aqui não é a luz do CPB ou Súmula do STJ, o concurseiro faz confusão em achar que o primeiro crime está ligado ao segunda crime, o que não é certo, ele realizou o primeiro crime continuado sob uma legislação X, aí ele tirou férias...viajou...e depois cometeu OUTRO crime continuado, só que dessa vez com a legislação Y, que trazia penas mais graves...sacou?
Logo, apenas para o segundo crime continuado é que se aplica a lei penal mais gravosa.
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É o que preconiza a Súmula n. 711 do STF (“A lei penal mais grave aplica -se ao crime continuado
ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”). Assim, por exemplo, se uma pessoa recebeu droga em julho de 2006 (quando estava em vigor a Lei n.
6.368/76) e a guardou em um depósito com o objetivo de comercializá -la até janeiro de 2007 (quando já estava em vigor a Lei n. 11.343/2006), ficará sujeita às penas mais severas da nova legislação, uma vez que se trata de crime permanente, cujo momento consumativo se iniciou com a lei antiga, mas persistiu até a nova lei.
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Crime Continuado é chamado de Teoria da Ficção Jurídica, por considerar apenas um crime, aplica-se a lei que estiver em vigência antes da cessação do crime, mesmo que seja a mais grave.
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Em se tratando de crime permanente ou crime continuado, a lei a ser aplicada será aquela que está em vigor, seja mais grave ou menos grave.
SÚMULA 711 DO STF
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Em que pese a existência da súmula 711 do STF, compreendo que a questão está errada por considerar toda a sequência dos crimes. Isto porque, de um simples interpretação, conclui que os dois primeiros fatos encerraram antes de vigorar nova lei, o que, pelo teoria da atividade, deveria ser aplicada aquela lei e, depois, a nova lei para os novos atos de execução.
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Crime continuado Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços
Súmula 711 do STF - a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou crime permanente, se a sua vigência é anterior à cassação da continuidade ou da permanência.
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Artigo 71 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
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" E se o crime se inicia sob a égide de uma lei mais gravosa e, quando de seu término, está vigorando uma lei nova, mais branda? Qual lei se aplica?
Qual lei se aplica, já que a súmula fala em aplicação da lei mais gravosa?
Nesse caso se aplica a lei nova, não por ser mais benéfica, mas por ser a lei vigente à época da cessação da permanência. Não há retroatividade, não é isso! A lei B estará sendo aplicada simplesmente porque o crime ocorreu durante sua vigência. Só haveria sentido em se falar de retroatividade se o crime tivesse se consumado (cessado a permanência) antes da entrada em vigor da lei B. Nesse caso ela também seria aplicada, só que por outro fundamento, o do art. 5°, XL da Constituição e art. 2°, § único do CP."
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-penal-a-sumula-no-711-do-stf-cuidado-4/
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Súmula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência"
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Pensei que era penal e me deparei com interpretação de texto....
2 crimes continuados
depois 3 crimes continuados.... os dois primeiros não tem ligação com os dois últimos...
EIS, onde se tira a resposta! = resposta ERRADO
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se fosse 5 crimes continuados = resposta CERTO
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@Fabrício, mesmo se fossem praticados os cinco crimes, ainda sim estaremos diante da súmula 711 do STF. Crimes continuados.
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se tem continuidade aplica se
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A súmula 711, a predileta do Cespe ! heheh
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Súmula 711
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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entendi que ele praticou ao todo DOIS CRIMES.
Crime 1:
num primeiro momento 2 crimes em continuidade delitiva - lei mais branda.
Crime 2:
depois em outro momento, após vigor de nova lei que passou a considerá-los hediondos praticou mais 3 crimes em continuidade delitiva.
Dessa forma, não há que se falar em aplicação da lei mais benéfica, visto que a continuidade delitiva do crime 1 cessou antes da lei torná-lo hediondo, quando então, praticou o crime 2.
Isso posto, aplicar-se-a a lei vigente à época dos fatos.
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Crimes continuados e permanentes não se aplica a lei mais benéfica!
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continuidade delitiva = crime continuado.
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FORAM 2 CRIMES CONTINUADOS.....TEVE UM INTERVALO ENTRE ELES...
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GAB: E
Continuidade delitiva: crime continuado.
Aplicar-se-á aos crimes continuados ou permanentes, lei penal mais grave, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
#AVAGAÉMINHA
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
STF, Súmula 711: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”
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ERRADO.
Nos crimes continuados, aplica-se sempre a última lei, ainda que mais gravosa.
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em crime continuado os LARÁPIOS se toram
lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
#BORA_VENCER
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ERRADO
nos crimes continuados ou permanentes aplica-se a pena mais grave
Súmula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência"
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Minha contribuição.
Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Abraço!!!
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Súmula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência"
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Atenção!
Súmula 711 do STF: "A lei penal mais nova, mesmo que mais gravosa, aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência"
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Temos gp Delta BR. Msg in box.
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aplica-se a lei vigente do cessamento do crime sendo mais grave ou mais benéfica.
súmula 711