SóProvas


ID
264442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal, julgue os itens seguintes.

Se A, funcionário público, na companhia de B, que sabe da qualidade funcional de A, retardar ato de seu ofício, infringindo dever funcional, a pedido de terceiro, ambos responderão por prevaricação.

Alternativas
Comentários
  • Sinceramente não entendi, se alguem poder explicar!
    Conforme os arts. do CP:

    Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    c/c

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Entendo que o gabarito está errado!

  • É que quando o funcionário público deixar de praticar ou retardar ato de ofício, e tal decorrer de pedido de terceiro (e, não, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, como no caso da prevaricação), a hipótese irá se subsumir no crime de Corrupção Passiva Privilegiada, prevista no §2º do art. 317, que reza:
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    No caso da questão proposta, o fato narrado deu-se em meio a pedido de terceiro. Portanto, correto o gabarito.

  • CORRETÍSSIMO, o colega Rodrigo em sua explicação.

    ATENÇÃO na hora da prova e caldo de galinha a qualquer hora, não faz mal a ninguém. rsrss...

    Abs.
  • Rodrigo, mas e a questão de B não ser funcionário público??? 
  • Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Crime próprio, só pode ser praticado por funcionário público (lato sensu).

    A participação de terceiro não é excluída, tendo em vista as regras dos arts. 29 e 30 do Código Penal.

    A grande maioria da doutrina defende que a prevaricação admite co-autoria de particular sim!

    A condição pessoaI funcionário público é elementar subjetiva (pessoal) do crime, comunicando-se ao partícipe (PARTICULAR) , desde que ele tenha conhecimento daquela condição especial do autor.

    Caso desconheça tal condição, dependendo das circunstâncias do caso concreto, o particular poderá responder por outro crime, como, por exemplo, o crime de desobediência.

    : )
  • meus caros colegas, se trata na verdade do crime de corrupção passiva privilegiada:
    art. 317 p.2° se o funcionario pratica, deixa de praticar ou retarda ato de oficio, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influencia de outrem.
    detenção de 3 meses a 1ano ou multa.


    na prevaricação o funcionario ele pratica por interesse proprio. portanto a acertiva esta errada por isso.
    cabe sim co-autoria para o particular que concorrre com o funcionario pra a conjugação do verbo do tipo ( concurso de pessoas com particular) que em todos os crimes contra a ADM, praticados por funcionario publico é admitido.

    aq nesta hipotese, o funcionario pratica a pedido ou influencia de outrem.

  • Chamando a atenção para o colega "hhr" que, fez um comentário acima dizendo que "prevaricação não admite coautoria ou participação" peço que todos resolvam a questão 82186 que trata exatamente disso:


    Q 82186 Tendo em vista que o peculato constitui crime em que a lei penal exige sujeito ativo qualificado, ou seja, qualidade de funcionário público, não se admite em tal delito o concurso de pessoas que não detenham a mesma posição jurídica do agente.

    GABARITO: ERRADA
    GABARITOGGGGG 


    Aqui abaixo segue o comentário da uma colega acerta desta questão enunciada:
     
    Comentado por Fernanda Barbosa há 3 meses.
    Concurso de Pessoas nos Crimes contra a Administração Pública
     
    Foi visto que duas ou mais pessoas, quando se reúnem na busca de um mesmo objetivo, com vinculação subjetiva de vontades, respondem por uma só conduta.
    Deve-se tomar bastante cuidado, quando o crime é praticado em concurso de pessoas contra a Administração Pública, tendo, de um lado, funcionário público agindo em razão da função e, de outro, particular. Cabe, antecipadamente, a seguinte indagação: Qual o crime que o AGENTE praticou? Furto ou peculato?

    Antes de responder, serão feitas algumas considerações:

    a) ocorrendo concurso de agentes: nesse caso, funcionário público com particular, devem ambos responder por um só crime;

    b) como o crime praticado por funcionário público é especialíssimo em razão de sua condição peculiar, deve prevalecer tal condição, extensiva também ao particular, equiparando-o momentaneamente, para efeitos penais, a um funcionário público (aplica-se, no caso, o art. 30 - exceção);

    c) pela regra do concurso de pessoas: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas..." (art. 29 do CP).

    É possível, agora, responder à indagação antes formulada:

    Ambos, funcionário e particular, respondem pelo crime próprio, pois apesar de essa espécie de crime não poder ser praticada por particular, o particular, nesse caso, equipara-se, para efeitos penais, a um funcíonário público, uma vez que a condição de funcionário público é elementar do crime próprio (art. 30 do CP).

    Ex.: o funcionário público recebe a ajuda de um particular no ato de subtrair uma máquina da Administração Pública; respondem os dois pelo crime de peculato (crime próprio). A seguir serão analisados os crimes contra a Administração Pública dispostos nos arts. 312 a 337 do CP
     



     

  • A prevaricação não se confunde com a corrupção passiva privilegiada. nesta, o agente atende a pedido ou influência de outrem. Na prevaricação não há tal pedido ou influência. O agente visa satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Se um fiscal flagra um desconhecido comentendo irregularidade e deixa d multá-lo em razão de insistentes pedidos deste, há corrupção passiva privilegiada; mas se o fiscal deixa de multar a pessoa porque percebe que se trata de um amigo, comete prevaricação.
  • Aproveitando o comentário do nobre colega "Paulo Roberto Sampaio", somente completando a explanação, para que o particular responda penalmente, em concurso, por um crime praticado por funcionário público, no qual exige-se tal especial qualidade, são necessárias três condições simultâneas:

    1) Obviamente que haja um funcionáio público envolvido na empreitada criminosa;

    2) Que o particular tenha conhecimento de que o outro integrante da ação criminosa seja funcionário público;

    3) Que o crime seja praticado com o uso das facilidades proporcionadas em razão do exercício da função pública.

    Ab.
  • Apenas um adendo ao comentário do colega "hhr":

    Os crimes de mão-própria admitem participação. Caso clássico é do advogado que instiga (participação por instigação) a testemunha a prestar falso testumunho ou o perito à falsa perícia.

    bons estudos
  • A questão é aparentemente fácil porque tem uma pegadinha danada no final que pode pegar os mais afobadinhos: "a pedido de terceiro".

    Nesse caso responderão por Corrupção Passiva "Privilegiada" do § 2º do art. 317, CP.

    Outro detalhe que pode gerar confunsão é o fato do terceito não ser funcionário público, aqui claro que ele sabia dessa condição, logo, sendo elementar do tipo (art. 30, CP) se comunicará ao co-autor ou partícipe e ele responderá como se funcionário público fosse.

    Logo, a assertiva está ERRADA.

    ; ) 
  • Gente,
    PREVARICAÇAO tem uma palavra chave: "para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL"


    Corrupçao passiva: "cedendo a pedido ou influência de outrem".

    Simples assim... observem também que no parágrafo 1o. quando fala de corrupaçao passiva extyite um agravante de se misturada com prevaricaçao.
  • Questão incorreta.

    Por quê?

    Porque não há que se confundir "INFRINGIR DEVER FUNCIONAL" com a "SATISFAÇÃO DE INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL" do art. 319 do CP.

    O agente infringiu dever funcional (solicitando ou recebendo vantagem), e não deixou de praticar ato por sentimento ou interesse pessoal, como no caso da Q86894, a qual o agente deixa de praticar ato de ofício para atender APELO do réu.

    Abçs a todos e bons estudos!
  • Mais fácil é lembrar que prevaricação é provocado por algo INTERNO e corrupção passiva privilegiada a influência é EXTERNA.
  • Ratificando os comentários anteriores, em especial do colega Ricardo Loss, acrescento um dado importante que poderia ser objeto da Corrupção Passiva Privilegiada:


    PARÁG. 2º - CORRUPÇÃO PASSIVA PRÓPRIA PRIVILEGIADA

    Diferencia-se das outras formas típicas pelo motivo que determina a conduta do funcionário. Ele não vende o ato funcional em face de interesse próprio ou de outrem, pretendendo receber uma vantagem.  Na verdade transige com seu dever funcional perante a Administração Pública para atender pedido de terceiro influente ou não. Exige-se que haja pedido ou influência.




  • B não foi participe nem COautor, como pode a elementar se comuncar a ele ? para mim é meio claro.
  • Prevaricação é crime de mão própria.
    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. A DENÚNCIA QUE DESCREVE A PARTICIPAÇÃO DE CADA UM NÃO E INEPTA. CRIME DE MÃO PRÓPRIA. 1. Descrevendo a denúncia a participação de cada um dos agentes, permitindo, assim, que cada denunciado se defenda do que lhe foi imputado, não pode ser considerada inepta. 2. O crime de mão própria é aquele que só pode ser praticado pelo agente pessoalmente, com o falso testemunho, a prevaricação. É admissível a participação, via induzimento ou instigação, nos crimes de mão própria. 3. Não confundir crime próprio e crime de mão própria. Nos crimes próprios, o sujeito ativo pode determinar a outrem a sua execução. Nos crimes de mão própria, embora possam ser praticados por qualquer pessoa, ninguém os comete por intermédio de outrem. 4. Havendo necessidade de produção de prova para demonstração da ausência de negativa de autoria, inadmissível o habeas corpus, que exige prova pré-constituída.
    (HC , DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO, TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 DATA:16/09/2011 PAGINA:141.)
    Portanto, não admite coautoria. Quanto à possível participação de B, a questão deveria dizer que ele induziu ou instigou A para cometer o delito.
  • Pessoal, atentem para duas coisas.

    1. Realmente nao se trata de prevaricação e sim de corrupção passiva privilegiada.
    2. atentem para o verbo (retardar) singular, o que deixa claro que não houve participação de B, portanto mesmo que a alternativa utilizasse corrupção passiva privilegiada no lugar de prevaricação a alternativa estaria errada, pois se admite co-autoria mas nesse caso o civil nada fez.

    Se A, funcionário público, na companhia de B, que sabe da qualidade funcional de A, retardar ato de seu ofício, infringindo dever funcional, a pedido de terceiro, ambos responderão por prevaricação.

    CESPE tem muito de interpretação de texto em suas questões.

    Atentem.

  • Somente o funcionário público "A" responderá por crime (de corrpução passiva privilegiada, e nao prevaricação). "B" não responde por nada, pois somente está na companhia de "A".

    Abraços.
  • É notório que o gabarito está correto, porém, o simples fato de estar na companhia do funcionário caracteriza concurso de agentes? 
  • O crime em estudo não se confunde com a corrupção passiva privilegiada, em  que o agente age ou deixa de agir cedendo a pedido ou influência de outrem. Na pre-varicação não existe este pedido ou influência. O agente toma a iniciativa de agir ou  se omitir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Assim, se um fiscal flagra  um desconhecido cometendo irregularidade e deixa de autuá-lo em razão de insisten-tes pedidos deste, há corrupção passiva privilegiada, mas, se o fiscal deixa de autuar  porque percebe que a pessoa é um antigo amigo, configura-se a prevaricação.

    Fonte: Direito Penal Esquematizado.
  • Rogério Greco afirma no seu Código Penal Comentado:
    "Somente o funcionário público pode ser sujeito ativo do delito de prevaricação, tipificado no art. 319 do Código Penal."
  • "A" e "B" respondem por corrupção passiva privilegiada.


    CP privilegiada ----> Cede a pedido ou influência de outrem (de terceiro).

    Prevaricação ----> Há interesse ou sentimento pessoal (não há um terceiro!).

  • Art. 319 - Prevaricação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"

  • FAVORZINHO GRATUITO (participação de terceiro)  = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO


    Também não se deve confundir o crime de prevaricação com o crime

    de condescendência criminosa. Nesse crime, o agente também deixa de

    fazer algo a que estava obrigado em razão da função, mas o faz por

    indulgência (sentimento de pena, de comiseração)


    FORÇA, FÉ E FOCO PARA TODOS.


  • vcs. são ótimos nos comentários. ajuda demais!

    Valeuuuu

  • Prevaricação: age por sentimento ou interesse próprio - NÃO EXISTE INTERFERÊNCIA DE TERCEIRO

     

    Corupção passiva privilegiada: Deixa de fazer algum dever funcional por influência de terceiro - EXISTE INTERFERÊNCIA DE TERCEIRO

  • PEDIDO, CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, SEM VANTAGEM INDEVIDA.

    NA CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, QUEM PEDE NÃO COMETE CRIME ALGUM, NÃO OFERECEU NADA.

  • Mnemônico:

     

    PrevarIcação

    Pessoal Interesse

     

    FAVORZINHO GRATUITO ͜ʖ͠) = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^◡^ ) = Prevaricação 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • É caso de CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.

  • Além de não constituir crime de prevaricação, e sim de corrupção passiva ("satisfazer sentimento ou interesse pessoal" x "cedendo a pedido ou influência de outrem"), cabe mencionar que as circunstâncias de caráter pessoal de A não se comunicam a B (ser conhecedor da condição de A - Funcionário Público), porquanto os referidos crimes são classificados como FUNCIONAIS PRÓPRIOS, o que torna a conduta atípica em relação a B.


    Favor me corrijam se estiver errado.

    Que o SENHOR nos abençoe!

  • Trata-se de corrupção passiva privilegiada:

    Art. 317   § 2º -  Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

  • GABARITO: E

  • Respondem por Corrupção Passiva Privilegiada.

    Bons estudos, galera!

  • GAB ERRADO

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    ART.317.§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de

    dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa

  • PrevarIcação

    Pessoal Interesse

     

    FAVORZINHO GRATUITO = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = Prevaricação 

  • GAB. ERRADO

    Trata-se de corrupção passiva privilegiada:

    Art. 317   § 2º -  Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

  • Falso, pois responderão por corrupção passiva privilegiada, vejamos;

     Corrupção passiva

        Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.     

        § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

        § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Obs: A principal diferença entre a este crime e a prevaricação, é que no último o agente gere a conduta a fim de satisfazer um interesse ou vontade próprios. É nítida a ausência de intervenção de qualquer outra pessoa neste crime, ao contrário da corrupção passiva privilegiada, que é voltada à satisfação do interesse ou pedido de outrém.

      Prevaricação

        Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • ALGUEM SEBE POR ONDE ANDAM OS PROFESSORES DO QC?

  • Corrupção Passiva Privilegiada - trata-se de interesse de terceiros.