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ERRADO
CPP
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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Código de Processo Penal, em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689Compilado.htm
Art. 159. "O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame".
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O erro da questão está simplesmente em dizer que é necessário ter 2 peritos oficiais, onde na verdade é realizado POR PERITO OFICIAL. Mas na sua falta, deverá ser 2 PESSOAS IDÔNEAS. O Cespe simplesmente inverteu para confundir.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
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Porém não podemos esquecer que na perícia complexa que abraja mais de uma área de conhecimento pode-se designar a atuação de mais de um perito oficial. ( ART 159 , 7º)
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Meus Amigos: Essa questão tem que ser realizada de acordo com o Código ( lei seca).Entretanto, momento algum foi pedido no enunciado de acordo com a jurisprudência ou em consonãncia com STF. Temos que lembrar que a banca examinadora é o cespe, contudo, ele indicará quando for para observar as súmulas dos tribunais.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
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QUESTÃO ERRADA!
CPP. art. 159 O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por períto oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferecialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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SE ATENTEM A PEGADINHA DA LEI 11.343/11
Na lei 11.343/06 também só um perito oficial, mas na ausência desse perito oficial BASTA UMA pessoa idônea para o laudo de constatação
150 (...)
§ 1o Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
§ 2o O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
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Caros amigos, o exame de corpo de delito, em regra, realiza-se por perito oficial ( não por dois peritos oficias como afirma a questão) e somente na falta desses dois peritos oficiais que ela poderá ser realizada por duas pessoas idôneas, portadoras de curso superior e de preferência na área específica da perícia. Art. 159.
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O erro da questão está em dizer por dois perítos oficiais.
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ERRADO
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
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Existem algumas formalidades na realização do exame
pericial (previstas entre o art. 159 e 166 do CPP), dentre elas, a
necessidade de que ser trate de UM PERITO OFICIAL, ou DOIS
PERITOS NÃO OFICIAIS. Assim, lembrem-se: Se for perito oficial,
basta um. Caso não seja perito oficial, DEVEM SER DOIS (art. 159 e seu
§ 1° do CPP). No caso de peritos não oficiais, estes deverão prestar
compromisso (art. 159, § 2° do CPP).
Portanto, a afirmativa está errada.
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André Silva, se bem entendi sua pergunta , segue: CPP Art 159 §7 Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
Força
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GABARITO: ERRADO
UM perito OFICIAL
DOIS peritos NÃO OFICIAIS
*No caso de peritos não oficiais, estes deverão prestar compromisso.
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ERRADO
"O exame de corpo de delito bem como outras perícias devem ser realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior; na falta desses peritos, o exame deverá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente em área específica."
Será realizado por 01 PERITO OFICIAL
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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O exame de corpo de delito bem como outras perícias devem ser realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior; na falta desses peritos, o exame deverá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente em área específica.
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O art. 159, CPP, pós-alteração promovida pela Lei nº 11.690/08, prevê que basta um perito oficial, portador de diploma de curso superior, para realizar a prova pericial. Trata-se de inovação promovida pela Lei nº 11.690, pois antes dela, de fato exigiam-se dois peritos.
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Errado
O exame de corpo de delito bem como outras perícias devem ser realizados por UM PERITO OFICIAL , portador de diploma de curso superior; na falta desse perito, o exame deverá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente em área específica.
Art. 159. do CPP; O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
§ 2 Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
***UM PERITO OFICIAL, ou DOIS PERITOS NÃO OFICIAIS.
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Essa questão está desatualizada, mas ainda serve para confundir a galera. Antes da modificação da legislação em 2011, era necessário 02 (dois) peritos oficiais para as pericias em geral. A partir dessa mudança, é necessário somente um perito oficial.
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ERRADO , 1 PERITO OFICIAL DÁ CONTA DO RECADO!!!
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Pare de ler em 2 peritos oficiais, só é necessário 1 perito.
GABA : E
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SE NÃO HOUVER 1 PERITO OFICIAL → 2 PERITOS IDÔNEOS COM DIPLOMA SUPERIOR PREFERENCIALMENTE NA ÁREA ESPECÍFICA.
NÃO CONFUNDIR COM LEI DE DROGAS: regra:1 perito. Exceção: 1 pessoa idônea
Perícia é indispensável em crimes que DEIXEM VESTÍGIOS.
STF: Perícia é indispensável nos crimes de expor à venda produtos impróprios para o consumo
Pertencerei!!!
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Podia cair esse ano nas provas né :\ kkk
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EXAME DE CORPO DE DELITO
- Deve ser realizado por Perito Oficial (basta um), ou
- Caso não houver perito, realizará o exame duas pessoas idôneas.
- A autoridade policial que determinará a nomeação delas.
- O exame é indispensável caso a infração deixe vestígios.
- Sem exame, nas infrações que deixem vestígios, será nulo o processo.
- A prova testemunhal só suprirá o exame quando desaparecidos os vestígios.
- Confissão não supre o exame de corpo de delito.
DICA!!!!
➞ Requisitos de peritos.
➤ Perito oficial: basta um.
➤diploma de nível superior.
➤ Perito não oficial: requisitos.
- ➤ duas pessoas idôneas com diploma de nível superior preferencial na área especifica.
gab.: ERRADO.
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Tá mal mal tendo um perito...que dirá dois.... daí vc já marca errado e parte para a proxima.
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ERRADA
>1 (UM) PERITO OFICIAL, ou DOIS (2) PERITOS NÃO OFICIAIS.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior PREFERENCIALMENTE na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
CPP
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oficial: 1
nomeado: 2, exceto lei de drogas, que admite apenas 1
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Olá, colegas concurseiros!
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