SóProvas


ID
264460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao processo penal.

O exame de corpo de delito bem como outras perícias devem ser realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior; na falta desses peritos, o exame deverá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente em área específica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CPP

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
  • Código de Processo Penal, em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689Compilado.htm 

    Art. 159.  "O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame". 

  • O erro da questão está simplesmente em dizer que é necessário ter 2 peritos oficiais, onde na verdade é realizado POR PERITO OFICIAL. Mas na sua falta, deverá ser 2 PESSOAS IDÔNEAS. O Cespe simplesmente inverteu para confundir.


            Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
  • Porém não podemos esquecer que na perícia complexa que abraja mais de uma área de conhecimento pode-se designar a atuação de mais de um perito oficial.    ( ART 159 , 7º)
  • Meus Amigos: Essa questão tem que ser realizada de acordo com o Código ( lei seca).Entretanto, momento algum  foi pedido no enunciado de acordo com a jurisprudência ou em consonãncia com STF.  Temos que lembrar que a banca examinadora é o cespe, contudo, ele indicará quando for para observar as súmulas dos tribunais.

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
  • QUESTÃO ERRADA!
    CPP. art. 159     O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por períto oficial, portador de diploma de curso superior.
    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferecialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
  • SE ATENTEM A PEGADINHA DA LEI 11.343/11

    Na lei 11.343/06 também só um perito oficial, mas na ausência desse perito oficial BASTA UMA pessoa idônea para o laudo de constatação

    150 (...)
    § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
    § 2o  O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
  • Caros amigos, o exame de corpo de delito, em regra, realiza-se por perito oficial ( não por dois peritos oficias como afirma a questão) e somente na falta desses dois peritos oficiais que ela poderá ser realizada por duas pessoas idôneas, portadoras de  curso superior e de preferência  na área específica da perícia. Art. 159.

  • O erro da questão está em dizer por dois perítos oficiais.

  • ERRADO 

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

  • Existem algumas formalidades na realização do exame
    pericial (previstas entre o art. 159 e 166 do CPP), dentre elas, a
    necessidade de que ser trate de UM PERITO OFICIAL, ou DOIS
    PERITOS NÃO OFICIAIS.
    Assim, lembrem-se: Se for perito oficial,
    basta um. Caso não seja perito oficial, DEVEM SER DOIS (art. 159 e seu
    § 1° do CPP). No caso de peritos não oficiais, estes deverão prestar
    compromisso (art. 159, § 2° do CPP).
    Portanto, a afirmativa está errada.

  • André Silva, se bem entendi sua pergunta , segue: CPP  Art 159  §7   Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

     

    Força

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    UM perito OFICIAL

    DOIS peritos NÃO OFICIAIS

     

    *No caso de peritos não oficiais, estes deverão prestar compromisso.

  • ERRADO

     

    "O exame de corpo de delito bem como outras perícias devem ser realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior; na falta desses peritos, o exame deverá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente em área específica."

    Será realizado por 01 PERITO OFICIAL

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.     

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

  • O exame de corpo de delito bem como outras perícias devem ser realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior; na falta desses peritos, o exame deverá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente em área específica.

  • O art. 159, CPP, pós-alteração promovida pela Lei nº 11.690/08, prevê que basta um perito oficial, portador de diploma de curso superior, para realizar a prova pericial. Trata-se de inovação promovida pela Lei nº 11.690, pois antes dela, de fato exigiam-se dois peritos.

  • Errado

    O exame de corpo de delito bem como outras perícias devem ser realizados por UM PERITO OFICIAL , portador de diploma de curso superior; na falta desse perito, o exame deverá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente em área específica.

    Art. 159. do CPP; O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    § 2 Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    ***UM PERITO OFICIAL, ou DOIS PERITOS NÃO OFICIAIS.

  • Essa questão está desatualizada, mas ainda serve para confundir a galera. Antes da modificação da legislação em 2011, era necessário 02 (dois) peritos oficiais para as pericias em geral. A partir dessa mudança, é necessário somente um perito oficial.

  • ERRADO , 1 PERITO OFICIAL DÁ CONTA DO RECADO!!!

  • Pare de ler em 2 peritos oficiais, só é necessário 1 perito.

    GABA : E

  • SE NÃO HOUVER 1 PERITO OFICIAL → 2 PERITOS IDÔNEOS COM DIPLOMA SUPERIOR PREFERENCIALMENTE NA ÁREA ESPECÍFICA.

    NÃO CONFUNDIR COM LEI DE DROGAS: regra:1 perito. Exceção: 1 pessoa idônea

    Perícia é indispensável em crimes que DEIXEM VESTÍGIOS.

    STF: Perícia é indispensável nos crimes de expor à venda produtos impróprios para o consumo

    Pertencerei!!!

  • Podia cair esse ano nas provas né :\ kkk

  • EXAME DE CORPO DE DELITO

    • Deve ser realizado por Perito Oficial (basta um), ou
    •  Caso não houver perito, realizará o exame duas pessoas idôneas.
    •  A autoridade policial que determinará a nomeação delas.
    •  O exame é indispensável caso a infração deixe vestígios.
    •  Sem exame, nas infrações que deixem vestígios, será nulo o processo.
    •  A prova testemunhal só suprirá o exame quando desaparecidos os vestígios.
    •  Confissão não supre o exame de corpo de delito.

    DICA!!!!

     Requisitos de peritos.

     Perito oficial: basta um.

    diploma de nível superior.

     Perito não oficial: requisitos.

    •  duas pessoas idôneas com diploma de nível superior preferencial na área especifica.

    gab.: ERRADO.

     

     

  • Tá mal mal tendo um perito...que dirá dois.... daí vc já marca errado e parte para a proxima.

  • ERRADA

    >1 (UM) PERITO OFICIAL, ou DOIS (2) PERITOS NÃO OFICIAIS.

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior PREFERENCIALMENTE na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.       

    CPP

  • oficial: 1 nomeado: 2, exceto lei de drogas, que admite apenas 1
  • Olá, colegas concurseiros!

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