O art. 40 da Lei 4.320/64 conceitua créditos adicionais da seguinte forma: “Art.40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”.
Os créditos adicionais suplementares são destinados a reforço de dotação orçamentária (art. 41, I, da Lei nº 4.320/64).
Esses créditos possuem relação direta com o orçamento, já que suplementam dotações existentes na lei orçamentária anual.
Portanto, a abertura de créditos suplementares significa existência de um programa de trabalho ou um projeto (despesa) estabelecido na LOA, porém, quando de sua execução verificou-se que tal crédito não foi suficiente.
Os créditos adicionais especiais são destinados a atender despesas para as quais não haja dotação ou categoria de programação orçamentária específica na LOA (art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64).
Visam a atender despesas novas, não previstas na lei orçamentária anual, mas que surgiram durante a execução do orçamento. Essa situação pode ocorrer em função de erros de planejamento (não inclusão da despesa na LOA) ou de novas despesas surgidas durante a execução orçamentária.
A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62, ou seja, na União a sua abertura será através de Medida Provisória, que depois será imediatamente submetida ao Congresso Nacional para fins de deliberação.
Trata-se da classificação dos créditos adicionais.
Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, "os créditos adicionais são classificados em:
➜ suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
➜ especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
➜ extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".
➤ Informação:
[...] "A SESAP apresentava, na Lei Orçamentária de 2017, dotação inicial de R$ 700.000 para aquisição de material permanente. No mês de outubro de 2017, a referida dotação sofreu acréscimo da ordem de R$ 100.000" [...]
➤ Resolução:
Nota-se que já havia dotação inicial de R$ 700.000 em 2017. O incremento de R$ 100.000 na dotação refere-se a um reforço. Portanto, crédito adicional suplementar.
⟶ Avaliação das alternativas:
A. Extraordinário.
Incorreta. Como não se trata de despesas urgentes e imprevistas, não há que falar em crédito extraordinário.
B. Especial.
Incorreta. Como havia dotação inicial, portanto podemos descartar também o uso de crédito adicional especial, uma vez que são "destinados para despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica".
C. Suplementar.
Correta. Como havia dotação inicial de R$ 700.000, o incremento de R$ 100.000 representa crédito suplementar.
D. Extraorçamentário.
Incorreta. Não se refere nem mesmo a crédito adicional.
Gabarito: Letra C.