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ID
2644744
Banca
COMPERVE
Órgão
SESAP-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Secretaria de Saúde do Rio Grande do Norte – SESAP apresentava, na Lei Orçamentária de 2017, dotação inicial de R$ 700.000,00 para aquisição de material permanente. No mês de outubro de 2017, a referida dotação sofreu acréscimo da ordem de R$ 100.000,00, após prévia autorização legislativa, indicação de recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e exposição de justificativa. Isto posto e considerando o que está estabelecido no art. 43 da Lei 4.320/64, a alteração na dotação orçamentária realizada pela SESAP corresponde a um crédito adicional

Alternativas
Comentários
  • O art. 40 da Lei 4.320/64 conceitua créditos adicionais da seguinte forma: “Art.40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”.

    Os créditos adicionais suplementares são destinados a reforço de dotação orçamentária (art. 41, I, da Lei nº 4.320/64).
    Esses créditos possuem relação direta com o orçamento, já que suplementam dotações existentes na lei orçamentária anual.
    Portanto, a abertura de créditos suplementares significa existência de um programa de trabalho ou um projeto (despesa) estabelecido na LOA, porém, quando de sua execução verificou-se que tal crédito não foi suficiente.
    Os créditos adicionais especiais são destinados a atender despesas para as quais não haja dotação ou categoria de programação orçamentária específica na LOA (art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64).
    Visam a atender despesas novas, não previstas na lei orçamentária anual, mas que surgiram durante a execução do orçamento. Essa situação pode ocorrer em função de erros de planejamento (não inclusão da despesa na LOA) ou de novas despesas surgidas durante a execução orçamentária.

    A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62, ou seja, na União a sua abertura será através de Medida Provisória, que depois será imediatamente submetida ao Congresso Nacional para fins de deliberação.

  • Trata-se da classificação dos créditos adicionais.

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, "os créditos adicionais são classificados em:

    ➜ suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    ➜ especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    ➜ extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".

    ➤ Informação:

    [...] "A SESAP apresentava, na Lei Orçamentária de 2017, dotação inicial de R$ 700.000 para aquisição de material permanente. No mês de outubro de 2017, a referida dotação sofreu acréscimo da ordem de R$ 100.000" [...]

    ➤ Resolução:

    Nota-se que já havia dotação inicial de R$ 700.000 em 2017. O incremento de R$ 100.000 na dotação refere-se a um reforço. Portanto, crédito adicional suplementar.

    ⟶ Avaliação das alternativas:

    A. Extraordinário.

    Incorreta. Como não se trata de despesas urgentes e imprevistas, não há que falar em crédito extraordinário.

    B. Especial.

    Incorreta. Como havia dotação inicial, portanto podemos descartar também o uso de crédito adicional especial, uma vez que são "destinados para despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica".

    C. Suplementar.

    Correta. Como havia dotação inicial de R$ 700.000, o incremento de R$ 100.000 representa crédito suplementar.

    D. Extraorçamentário.

    Incorreta. Não se refere nem mesmo a crédito adicional.

    Gabarito: Letra C.