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ID
2644747
Banca
COMPERVE
Órgão
SESAP-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O secretário de saúde autorizou a contratação de uma empresa para executar os serviços de manutenção de câmaras frias, pelo período de doze meses, a partir de setembro de 2016. Preliminarmente à contratação da empresa, o ordenador de despesas verificou que o saldo na dotação orçamentária não era suficiente para o empenho da despesa no exercício financeiro. Nesse caso, para viabilizar a contratação da empresa, será aberto crédito adicional

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Lei 4.320/64

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

     

    Regra: os créditos adicionais tem vigência até o final do exercício. Créditos adicionais suplementares sempre terão sua vigência até o final do exercício no qual foram abertos, mesmo que tenham sido abertos nos últimos quatro meses do exercício e possuam saldo remanescente.

    Exceção: créditos especiais e extraordinários, caso abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos nos limites de seus saldos no exercício seguinte.

  • Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/64 e CF/88, os créditos adicionais são classificados em:

    1) Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.

    Características:

    [...] é vedada a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa.

    [...] o crédito incorpora-se ao orçamento, reforçando a dotação inicial.

    [...] terão vigência limitada ao exercício de autorização.

    [...] a LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo.

    [...] são autorizados por lei (na própria LOA ou lei especial), porém são abertos por decreto do Poder Executivo.

    Obs.: Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    [...] é a única espécie de crédito adicional que é exceção ao princípio da exclusividade.

    [...] sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.

    2) Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    Características:

    [...] são autorizados por lei especial (não pode ser na LOA), porém, são abertos por decreto do Poder Executivo.

    Obs.: Na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    [...] não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses do exercício,

    casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    [...] sua abertura depende da existência de recursos e de exposição que a justifique.

    3) Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Obs.: a Lei 4.320/64 utiliza: “imprevistas” e “comoção intestina”.

    Características:

    [...] serão abertos por medida provisória, no caso da União e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do

    Poder Executivo nos demais entes.

    [...] não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses no exercício,

    casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    [...] a indicação da fonte de recursos é facultativa

    Resolução:

    [...] setembro de 2016. [...] o saldo na dotação orçamentária não era suficiente para o empenho da despesa no exercício financeiro.

    Como já havia crédito e não foi suficiente, então cabe crédito suplementar. Só vale até o final de 2016.

    Gabarito C