SóProvas


ID
264475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes a prisões, liberdade
provisória e procedimentos processuais penais.

Caberá liberdade provisória sem fiança e sem vinculação ao réu que praticar infrações cuja pena de multa seja a única cominada e cujo máximo de pena privativa de liberdade — isolada, cumulada ou alternada — não ultrapasse três meses.

Alternativas
Comentários
  • Art. 321.  Ressalvado o disposto no art. 323, III e IV, o réu livrar-se-á solto, independentemente de fiança:

            I - no caso de infração, a que não for, isolada, cumulativa ou alternativamente, cominada pena privativa de liberdade;

            II - quando o máximo da pena privativa de liberdade, isolada, cumulativa ou alternativamente cominada, não exceder a três meses.

  • Questão desatualizada, esta redação vigorava antes das mudanças introduzidas pela lei 12.403/11! Pois, atualmente sempre que inusbsistentes os motivos autorizadores da preventiva, o acusado será posto em liberdade, podendo impor medidas cautelas diversas da prisão, não sendo apenas na situação descrita.

    Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 (diversas da prisão) deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código
  • Olá, organizadores do site. Gostaria de saber qual a função do filtro "excluir desatualizadas". Afinal, têm muitas questões desatualizadas em abertos mesmo quando fazemos a filtragem.

    Para nós estudante em dia com as atualizações, sabemos as diferenças, mas há colegas que nem sempre acompanham as mudanças e confiam no site.

    Desde já agradeço.

    Acho excelente a didática de estudos do site, mas precisamos também da colaboração de vocês.
  • Atualmente deve ser concedida a liberdade provisória quando ausentes os requisitos da prisão preventiva, ocorre que com a modificação legislativa oriunda da Lei nº 12.403, de 2011 os requisitos não são somente os previstos no art. 311 do CPP., é necessário ainda que o caso não se enquadre no art. 313 do CPP., ou seja, em interpretação contrario sensu, caberá liberdade provisória quando:

    I -  o crime doloso imputado não possuir pena máxima superior a 4 anos;
    II - não ser o réu reincidente em crime doloso;
    III - nem haver necessidade de garantir a execução das medidas protetivas de urgência, quando se tratar de crime que envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência;
    IV - não houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando ela não fornecer elementos suficientes para esclarece-la e
    V - ausentes os requisitos do art. 311 do CPP.


    ,,f,ldlfV - V 
  • sinceramente tbm nao entendo a função do filtro desatualizadas, uma vez que de nada adianta selecioná-lo!!!!! LAMENTÁVEL
  • Já que o pessoal tá reclamando vou aproveitar tb. Os donos do site estão muito "moles" há anos não ocorrem atualizações de funcionalidades no site, nem o que existe está funcionando direito (questões desatualizadas, etc.) já abri diversos chamados sugerindo atualizações e sempre retornam a mesma resposta que está para ocorrer uma atualização... essa demora vai mais de ano...
    Resumindo, os donos da idéia do site não podem somente querer colocar dinheiro no bolso e deixar sem suporte essa ferramenta tão útil aos concurseiros e FONTE DE LUCRO para os donos, senão daqui alguns dias lançam um site parecido com mais funciolnalidades e já viu... vem a choradeira...
    Não se acanhem e abram chamados exigindo as atualizações/melhorias que achem necessárias.
    REVOLUÇÀO !!!!
  • Pessoal!

    A despeito de o site ter alguns problemas, manter o banco de questões desatualizadas e anuladas é ótimo para nós.

    No que toca às questões anuladas, é possível ver a tendência das bancas em suas anulações. Isso também nos ajuda, se alguns não perceberam ainda!

    Por outro lado, sobre as questões desatualizadas, olhem sob essa perspectiva: já matei muitas questões porque fiz uma questão desatualizada e entendi o porque ela foi desatualizada com os comentários dos colegas.

    O cérebro fixa muito mais, porque você tem que ir atrás da informação, mesmo que seja o processo de confirmar os comentários dos colegas.

    Tirar as questões desatualizadas é tirar a oportunidade do estudante não acompanhar a tendência da banca diante das mudanças jurisprudenciais. Com as desatualizadas vemos expressamente o confronto de entendimentos e como a banca se porta diante disso.

    O CESPE mesmo é mestre em cobrar entendimentos de súmulas superadas ou canceladas, só que utilizando o entendimento atualizado.

    É a minha opinião. Se possível tentem ver sob essa perspectiva, mas se não conseguirem, não briguem para tirar algo que pode ser útil para outros.

    Abraços!

  • LIB.PROV. S/ FIANÇA:

    • obrigatória sem vinculação:

    - Réu livra-se solto (quando à infração não for cominada PPL, quer isolada, cumulativa ou alternativamente, como é o caso da contravenção penal ou se houver PPL, isolada, cumulativa ou alternativamente, ela não exceder a 3 meses). revogado

    - Acidente de trânsito com vítima + presta socorro.

    - Porte de drogas para consumo pessoal.

    _

    • com vinculação (art. 327 e 328 CPP):

    - Excludente de ilicitude.

    - Ausentes os requisitos que autorizam prisão preventiva.

    - Réu pobre.

    - Infração de pequeno potencial ofensivo (=< 2 anos) + se comprometer ou comparecer ao JECRIM.