Conforme o MCASP 8ª e Lei 4.320/64:
As etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
Etapas da execução da receita: Lançamento, arrecadação e recolhimento.
I. "Previsão: Compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da LOA, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na LRF.
II. Lançamento: é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
III. Arrecadação: Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/64, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.
IV. Recolhimento: É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa.
Resolução: [...] a execução da receita pública pelo regime orçamentário tem o seu reconhecimento no estágio [...] da arrecadação conforme a lei 4.320/64. Portanto, letra B. Os demais itens estão expostos acima para melhor fixação.
Gabarito B