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ID
264490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Constituição do estado do Espírito Santo e nas Leis
Complementares Estaduais n.º 46/1994 e n.º 234/2002, julgue os
itens a seguir. Nos itens em que for empregada, considere que a
sigla TJ/ES refere-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo.

A penalidade de demissão será aplicada em caso de reincidência em faltas punidas com advertência, acarretando o cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor público.

Alternativas
Comentários
  • Neste caso será aplicado a Suspensão. Conforme art. 233:

    Art. 233 - A Suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas com advertencia e nos casos de violação das proibições constantes do at. 221,IV a XVIII, não podendo exceder a noventa 90 dias.
  • A penalidade de SUSPENÇÃO será aplicada em caso de reincidência em faltas punidas com advertência, acarretando o cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor público. Art 236
  •  e outro erro "cabuloso"  é "acarretando o cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor público."

    Na Lei o que chega mais perto é pagamento disso é artigo 73,e mesmo assim se trata de uma restituição. Não uma penalidade apenas.

    "§ 1º -  Caso os valores recebidos a maior sejam 
    superiores  à  cinqüenta  por  cento  da 
    remuneração  que  deveria  receber,  fica  o 
    servidor público obrigado a devolvê-lo de uma 
    só vez no prazo de setenta e duas horas.

    §  2º  -    A  indenização  de  prejuízo  causado  à 
    Fazenda  Pública  Estadual  em  virtude  de 
    alcance,  desfalque,  remissão  ou  omissão  em 
    efetuar  recolhimentos  ou  entradas  nos  prazos 
    legais  será  feita  de  uma  só  vez,  em  valores 
    atualizados"


    e nada de automatico? Certo?
  • Mª Raquel Trindade, conforme o art. 233 da LC 46/94, ocorre sim o cancelamento automático.

    Segue o texto expresso da Lei:

    Art. 233. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e nos casos de violação das proibições constantes do
    art. 221, IV a XVIII, não podendo exceder noventa dias.
     
    Parágrafo único. A aplicação da penalidade de suspensão acarreta o cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor público,
    durante o período de sua vigência.

    Força, fé e rumo à aprovação.
  • Art.233, § ÚNICO

    - A aplicação da penalidade de suspensão acarreta o cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor público, durante o período de sua vigência.
  • Errado.

    No caso apresentado pelo item, aplicar-se-á a penalidade de suspensão.

    Observe:

    Art. 233 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e nos casos de violação das proibições constantes do art. 221, IV a XVIII, não podendo exceder noventa dias.

     Parágrafo único - A aplicação da penalidade de suspensão acarreta o cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor público, durante o período de sua vigência.