http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm
Seção II
Das Definições
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
IX – Projeto Básico – conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
a) desenvolvimento da solução escolhida, de forma a fornecer visão detalhada da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza; - VISÃO GLOBAL
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto conceitual; - PROJETO EXECUTIVO
c) identificação dos tipos de serviços a executar, ficando o levantamento dos materiais e equipamentos para a fase do projeto executivo; - LEVANTAMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS TAMBÉM DEVEM ESTAR IDENTIFICADOS
d) correta
e) orçamento resumido do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. - DETALHADO