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ID
2645227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base nas disposições do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e suas alterações, julgue o item a seguir.


O presidente e o vice-presidente do STJ integram somente o Plenário e a Corte Especial do tribunal. Ao concluir seus mandatos, no biênio subsequente ao término, é vedado ao vice-presidente ocupar o cargo de presidente do tribunal, devendo ambos retornar às turmas que ocupavam anteriormente.

Alternativas
Comentários
  • O presidente e o vice-presidente do STJ integram somente o Plenário e a Corte Especial do tribunal. Ao concluir seus mandatos, no biênio subsequente ao término, é vedado ao vice-presidente ocupar o cargo de presidente do tribunal, devendo ambos retornar às turmas que ocupavam anteriormente. ERRADA. RISTJ, Art. 3, § 2 O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça Federal, ao concluírem seus mandatos, retornarão às Turmas, observado o seguinte:

    II - o Vice-Presidente, ao deixar o cargo, se não for ocupar o de Presidente do Tribunal, passará a integrar a Turma da qual sair o novo Vice-Presidente.

  • GABARITO: ERRADO

     

    ► Não existe vedação do Vice-Presidente ser Presidente

     

    FUNDAMENTO: ART. 3º, §2º, II, RISTJ

     

            II - o Vice-Presidente, ao deixar o cargo, se não for ocupar o de Presidente
            do Tribunal, passará a integrar a Turma da qual sair o novo Vice-Presidente.

     

     

    ► O Presidente e o Vice-Presidente de fato integram somente o Plenário e a Corte Especical

     

    FUNDAMENTO: ART. 3º, §1º, RISTJ

     

            § 1º O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça
            Federal integram apenas o Plenário e a Corte Especial.

  • Inclusive é o que ocorre.

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  • Regimento interno do STJ - ATUALIZADO:

    "Art. 3º O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Nacional de Justiça são eleitos pelo Plenário, dentre os seus membros; o Corregedor-Geral da Justiça Federal é o Vice-Presidente e o Vice-Corregedor-Geral, o Ministro mais antigo integrante do Conselho da Justiça Federal, que não exerça cargo de direção naquele órgão. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 29, de 2018)

    § 1º O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Nacional de Justiça integram apenas o Plenário e a Corte Especial, respeitado o art. 2º, § 2º, deste Regimento. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 29, de 2018)

    § 2º O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Nacional de Justiça, ao concluírem seus mandatos e retornarem às Turmas, ocuparão as vagas disponíveis, respeitada sempre, nas escolhas, a ordem de antiguidade. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 29, de 2018)

    I - (Revogado pela Emenda Regimental n. 29, de 2018)

    II - (Revogado pela Emenda Regimental n. 29, de 2018)"

  • Gabarito: ERRADO

    Regimento Interno do STJ

    Art. 3º ...

    § 1º O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Nacional de Justiça integram apenas o Plenário e a Corte Especial, respeitado o art. 2º, § 2º, deste Regimento.

    § 2º O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Nacional de Justiça, ao concluírem seus mandatos e retornarem às Turmas, ocuparão as vagas disponíveis, respeitada sempre, nas escolhas, a ordem de antiguidade.

    § 3º O Ministro que houver exercido o cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça não poderá ocupar outro cargo ou função administrativa no âmbito do Tribunal, no Conselho da Justiça Federal, no Conselho Nacional de Justiça, na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira e no Tribunal Superior Eleitoral, salvo presidência de Turma, Seção ou composição de Comissão Permanente.

    Fonte: https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/Regimento/article/view/3115/3839