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Prova CESPE - 2018 - STJ - Conhecimentos Básicos - Cargo: 1


ID
2645227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base nas disposições do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e suas alterações, julgue o item a seguir.


O presidente e o vice-presidente do STJ integram somente o Plenário e a Corte Especial do tribunal. Ao concluir seus mandatos, no biênio subsequente ao término, é vedado ao vice-presidente ocupar o cargo de presidente do tribunal, devendo ambos retornar às turmas que ocupavam anteriormente.

Alternativas
Comentários
  • O presidente e o vice-presidente do STJ integram somente o Plenário e a Corte Especial do tribunal. Ao concluir seus mandatos, no biênio subsequente ao término, é vedado ao vice-presidente ocupar o cargo de presidente do tribunal, devendo ambos retornar às turmas que ocupavam anteriormente. ERRADA. RISTJ, Art. 3, § 2 O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça Federal, ao concluírem seus mandatos, retornarão às Turmas, observado o seguinte:

    II - o Vice-Presidente, ao deixar o cargo, se não for ocupar o de Presidente do Tribunal, passará a integrar a Turma da qual sair o novo Vice-Presidente.

  • GABARITO: ERRADO

     

    ► Não existe vedação do Vice-Presidente ser Presidente

     

    FUNDAMENTO: ART. 3º, §2º, II, RISTJ

     

            II - o Vice-Presidente, ao deixar o cargo, se não for ocupar o de Presidente
            do Tribunal, passará a integrar a Turma da qual sair o novo Vice-Presidente.

     

     

    ► O Presidente e o Vice-Presidente de fato integram somente o Plenário e a Corte Especical

     

    FUNDAMENTO: ART. 3º, §1º, RISTJ

     

            § 1º O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça
            Federal integram apenas o Plenário e a Corte Especial.

  • Inclusive é o que ocorre.

  • Olá, venho compartilhar com todos vocês esté método, que me fez obter um rendimento insano em pouco tempo.

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  • Regimento interno do STJ - ATUALIZADO:

    "Art. 3º O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Nacional de Justiça são eleitos pelo Plenário, dentre os seus membros; o Corregedor-Geral da Justiça Federal é o Vice-Presidente e o Vice-Corregedor-Geral, o Ministro mais antigo integrante do Conselho da Justiça Federal, que não exerça cargo de direção naquele órgão. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 29, de 2018)

    § 1º O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Nacional de Justiça integram apenas o Plenário e a Corte Especial, respeitado o art. 2º, § 2º, deste Regimento. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 29, de 2018)

    § 2º O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Nacional de Justiça, ao concluírem seus mandatos e retornarem às Turmas, ocuparão as vagas disponíveis, respeitada sempre, nas escolhas, a ordem de antiguidade. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 29, de 2018)

    I - (Revogado pela Emenda Regimental n. 29, de 2018)

    II - (Revogado pela Emenda Regimental n. 29, de 2018)"

  • Gabarito: ERRADO

    Regimento Interno do STJ

    Art. 3º ...

    § 1º O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Nacional de Justiça integram apenas o Plenário e a Corte Especial, respeitado o art. 2º, § 2º, deste Regimento.

    § 2º O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Nacional de Justiça, ao concluírem seus mandatos e retornarem às Turmas, ocuparão as vagas disponíveis, respeitada sempre, nas escolhas, a ordem de antiguidade.

    § 3º O Ministro que houver exercido o cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça não poderá ocupar outro cargo ou função administrativa no âmbito do Tribunal, no Conselho da Justiça Federal, no Conselho Nacional de Justiça, na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira e no Tribunal Superior Eleitoral, salvo presidência de Turma, Seção ou composição de Comissão Permanente.

    Fonte: https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/Regimento/article/view/3115/3839


ID
2645317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue, tendo como referência a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é taxativo, isto é, o Brasil adota um sistema fechado de direitos fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é exemplificativo, ou seja: os direitos e garantias expressos na Constituição Federal de 1988 não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. É o que estabelece o Art. 5 §2.

    Bons estudos

  • Errado

     

    O rol não é taxativo, pois admite, no art. 5º, §2º, a observação de outros direitos e garantias decorrentes de regimes e princípios adotados por nossa Constituição, bem como de tratados em que o Brasil faça parte.

     

    Art. 5º. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/stj-correcao-direito-constitucional-exceto-ajaj/

  • Na  Verdade trata-se se de um rol exemplificativo

  • Gabarito E

     

    -  O rol dos direitos expressos nos 78 incisos e parágrafos do art. 5º da Constituição Federal é meramente exemplificativo.

     

     

  • ERRADO. Percebe-se que os 78 incisos do artigo 5º, de certa forma, surgem de um desses direitos que costumo chamar de “direitos raízes”. E todos os incisos do Art. 5º são rol exemplificativos.

  • O ról dos direitos fundamentais é exemplificativo, vale dizer, não se esgota no artigo 5. Nessa perspectiva, a Constituição admite que haja direitos fundamentais em outros locais que não em seu arcabouço. Tanto é que, entende-se possivel que tratados internacionais de direitos humanos aprovados com o quorum de 3/5 em dois turnos das duas casas, seja integrado a titulo de emenda constitucional, portanto, normas supremas!

  • Os direitos fundamentais estão previstos num rol exemplificativo, conforme leciona o art. 5, § 2 da CF/88.

    Esse artigo trata da Cláusula de Inesgotabilidade ou Cláusula de Abertura Material.

     

    Art. 3, § 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Rol Exemplificativo.

     

    Gabarito: Errado.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Questão errada, pois o rol dos direitos e garantias fundamentais (DGF) previstos na Constituição NÃO É TAXATIVO, podendo haver outros DGF não previstos expressamente no texto constitucional. Observe o art. 5º § 2º: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição NÃO EXCLUEM OUTROS decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.,

     

    Bons estudos!

  • Está errado , pois o Brasil adota o Rol Exemplificativo.

     

  • Gabarito ERRADO

    O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é exemplificativo.

  • § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. CLAUSULA DE ABERTURA 

  • C o m p l e m e n t a n d o 

    ​Como já manifestou o STF, corroborando a doutrina mais atualizada, que os direitos e deveres individuais e coletivos não se restringem ao art 5º da CF/88, podendo ser encontrados ao longo do texto constitucional, expressos ou decorretes do regime e dos princípios adotados pela Constituição, ou, ainda, decorrentes dos tratados e convenções internacionais de que o Brasil seja parte.
     

    Direito Constitucional Esquematizado 2017, profº Pedro Lenza

  • Essa questão é tão recorrente nos concursos,que até quem estuda constitucional já algum tempo responde essa questão como se respondesse 1+1.

    Enfim os direitos fundamentais são do rol EXEMPLIFICATIVO.

  • outra questão

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-RS

    Prova: Analista Judiciário - Administrativa

    Assinale a opção correta de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF).

     a)Os objetivos fundamentais traçados pela CF constam de rol taxativo que não admite ampliação por obra do intérprete constitucional.(errada)

     

  • a questão apenas banaliza a noção de Direitos Fundamentais, um jurista jamais equipararia direitos previstos em legislação infraconstitucional com os direitos e garantias fundamentais. Eu entendi a mensagem, vou memorizar esta afirmação não técnica aí.. mas nunca vou perder meu senso crítico

  • Rol numeros apertos

  • ERRADO, os direitos e garantias fundamentais são de rol exemplificativo, pois consigo encontrá-los inclusive em tratados internacionais.

  • ROL EXEMPLIFICATIVO

  • Os direitos fundamentais não são estanques, não podem ser reunidos em um elenco fixo, mas constituem uma categoria jurídica aberta. A enumeração não é fechada, exaustiva, podendo ser estabelecidos outros direitos fundamentais no próprio texto constitucional ou em outras normas.

     

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • ERRADO

     

    Rol exemplificativo.

  • exemplificativo!!!!!!!

  • Pra que a galera fica repetindo a explicação que outros já fizeram?!?
  • Rool exemplificativo.........

     

  • Qual a diferença entre taxativo e exemplificativo?

  • Rol taxativo: somente os que ali estão expressos.
    Rol exemplificativos: alem dos expressos, existem outros que ali não estão elencados.

  • rol exemplificativo , repetindo pra fixar kk

  • Questão surrada

  • Rol exemplificativo 

  • Poderia cair smp essa questão kkk

  • GABARITO: ERRADO 

     

    O rol de direito fundamentais da CF/88 é não-exaustivo. Segundo o art. 5º, § 2º, CF/88, “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. 

     

    fonte: estratégia concursos 

  • DIREITOS FUNDAMENTAIS SÃO ELABORADOS POR UM ROL EXEMPLIFICATIVO, POIS OS DIREITOS FUNDAMENTAIS VÃO ALÉM DOS ARTS 5-17...

  • EXEMPLIFICATIVO .....

  • Direitos fundamentais é exemplificativo e não absoluto

  • É  meramente EXEMPLIFICATIVO

  • Errado!!

    O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é exemplificativo.

  • ERRADO

    No lugar de TAXATIVO o cespe gosta de colocar também EXAUSTIVO..ambos significam a mesma coisa, que não pode ser acrescentado. Na verdade os direitos fundamentais são NÃO EXAUSTIVOS E EXEMPLIFICATIVOS.

    "Quando você estiver na posse, EU VOU ESTAR LÁ!"

  • Gabarito: ERRADO

     

    Comentário: Eu respondi essa questão partindo da seguinte perspectiva

     

    Dentre as inúmeras características dos DIREITOS FUNDAMENTAIS previstos na CF/88, pode-se citar a INEXAURIBILIDADE, ou seja, o conteúdo específico de proteção dos direitos fundamentais é infinito -------> OS DIREITOS FUNDAMENTAIS ESTÃO EM CONSTANTE AMPLIAÇÃO (de acordo, a necessidade de cada ESTADO). 

     

  • Art.5, § 2º da CF/88: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    O disposto em questão consagrou, no Brasil, um sistema aberto de direitos fundamentais. Os direitos são fundamentais em razão de sua essência, do seu conteúdo normativo. Surge, assim, a ideia de “fundamentalidade material” dos direito fundamentais, o que permite a abertura do sistema constitucional a outros direitos fundamentais não previstos no texto da CF.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Não é taxativo é exemplicativo 

  • ERRADO

     

    O rol dos direitos fundamentais é exemplificativo, ou seja, podem ser acrescidos outros direitos fundamentais. Eles estão elencados ao longo do texto constitucional e não somente no artigo 5º.

  • Aumentando conhecimento das caracteristas dos DF

    Imprescritivel

    Intransferível

    Irrenunciavel

    Indisponível

    Concorrente

    Histórico

    Universal

    Exemplificativo ou Intaxativo

  • EXEMPLIFICATIVO

  • GAB: ERRADO

    É exemplificativo.

  • ERRADO

    O ROL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS É EXEMPLIFICATIVO.

  • O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é exemplificativo, ou seja: os direitos e garantias expressos na Constituição Federal de 1988 não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. É o que estabelece o Art. 5 §2.
     

    Entenderam o motivo o pelo qual o  PODER JUDICIÁRIO tem que atender à recomendação da ONU quanto ao direito de Lula de exercer seus direitos políticos. Os concurseiros Boçais e os  elitistas reacionários estudam, mas não compreendem sobre função e a aplicabilidade da CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Pelo visto, a Constituição Federal só deve ser aplicada quando atende aos interesses deles. O resto que se dane!

  • É exemplificativo 

  • Os direitos e garantias fundamentais não são apenas os que estão expressos na CF. Pode haver outros implícitos ou derivados de tratados internacionais. Por isso, diz-se que os direitos fundamentais não estão previstos de forma taxativa, mas meramente exemplificativa

  • Os direitos fundamentais não são estanquesnão podem ser reunidos em um elenco fixo, mas constituem uma categoria jurídica aberta. A enumeração não é fechadaexaustiva, podendo ser estabelecidos outros direitos fundamentais no próprio texto constitucional ou em outras normas.

     

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • Os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição têm enumeração aberta (rol exemplificativo). Podem, portanto, haver outros, decorrentes dos princípios constitucionais ou da assinatura de tratados internacionais pela República Federativa do Brasil. Consagrou-se, no Brasil, um sistema aberto de direitos fundamentais.
     

  • QUESTÃO - O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é taxativo, isto é, o Brasil adota um sistema fechado de direitos fundamentais.

     

    GAB: ERRADO

  • Correção:

    O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é exemplificativo, isto é, o Brasil adota um sistema aberto de direitos fundamentais.

     

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    Uma outra questão do próprio cespe:

    Ano 2015 Banca Cespe Cargo Auditor.

    O rol de direitos e garantias apresentados no título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” da CF não é exaustivo, pois existem dispositivos normativos, em diferentes títulos e capítulos do texto constitucional, que também tratam de direitos e garantias fundamentais.

  • é tanto rol pra decorar se é taxativo ou exemplificativo na C/F que alguém poderia fazer uma lista pra ajudar...

    [

  • EXEMPLIFICATIVO.

  • Gabarito: Errado. A Constituição Federal adota cláusula de abertura material, ou seja, o rol de direitos fundamentais é exemplificativo (e não taxativo como propõe o enunciado). Nesse sentido, evidenciando o rol exemplificativo dos direitos fundamentais, o §2º do art. 5º dispõe:
    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Direitos sempre serão um rol exemplificativo.

  • GABARITO:ERRADO

  • Questão errada.


    O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação. Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público. STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879). 

  • O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é EXEMPLIFICATIVO

    Os direitos e garantias expressos na Constituição Federal de 1988 NÃO EXCLUEM outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    É o que estabelece o Art. 5 §2.

  • Rol taxativo - lista fechada

    Rol exemplificativo - lista aberta

    Vai que amanhã surge um novo direito, basta inseri-los. Se fosse taxativa, não poderia.

  • ERRADO!

    Os direito fundamentais possuem algumas características e dentro destas está a chamada "enumeração exaustiva" que diz que a C.F. estabelece um número mínimo de direitos, entretanto o legislador possui a liberdade de estabelecer novos direitos fundamentais. Logo, o rol de direito previstos na C.F. é meramente exemplificativo.

  • O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é EXEMPLIFICATIVO (numerus apertus), isto é, o Brasil adota um sistema ABERTO de direitos fundamentais.




  • Lembrei do professor DANIEL SENA em uma aula que assisti.

    ( guarde pra sempre em seu coração s2 o rol de direitos fundamentais é exemplificativo)

  • Errado, pois é o direito fundamental é um rol exemplificativo.

  • Gab: Errada. Taxativo: sistema fechado. Exemplificativo: sistema aberto.
  • O parágrafo 2 do art. 5º da CF/88 é chamado pela doutrina de cláusula de abertura, por meio do qual extrai-se da norma suprema que os direitos individuais indicados no referido artigo são exemplificativos, havendo tantos outros dispersos no texto constitucional. Exemplo disso é critério etário para punibilidade (art. 228).

  • ROL EXEMPLIFICATIVO!

  • Copiei de um colega e achei útil.

    ATENÇÃO!!!

    -------------------------------------------------  

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;

    - EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;

    - ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO;

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  • Rol de direitos fundamentais na CF= é EXEMPLIFICATIVO

  • Errado. O rol de direitos fundamentais contidos na CF é EXEMPLIFICATIVO.
  • "O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é taxativo, isto é, o Brasil adota um sistema fechado de direitos fundamentais."

    "O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é exemplificativo."

  • EXEMPLIFICATIVO!
  • Gabarito''Errado''.

    =>O rol não é taxativo, pois admite, no art. 5º, §2º, a observação de outros direitos e garantias decorrentes de regimes e princípios adotados por nossa Constituição, bem como de tratados em que o Brasil faça parte.

     

    Art. 5º. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Sobre a assertiva, é correto dizer que a sistematização do Título II da CF/88, que tornou ágil e organizada a busca pelos principais dispositivos que proclamam direitos fundamentais, não se pretende exaustiva e não impede a identificação de outros direitos consagrados em trechos diversos do Título II (em artigos esparsos do texto constitucional). Nesse sentido, conforme o art. 5º § 2º, CF/88 - “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Errado.

    O rol dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 é aberto e exemplificativo.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Consoante prevê a cláusula de abertura do § 2° do art. 5°, CF/88, o rol de direitos fundamentais previsto na CF/88 não exclui outros direitos fundamentais decorrentes de outros regimes e regras por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Deste modo, a assertiva deverá ser marcada como falsa. 

  • Rol exemplificativo. - Assertiva ERRADA.

  • Rol exemplificativo, ou seja, poderão surgir outros.

    Gabarito : Errada

  • Errado! Rol Exemplificativo!

  • No decorrer do tempo poderão surgir outros, logo o rol é exemplificativo.

  • O rol dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 é aberto e exemplificativo.

  • Catálogo aberto segundo a doutrina.
  • Rol taxativo, onde sua principal característica é a sua aplicação imediata.

  • Errado

  • O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é taxativo, isto é, o Brasil adota um sistema fechado de direitos fundamentais.(ERRADO! CESPE 2018)

    O rol de direitos e garantias apresentados no título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” da CF não é exaustivo, pois existem dispositivos normativos, em diferentes títulos e capítulos do texto constitucional, que também tratam de direitos e garantias fundamentais.

    - ROL EXEMPLIFICATIVO.

  • ERRADO.

    Rol aberto e exemplificativo. Poderão surgir outros decorrentes de regime e princípios adotados, ou por tratados internacionais de que seja parte.

  • TAXATIVO - IMEDIATO - ABERTO EXEMPLIFICATIVO. = CHUTE

    " Aquilo que não se pode medir, não se pode melhorar.." Pertenceremos!!!

  • Legislador: seguinte meu truta, nos direitos fundamentais ninguém bota a mão, sacou? Mas se for pra melhorar o bagulho, aí "nois" aceita, moro?

  • Tais direitos fundamentais possuem como principal missão, proteger a dignidade humana. ... Em nossa Constituição, os direitos fundamentais estão amplamente elencados no art. 5º, rol este que não é taxativo, e também estão previstos em normas esparsas pelo texto constitucional.

  • Errado, são exemplificativo, não excluem outros decorrentes. Ex:Tratados internacionais.

  • O Brasil não adota um sistema taxativo e fechado, muito pelo contrário, a CF aduz que os direitos e garantias estão no rol do artigo 5º de maneira exemplificativa, ou seja, fonte inesgotável. Ademais, trata-se de um sistema aberto.

    Gab. ERRADO

  • ROL EXEMPLIFICATIVO = NÃO EXCLUEM OUTROS DIREITOS.

  • ROL EXEMPLIFICATIVO

  • o rol não é TAXATIVO!

  • O gabarito desta questão está errado!
  • Cespe 2015

    A Constituição Federal apresenta um rol taxativo de direitos e garantias, razão pela qual somente têm estatura de direitos fundamentais aqueles que constem expressamente do texto constitucional. Errado

  • O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é taxativo, isto é, o Brasil adota um sistema fechado de direitos fundamentais.

    ERRADO

    --> Rol exemplificativo, pois outros direitos são considerados válidos mesmo não constando na CF.

    Ano: 2020 Banca: CESPE/CEBRASPE

    De acordo com a Constituição Federal de 1988, são reconhecidos como válidos somente os direitos e as garantias previstas no texto constitucional ou os a ele incorporados formalmente. (ERRADO)

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • ROL EXEMPLIFICATIVO

  • Questão básica de DC do CESPE, todo ano cai uma dessa em alguma prova.

  • O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é taxativo, isto é, o Brasil adota um sistema fechado de direitos fundamentais.

    ERRADO

    --> Rol exemplificativo, pois outros direitos são considerados válidos mesmo não constando na CF.

    Ano: 2020 Banca: CESPE/CEBRASPE

    De acordo com a Constituição Federal de 1988, são reconhecidos como válidos somente os direitos e as garantias previstas no texto constitucional ou os a ele incorporados formalmente. (ERRADO)

  • NÃO É TAXATIVO !!!!

    • Rol Exemplificativo
  • Consoante prevê a cláusula de abertura do § 2° do art. 5°, CF/88, o rol de direitos fundamentais previsto na CF/88 não exclui outros direitos fundamentais decorrentes de outros regimes e regras por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Deste modo, a assertiva deverá ser marcada como falsa. 

    É EXEMPLIFICATIVO, NÃO TAXATIVO

  • Gab. ERRADO

    Rol exemplificativo

  • PROFESSOR CARDOSO NETO: '' O rol de direito fundamentais é MERAMENTE E-XEM-PLI-FI-CA-TI-VO''

  • GAB.: ERRADO

    Os direitos fundamentais estão previstos num rol exemplificativo, conforme leciona o art. 5, § 2 da CF/88.

    Esse artigo trata da Cláusula de Inesgotabilidade ou Cláusula de Abertura Material.

     

    Art. 3, § 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Errado, exemplificativo.

  • art , §  da Carta Magna apregoa que os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • ERRADO

    ROL EXEMPLIFICATIVO, NAO É TAXATIVO.

  • Repetindo até não esquecer mais....

    exemplificativo

  • Exemplificativo, ou seja, admite interpretação extensiva.

  • Rol exemplificativo dos direitos garantias fundamentais

    Art 5. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • ROL EXEMPLIFICATIVO

  • EXEMPLIFICATIVO

  • EXEMPLICATIVO

  • Art 5. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é taxativo, isto é, o Brasil adota um sistema fechado de direitos fundamentais.QUESTÃO ERRADA! ✘✘

    O Brasil adota a cláusula de abertura = NÃO TAXATIVO;

    Os direitos e garantias fundamentais (título II),logo, é a partir do artigo 5º ao artigo 17º;

    É de suma importância salientar: além dos direitos e garantias fundamentais expressos nos artigos 5º ao 17º, ainda há outros "espalhados" na Constituição, por exemplo, direito à educação (título VIII, ordem social, capítulo III, seção I) faz parte dos direitos sociais, todavia,a seção I especificou mais;

    Portanto, trata-se de um rol DINÂMICO;

    Exemplificativo;

    NÃO exaustivo;

    NÃO é estático.

  • O rol dos direitos fundamentais é exemplificativo. Gab: Errado
  • O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é exemplificativo.

  • Os direitos e as garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Isso significa que o rol de direitos do art. 5º, apesar de extremamente abrangente, continua sendo exemplificativo, e pode ser ampliado.

    O art. 5º, §2º constitui uma clausula material aberta que permite acolher outros direitos fundamentais.

    CESPE MPE-SC – 2021 – Promotor: Os direitos fundamentais estão restritos ao rol taxativo previsto na CF, sendo inibida a inclusão de novos direitos ao seu catálogo. ERRADO

  • O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é EXEMPLIFICATIVO.

  • Sabemos que é exemplificativo, e pela historicidade dos direitos humanos, ela é mutável, já que ela evolui de acordo com a necessidade humana na preservação e proteção aos seus direitos.


ID
2645320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue, tendo como referência a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.


Lei federal que previr o oferecimento, em escolas públicas, de ensino religioso de natureza confessional ferirá o princípio da laicidade do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O Plenário, em conclusão de julgamento e por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta na qual se discute o ensino religioso nas escolas públicas do país. Conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 33, “caput”, e §§ 1º e 2º (1), da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), e ao art. 11, § 1º (2), do acordo Brasil-Santa Sé aprovado por meio do Decreto Legislativo 698/2009 e promulgado por meio do Decreto 7.107/2010, para assentar que o ensino religioso em escolas públicas pode ter natureza confessional (Informativos 875 e 878).

    Entendeu que o Poder Público, observado o binômio laicidade do Estado [CF, art. 19, I (3)] e consagração da liberdade religiosa no seu duplo aspecto [CF, art. 5º, VI (4)], deverá atuar na regulamentação integral do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, § 1º da CF (5), autorizando, na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais de credenciamento, de preparo, previamente fixados pelo Ministério da Educação.
    ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 27.9.2017. (ADI-4439)

    bons estudos

  • Errado

     

    O ensino religioso é expressamente permitido pela CF88, desde que sua matrícula seja facultativa. Vejamos:

     

    Art. 210. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

     

    O tema foi objeto de análise pelo STF em setembro de 2017. Para maiores informações, veja o Informativo 879 do STF.

     

    Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/stj-correcao-direito-constitucional-exceto-ajaj/

  • Gabarito E

     

    Segundo o STF, é plenamente possível que o ensino religioso em escolas públicas tenha natureza confessional (ADI 4439). Não há que se falar, portanto, em ofensa à laicidade do Estado. 

  • O ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica. Deve ser estritamente facultativo, sendo ofertado dentro do horário normal de aula. Fica autorizada também a contratação de representantes de religiões para ministrar as aulas. Obs: O ensino religioso em escolas particulares fica a critério de cada instituição.

  • A CF/88 prevê que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.” (art. 210, § 1º). Diante disso, nas escolas públicas são oferecidas aulas de ensino religioso, normalmente vinculadas a uma religião específica. É o chamado ensino religioso confessional. O PGR ajuizou ADI pedindo que fosse conferida interpretação conforme a Constituição ao art. 33, §§ 1º e 2º da LDB e ao art. 11, § 1º do acordo Brasil-Santa Sé. Na ação, o PGR afirmava que não é permitido que se ofereça ensino religioso confessional (vinculado a uma religião específica). Para o autor, o ensino religioso deve ser voltado para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica e deve ser ministrado por professores regulares da rede pública de ensino, e não por pessoas vinculadas às igrejas. O STF julgou improcedente a ADI e decidiu que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, pode sim ser vinculado a religiões específicas. A partir da conjugação do binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) e Liberdade religiosa (art. 5º, VI), o Estado deverá assegurar o cumprimento do art. 210, § 1º da CF/88, autorizando na rede pública, em igualdade de condições o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais previamente fixados pelo Ministério da Educação. Assim, deve ser permitido aos alunos, que expressa e voluntariamente se matricularem, o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados a partir de chamamento público e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público. Dessa forma, o STF entendeu que a CF/88 não proíbe que sejam oferecidas aulas de uma religião específica, que ensine os dogmas ou valores daquela religião. Não há qualquer problema nisso, desde que se garanta oportunidade a todas as doutrinas religiosas. STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/11/info-879-stf.pdf

  • Gabarito E. 

    Achei a questão mal redigida. 

  • O Supremo Tribunal Federal determinou que um Estado laico como o Brasil é compatível com um ensino religioso confessional, vinculado a uma ou várias religiões específicas, nas escolas públicas. O STF, por 6 votos a 5, contraria assim a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Procuradoria Geral da República, que cobrava que o ensino público religioso fosse sempre de natureza não confessional e facultativo, sem predomínio de nenhuma religião, como já estabelece a Constituição.

     

  • Gabarito ERRADO

    Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) traz a seguinte previsão sobre o ensino religioso:
    Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

    Entendimento do STF: 
    A partir da conjugação do binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) e Liberdade religiosa (art. 5º, VI), o STF entendeu que o Estado DEVERÁ assegurar o cumprimento do art. 210, § 1º da CF/88, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais previamente fixados pelo Ministério da Educação.

    Deve ser permitido aos alunos, que expressa e voluntariamente se matricularem, o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso.
    O STF entendeu, portanto, que a CF/88 não proíbe que sejam oferecidas aulas de uma religião específica, que ensine os dogmas ou valores daquela religião. Não há qualquer problema nisso, DESDE QUE se garanta oportunidade A TODAS as doutrinas religiosas.


    Fonte: Dizer o direito.

  • Gabarito: Errado.

     

    O ensino religioso é expressamente permitido pela CF/88, desde que sua matrícula seja facultativa. Vejamos:

     

    Art. 210. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    O tema foi objeto de análise pelo STF em setembro de 2017. Para maiores informações, veja o Informativo 879 do STF.

     

    Informativo 879 do STF - O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional.

     

    Fonte: Exponencial Concursos.

     

  • Art. 210. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

  • conteúdo confessional em matérias não obrigatórias nas escolas [públicas]”. considera que não a conflito com a laicidade do Estado, conforme preconiza a Constituição, uma vez que a disciplina deve ser ofertada em caráter estritamente facultativo

  • Quando fala que o Ensino Religioso pode ser confessional é quando ministra exclusivamente informações referentes a uma determinada religião, ou plurirreligiosa quando ministra informações sobre os principais grupos religiosos.

    Aí, o Supremo decidiu que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica.

    Assim, o STF não aceitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, movida pela Procuradoria-Geral da União, que afirma que o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de natureza não-confessional, ou seja, sem vinculação a uma religião específica, com proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas

  • Estado laico? Brasil? Nunca kkk
  • ERRADO

     

    Destarte a matrícula no ensino religioso é facultativa.

    Art. 210. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

  • República cristã brasileira.

  • "O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, ou seja, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica" (2 de outubro de 2017)

     

    → Lembrando que o ensino religioso é de matricula facultativa (apesar disso não ter sido cobrado pela questão)

     

    http://educacaointegral.org.br/reportagens/os-desdobramentos-do-ensino-religioso-confessional-nas-escolas-publicas/

  • O gabarito seria certo se o matrícula fosse obrigatória. Como o comando não levanta essa questão, ele não irá ferir, já que a matrícula sendo facultativa está prevista na CF.

     

    Gabarito: ERRADO

  • Obrigatório X Oferecido
  • A questão diz:  Ensino  religioso. Não fala de cristianismo e tbm diz : matrícula sendo facultativa está prevista na CF.    Por isso o estado continua sendo laico, vamos parar de mimimi...

  •  

    GABA: ERRADO.

     

    A própria CF/88 prevê a possibilidade de se oferecer ensino religioso nas escolas públicas.

     

    CF/88, Art. 210. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.


    STF - INFO 879

    Entendeu que o poder público, observado o binômio laicidade do Estado (...) e consagração da liberdade religiosa no seu duplo aspecto (...), deverá atuar na regulamentação integral do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, § 1º, da CF, autorizando, na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais de credenciamento, de preparo, previamente fixados pelo Ministério da Educação. Dessa maneira, será permitido aos alunos se matricularem voluntariamente para que possam exercer o seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas.

     

    HAIL IRMÃOS!

     

  • É tão difícil assim entender que se é FACULTATIVO faz quem QUISER? Tem gente que parece não saber ler...

  • Simples!

    O Estado é laico!! Quem quiser praticar sua religião, fique à vontade.



  • at. 5°, CF:

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

  • É permitido, mas pelo que entendi a matricula de religião nas escolas públicas é facultativo. Se tiver obrigatório na questão está errado.

  • STF: O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional. Informativo 879:
     

    O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação.
     

    Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público.
     

    STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

  • A resposta da questão gira em torno do conhecimento sobre o Informativo 879 do STF:  "O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional", ou seja, é permitido que sejam ministradas aulas sobre uma determinada religião em específico. Entretanto essa oportunidade deve ser garantida a todas as doutrinas religiosas, sem preterições.

  • Questão sobre o Informativo 879 do STF. O Estado é laico, porém o ensino confessional em escolas públicas, de acordo entendimento do STF, não fere a laicidade do Estado. Porém ficando bem claro o caráter FACULTATIVO dessa grade curricular, quem quiser ir vai, quem não quiser não vai. Se a questão falar em obrigatoriedade, a questão estará ERRADA.

  • TF: O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional. Informativo 879:
     

    O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação.
     

    Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público.
     

    STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

    Reportar

  • Errado!

    Não irá ferir o pcp da laicidade do Estado, tendo em vista que os ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões.

  • Graças a Deus! Nem tudo está perdido na Republiqueta de Banânia...

  • Diga-se de passagem é uma grande besteira! não entendo certas coisas no Brasil, se fosse realmente de natureza confessional, deveria ser inserido em Estudos sociais ou História. No lugar de ensino religioso, eles que inserissem Direito Constitucional na grade, seria de grande ajuda aos futuros servidores públicos. Os direitos, garantias e deveres valem muito mais na formação da sociedade e do cidadão.

  • Segundo o STF, é plenamente possível que o ensino religioso em escolas públicas tenha natureza confessional (ADI 4439). Não há que se falar, portanto, em ofensa à laicidade do Estado. Questão errada.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-stj/

  • Lei federal que previr o oferecimento, em escolas públicas, de ensino religioso de natureza confessional ferirá o princípio da laicidade do Estado.

    Errado! Supremo autoriza ensino religioso confessional nas escolas públicas!

     

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica.

     

    A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2010, pela então vice-procuradora Déborah Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, que acabou derrotado, o ensino religioso só poderia ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistisse na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor privilegiasse nenhum credo.

     

    Para a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica”, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino do tema.

     

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2017-09/supremo-autoriza-ensino-religioso-confessional-nas-escolas-publicas

  • só veda o proselitismo.

  • Errado

    O que é a Laicidade?

    A Laicidade do Estado não é portanto uma convicção entre outras, mas a condição primeira da coexistência entre todas as convicções no espaço público.

    A Laicidade é a forma institucional que toma nas sociedades democráticas a relação política entre o cidadão e o Estado, e entre os próprios cidadãos. No início, onde esse princípio foi aplicado, a Laicidade permitiu instaurar a separação da sociedade civil e das religiões, não exercendo o Estado qualquer poder religioso e as igrejas qualquer poder político.

     

    Fonte: http://www.laicidade.org/documentacao/textos-criticos-tematicos-e-de-reflexao/aspl/

     

  • "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Cumpre frisar que, em respeito à liberdade de crença religiosa, a Constituição veda a imposição do ensino religioso como disciplina obrigatória.
    Observada a exigência de matrícula facultativa, o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, pode ser vinculado às diversas religiões." 
    Fonte: Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • OSupremo autoriza ensino religioso confessional nas escolas públicas. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27), por 6 votos a 5, que o ensino religioso nas escolas públicas pode ternatureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica."

  • VEDA a OBRIGATORIEDADE, sendo, portanto, FACULTATIVO o ensino religioso de natureza confessional.

  • Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: SEDU-ES

    O ensino religioso é obrigatório para todos os alunos com inscrição efetivada em escolas públicas em razão de a CF estipular ser o Brasil um estado confessional. ( ERRADO ) 

     

    Antes, um macetezinho para quem não consegue  associar o nome à forma de ensino: ensino religioso confessional  - lembre de alguém se confessando para o padre, esse alguém é religioso, não é? Então o ensino confessional é aquele atrelado a uma religião específica e o não-cofessional, por sua vez, é totalmente desvinculado de religião. Claro que a origem da palavra não se deve a isso, é só um macete pra decorar.

     

    Informativo 879 STF

    STF  julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.439 na qual a PGR  a questionava o modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino do país.

    Por maioria dos votos (6 x 5), os ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras PODE TER natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões.

     

  • Prever não é instituir!

  • Allison Costa, entendo você, às vezes, ficam repetitivos,às vezes são propagandas e às vezes desabafos, mas muitos colegas postam comentários para ficar salvo na própria página e revisar por lá, mas existem outros sites que são mais restritos, sem tanta interação, um exemplo é o TEC concursos, lá, se não me engano é só comentário de professor. :)

     

  • Allison Costa, querido colega concurseiro, eu já vi questões com mais de 100 comentários e muitos deles semelhantes, mas não me incomodo, porque as pessoas comentam até como um modo de fixação do conteúdo, ou pra salvar aquela questão, ou pra tentar ajudar alguém. Você não é obrigado a ler os mais de 40 comentários da questão e se tiver incomodado há outras plataformas de questões disponíveis. Move on.

  • O tema foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal recentemente e, para a correta resposta, é necessário conhecer este entendimento.No julgamento da ADI n. 4439, o STF entendeu que são constitucionais os "artigos 33, caput e §§ 1º e 2º, da Lei 9.394/1996, e do art. 11, § 1º, do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, e afirmando-se a constitucionalidade do ensino religioso confessional como disciplina facultativa dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental".

    Gabarito: a afirmativa está errada.

  • Oferecer pode, obrigar NÃO!

  • Como essas matérias são optativas, não fere a laicidade, uma vez que não obriga o aluno a cursa-las

  • Só para esclarecer, de acordo com o site: http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2017-09/supremo-autoriza-ensino-religioso-confessional-nas-escolas-publicas, o termo "Natureza confessional" quer dizer que "as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica". Saber esses conceitos pode ajudar na hora de uma prova discursiva.

  • Além de Cármen Lúcia, votaram a favor de permitir o modelo confessional de ensino religioso os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

    Pela tese vencedora, o ensino religioso nas escolas públicas deve ser estritamente facultativo, sendo ofertado dentro do horário normal de aula. Fica autorizada também a contratação de representantes de religiões para ministrar as aulas. O julgamento não tratou do ensino religioso em escolas particulares, que fica a critério de cada instituição.

  • GABARITO:ERRADO

  • O estado é LAICO, e não ateu.

  • Supremo autoriza ensino religioso confessional nas escolas públicas. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27), por 6 votos a 5, que o ensinoreligioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica

  • Gostei da ideia do Allisson! Não dá forma que ele coloca. Sejamos críticos e imparciais, jamais intolerantes e agressivos. A ideia é boa pela praticidade e economia de tempo. Só isso
  • Outra que pode ajudar:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Judiciária

    O Supremo Tribunal Federal firmou posição no sentido de que o ensino religioso nas escolas públicas deve ter caráter não confessional, sendo vedada a admissão de professores na qualidade de representantes das religiões para ministrar os cursos.

    Errado.

  • A questão que a Kely O. Martins se refere é .

  • Decisão muito infeliz, na minha opinião particular. Mas estou aqui para passar em concurso público e compreender o entendimento dos Egrégios Ministros. Deixo minha opinião para a mesa de bar. rsrsr.

  • ENSINO RELIGIOSO É CONSTITUCIONAL, POIS NÃO É UMA RELIGIÃO ESPECÍFICA, POR CONSEGUINTE NÃO FERE A LAICIDADE DO ESTADO. SERIA INCONSTITUCIONAL LEI PREVENDO ENSINO DO CATOLICISMO OBRIGATÓRIO.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 210. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

  • Disciplina deve ser ofertada em caráter estritamente facultativo cfe. art 210 C.F, não fere a laicidade do estado

  • Errado

    O ensino religioso confessional é facultativo.

  • Errado

    No julgamento da ADI n. 4439, o STF entendeu que são constitucionais os "artigos 33, caput e §§ 1º e 2º, da Lei 9.394/1996, e do art. 11, § 1º, do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, e afirmando-se a constitucionalidade do ensino religioso confessional como disciplina facultativa dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental".

  • O ensino religioso é expressamente permitido pela CF/88, desde que sua matrícula seja facultativa.

     

    Art. 210. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    Informativo 879 do STF O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional.

     

  • Hoje tudo pode, mas falar de Deus não pode.
  • Gabarito''Errado''.

    O tema foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal recentemente e, para a correta resposta, é necessário conhecer este entendimento.No julgamento da ADI n. 4439, o STF entendeu que são constitucionais os "artigos 33, caput e §§ 1º e 2º, da Lei 9.394/1996, e do art. 11, § 1º, do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, e afirmando-se a constitucionalidade do ensino religioso confessional como disciplina facultativa dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental".

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • O ensino religioso CONFESSIONAL é permitido - Mas deve ser em caráter FACULTATIVO e fará parte dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

  • Ensino deveria ser ensino sobre religiões e não somente sobre o catolicismo.

  • O ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica.

    Caráter Facultativo

    Nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental

  • A CF/88 prevê que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.” (art. 210, § 1º).

    Diante disso nas escolas públicas são oferecidas aulas de ensino religioso, normalmente vinculadas a uma religião específica. É o chamado ensino religioso confessional.

    O PGR ajuizou ADI pedindo que fosse conferida interpretação conforme a Constituição ao art. 33, §§ 1º e 2º da LDB e ao art. 11, § 1º do acordo Brasil-Santa Sé. Na ação, o PGR afirmava que não é permitido que se ofereça ensino religioso confessional (vinculado a uma religião específica). Para o autor, o ensino religioso deve ser voltado para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica e deve ser ministrado por professores regulares da rede pública de ensino, e não por pessoas vinculadas às igrejas.

    O STF julgou improcedente a ADI e decidiu que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, pode sim ser vinculado a religiões específicas.

    A partir da conjugação do binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) e Liberdade religiosa (art. 5º, VI), o Estado deverá assegurar o cumprimento do art. 210, § 1º da CF/88, autorizando na rede pública, em igualdade de condições o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais previamente fixados pelo Ministério da Educação.

    Assim, deve ser permitido aos alunos, que expressa e voluntariamente se matricularem, o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados a partir de chamamento público e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público.

    Dessa forma, o STF entendeuque a CF/88 não proíbe que sejam oferecidas aulas de uma religião específica, que ensine os dogmas ou valores daquela religião. Não há qualquer problema nisso, desde que se garanta oportunidade a todas as doutrinas religiosas.

    STF. Plenário.ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

  • O ensino religioso CONFESSIONAL é permitido - Mas deve ser em caráter FACULTATIVO e fará parte dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    Informativo 879 STF

    STF  julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.439 na qual a PGR a questionava o modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino do país.

    Por maioria dos votos (6 x 5), os ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras PODE TER natureza confessionalou seja, vinculado às diversas religiões.

     

  • Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica.

  • Lei federal que previr o oferecimento, em escolas públicas, de ensino religioso de natureza confessional NÃO ferirá o princípio da laicidade do Estado.(CESPE 2018)

    STF: o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras PODE ter natureza confessional, ou seja, pode sim ser vinculado a religiões específicas.

  • SÓ LEMBRAR DAS ESCOLAS BATISTAS

  • Gabarito E

    Quanto ao ensino religioso, é importante lembrar que o Estado brasileiro é laico, e não ateu. Dentro dessa premissa, o ensino religioso é de matrícula facultativa. Então, pelo princípio da escusa de consciência e da liberdade de crença, o aluno não é obrigado a cursar a disciplina ensino religioso.

    Grande polêmica surgiu no STF ao julgar se o ensino religioso ministrado poderia ? ou não ? ser direcionado para alguma religião específica. Por um placar apertado (6x5), acabou prevalecendo a ideia de que poderia ser ministrado o ensino religioso de natureza confessional. Isto é, as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica (ADI n. 4.439, STF).

    Segundo a tese vencedora, ficou autorizada a contratação de representantes de religiões para ministrar as aulas. É bom lembrar também quer o julgamento só tratou do ensino religioso em escolas públicas, pois nas instituições particulares a matéria fica a critério de cada instituição.

  • O ensino religioso CONFESSIONAL é permitido - Mas deve ser em caráter FACULTATIVO e fará parte dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

  • Sistema Confessional. Sistema em que somente uma crença religiosa é aceita como oficial, sendo ela escolhida e imposta pelo Estado: o Líbano é uma nação com sistema confessional.

  • tá de sacanagem CESPE??

  • Discussão esquizofrênica a meu ver, pois não se tem nem o ensino adequado das matérias básicas.

  • Tem muita escola e creche que quem cuida são freiras!

    Aqui na minha cidade eu conto 3 públicas.

  • Gente, é só lembrar que o caráter é facultativo. Então não fere nada.

    A questão não falou da facultatividade, mas é só lembrar disso.

  • ERRADO.

    Ensino Religioso PODERÁ ter caráter CONFESSIONAL.

    Matricula Facultativa. (Lei nº 9.394/96)

    O STF entendeu, portanto, que a CF/88 não proíbe que sejam oferecidas aulas de uma religião específica, que ensine os dogmas ou valores daquela religião. Não há qualquer problema nisso, desde que se garanta oportunidade a todas as doutrinas religiosas.

    Fonte: Dizer o direito.

  • GAB ERRADO

    ALÉM DA BRILHANTE EXPLICAÇÃO DOS AMIGOS, VEJA QUE  (o oferecimento) não quer dizer imposição.

  • eu li "prevenir", hora de descansar..

  • Pode ter caráter confessional. Matrícula facultativa.

    Gabarito: E

  • ERRADO.

    Ensino Religioso PODERÁ ter caráter CONFESSIONAL.

    Matricula Facultativa. (Lei nº 9.394/96).

    O STF entendeu, portanto, que a CF/88 não proíbe que sejam oferecidas aulas de uma religião específica, que ensine os dogmas ou valores daquela religião. Não há qualquer problema nisso, desde que se garanta oportunidade a todas as doutrinas religiosas.

  • Errada

    O STF entendeu, portanto, que a CF/88 não príbe que seja oferecidas aulas de uma religião específica, que ensine os dogmas ou valores daquela religião. Não há qualquer problema nisso, desde que se garanta oportunidade a todas as doutrinas religiosas.

  • GOTE-DF

    No julgamento da ADI n. 4439, o STF entendeu que são constitucionais os "artigos 33, caput e §§ 1º e 2º, da Lei 9.394/1996, e do art. 11, § 1º, do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, e afirmando-se a constitucionalidade do ensino religioso confessional como disciplina facultativa dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental".

    GAB: ERRADO.

    FONTE: QC

  • A maior lenda urbana brasileira: a laicidade do Estado.

  • deveria ser... mas não é!

  • "O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ensino religioso nas escolas públicaspode ter natureza confessional, ou seja, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica" (2 de outubro de 2017)

  • O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) , por 6 votos a 5, que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica.

  • proibido é o não confessional o confessional é aceito em relação as aulas de religião nas escolas

  • Gab: Errado

    Por um placar apertado (6x5), acabou prevalecendo a ideia de que poderia ser ministrado o ensino religioso de natureza confessional. Isto é, as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica (ADI n. 4.439, STF). Segundo a tese vencedora, ficou autorizada a contratação de representantes de religiões para ministrar as aulas.

    Obs: É bom lembrar também quer o julgamento só tratou do ensino religioso em escolas públicas, pois nas instituições particulares a matéria fica a critério de cada instituição.

    Fonte: Gran

  • § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”.

    ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 27.9.2017. (ADI-4439)

  • O que me causou bastante estranheza foi o fato de ser previsto em Lei Federal.

  • Errada

    Informativo 879 do STF: O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter caráter confessional.

    Pode ser vinculado a uma religião específica.

  • Por um placar apertado (6x5), acabou prevalecendo a ideia de que poderia ser ministrado o ensino religioso de natureza confessional. Isto é, as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica (ADI n. 4.439, STF). Segundo a tese vencedora, ficou autorizada a contratação de representantes de religiões para ministrar as aulas.

    Obs: É bom lembrar também quer o julgamento só tratou do ensino religioso em escolas públicas, pois nas instituições particulares a matéria fica a critério de cada instituição.

    Fonte: Gran

    Informativo 879 do STF: O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter caráter confessional.

    Pode ser vinculado a uma religião específica.

  • Errado.

    Essa aí é uma das mais batidas dos últimos tempos. STF já disse que é permitido.

  • Gab.: E

    Previr é diferente de obrigar

    Pode ter, mas a matrícula é facultativa

  • QUEM QUISER ASSISTIR A AULA ASSISTE, QUEM NÃO QUISER É SÓ NÃO ASSISTIR

    ALÉM DE LAICO É DEMOCRÁTICO

  • GAB ERRADO.

    As escolas públicas podem sim oferecer a disciplina de ensino religioso em caráter confessional, porém sua matrícula É FACULTATIVA.

    RUMO A PCPA.

  • É de natureza confessional

    A matrícula é facultativa na disciplina religiosa..

    Vai lá perguntar pro Joãozinho se ele quer jogar freefire ou assistir uma aula extra de religião kkk

  • Art. 210. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

  • O ensino religioso é expressamente permitido pela CF/88, desde que sua matrícula seja facultativa. Vejamos:

     

    Art. 210. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    O tema foi objeto de análise pelo STF em setembro de 2017. Para maiores informações, veja o Informativo 879 do STF.

     

    Informativo 879 do STF - O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional.

  • Oferecer é diferente de obrigar.

  • O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional. STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879). Vale dizer que não se trata de permitir proselitismo religioso, que tem por objetivo a conversão de determinada pessoa para que adira a uma religião, pois o requisito constitucional primordial é a matrícula facultativa do aluno que já professa a crença objeto da disciplina.

  • Desde que seja facultativo, é suaaaave

  • As escolas podem ter ensino religioso de caráter confessional, no entanto deverá ser de matrícula facultativa e não podera haver o proselitismo, que é a tentativa de fazer a pessoa a participar de determinada religião.

    Fonte: Adriane Fauth

  • PODERÁ TER NATUREZA CONFESSIONAL, PORÉM FICA FACULTADO ASSISTIR ÀS AULAS DE ENSINO RELIGIOSO.

    Gab. ERRADO.

  • A lei federal está oferecendo e não impondo o ensino religioso.

  • BORA ENCHER AS ESCOLAS DE PADRES, PASTORES ETC

  • A escola estará apenas oferecendo, e não obrigando.

    GAB: Errado

  • Questãozinha carimbada do Cespe!

  • Informativo 879 STF

    ENSINO RELIGIOSO em escolas de ensino fundamental pode ter natureza confessional (vinculado à religião específica). A matrícula será facultativa

  • ENSINO RELIGIOSO em escolas de ensino fundamental pode ter natureza confessional (vinculado à religião específica). A matrícula será facultativa.

  • Não viola o estado laico.

    Laicidade do Estado x Liberdade religiosa. Informativo 879/ STF:

    O Estado brasileiro é laico, ou seja, não segue uma religião específica/ oficial (CF, art. 19, I) ao mesmo tempo em que assegura a liberdade religiosa, nos termos do art. 5º, VI, também da Carta Republicana. É dizer: o Estado deve respeitar todas as confissões religiosas, o que não significa concordância ou parceria com uma ou várias religiões ou concessão benéfica e privilegiada a determinada religião.

    E é nesse contexto que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional (vinculado a uma religião específica) sem que se ofenda o estado laico, pelo contrário, dando efetividade ao disposto art. 210, § 1º, da CF/88, em igualdade de condições (oportunidade a todas as doutrinas religiosas), mediante requisitos formais previamente fixados.

  • Sobre a laicidade estatal, no julgamento da ADI 4439, entendeu-se que o ensino religioso nas escolas públicas não viola a laicidade estatal sob o argumento, dentre outros, de que seria de matrícula facultativa, podendo ser até mesmo confessional, pois a laicidade estatal tem significado de “neutralidade” e não de “oposição” ou “beligerância” às religiões.


ID
2645323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue, tendo como referência a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.


O racismo estrutural gera desigualdade material profunda entre os candidatos inscritos em concurso público, razão pela qual é constitucional assegurar vantagens competitivas aos que se autodeclararem negros.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO
     

    Esse entendimento do STF firmado na ADI 41. Vejamos:
     

    É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos. Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente. (...) [ADC 41, rel. min. Roberto Barroso, j. 8-6-2017, P, DJE de 17-8-2017.]

    bons estudos

  • Certo

     

    Assim entende o STF, tendo julgado procedente a Lei que prevê percentual de vagas, em concursos, destinadas aos negros. Esse entendimento jurisprudencial ficou firmado no julgamento da ADI 41.

     

    Vejamos:

     

    É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos. Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente. (...)

     

    [ADC 41, rel. min. Roberto Barroso, j. 8-6-2017, P, DJE de 17-8-2017.]

     

    Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/stj-correcao-direito-constitucional-exceto-ajaj/

  • Gabarito C

     

    Segundo o STF, é constitucional a política de cotas raciais em concursos públicos, uma vez que tem como objetivo realizar a igualdade material.

  • CERTO

     

     

    A questão está versando sobre AÇÕES AFIRMATIVAS.

     

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 17)

     

    Ações afirmativas são mecanismos que visam viabilizar uma isonomia material em detrimento de uma isonomia formal por meio do incremento de oportunidades para determinados segmentos.(CERTO)

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!

  • Esse "assegurar vantagens competitivas" me pegou na hora da prova. Affff

  • Lucas Rios, fomos dois...eu pensei que o termo "vantagens" era pegadinha...Aff

     

  • Resposta no Informativo nº 868 STF de 08/06/2017.

     

     

  • Entendo que não se trata de vantagem, apenas acesso por intermédio de um sistema de cotas. Ele não concorre com os demais candidatos e sim em relação aos que são negros. Por isso marquei errado.

  • Também errei. conheço o entendimento do STF, mas esse termo vantagem me pegou, cabe muita interpretação acerca do que é igualdade material e do que é levar vantagem. Vai entender!!!

     

    gabarito Certo.

  • IGUALDADE MATERIAL  = AÇÕES AFIRMATIVAS (MEDIDAS DE DISCRIMINAÇÃO REVERSA )

    EX: COTAS PARA PRETOS E PARDOS , 

  • Amigos, acho importante dar uma olhada no Informativo nº 868 STF de 08/06/2017 , pois além de explicar a resposta, fala um pouco de como interpretar a lei quanto a ordem das nomeações.

  • olha na verdade acredito q esta e uma questão passiva de recurso, uma vez que as ações afirmativas ou descriminantes positivas visam trazer igualdade e não vantagem em detrimento de outrem. Portanto digo que o correto seria promover igualdade competitiva e não vantagem o que fere a isonomia.

  • Balela.

  • CERTO

     

    ADI 41 - STF

    É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos. Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente. (...) [ADC 41, rel. min. Roberto Barroso, j. 8-6-2017, P, DJE de 17-8-2017.]

     

  • FOCO MPU , concordo plenamente!!! 

    de 3 anos pra cá o STF  tem pego a constituição e rasgado . Só fazem merda !!!

  • rapaz, acho que naõ traz vantagens, mas a igualdade. qaunto aos que não concordam com tal decisão, repensem sobre o assunto, indico um livro de historia, leiam a parte em que os administadores do país fizeram quando acabou a escravidão, abriram as portas do país para estangeiros brancos, onde esses foram aproveitados na lovouras de café entre outras atividades agricolas e agropecuarias, não restando espaço para ascensão do negro, que embora livre, não tinha chance de se estabelecer,  é uma questão de divida social.

    enquanto o "stf rasga a constituição" outros rasgam os livros de historia.  

  • FOCO MPU, voce sabe explicar aqui se o seu primo lindo negro mora na favela? onde há o maior número de negros com pouca condições digna de vida e com  precárias escolas que os preparem para um concurso público? Se todos os negros do país tivessem uma excelente estrutura Familar e Econômica iguais a um pouquíssimos negros primos da gente..eu também seria contra o sistema de cotas. Abraços!

  • Ai vc não é negro e se autodeclara negro só por causa das cotas kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk conheço varios casos assim. Totalmente sem nexo cota racial para concurso. 

  • proselitismo politico, a gente se vê por aqui!

  • Vantagem competitiva é sacanagem...

  • Vantagem competitiva e reserva de vagas são a mesma coisa? Para mim, não. Bem, agora terá de ser. 

  • Divergir ou concordar da política de cotas é uma coisa, mas querer alterar o significado das palavras para alçar o "politicamente correto" a um patamar de endeusamento é brincadeira. É óbvio que a cota em concurso é atribuir uma vantagem. A finalidade dela é justamente essa. Não estou entrando no mérito se concordo ou discordo disso, estou repudiando a dificuldade cognitiva de alguns em compreender o que é "vantagem", a qual pode ser conceituada como "fator ou circunstância que beneficia ou privilegia seu possuidor". Não é depreciativo isso. Se tentar facilitar o acesso aos cargos daqueles que são beneficiários da política não é uma vantagem, é preciso alterar o dicionário.

  • Tiago Ripardo, vamos lá: na política de cotas, as vagas são reservadas para: (i) manter exatamente o mesmo grau de dificuldade no acesso (caso em que tal política e nada seriam a mesma coisa); (ii) para dificultar o acesso (rs); ou (iii) para facilitar o acesso, a fim de beneficiar os destinatários da política? Concordando ou não com a política de cotas, é óbvio que a sua finalidade se enquadra no item "iii", e a circunstância ou fator que beneficia se encontra no campo semântico da palavra "vantagem".

  • MARIA SANTOS, QUER DIZER ENTÃO QUE SÓ OS PRETOS MORAM EM FAVELAS? E OS BRANCOS? NAO EXISTEM BRANCOS EM FAVELAS ENTÃO?.. PORQUE OS BRANCOS DAS FAVELAS NÃO TEM DIREITO A COTAS TAMBÉM?

  • Quando li a questão já imaginava que ia rolar esse tipo de discussão aqui...

     

  •      Olha  só quando  o STF entedeu ser constitucional  a lei que previa as cotas, não estava este fazendo merda como disseram, mas sim aplicando um dos objetivos da Republica Federativa do Brasil  previsto na constituiçao, que é diminuir as desigualdades, essas como os sabios colegas sabem  são desigualdades historicas que refletem  ate os dias atuais.  

          Eu sei que muitos ficam revoltados,contudo inside sobre esta questão o princípio da supremacia do interesse público, que é reduzir as desigualdades.

  • Acredito que as cotas são mais uma forma equivocada de solucionar problemas históricos, no fim das contas, negros com baixo poder aquisitivo continarão não passando em concursos públicos, já que não adianta reservar vagas para pessoas que não tiveram a oportunidade de estudar durante a vida toda, portanto essas cotas, em grande sua grande maioria, irão beneficiar negros com um bom poder aquisitivo e que provavelmente passariam em concursos independente de "vantagens".

  • Sem polêmica : A palavra Cotas pode vir tambem como: Discriminação positiva ou reversa

    Em simples palavras : usar o direito para equilibrar o que a vida desequilibrou.

    Sítio didático

    Tudo no tempo de Deus.

  • Pego a pipoca e sento aqui para observar as tretas! kkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • Sobre o tema das cotas raciais, segue comentário de aula do Prof. Robério Nunes (CERS - Carreira Jurídica 2017):

     

    "A igualdade material relaciona-se com a igualdade formal, no aspecto de que se admite a desigualdade formal, a desigualdade na lei, para se assegurar a igualdade material. Assim, o mais importante é a igualdade material, pois no intuito de se proporcioná-la, admite-se a desigualdade formal.

    As ações afirmativas seguem a lógica de tratar desigualmente, na lei, os desiguais no mundo real, buscando atenuar essa desigualdade. Geralmente essas ações afirmativas estão inseridas no bojo de políticas públicas que objetivam promover a igualdade material, mas podem ser realizadas essas políticas no âmbito privado.

    As ações afirmativas buscam realizar as duas dimensões de justiça (desde Aristóteles) das quais depende a igualdade material. São elas:

    a) justiça distributiva: é preciso redistribuir os recursos socioeconômicos. É preciso que as pessoas tenham igualdade de acesso aos recursos econômicos. Refere-se à igualdade de oportunidades e de riquezas.

    b) justiça de reconhecimento de identidades: é preciso reconhecer as identidades das pessoas. É a igualdade orientada pelos critérios de gênero, idade, raça etc. Aqui há a necessidade de concretizar uma sociedade plural.

    Ex: se uma pessoa negra é bem sucedida e tem um carro de primeira categoria, cumpre-se a igualdade no aspecto da justiça retributiva. Contudo, se essa pessoa é parada numa blitz e os policiais o questionam “de quem foi roubado esse carro?”, houve uma discriminação racial, não se cumprindo a igualdade no aspecto do reconhecimento de identidades. No exemplo, houve um menosprezo à condição racial, como se o negro não tivesse direito de ter um carro de primeira categoria. Para se concretizar a igualdade material, é necessário que se cumpram os dois quesitos.

    As cotas raciais se justificam pela necessidade de suprimento da igualdade material no reconhecimento de identidades, para que em todos os espaços da sociedade, incluindo-se os mais favorecidos, tenhamos pessoas negras. Para que o negro não esteja apenas nas condições desfavorecidas.

    Relação da igualdade com a pluralidade, pois apenas a convivência com o diferente garante a igualdade."

  • Questão absurda. Simples assim.

  • Acreditei que haveria um erro na questão no que tange à parte final, pois a ação afirmativa nao se destina ao que se autodeclara negro, mas sim ao negro. Aliás, na própria decisão do STF, os ministros citam forma a se evitar fraudes na autodeclaração..enfim....

  • É a tal da cota para negros (vantagem competitiva), a coisa mais polêmica de todas. 

  • São as ações afirmativas!
  • "campanha não postem comentários desnecessários" afinal o que se define como desnecessário? qual é o problema de uma questão ter vários comentários? simplesmente clique em mais úteis e escolha o que te ensina melhor! de resto vá impor regras em outro lugar!

  • ACREDITO QUE NENHUM COMENTARIO É DESNECESSÁRIO, POIS AQUI  DISCUTIMOS OS ASSUNTOS DAS QUESTOES  E QUANDO DISCUTIMOS ENRRIQUECEMOS NOSSO CONHECIMENTO.

    PORTANTO NÃO DEVEMOS DRESPREZAR NENHUM COMENTÁRIO, JÁ QUE TODOS PODEM SE EXPRESSAR . 

  • Boa noite, se todos aqui pagam para utilizar o site, logo todos podem dar suas opiniões e comentar nas questões, aquele que se encomodar com a quantidade de comentarios leia somente aquilo que o convir, no mas, boa noite e passar bem!

  • errei porque achei o correto seria que a pessoa deveria ter aparência de negro, pois não é a regra adotada no Brasil?

  • Eis ai o verdadeiro 'racismo institucionalizado' nas instituições públicas brasileiras. 

  • Três dimensões de igualdade

     

    a) Igualdade formal – é preciso proibir que haja privilégios

     

    b) Igualdade material – é preciso agir contra a desigualdade

    "Mais do que a igualdade perante a lei, deve-se assegurar algum grau de igualdade perante a vida."

     

    c) Igualdade como reconhecimento - é preciso ter respeito

    "Vale ressaltar que, em muitos casos, alguns grupos sofrem tanto uma desigualdade material como uma desigualdade quanto ao reconhecimento. As mulheres e os negros, por exemplo, sofrem injustiças cujas raízes se encontram tanto na estrutura econômica, quanto na estrutura cultural-valorativa, exigindo ambos os tipos de remédio."

     

    Se observarem, têm um pouco de relação com as gerações dos direitos fundamentais: prestações negativas - prestações positivas - fraternidade.

    Em que pese a divergência de opiniões sobre o assunto, a decisão da ADC é muito linda. O Barroso teve muita sensibilidade e conhecimento. Deem uma lida!

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/3202111cf90e7c816a472aaceb72b0df

  • Na minha opiniao, assegurar VANTAGEM é diferente de assegurar IGUALDADE.

     

    Os candidatos que se autodeclaram negros concorem em  IGUALDADE com os demais (mesma quantidade de questões, mesmo nivel de dificuldade, mesma forma de classificação, etc) não é verdade?

     

    Porém, tais candidatos concorrem com algumas VANTAGENS,  como por exemplo, o fato de haver uma quantidade de vagas reservada para eles, certo? É exatamente isso que é a tal da vantagem competitiva a qual a banca se refere!

     

     

    Essa vantagem competitiva tem o objetivo apenas de diminuri a DESIGUALDADE material, gerada pelo racismo estrutural.

     

     

    Por isso, na minha opinião, acho que não está errado o emprego do termo "vantagem" e acho até que a intenção da banca foi justamente causar dúvida entre os candidatos.

     

     

    Agora entrando na assertiva em si:

     

    ***O racismo estrutural gera desigualdade material profunda entre os candidatos inscritos em concurso público? SIM! (Para a prova, esqueça sua opinião pessoal)

     

    ***Devido à desigualdade material  gerada pelo racismo estrutural, é constitucional assegurar vantagens competitivas aos que se autodeclararem negros? SIM! (Reiterando: para a prova, esqueça sua opinião pessoal)

  • A questão diz claramente: racismo ESTRUTURAL.

    A outra vem e comenta "Mas o meu primo passou em concurso pra auditor da receita". 

    Puxado....

     

     

  • Não adianta discutir isso. Também acho que é vantagem, sim. Você passar em 50° e não ser chamado, enquanto outras pessoas em 500, 1000 até 3000° é vantagem sim. Mas essa é a regra, então marque o x na alternativa correta e acabou. Deixe esse tipo de discussão, ou para academia ou para política.
  • CERTO

     

    "Tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades".

     

    Chama-se de discriminações positivas ou ações afirmativas. Tentativa de compensar as injustiças cometidas em outrora contra certos grupos da população.

    Para quem precisa de uma ajuda na preparação, segue no instagram a página @prof.lucasmicas

    Dicas que me levaram ao 1º lugar na PF!

  • O juridiquês me fez errar a questão!!!

  • Independente de questões políticas e filosóficas levantadas, o gabarito desta questão é indubitavelmente errado:

    "assegurar vantagens competitivas aos que se autodeclararem negros."

    Não basta se "autodeclarar", é necessário uma banca confirmar a veracidade disto. Seria muito fácil qualquer um simplesmente marcar o "x" no formulário dizendo "me declaro negro". Podem pegar qualquer edital e olhar, a informação é conferida por uma banca e pode ser deferida ou indeferida. Logo não se pode simplesmente dizer que vai assegurar vantagem pra quem se declarar negro, isso é abragente demais!

  • sacanagem a banca vir utilizando a palavra VANTAGEM.

    Creio que as leis tenham que usar a igualdade material para garantir a igualdade e não para dar vantagem. Se der vantagem, então o tratamento é desigual. 

  • Nítidamente questão errada, pois não é a mera declaração que direciona a segurança do direito alemejado, mas se esta condiz a uma realidade fática comprovável, resumindo a autodeclaração não faz presunção do direito sem a devida comprovação da raça.

    "assegurar vantagens competitivas aos que se autodeclararem negros."

  • Maria Santos, e os brancos que moram na favela com "poucas condições digna de vida e com  precárias escolas que os preparem para um concurso público?" 
    Porque ate onde eu sei, não tem cota social no concurso público.

  • Ser negro é diferente de autodeclarar-se negro.

  • Cespe

    Pergunta o que todo mundo sabe, porém de uma forma confusa.

     

     

     

  • Discordo do gabarito, primeiro que nada é assegurado para aqueles que se autodeclaram negros e sim para aqueles que são considerados negros pela comissão responsável pela heteroatribuição após de autodeclararem, segundo que não são asseguradas vantagens competitivas, apenas é assegurada a reserva de vagas, são coisas completamente diferentes ao meu ver.

  • "Vocês", até aqui, vão discutir? PELO AMOR DE DEUS!

    Nas rodinhas de calçadas essa discussão cai bem, fiquem a vontade!

  • Um tapa na cara da Elite "dominante" que não aceita que o racismo no Brasil, mesmo a pessoa sendo rica, sofrerá dos mesmo preconceitos socais de um negro pobre, por puramente o Brasil pós Lei Áurea, ser introduzido o "mito da democracia racial" em que desenvolveu-se a ideologia de que Negros e Brancos são iguais.
    Mas aqui é concurso público e quem não aceita essa ideia, errou com certeza.

  • Eu quero é que venha nos proximos concursos uma pergunta assim para derrubar meio mundo. O povo que discorda do gabarito e fica brigando com a banca irá se dar mal! kkkkkkkk Cespe e suas polêmicas.  

  • "

    Concurso público é a forma mais democrática de se conquistar alguma coisa. 

    Qual a diferença de um branco e um preto sentar na cadeira, começar do zero e estudar? 

    Apesar da questão estar correta, tal decisão do STF é apenas uma das muitas absurdas que já sabemos ;D

    Minha capacidade intelectual, não é, e nunca será maior que meu primo, pretinho lindo Thiago, que passou pra Auditor Fiscal!

    Bjs bjs"

    Não resitir!!!

    Mesmo sendo lindo, o racismo é disfarçado no Brasil, sendo o pior. Tando que em pleno século XXI, as pessoas ficam admiradas quando são atendidas por um médico negro!!! Por que será? E nos presídos? Por que será que o número de negros é maior? 

  • Os textões do facebook migraram para o QC. 

  • TNC viu. Uma questão simples e essa banca do "themonho" conseguiu confundir a cabeça da gente, fico imaginando na hora da prova.

    No meu ponto de vista, a expressão "...assegurar vantagens competitivas..." não é apropriado e nem o real motivo da existência de cotas nos concursos públicos. Mas como a CESPE tem doutrina própria, seguimos adiante sem choro e mimimi, valendo-se a experiencia nessa questão.

     

    DETALHE, antes que algum mimizento esquerdopata venha encher o meu saco, eu sou pardo cor de toddy e nem estou querendo politizar a questão. Apenas comentei de como a banca conseguiu "encher linguiça" em uma questão relativamente fácil a ponto que induzir ao erro, como ocorreu comigo.

  • O cidadão pobre de cor branca como fica???

     

     

    Agora, só a favor de uma lei de cotas para os estudantes carentes de baixa renda de escola pública.

  • cota e o canario ! isso só serve para causar mais problemas e cria mais desigualdade social ! 

    e não adianta o povo da esquerda fala que não e não !

     

  • São as ações afirmativas

  • No mínimo um contrassenso, um critério de raça para promover inclusão racial.

    O preconceito hoje é muito mais socioeconômico do que de qualquer outra ordem. O negro rico discrimina o negro pobre, o branco pobre...

    Têm muitos negros que tiveram acesso à educação de qualidade, algo que muitos brancos não tiveram.

     

  • A questão trata da isonomia MATERIAL e Não Formal, sendo aquela confirmada pela CF, Jurisprudência e Doutrina dominante. 

    Pra responder às perguntas do nosso amigo Paulo Santos, o fato de existir mais pessoas brancas em muitas profissões e outras ocupações na sociedade se deve ao mérito de cada um, pois nada adianta ter dinheiro e não estudar Seja negro ou branco. Você é um exemplo, se não estudar não chegará a nenhum lugar desejado. 

  • CERTO

     

    O Supremo Tribunal Federal considera que a cotas raciais são ações afirmativas, pois representam um meio de efetivar a igualdade material e permitir a suplantação de desigualdades ocasionadas por situações históricas particulares. 

     

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • Igualdade material = "tratar de maneira desigual os desiguais."

  • Só deu PHD agora. Um textão atrás do outro para discutir se essa merda de cotas raciais é certo ou não.

    Atentem-se à questão. Querem discutir sociologia, filosofia, política vão para suas reses sociais. 

  • material : trate os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade

  • São, nos dizeres do STF, verdadeiras Ações Afirmativas.

  • CERTO

    O cara que é contra as cotas nessa questão teve que refletir se marcava o que ele concordava ou se queria o ponto kkkkkk

    Pra quem é contra as cotas reclame com seus ancestrais, é só estudar história do Brasil. Quando os escravos eram escravos a terra era livre, mas eles não podiam possuir terras próprias porque eram mercadorias. Pouco antes de libertarem os escravos criaram uma lei que só podia ter terra quem comprasse, os escravos recém livres não tinham dinheiro pra nada, e os escravos nem trabalhavam mais pros antigos donos, o presidente abriu as portas do brasil pra um "branqueamento" oferecendo regalias pros europeus virem morar aqui, esses brancos que trabalharam no lugar dos escravos. Foi maldade demais, por isso as cotas são justas e temporárias, se não me engano só vai até 2022.


    "Quando você estiver na posse, EU VOU ESTAR LÁ! " ...E NA LISTA DE COTAS HEHEHE

  • acertei a questão pela minha malandragem com o Cespe.. pela leitura já consigo perceber. Mas " vantagens competitivas " é uma forçação. Cespe quer ganhar o candidato pelo verbo.

  • De acordo com a doutrina majoritaria e o entendimento atual das cortes, trata-se de ações afirmativas da igualdade material, que são exatamente parâmetros que o estado promove para a famosa : "igualitar os iguais  e os desiguais na medida das suas desisgualdades"

  • Racismo é 'estrutural e institucionalizado' no Brasil, diz a ONU.

    Para chegar à conclusão, a ONU apresentou dados sobre a situação dos negros no País. Apesar de fazer parte de mais de 50% da população, os afro-brasileiros representam apenas 20% do PIB. O desemprego é 50% superior ao restante da sociedade, e a renda é metade da população branca. 

    As constatações dos peritos da ONU, que visitaram o Brasil entre os dias 4 e 14 de dezembro de 2013, são claras: os negros no País são os que mais são assassinados, são os que têm menor escolaridade, menores salários, maior taxa de desemprego, menor acesso à saúde, são os que morrem mais cedo e têm a menor participação no Produto Interno Bruto (PIB). No entanto, são os que mais lotam as prisões e os que menos ocupam postos nos governos. 

    Para a entidade, um dos maiores obstáculos para lidar com o problema é que "muitos acadêmicos nacionais e internacionais e atores ainda subscrevem ao mito da democracia racial". Para a ONU, isso é "frequentemente usado por políticos conservadores para descreditar ações afirmativas". 

    "O Brasil não pode mais ser chamado de uma democracia racial e alguns órgãos do Estado são caracterizados por um racismo institucional, nos quais as hierarquias raciais são culturalmente aceitas como normais", destacou a ONU. 

    A entidade sugere que se "desconstrua a ideologia do branqueamento que continua a afetar as mentalidades de uma porção significativa da sociedade". 

    Fonte: https://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,racismo-e-estrutural-e-institucionalizado-no-brasil-diz-a-onu

  • errei porque achei muito estranho as partes "vantagens competitivas". O concurso publico nao assegura a isonomia e igualdade entre os candidados? cmo vai dar vantagem competitiva para uns em detrimento de outros? acho que o correto seria utilizar a expressao: açoes afirmativas que visam a igualdade material entre os candidatos e NÃO vantagens competitivas ¬¬

  • vão estudar e deixem as cotas, pois quem estuda não estar preocupado com isso.

  • O racismo estrutural começa com esse entendimento do STF.

     

  • AÇÕES AFIRMATIVAS (AFFIRMATIVE ACTIONS)
    As ações afirmativas são uma forma jurídica de se superar o isolamento ou a diminuição social a que se acham sujeitas as minorias.
    Em outras palavras, são políticas públicas estatais de tratamento diferenciado a certos grupos que historicamente foram vulnerados, marginalizados, buscando redimensionar e redistribuir oportunidades a fim de corrigir essas distorções.

     

    Fonte: ZERO UM CONSULTORIA

  • racismo estrutural e institucional: Nunca ouvi falar em alguma instituição hoje em dia negando pessoas por apenas serem negras. Alguém pode me fornecer um exemplo?

  • Errei pelo: "se autodeclararem"

  • Autodeclararem, como assim? Eu sendo branco posso me autodeclarar negro ou sendo negro posso me autodeclarar branco? Por isso que não marquei devido esse termo... Mas quem manda é o STF

     

  • Essa questão é aquela que você acerta, mas discorda.

  • Aos que se sentiram incomodados com a expressão "vantagens competitivas", sugiro uma culta, e policiticamente correta, perífrase: indevido privilégio institucionalizado. 

  • Eu nunca escravizei ninguém. Mas vou ser preterido em uma eventual lista por ser branco e pobre. 

  • A minha dúvida é sobre o termo "se autodeclararem". Então um candidato branco que se declara negro tem direito à cotas?

  • Pessoal orkutizando o QC, pensando que isso aqui é facebook.BR é fogo

  • entendo q a ideia n e medir a capacidade intelectual de bibia MPU com a do seu primo negro lindo q vc tem, a ideia e compensar historicamente as diferencas...(teclado bichado)

  • A Cesp mexe muito com o emocional dos candidatos hahahahahaha

  • Que despreparo pessoal, agente estar em um loboratorio e nao em um bar pra descutir filosofias de quem quer que seja. Vamos focar. O interesse aqui é o queé normatizado e nao discutir politica, filosofia desse ou daquele.

    questao CERTA, pois assim sao as coisas nesse contexto. FOCO, FOCO, FOCO. a intençao aqui é estudar e passar.

     

  • PRINCÍPIO DA IGUALDADE divide-se em:

    Igualdade Formal: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

    Igualdade Material: Tratar os iguais com igualdade e os desiguais com sua desigualdade. 

    ex; Políticas Afirmativas

  • A reparação histórica por séculos de escravidão é necessária e ponto. Basta a pessoa saber o mínimo de história, de escravidão, da marginalização após a Lei Áurea sem nenhuma política pública para a inserção do negro na sociedade brasileira, pelo contrário, havia política pública para "branquear" a população brasileira com a imigração europeia, sobretudo italiana.

     

    PORÉM, CONTUDO, ENTRETANTO, TODAVIA, MAS a política pública atualmente adotada está totalmente viciada, distorcida e equivocada. O negro que precisa receber a reparação histórica por meio de uma "vantagem competitiva" é o negro POBRE, FAVELADO OU, PELO MENOS, CLASSE MÉDIA BAIXA. É necessário que a política de quotas foque nessa camada específica de negros, esse corte de classe social é fundamental, são esses os negros que têm dificuldade de se empregar,  dificuldade de "sentar a bunda na cadeira e estudar" como a moça do "priminho pretinho lindo que passou na RFB" comentou, pois não só não têm recursos econômicos-financeiros para sustentar um estudo focado, como não têm preparo psicológico e de auto-estima, devido ao racismo estrutural, para competir plenamente para um cargo público.

     

    Agora, do jeito que essa lei e a política pública está, quais negros vocês acham que assumirão um cargo público, por exemplo, de juiz? Será o negro pobre, favelado, descendente direto de escravos, marginalizado como Lima Barreto (pra quem conhece literatura) ou será o negro da casa grande, o negro capataz, o negro ajudante nos negócios do senhor de escravos, o negro arrivista social como Machado de Assis, o negro adotado da família branca nobre, os quais detiveram no passado escravista e ainda detêm posições sociais de mais destaque?

     

    Quem está assumindo cargos públicos não é o negro pobre, marginalizado, favelado. É o negro, no mínimo, de classe média para cima, muitos dos quais pertencentes à classe alta e à elite mesmo.

     

    Quotas para negros com corte de classe social! Tem que ser negro e tem que ser pobre!

     

    O ideal mesmo, na minha opinião, seria 20% de cotas para pobres provenientes de escolas públicas (com péssimo ensino e formação, sem condições de competir em igualdade com os demais candidatos), sendo que desses 20%, metade seria para pobres negros (ou seja, 10% das vagas do concurso para necessariamente negros e necessariamente pobres) e os outros 10% das vagas totais do concurso para pobres de uma forma geral (tanto negros pobres quanto brancos pobres a depender da nota de cada um). Assim, 10 % das vagas são para negros pobres e os outros 10% são para pobres, negros e brancos, competirem igualmente. É fato que ser um pobre negro é pior, devido ao racismo estrutural, do que ser um pobre branco. Mas ser pobre branco é muito pior do que ser rico negro!

  • Comentário muito legal o de Lucas Freiria

  • A questão não fala sobre opinião pessoal, salvo engano está escrito: Jurisprudência do STF. Então não adianta criticar a banca, OU alguém aqui é um Ministro disfarçado, com voto vencido, tentando uma vaga de técnico administrativo? Parece meio improvável.

    As cotas são necessarias, podem não ser o melhor meio para equiparar as pessoas, mas é o meio que se tem hoje e isso ja representa uma grande vitória na minha opinião.

    Independente de ser negro pobre, negro rico, negro classe média, o chão que nós pisamos tem sangue negro; O trabalho deles construiu esse país com muito sofrimento, foram eles que trouxeram prosperidade ao Brasil Colonial atrvés da atividade portuária, da cultura da cana de açúcar e da comercialização do algodão, bem como do fumo e da atividade pecuaria através do gado Recôncavo. Existe uma dívida SIM, vocês aceitando ou não! Basta saber a história do próprio país e ter O MÍNIMO de empatia que qualquer pessoa aceita a ideia das cotas. 

  • TRASH!

  • LAMENTÁVEL.

  • Errei a questão por causa da terminologia "racismo estruturado". Imaginava que a cota racial seria para reparar uma questão histórica (escravidão) a qual repercutiu nas gerações seguintes dos afrodescendentes. 

  • COPIEI E COLEI A RESPOSTA DA QUESTÃO DO RENATO PARA AQUELES QUE ESTÃO REALMENTE ESTUDANDO:

    Gabarito CERTO
    Esse entendimento do STF firmado na ADI 41. Vejamos:
    É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos. Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente. (...) [ADC 41, rel. min. Roberto Barroso, j. 8-6-2017, P, DJE de 17-8-2017.]

     

    OBRIGADO PELA AJUDA RENATO!

  • Também , não concordo, porque estão olhando somente a cor da pele e não a ancestralidade. Eu sou branca (puxei ao nosso pai) e meus irmãos são negros e pardos (puxaram a minha mãe) então eles podem ter acesso as cotas e eu não, tenho mesmo sangue que eles de brancos,negros e índios.

  • NÃO SOU NEGRA, mas AMEI essa lei, nada mais justo para aqueles que nunca tiveram oportunidades iguais, era para durar o tempo que os mesmos sofrem preconceitos...desde a época que eram usados como jumentos pelos brancos.

  • Olha nóiz aí fazendo juízo de mérito.. Olha nóiz aí doutrinando..

  • Até imagino o ser chegando em casa e postando sobre como lacrou muito no trabalho...

  • No dia que comprovarem que branco tem mais neuronios que negros concordo com a lei, no tocante só vem a calhar mais racismo, até porque tenho amigos negros super inteligentes e concursados sem precisar de cotas, e detalhe são pobres a diferença é que estudam sem vitismo e conseguem oque almejam... #prontofalei.

  • Cadê o foco minha gnt? Não é questão pessoal não, a CESPE tá nem aí pra opiniao de vcs. 

    E as cotas continuarão existindo, melhor parar o mimimi.

    Bjsdeluz

  • FREQUENTEI UMA DAS MELHORES ESCOLAS DO RJ, COM BOLSA. NA ESCOLA, NÃO TINHAM MAIS QUE DEZ NEGROS, E METADE TAVA LÁ COM BOLSA, TAMBÉM. NA MINHA FACULDADE, UMA DAS MELHORES DO RJ (TAMBÉM CONSEGUI BOLSA),  A PROFESSORA FEZ UMA "BRINCADEIRA" QUE MOSTROU A NOSSA TRISTE REALIDADE - "OLHEM PARA UM LADO E PARA O OUTRO, QUANTOS NEGROS ESTÃO PRESENTES AQUI? MAIS DA METADE DA POPULAÇÃO BRASILEIRA É NEGRA , ENTÃO AQUI A MAIORIA DEVE SER NEGRA (PURA E SIMPLES CONTA ESTATÍSTICA), CERTO PESSOAL?" DE 50 PESSOAS NA SALA, SOMENTE 1 ERA NEGRA. UMA! UMA PESSOA! UM SER, APENAS

    COTA NÃO REFORÇA RACISMO OU VITIMISMO, A MERITOCRACIA EXISTE QUANDO TODOS, OU A GRANDE MAIORIA, TÊM POSSIBILIDADE DE CONCORRER EM PÉ DE IGUALDADE, SE A MAIOR PARTE DA POPULAÇÃO NÃO TEM ACESSO AO ENSINO DE QUALIDADE, COMO VAI TER BASE PARA CONCORRER DE FORMA JUSTA?  

    E NÃO VEM COM ESSE PAPINHO QUE "AHH MAIS EU CONHEÇO FULANO MEGA INTELIGENTE E BLÁ BLÁ BLÁ" QUANTOS NEGROS SÃO DEPUTADOS FEDERAIS? JUÍZES? PROMOTORES? PRESIDENTES DOS PODERES DA REPÚBLICA? CEO'S? AGORA QUANTOS SÃO GARIS? MOTORISTAS DE ÔNIBUS? PRESIDIÁRIOS? EMPREGADAS DOMÉSTICAS? 

     

    REVEJA SEUS CONCEITOS E PARE DE OLHAR PARA O PRÓPRIO UMBIGO, SEM MIMIMI PARCEIRO

  • Certo

    O sistema de cotas para negros em concursos públicos é constitucional.

    O que a Lei estabelece?   A Lei nº 12.990/2014 determinou que deveria haver cotas para negros nos concursos públicos federais. Assim, 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos realizados pela administração pública federal devem ser destinadas a candidatos negros (art. 1º da Lei).

    É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta.

    STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017 (repercussão geral) (Info 868).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/07/o-sistema-de-cotas-para-negros-em.html
     

     

  • uma pessoa discordar de cotas é muito ignorante .. olha o histórico dos negros por acaso eles tem a mesma igualdade de nós brancos ? óbvio que não . é a mesma coisa de falar que uma mulher tem que ter licença maternidade de 5 dias igual ao homem . para né . 

  • só vejo brancos reclamando kkkk

  • Meu pai  é negro e auditor do ministério do trabalho. Estudou em escola publica e não precisou de cota. Eu sou "branco" (pardo) e estudei a vida inteira em escola particular de mil reais de mensalidade.

    Queria uma cota pro jovem que teve tudo e esqueceu de se esforçar pra vencer na vida enquanto novo e, depois dos trinta, começou a queimar pestana pra conseguir alguma coisa...

    #cota para os pobres meninos ricos

    #pás

  • Sou a favor de cota para pobre e pronto, essas subdivisões so serve para nôs colocar uns contra os outros. Sou de família simples retirante nordestina mas branco e aí?..... Deus vai abençoar de superar mais essa também.

    Essa questão é pra pegar quem não concorda com essas cotas.

    E detalhe, "cotas para os comprovadamente negros". Ficou essa beirada ai. Vai que a banca quer mudar o gabarito....

  • vc percebe o quanto o preconceito está institucionalizado só com os comentários da galera aqui. Joaquim barbosa, nesse caso, não precisamos sair às ruas.

  • "aos que se autodeclararem negros"
    CERTO pro examinador, mas vai se autodeclarar pra "banca classificadora de raça" pra você ver... rs

     

  • Primeiro que eu entendo que a palavra "vantagem" não seria a mais adequada no contexto de quotas abordado, mas sigamos.

  • Experimenta se autodeclarar negro em qualquer concurso da cespe sem um MS debaixo do braço pra vc ver.... Eliminado de cara.

  • a palavra é vantagem SIM

  • Basicamente a questão foi firmada no conceito de ações afirmativas, ou seja, são mecanismos que visam viabilizar uma isonomia material em detrimento de uma isonomia formal, por meio do incremento de oportunidades para determinados segmentos.

     

    Igualdade racial é um exemplo clássico e até atual diante a isso.

    errei na prova, agora acertei, e vamos acertar novamente.
    "Sendo o entendimento do STF se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos (...)".

     

    GAB CERTO 

  • O QC está se tornando redes sociais, pessoal vamos focar nos estudos e comentar questões sem cunho ou traços pessoais.
  • As ações afirmativas são métodos de promover a igualdade material ou vantagem competitiva? Essa é questão da qual discordo do gabarito. Não é vantagem, e sim, é uma forma de equilibrar as oportunidades, promovendo a isonomia.

    O que me dizem?

  • Cara, mais de 120 comentários... Comentem somente o necessário.

  • Já que o estado não quer "de propósito'  promover um ensino público de qualidade criou as cotas para dar uma maquiada na situação...

    questão correta... porém eu sou contra cotas raciais pois creio que o mais justo seriam cotas SOCIAIS apenas... para promover a isonomia de oportunidades aos negros pardos e brancos que estiverem em situação de vulnerabilidade por um tempo determinado...

  • Você tira 9, e o outro, 8. Ela passa, e vc se ferra, pois estudou demais. 

  • As ações afirmativas são medidas especiais que têm por objetivo assegurar progresso adequado de certos grupos raciais, sociais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem de proteção e que possam ser necessárias e úteis para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais (REsp 1264649/RS, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, julgado em 01/09/2011).

  • Vantagem competitiva ??? Explica aí cesp....nos poupe !

  • Jeane, cotas é uma forma de vantagem competitiva... 

  • Eu errei essa questão na prova exatamente por causa da "vantagem competitiva"


    Achei que fosse apenas uma forma de diminuir a desigualdade

  • Informativo 864 do STF


    "Segundo o relator, a igualdade formal impede o estabelecimento, pela lei, de privilégios e diferenciações arbitrárias entre as pessoas, isto é, exige que o fundamento da desequiparação seja razoável e que o fim almejado seja compatível com a Constituição. No caso analisado, o fundamento e o fim são razoáveis, motivados por um dever de reparação histórica e por circunstâncias que explicitam um racismo estrutural na sociedade brasileira a ser enfrentado.


    Quanto à igualdade material, observou que o racismo estrutural gerou uma desigualdade material profunda. Desse modo, qualquer política redistributivista precisará indiscutivelmente assegurar vantagens competitivas aos negros.


    Enfatizou, em relação à igualdade como reconhecimento, que esse aspecto identifica a igualdade quanto ao respeito às minorias e ao tratamento da diferença de um modo geral. Significa respeitar as pessoas nas suas diferenças e procurar aproximá-las, igualando as oportunidades. A política afirmativa instituída pela Lei 12.990/2014 tem exatamente esse papel".

  • 2024 

  • O tema foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal recentemente e, para a correta resposta, é necessário conhecer este entendimento. No julgamento da ADC n. 41/DF (ainda não concluído), o relator entendeu que a Lei n. 12.990/14 é constitucional, porque "o racismo estrutural gerou uma desigualdade material profunda. Desse modo, qualquer política redistributivista precisará indiscutivelmente assegurar vantagens competitivas aos negros. Enfatizou, em relação à igualdade como reconhecimento, que esse aspecto identifica a igualdade quanto ao respeito às minorias e ao tratamento da diferença de um modo geral. Significa respeitar as pessoas nas suas diferenças e procurar aproximá-las, igualando as oportunidades. A política afirmativa instituída pela Lei 12.990/2014 tem exatamente esse papel".

    Gabarito: a afirmativa está correta.


  • Esse tipo de entendimento é que desprestigia o judiciário, ninguém hoje vivo teve culpa da escravidão, onde até os negros escravizavam negros. Respeitem a Constituição: promover o bem de todos sem distinção por raça! Paremos, também, de sermos alienados, você fará redação no concurso, importante que se desperte o senso crítico nos indivíduos.

  • Que questão linda !!!!

  • Acertei por já conhecer esse mimimi.

  • Caramba, errei por causa da autodeclaração, já que tem a avaliação por uma banca.
  • Os negros só competem com os negros.

    Parem de colocar sua incompetência intelectual no falso moralismo de que todos são iguais perante a lei e vão estudar igualdade MATERIAL.

    Ou, sejam fieis a suas convicções e deixem o gabarito errado :]

  • Pensei que todos eram iguais... Cor não difere da minha capacidade intelectual, eu tenho as mesmas capacidades de um "Branco". 

    Cotas sociais: De acordo. Cotas Raciais: Não

    Lamentável. 

     

  • Respondam na hora da prova de acordo com seu viés político, iremos agradecer.

  • Não é viés político, é lei.. A pergunta vem de acordo com o estatuto da igualdade racial. Ainda bem que tal estatuto vem sendo cobrado nas últimas provas, assim o pessoal talvez entenda o motivo das cotas e pare de passar vergonha na internet.

  • Gab: CERTO

  • Gabarito: Certo.

    Eu errei esta questão.

    Vi que alguns colegas colocaram jurisprudência do STF sobre o assunto. Tudo bem!

    No entanto, o julgado não fala sobre "autodeclararem negros". Neste trecho, achei exagerado demais e julguei falsa a afirmativa. Bastaria um descendente de alemão (branco), nascido no país, declarar-se negro para ter direito ao benefício das cotas. Estou errado?

  • Felipe Bento minha frase foi justamente uma crítica a quem ainda discute sobre cotas, é lei e pronto, não tem que ficar falando sobre viés político não, é constitucional pronto e acabou. Por isso disse que, iremos agradecer aos que responderem baseado em suas concepções.


  • BREVE RESUMO: o racismo gera uma grande desigualde sobre os outros candidatos do concurso, em que a constituição assegura essa desigualdade... to certo?
  • Sem entrar em mérito se é correto ou não correto, apenas no estudo que é o que nos interessa.


    - Essa lei foi criada por causa de uma dívida histórica com a população negra;


    - A lei existente é oriunda de um tratado internacional; a mesma tem validade de 10 anos, caso seja observada a necessidade de renovar a mesma poderá renovada;


    - É uma ação afirmativa e que se baseia em Aristóteles, se não me engano, " tratar os desiguais na medida de suas desigualdades ". E fundamentado em que todos são iguais perante a lei.


    - percepção própria, quando a frase vem muito bonita, bem elaborada, e não entram afirmações como: é inconstitucional, o STF não ratificou, geralmente a afirmativa está correta.

  • Cara "autodeclarem" negros não né? Se não nem ia precisar de comissão averiguadora depois...

  • Por isso que é importante conhecer a banca, esse autodeclarar matou. Em outra questão o Cespe entende errado se basear apenas na autodeclaração.


    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal

    A respeito dos direitos fundamentais e do controle de constitucionalidade, julgue o item que se segue.


    Segundo o STF, é inconstitucional a definição de critérios, além da autodeclaração, como forma de identificação dos beneficiários da política de cotas nos concursos públicos.



    Para o Cespe parece que as vezes meio certo = certo

  • O racismo estrutural gera desigualdade material profunda entre os candidatos inscritos em concurso público? SIM

    "O racismo estrutural é isso, minha gente: as oportunidades existem, são as mesmas, mas estranhamente a realidade não muda. Não muda o fato de que, entre euzinha e uma menina loirinha provavelmente super bacana e gente boa, tenham me escolhido, eu negra..."

    "A desigualdade racial constitui o imaginário. Naturalmente, a propaganda se utiliza desse imaginário para que as pessoas consumam. Comerciais como o da Perdigão evidenciam o racismo estrutural da nossa sociedade. Ele apela para um sentimento de caridade que se manifesta toda vez que nos deparamos com pobres. Em 30 segundos, precisa passar uma mensagem sucinta sobre compaixão que venda seu produto. Sendo assim, a imagem mais rápida é a dos negros como pessoas que merecem compaixão. "


    O princípio da igualdade pode ser entendida em dois aspectos: igualdade formal e igualdade material.

    A igualdade formal é a igualdade jurídica onde todos devem ser tratados de maneira igual, sem quaisquer distinções.

    A igualdade material é a busca pela igualdade real, tratando de forma desigual pessoas que se encontram em condições desiguais, na medida e proporção de suas desigualdades. 


    razão pela qual é constitucional assegurar vantagens competitivas aos que se autodeclararem negros.? SIM


    GENTE, NÃO VÃO ALÉM DO QUE A QUESTÃO TRATA...ELA NÃO FALOU NADA SOBRE OUTRAS REGRAS PARA AFERIÇÃO DA "NEGRITUDE"!



  • maldita cespe! em outra questão a "autodeclaraçao" não basta!
  • Correta

    É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017 (repercussão geral) (Info 868).

  • eu achava isso interessante ate o dia q eu fiz o concurso do INSS fiz uma pontuação e não fui chamado; ai teve um candidato q pela cota entrou com uma nota bem abaixo da minha .Então eu já não achei esta lei tão legal

  • Pessoal, ninguém quer saber a opinião pessoal de vocês em relação à lei. Todos só querem acertar a questão.

  • Vim correndo me divertir com os textões

  • UM NEGRO QUE ACHA RUIM ESSE SISTEMA DE COTAS, POR TER A MESMA CAPACIDADE INTELECTUAL DE UM BRANCO, É SÓ NÃO SE INSCREVER COM COTAS, UÉ!!!!

    LEMBRANDO QUE, ALGUNS BRANCOS, ESTÃO FAZENDO A MAIOR QUESTÃO DE SE "AUTODECLARAR" NEGROS.

    AMO ESSE SISTEMA! <3 :D

  • Pessoal, foco na questão. Certo ou errado? Estamos estudando a constituição e não nossa opinião. QUESTÃO CORRETA.

  • Questão correta, tema discutido pelo STF:

    ADC n. 41/DF (ainda não concluído), o relator entendeu que a Lei n. 12.990/14 é constitucional, porque "o racismo estrutural gerou uma desigualdade material profunda. Desse modo, qualquer política redistributivista precisará indiscutivelmente assegurar vantagens competitivas aos negros.

     

    Vamos deixar nossa opinão política à parte, deixa para falar  sobre política no facebook 

  • Respondi pelo princípio da Igualdade.

  • Acho que se a banca disser:

    é constitucional assegurar vantagens competitivas aos que se autodeclararem negros, pode marcar certo, pois a banca não tá te perguntando se basta isso para conseguir entrar na cota. Ela tá te cobrando o conhecimento se é constitucional se autodeclarar negro para tentar entrar na cota.

    Se ela disser que a autodeclaração BASTA para tal, aí deve marcar errado.

    Pelo menos foi minha análise.

  • A lei 12.990/14 que garante cotas raciais visa a ter vigência por apenas 10 anos.

    É um exemplo de Ação Afirmativa, ou seja, medidas especiais tomadas pelo Estado de forma temporária para ELIMINAR desigualdades historicamente acumuladas, GARANTIR a igualdade de oportunidades e tratamento e COMPENSAR as perdas provocadas pela marginalização e discriminação advindas de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero, entre outros.

    Não cabe juízo de valor sobre esta lei.

  • minha dúvida ficou apenas quanto a "autodeclaração" visto que necessitam elementos atuais pós jurisprudência de heteroidentificação..

  • Gabarito''Certo''.

    O tema foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal recentemente e, para a correta resposta, é necessário conhecer este entendimento. No julgamento da ADC n. 41/DF (ainda não concluído), o relator entendeu que a Lei n. 12.990/14 é constitucional, porque "o racismo estrutural gerou uma desigualdade material profunda. Desse modo, qualquer política redistributivista precisará indiscutivelmente assegurar vantagens competitivas aos negros. Enfatizou, em relação à igualdade como reconhecimento, que esse aspecto identifica a igualdade quanto ao respeito às minorias e ao tratamento da diferença de um modo geral. Significa respeitar as pessoas nas suas diferenças e procurar aproximá-las, igualando as oportunidades. A política afirmativa instituída pela Lei 12.990/2014 tem exatamente esse papel".

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • É impressionante como uma questão dessas gera tamanha reação negativa. É nessas oportunidades que conseguimos ver esses ratos saindo para roer o seu ódio velado. Se nem o STF se pronunciando sobre isso, vocês não entendem, o que mais vai fazer o contrário? Vocês são racistas, admitem!

    Existem haters até no mundo dos concurseiros, é uma pena. Lamento muito!

    Durmam com essa!

  • lacradora

  • ATÉ HOJE NÃO CONSIGO ENGOLIR ESSAS QUESTÕES DE COTAS RACIAIS!

    EU DEFENDO AS COTAS SOCIOECONÔMICAS, ESTAS SÃO JUSTAS! O RESTO É BALELA PARA BOI DORMIR

    COM UM BRASIL TÃO MISCIGENADO, COTA RACIAL É FURADA!

    FICARIA MELHOR UMA COTA SOCIOECONÔMICA + RACIAL, MAS MESMO ASSIM ACHO INJUSTO!

    É MINHA OPINIÃO DENTRO DE VÁRIAS OUTRAS AQUI!

    ABRAÇO!

  • É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos. Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente. (...) [ADC 41, rel. min. Roberto Barroso, j. 8-6-2017, P, DJE de 17-8-2017.] 

  • sou contra cotas raciais em concursos, em vestibular pode até ser...

  • Alexandre Mendonça, justifica aí com seus argumentos pq vc é contra cotas para negros em concursos públicos, e em vestibulares vc é a favor?

  • NPCs everywhere

  • Cota racial em concurso só me faz ver uma relação entre raça e limitação cognitiva. Coisa que a ciência jamais comprovou. Acho um absurdo, por meio de uma segregação racial explícita, o estado atestar que um negro tem deficiência mental em virtude de sua cor de pele. Isso é racismo estatal.

  • Vantagem competitiva?????? Aiai

  • Racismo estrutural é a formalização de um conjunto de práticas institucionais, históricas, culturais e interpessoais dentro de uma sociedade que frequentemente coloca um grupo social ou étnico em uma posição melhor para ter sucesso e ao mesmo tempo prejudica outros grupos de modo consistente e constante causando disparidades que se desenvolvem entre os grupos ao longo de um período de tempo. O racismo social também foi chamado de racismo estrutural, porque, segundo Carl E. James, a sociedade é estruturada de maneira a excluir um número substancial de minorias da participação em instituições sociais.

     

    O  Aspen Institute define o racismo estrutural como: “Um sistema no qual políticas públicas, práticas institucionais, representações e outras normas funcionam de várias maneiras, muitas vezes reforçando, para perpetuar desigualdade de grupos raciais identificando dimensões de nossa história e cultura que permitem privilégios associados à “brancura” e desvantagens associadas à “cor” para suportar e adaptar ao longo do tempo. O racismo estrutural não é algo que poucas pessoas ou instituições optam praticar mas uma característica dos sistemas sociais, econômicos e políticos em que todos nós existimos.”

    Ei, na prova não importa se somos a favor ou contra, importa entender o conceito e como ele é aplicado!

  • CAMPANHA NÃO POSTE COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS. Esse tanto de comentário só atrapalha. Peço aos colegas encarecidamente não postem nada que não acrescenta ou que já tenha sido dito. HÁ muitos comentários repetidos ou que as vezes colam do outro.

    EXEMPLO: FULANO EXCELENTE, SICRANO ARRASOU, Leia o comentário de Sicrano, Essa QUESTÃO tem que ser anulada, Fui direto na D, Preciso estudar mais, Comungo do mesmo entendimento, Questão fuleira, BANCA NÃO PRESTA, EVITEM COLAR Julgados de 2 páginas a gente tá pelejando pra aprender o necessário ainda mais lendo 2 páginas de julgados, comentários repetidos. ENTRE OUTROS.

    QC cria um botãao dislike, please.

  • Cotas Raciais é piada!!!! hahahahaha

    E aqueles que aqui nos comentários estão "revoltadinhos" é porque precisam do sistema racial pra passar!!! kkkkkkkkkkkkkkk

    Devia ter cota também pra quem estuda!

  • é constitucional, porém a reserva de 20% de vagas de concurso para negros e pardos é garantida por lei federal, não é expressamente prevista n CF.

  • Constitucionalidade do sistema de cotas raciais em concursos públicos A Lei nº 12.990/2014 estabeleceu uma cota aos negros de 20% das vagas em concursos públicos realizados no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. O STF declarou que essa Lei é constitucional e fixou a seguinte tese de julgamento: "É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta.” Além da autodeclaração, é possível que a Administração Pública adote critérios de heteroidentificação para analisar se o candidato se enquadra nos parâmetros da cota A Lei nº 12.990/2014 estabeleceu uma cota aos negros de 20% das vagas em concursos públicos da administração pública federal, direta e indireta. Segundo o art. 2º da Lei, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. Trata-se do chamado critério da autodeclaração. O STF afirmou que este critério é constitucional. Entretanto, é possível também que a Administração Pública adote um controle heterônomo, sobretudo quando existirem fundadas razões para acreditar que houve abuso na autodeclaração. Assim, é legítima a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação dos candidatos que se declararam pretos ou pardos A finalidade é combater condutas fraudulentas e garantir que os objetivos da política de cotas sejam efetivamente alcançados. Vale ressaltar que tais critérios deverão respeitar a dignidade da pessoa humana e assegurar o contraditório e a ampla defesa. Exemplos desse controle heterônomo: exigência de autodeclaração presencial perante a comissão do concurso; exigência de apresentação de fotos pelos candidatos; formação de comissões com composição plural para entrevista dos candidatos em momento posterior à autodeclaração. Essa conclusão do STF foi resumida na seguinte tese de julgamento: "É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa". STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017 (Info 868). Vale ressaltar as Forças Armadas integram a Administração Pública Federal, de modo que a vagas oferecidas nos concursos por elas promovidos sujeitam-se à política de cotas prevista na Lei 12.990/2014. STF. Plenário. ADC 41 ED, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 12/04/2018

  • deveria ter cota para pobre e deficiente apenas ,

  • Tive problema apenas com a parte de "se autodeclararem negros"

  • Entendimento do STF firmado na ADI 41.

     

    É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos.

    Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia.

     Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente. (...) [ADC 41, rel. min. Roberto Barroso, j. 8-6-2017, P, DJE de 17-8-2017.

  • fiquei em dúvida por também ser admitida a heteroidentificação

  • minions go crazy

  • Desculpem enviar o textão. Mas, achei interessante, para que cada um resuma conforme o seu melhor entendimento

    IGUALDADE FORMAL

    É a igualdade garantida pela Constituição Federal de 1988. Joaquim Barbosa Gomes fornece abaixo um conceito detalhado de Igualdade Formal.

    O princípio da igualdade perante a lei consistiria na simples criação de um espaço neutro, onde as virtudes e as capacidades dos indivíduos livremente se poderiam desenvolver. Os privilégios, sem sentido inverso, representavam nesta perspectiva a criação pelo homem de espaços e de zonas delimitadas, susceptíveis de criarem desigualdades artificiais e intoleráveis.\u201dA Igualdade Formal quando evocada, vai se referir ao poder Estatal analisando sua natureza formal, no sentido de ser a igualdade perante a lei com a preocupação e o comando legal do tratamento igualitário sem afeições sobre qualidades ou atributos da norma.Portanto, a Igualdade Formal resulta do ponto de vista político do Estado de Direito, que é fundado na lei, no sentido da lei igual para todos.Em suma: todos são iguais perante a lei como forma de garantia dos direitos fundamentais estabelecidos pelo Estado legal

    .IGUALDADE MATERIAL

    É caracterizada pelos esforços de proteção das minorias por parte da esfera do Poder Legislativo (apesar de que nos últimos anos essa proteção tem sido compartilhada com ONGs e políticas de conscientização e educação locais).

    Durante um certo período, perante a lei, a Igualdade era identificada como garantia da concretização da liberdade, e bastaria somente a inclusão dela no rol dos direitos fundamentais para tê-la assegurada. Ela era efetivada com a idéia de Igualdade meramente Formal, já que essa idéia não passava de mera ficção.Para assegurar a efetivação do princípio da igualdade, há de se considerar comportamentos inevitáveis da convivência humana, já que somente proibir a discriminação não garante em nada a efetivação da igualdade. Daí surgiu a Igualdade Material, que se afastou da concepção formalista de igualdade e passou a considerar as desigualdades concretas existentes socialmente de maneira a tratar de modo diferente situações diferentes.

    https://www.passeidireto.com/arquivo/27512232/igualdade-material-e-igualdade-formal

  •  

    Independente da manifestação de pensamos particulares, creio que a citação está vaga, ao afirmar de forma genérica a expressão ''autodeclararem'' torna a questão passiva de anulação.

     

     

    contudo, Cespe é Cespe né, informação incompleta, não é errada.

     

  • É lendo os comentários que percebo e concretizo o quanto o nosso país é um país racista. As pessoas se indiganam com as cotas, mas não sabem o porquê delas existirem. Lamentável imaginar que pessoas "estudadas" tenham um pensamento tão retrógado. Lamento por tudo isso, a humanidade é realmente DOENTE.

  • Concurseira surtada, faço das suas palavras a minha. O Brasil é muito racista! 

  • Sou totalmente contra ! na hora da @Porr@ da prova o que vale e o seu conhecimento . seja negrov ou branco a cor nao te deixa mais inteligente fazer mais inteligente .

  • Nós estamos anos luz na frente dos negros, o desenvolvimento deles não tem 200 anos. Antes disso estavam servindo nossos antepassados como escravos. Nada legitimo do que oportunizar a equiparação. Sabemos que hoje quando nasce um negro no exato momento que nasce um branco, todos são igual e tem as mesmas oportunidades, porém nem sempre foi assim, só Deus sabe o que eles passaram sendo trazidos da Africa para ser escravos no Brasil.

  • "A pobreza estrutural dos brancos gera igualdade material patente e, por isso, estão em pé de igualdade com os abastados autodeclarados negros que andam de carro zero km e que entram pela porta dos fundos nos melhores cargos públicos" (ironia). Francamente! Usar os negros como projeto eleitoreiro é coisa que não se faz. Ademais, usar o Estado para pagar a suposta dívida dos brancos para com os negros também não se faz. E, ainda que houvesse dívida, a abolição da escravatura já tem mais de 130 anos. Não se pode impor uma suposta dívida ad eterno. Já vi branco muito rico se autodeclarar negro e tomar posse em importante cargo público. Era mais sensato dar oportunidade a todos os pobres, o que inclui negros, brancos, amarelos, pardos...

  • Gabarito C

    As cotas são fruto das chamadas discriminações positivas ou reversas. Elas decorrem de ações afirmativas, buscando concretizar a igualdade material ? tratar os iguais de maneira igual e desiguais de maneira desigual, igualando-os na medida de sua desigualdade.

    _______________

    Em outras palavras, é como se buscássemos igualar, no Direito, o que a vida desigualou. É dentro desse cenário que surgem as cotas para PCD, as raciais e as sociais. Sem dúvidas, a cota racial é a que gera maior controvérsia, especialmente por conta da miscigenação de nossa população. Seja como for, para as provas, vale o entendimento do STF, que confirmou a constitucionalidade da lei federal que reservou 20% das vagas em concursos públicos para candidatos que se declarassem negros ? o que inclui pretos e pardos.

    _______________

    Lembro que, pelos critérios do IBGE, há cinco cores em nossa população: branco, amarelo (orientais), indígena, preto e pardo. Esses dois últimos são beneficiados pela lei. Avançando, a lei, editada em 2014, previa as cotas apenas para o Executivo Federal. O STF, no entanto, estendeu para toda a Administração Federal. Ou seja, as cotas devem ser observadas no Executivo, Legislativo, Judiciário, MPU, TCU, concursos para militares das Forças Armadas...

    A lei só não vale para as esferas estadual, distrital e municipal. Para elas, deve ser editada uma lei própria.

  • *palmas*

  • 60% da população carcerária é composta por negros e pardos, mas isso não deixa ninguém indignado, o que deixa a população pasma é u negro em busca de educação!! algo de errado não está certo!
  • Não sei que vantagem é essa kkkkkkkkk em cada concurso temas um, a porcontagem muito mínima, acho que trocaria a palavra Vantagem.

  • SÓ ÓLEO

  • o termo vantagem sacaneou.. não se trata de vantagem e sim de uma igualdade material.
  • SOU Negro e MIL VEZES RESPONDERIA "ERRADO" O GABARITO DESSA PROVA.

  • Se vc concorda ou não, marcando errado você está indo contra um posicionamento que ja é lei e acontece, entao marque certo independente de sua opniao, você quer a vaga do seu sonhado cargo e não ser um pensador....

    Não sou racista e e repreendo todo tipo de descriminaçao

    AME O PROXIMO COMO JESUS NOS ENSINOU

    DEUS TE AMA TANTO QUE MANDOU SEU ÚNICO FILHO PARA MORRER POR VOCÊ!!!

    DESISTIR SERÁ DESPREZÁ-LO

  • IGUALDADE MATERIAL. BANCA SEM VERGONHA MESMO SENDO PARDO MARQUEI ERRADO. CHUTE

    " Aquilo que não se pode medir, não se pode melhorar.." Pertenceremos!!!

  • aff eu li inconstitucional -./-

  • VANTAGEM??

  • DE LACERDA, aí é um problema seu, responda como "errado" sempre e nos deixe na vantagem na sua prova de concurso :)

  • Pra acertar eu viro o próprio karl marx hsuahusa

  • Pra mim que precisaria comprovar ser negro e não somente declarar!!!

  • vantagem??? Sacanagem !

  • Cota para negros, deficientes e para quem serviu no serviço militar obrigatório (está em pauta na câmara - lei 285/20) tudo isso é vantagem competitiva.

    GAB: CERTO

  • Rafaela Silva, medalhista olímpica, discorda do seu comentário.

    Forte abraço.

  • O racismo estrutural gera desigualdade material profunda entre os candidatos inscritos em concurso público? No meu ver não. é constitucional assegurar vantagens competitivas aos que se autodeclararem negros? Sim é constitucional

  • CERTO

    CESPE: Ações afirmativas, como a reserva de vagas para negros em concursos públicos, são uma forma de garantia dos direitos fundamentais e visam minimizar ou eliminar uma situação histórica de desigualdade ou discriminação.

  • A essas vantagens competitivas, no âmbito dos concursos públicos, o STF chama de "burocracia representativa"

  • Só lembrar do concurso da PCDF.

  • GOTE-DF

    A Lei n. 12.990/14 é constitucional, porque "o racismo estrutural gerou uma desigualdade material profunda. Desse modo, qualquer política redistributivista precisará indiscutivelmente assegurar vantagens competitivas aos negros. Enfatizou, em relação à igualdade como reconhecimento, que esse aspecto identifica a igualdade quanto ao respeito às minorias e ao tratamento da diferença de um modo geral. Significa respeitar as pessoas nas suas diferenças e procurar aproximá-las, igualando as oportunidades. A política afirmativa instituída pela Lei 12.990/2014 tem exatamente esse papel".

    ASSIM SENDO, GAB: CERTOOOOO.

  • Nunca consegui entender o real propósito da cota racial.

    Vejamos:

    Tô tentando imaginar um concurso público no Estado da Bahia fazendo uso da reserva de 20% de vagas para negros e pardos, onde 80% da população é de descendência afro.

    Ou pior, um concurso no Estado do Rio Grande do Sul, que fazendo o uso do mesmo benefício SEMPRE irá limitar o ingresso de negros e pardos em cargos públicos a 20%.

    Moral da história: se houver 100 vagas no concurso, forem inscritos 50 candidatos negros/pardos através das cotas e 80 candidatos brancos, japoneses, ruivos, albinos, etc. Qual a vantagem competitiva dos candidatos afro nesse concurso?

  • Correto, entendimento do STF.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Das porcentagem de vagas, Se liguem nissoo

    PCD= Até 20%

    Negros= 20%

    Preso = 10% ( Para quem estuda LEP)

  • GABARITO: CERTO

    Conforme entendimento do STF firmado a Ação Declaratória de Constitucionalidade 41.

     "É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos. Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente"...

  • bizarro, porém é isso aí mesmo... branco pobre e oriundo de escola pública q se f#d@

  • Na minha cabeça, a vantagem é para NEGROS e não para QUEM SE AUTODECLARAR NEGRO como está escrito na questão, as vezes pensar demais faz errar...

  • é tao triste ver que a polarizaçao politica chegou ate nas questoes de concurso publico, imagina o que nao fazem nas universidades federais

  • Ou seja, a cor da pele importa mais que a condição social

  • É SIMPLES:

    -IGUALDADE FORMAL: TRATAR TODOS IGUAIS

    -IGUALDADE MATERIAL: TRATAR TODOS OS DESIGUAIS NAS MEDIDAS DE SUAS DESIGUALDADES

    PARA DE FICAR NESSA DE POLÍTICA EM SITE DE QUESTÕES, FILHO DE DEUS....

  • Gab: Certo

    As cotas são fruto das chamadas discriminações positivas ou reversas. Elas decorrem de ações afirmativas, buscando concretizar a igualdade material – tratar os iguais de maneira igual e desiguais de maneira desigual, igualando-os na medida de sua desigualdade.

    Vale o entendimento do STF, que confirmou a constitucionalidade da lei federal que reservou 20% das vagas em concursos públicos para candidatos que se declarassem negros – o que inclui pretos e pardos. É bom lembrar que, pelos critérios do IBGE, há cinco cores em nossa população: branco, amarelo (orientais), indígena, preto e pardo. Esses dois últimos são beneficiados pela lei. 

    Fonte: Gran

  • Quem fala de "racismo estrutural" (sic), não pode falar mal dos coleguinhas terraplanistas.

  • Assinar o qconcursos foi o money mais bem investido na minha vida.

  • Errei na seguinte frase: "aos que se autodeclararem negros." pensei que tinha que além de se declarar,comprovar,fazer as devidas períricas e talz...

  • "Vantagens competitivas" me fez errar essa questão.

  • Cade a moderação do QC pra banir esses comentarios racistas? Ridiculos
  • marquei a questão como certa com vontade de marcar errado! fazer o que né....

  • Penso da mesma forma que Priscila Carvalho. Nunca que gerou desigualdade "profunda" entre os demais candidatos. Marquei como "Certa" com vontade de marcar "Errada".. kkkk

  • Gab: Certo

    As cotas são fruto das chamadas discriminações positivas ou reversas. Elas decorrem de ações afirmativas, buscando concretizar a igualdade material – tratar os iguais de maneira igual e desiguais de maneira desigual, igualando-os na medida de sua desigualdade.

    Vale o entendimento do STF, que confirmou a constitucionalidade da lei federal que reservou 20% das vagas em concursos públicos para candidatos que se declarassem negros – o que inclui pretos e pardos. É bom lembrar que, pelos critérios do IBGE, há cinco cores em nossa população: branco, amarelo (orientais), indígena, preto e pardo. Esses dois últimos são beneficiados pela lei. 

    Conforme entendimento do STF firmado a Ação Declaratória de Constitucionalidade 41.

     "É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos. Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente"...

    É SIMPLES:

    -IGUALDADE FORMAL: TRATAR TODOS IGUAIS

    -IGUALDADE MATERIAL: TRATAR TODOS OS DESIGUAIS NAS MEDIDAS DE SUAS DESIGUALDADES

  • Deixar seu sentimento/convicções lhe guiar nas resoluções é cruel demais.
  • Eita vontade de marcar ERRADO....

    Cota social seria aceitável , mas racial NUNCA.

  • Típica questão que você marca discordando do conteúdo ideológico.

    Marca pra passar, apenas.

  • GAB. CERTO

    TANTO PARA A PROVA QTO PARA VIDA..

    NÃO QUERO E NEM GOSTO DE MILITÂNCIA, MAS LER COMENTARIOS DE CANDIDATOS QUE NÃO SOFRERÃO O RACISMO, NÃO É NEM DE LONGE JUSTO.

    MUITOS SE REVOLTAM MAS VEJO GRANDE SENSATEZ .

    POIS SIM O RACISMO ESTRUTURAL AFETA SIM....

    PROVA DESSE RACISMO É O HOMEM ENCONTRADO NA REGIÃO SUL DO PAIS EM SITUAÇÃO DE MENDICANCIA, NO ANO DE 2012, E QUE FOI AJUDADO, POIS MESMO SENDO MENDIGO ERA DE UMA BELEZA INCOMPARAVEL, BRANCO e BELOS OLHOS AZUIS... FOI AJUDADO POR ADMIRADORES DE SUA BELEZA E CONSEGUIU SAIR DO MUNDO DAS DROGAS E DAS RUAS...NÃO QUERO DESMERECE-LO, MAS...

    http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2013/10/mendigo-gato-de-curitiba-arruma-namorada-e-volta-ser-modelo.html

    OU DA CANDIDATA A VAGA DA POLICIA FEDERAL NEGRA, QUE TEVE SUA REPROVAÇÃO NO CONCURSO POR NÃO SE ENQUADRAR NAS VAGAS PARA COTAS RACIAS POR SER CONSIDERADA BONITA DEMAIS E POR ISSO NÃO SOFREU PRECONCEITO... DEVEMOS LEMBRA QUE A CANDIA EM QUESTÃO TEM A PELE NEGRA POREM CARACTERISTICAS DE UMA MULHER BRANCA.

    https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2020/10/02/candidata-negra-foi-desqualificada-de-cota-racial-em-concurso-por-ser-bonita-entende-justica-do-df.ghtml

    SERÁ QUE UM HOMEM NEGRO SERIA AJUDADO COM MESMO AFINCO?

    SABEMOS QUE NÃO....

    ...TALVEZ SE A CANDIDATA NEGRA TIVESSE O NARIZ LARGO E OS LABIOS GROSSOS E ALEM DISSO FOSSE RETINTA, SUA VAGA ESTUVESSE GARANTIDA..

    POR ISSO OS FENÓTIPOS QUE AGRADAM A SOCIEDADE SEMPRE SERÃO BEM QUISTOS

  • igualdade chamando uma raça inteira de menos capaz intelectualmente. se fosse social ou por renda... enfim.. brasil

  • E quanto ao branco que nasceu na favela e tem uma estrutura familiar totalmente desequilibrada ???
  • Estamos aqui para estudar, por isso manifestar opinião pessoal sobre a lei de cotas não ajuda, seja qual for a opinião. Veja bem, não estou censurando ninguém, mas no meu ponto de vista expressar esse tipo de opinião só atrapalha quem está a fim de estudar.

    A discussão é se a referida lei é constitucional ou não. Por favor, não fujam do foco.

    O STF reconheceu a constitucionalidade da lei, isso que importa para acertar uma questão de prova. Não é a opinião de vocês que vai alterar o gabarito.

  • Meus caros, é normal e aceitável até certo ponto que as opiniões em relação as ações afirmativas, em especial as cotas raciais para concurso publico, sejam tremendamente divergentes. Contudo, é preciso lembrar que a sua "opinião" em nada te ajudará em uma prova objetiva de concurso , muito pelo contrario, o que o examinador deseja é exatamente que você exale todo o seu preconceito e falta de conhecimento no assunto para errar a questão !

    Dito isto, é importante saber que o STF reconheceu a CONSTITUCIONALIDADE da Lei 12.990/2014, que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos Três Poderes para aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público.

    Próxima !!!

  • "Assegurar vantagens competitivas"... pelo que eu sei a prova é igual pra todo mundo!

    Ridículo.

  • Em fim a hipotenusa

  • Vale destacar que hoje temos a heteroidentificação como exigência. O que marcar na hora da prova?
  • Boa galera, contiuem perdendo seu tempo de estudo para escrever textão sobre sua opinião.

  • não tive dúvida ao marcar. Existe a lei, e vemos sempre nas redes sociais, sobre a desigualdade social, mesmo que talvez não concordamos.

    Assim como não ero em relação ao ECA, tudo para o menor, mesmo que bandido sanguinário,

    assim como não ero sobre o Índio, que tem direitos demasiados.

    Pra passar é preciso apenas pensar como quem faz a lei pensa, não é preciso concordar.

    E pelo que li desses comentários, são mais racistas que realmente de opinião da questão.

    ATT: Vou usar minha cota, passar e ser policial. Agradeço a constituição.

  • Errei por achar que estava errado o "aos que se auto declararem negros...". Sabemos que não é só se autodeclarar...em concursos públicos vemos a necessidade do envio de foto para comprovar que não é um branco usufruindo do direito do outro (critérios do IBGE)...enfim...fui pela formalidade dos fatos...

  • Esse entendimento do STF firmado na ADI 41. Vejamos:

    É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas

    oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos

    públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três

    fundamentos. Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação

    afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda

    na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na

    sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da

    distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da

    população afrodescendente.

    Gabarito: Correto

  • Racismo estrutural implica que o próprio Estado, ou seja, o judiciário é racista. Parabéns aos envolvidos.

  • Marquei errado porque não consegui enxergar isso como vantagem competitiva , pois ainda assim existe uma isonomia.

  • A respeito dos direitos e garantias fundamentais. tendo como referência a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: O racismo estrutural gera desigualdade material profunda entre os candidatos inscritos em concurso público, razão pela qual é constitucional assegurar vantagens competitivas aos que se autodeclararem negros.

  • Quanto conversado de merd*****

    Vamos à questão...

    Também conhecidas como ações afirmativas, as discriminações positivas consistem em políticas públicas ou programas privados desenvolvidos com a finalidade de reduzir as desigualdades decorrentes de discriminações ou de uma hipossuficiência, econômica ou física, por meio da concessão de algum tipo de vantagem compensatória de tais condições. Ex.: cotas.

  • o termo vantagem competitiva é muito forte, mas segue a vida!

  • ..."pela qual é constitucional assegurar vantagens competitivas aos que se autodeclararem negros".

    copiando oq um colega escreveu antes: É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos...Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente.

    Outro colega: "Tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades".

    Eu sempre entendi que a intençao dessa lei nao era assegurar vantagens competitivas, esta expressão até parece uma reafirmaçao do racismo estrutural que ela mesmo fala, parece que o negro nao tem capacidade. Pra mim sempre foi na intençao de "garantir a igualdade material entre os cidadãos" em face desse racismo estrutural.

    Errei por entender que nao é a intençao de assegurar vantagem competitivas, mas sim garantir a ingualdade, um concorrencia mais legal...

    Enfim, queria ver se mais alguem pensou assim tbm...

  • Então basta que eu me declare negro?

  • Não passa de uma injustiça. Concurso deve ser puramente meritocrático; ou seja, quem estudou mais deve passar e quem não o fez, reprovar. Independente de cor de pele

  • Vantagem competitiva (forte em)

  • "Vantagem competitiva" ??? Pesado!

  • Lacrolândia vai ao delírio

  • Vantagem competitiva????

    Pqp hein

  • VANTAGEM COMPETITIVA CESPE ??? PEGOU PESADO HEIN ...

  • Acertei mas confesso que o trecho "vantagem competitiva" me fez balançar um pouco para responder a questão.

    Ao meu ver não o objetivo não é assegurar vantagem competitiva, mas igualdade e alinhamento de capacidades.

  • vantagem competitiva? acredito que pelo principio da isonomia esta errado. tal principio não cria vantagens, apenas iguala .

  • Quem elaborou essa questão definitivamente não entendeu o sentido de IGUALDADE MATERIAL

  • Vantagem? É sério? A questão fala sobre racismo/desigualdade e a mesma se contradiz...

  • Igualdade Material = baseada na proposição de Aristóteles: “Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.” Ex: Ações afirmativas.

    Igualdade Formal = igualdade prevista em lei. Ex: Art. 5º,I, CF/88.

  • Errei pela vantagem competitiva.

  • claro que ia estar certo kkkkk como algo tão bonito nas palavras não ia funcionar no mundo real...

  • Igualdade MATERIAL, real ou de fato**: reduzir as desigualdades por meio de concessão de direitos e vantagens.

    Justiça distributiva (COTAS, AÇÕES AFIRMATIVAS).

    BIZU: Ações afirMATivas = isonomia MATerial.

    Fonte: comentários de colegas do QC

  • Cotas tudo bem , mas vantagens competitivas e demais .

  • Cota racial é uma vergonha

  • se marcar errado, leva processo ?

  • Questão feita pela bancada do PSOL

  • na prática não funciona
  • infelizmente.... :(

  • Na minha opinião as cotas são racistas o guerreiro negro que é meu concorrente é menos preparado(inteligente) do que eu por ter a pele negra?
  • GABARITO: CERTO

    O que não pode deixar de ser notado são os comentários, que, além de não possuírem qualquer relação direta com a questão, são, diga-se de passagem, deprimentes. Vejamos a seguinte análise: você, estudante, com benécias de possuir um pai, ou uma mãe, que patrocine seus estudos, que não mora em favela, que possui até um iPad Apple para estudar, mas é negro, quer dizer que concorre em pé de igualdade com um negro que NÃO possui todas as características citadas?


ID
2645326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue, tendo como referência a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.


O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de “persecutio criminis”. - Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o “crimen falsi”, p. ex.). -

    Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas (STF HC - 97197 - Informativo 565)

    bons estudos

  • Certo

     

    Essa regra geral já foi exarada pelo STF, no julgamento do Habeas Corpus 100042-MC/RO. Não se inicia a instauração de procedimento com base em denúncia anônima. Vejamos importantes partes do julgado:

     

    As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de “persecutio criminis”.

     

    Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante sequestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o “crimen falsi”, p. ex.).

     

    Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas.

     

    Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/stj-correcao-direito-constitucional-exceto-ajaj/

  • Gabarito: CERTO 

     

    REFORÇANDO 

    I) CESPE - A respeito de direitos e garantias fundamentais e nacionalidade, julgue os itens seguintes. A vedação constitucional ao anonimato impede a utilização de peças apócrifas como prova formal. Gab. ERRADO 

     

    II) CESPE - À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os próximos itens, a respeito dos direitos e garantias fundamentais.

    Se indícios da prática de ilícito penal por determinada pessoa constarem de escritos anônimos, a peça apócrifa, por si só, em regra, não será suficiente para a instauração de procedimento investigatório, haja vista a vedação ao anonimato prevista na CF. Gab. CERTO 

     

     

    Tenho para mim que os sofrimentos da vida presente não têm valor em comparação com a glória que há de ser revelada em nós.  A ardente expectativa da criação aguarda a manifestação dos filhos de Deus. Na esperança de que também a própria criação será libertada do cativeiro da corrupção para a liberdade da glória dos filhos de Deus.Romanos 8:18,19 e 21 (Bíblia)

  • Bom dia,

     

    Sendo bem direto, a regra é essa mesmo, é vedado o acolhimento de delaçã anônima como fundamento para instauração. Entretanto, o STF entende que a denúncia anônima ela deve ser, no mínimo, averiguada para aí sim, uma vez constatados os fatos, realizar a instauração.

     

    Bons estudos

  • Estes "entretanto, nada impede" que estao no texto dos comentarios acima, foi justamente o que me fez responder a questao como ERRADA. Achei que poderia acolher pelo menos para averiguação

  • Pode nem instaurar Inquérito Policial, quanto mais pular pra um procedimento criminal.

    #realizardiligencias

  • Tiveram o cuidado de colocar a expressão " em regra ". Isso é ser justo com o candidato. Tem banca que fica enfeitando a questão de forma desnecessária, no final, nem mesmo o examinador sabe a resposta.

     

    gabarito: CERTO

  • Com base na vedação ao anonimato, o STF veda o acolhimento a denúncias anônimas. Entretanto, essas delações anônimas poderão servir de
    base para que o Poder Público adote medidas destinadas a esclarecer, em sumária e prévia apuração, a verossimilhança das alegações que lhe foram transmitidas. Em caso positivo, poderá, então, ser promovida a formal instauração da "persecutio criminis", mantendo-se completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas.

    Fonte: Estratégia Concursos.


     

  • CORRETO, pois não se pode instruir uma ação penal ou iniciar um IP baseado em denúncia anônima (apócrifa), neste caso deve-se iniciar uma investigação acerca dos fatos narrados pelo anonimo.  

  • A denúncia anônima, sozinha, não é o bastante para dar início a investigação criminal, salvo quando dela verificarem provas vestigiais.

     

    Abraço meu povo!

    Estamos juntos nessa.

  • A instauração baseada apenas na delação anônima não é possível. Deverá a autoridade pública proceder à investigação a fim de verificar a veracidade das informações.

     

    Renato, comentário perfeito!

  • o que tornou a assertiva correta foi o termo "em regra"

  • O TERMO EM REGRA ESTÁ CORRETÍSSIMO!

  • Vamos nos atentar para a recente súmula do STJ que saiu esses dias, correlato a questão, fazendo com que o comentário do Ilustre Renato não se enquadre a processos administrativos, como se observa:

    Súmula 611: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

    A súmula 611 trata da denúncia/representação anônima e instauração de procedimento investigativo, no caso Processo Administrativo Disciplinar-PAD. O STJ em reiteradas decisões já entendia que: "O anonimato da denúncia não acarreta, necessariamente, a nulidade do processo administrativo disciplinar, mormente quando acompanhada de outros documentos que denotam a conduta suspeita do servidor, notadamente porque o poder-dever da Administração Pública teria sido exercido independentemente da denúncia de terceiros". Ainda, para o STJ "não há ilegalidade na instauração de processo administrativo disciplinar com fundamento em denúncia anônima, por conta do poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por via de consequência, ao administrador público, nos moldes do art. 143 da Lei 8.112/1990, pela qual 'a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar' (RMS 44298/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell, Data do julgamento: 18/11/2014, DJe: 24/11/2014).

  • CERTO. Julgado do STJ:

     

    PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO E INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. EMBASAMENTO EM DENÚNCIA ANÔNIMA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS. DEPOIMENTOS PRESTADOS PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. QUEBRA DO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS E PRORROGAÇÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS.
    II. Esta Corte Superior de justiça possui entendimento no sentido da possibilidade de instauração de procedimento investigatório com base em denúncia anônima, desde que acompanhada de outros elementos. Precedentes.
    (RHC 29.658/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 08/02/2012)

  • PEÇAS APÓCRIFAS = ESCRITOS ANÔNIMOS . 

     

  • CERTO

     

    Este é o entendimento do STF e STJ. Não se pode iniciar IP com fundamento em denúncia anônima, embora deva ser feitas averiguações para dai descatar a noticia crime.

  • Cuidado com a novíssima súmula 611 do STJ

     

    Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposta à administração.

  • Esse tipo de questão é muito comun em concurso. Apócrifo= sem provas.

    O poder público não pode iniciar procedimento administrativo ou criminal com base exclusivamente em delação apócrifa entretanto pode tomar medidas para averiguar essa informações e ai sim iniciar o procedimento formal de acusação. 

  • Olha a novidade boa de prova:
    Súmula 611 do STJ

    https://www.youtube.com/watch?v=NlHfAYiFbIs

    Abcs!

  • Como o Snoopy Concurseiros alertou e até agradeço, saiu uma nova súmula do STF à respeito do assunto.

    Súmula 611: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração

  • Atenção para a recente Súmula 611 do STJ, publicada no DJe 14/05/2018: “Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração”.

     

    Essa Súmula é do STJ e não do STF!

  • Nas palavras do professor Pacelli:

    A chamada delação anônima, com efeito, não pode ser submetida a critérios rígidos e abstratos de interpretação. O único dado objetivo que se pode extrair dela é a vedação à instauração de ação penal com base, unicamente, em documento apócrifo. E isso porque, de fato, faltaria justa causa à ação, diante da impossibilidade, demonstrada a priori, da indicação do material probatório a ser desenvolvido no curso da ação.

     

    PACELLI. Eugênio. Curso de Processo Penal. 18ª ed. São Paulo: Atlas, 2014.

  • O examinador está perguntando qual é a REGRA. 

  •  apócrifa= origem suspeita, duvidosa. 

     

  • CONHECIMENTOS BÁSICOS

  • Relevante destacar o enunciado da Súmula 611 do STJ:

     

    Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • Em 19/06/2018, às 18:42:00, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 18/06/2018, às 17:36:16, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 01/05/2018, às 19:12:33, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 01/05/2018, às 19:07:35, você respondeu a opção E.Errada! 

    euhem, kkk 

  • CUIDADO !!

    No direito, um documento apócrifa significa que ele NÃO POSSUI ASSINATURA!

    No meu entendimento, a questão é passível de anulação, pois o remédio constitucional mais poderoso que temos, o HC, o remédio heróico, é tão importante que não exige formalidades, podendo ser escrito num guardanapo. Porém, há somente a exigência de uma formalidade,.SOMENTE UMA, a assinatura. Portanto, não é possível impetrar um Habeas Corpus apócrifa (sem assinatura).

    Assim, será que é possível a instauração de procedimento criminal com fundamento em documento apócrifa? Neste caso, qualquer um poderia inventar algo para incriminar alguém.e estaria livre de investigações. Sem assinatura, como saberão a fonte do documento?

    Se alguém achar a fundamentação legal compartilhe aqui.

    Bons Estudos.

  • Substitua delação apócrifa por denúncia anônima............tente responder agora????? Mais fácil não acham??? Hora usam latim hora usam juridiques..........para acertar em uma prova ou vc é do direito ou "deu sorte" de ter passado por esta questão antes!!!

  • Amigo Guilherme, creio que sua observação está correta... e apenas reforça o teor da assertiva. Em regra, proibe-se a instauração de procedimento, porém nada impede da autoridade policial averiguar os fatos narrados nesses "informes"

  • Falou tudo roger

  • Bom, usaram o apócrifo pra pegar despreparados, mas pelo contexto (pócrifos tem a ver com escrita , e o A negação). Mas o menos isso

  • Questãozinha vale tanto pra processo penal quanto pra constitucional.

  • CERTO

     

    ".... as denúncias anônimas não podem, por si, isoladamente , fundamentar a instauração de procedimento formal contra o denunciado. Mas a autoridade competente deve adotar medidas investigativas informais - procedimentos administrativos internos, com a devida discrição - para apurar, sumariamente, a veracidade dos fatos denunciados."

     

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • "O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, EM REGRA, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal"

    _ EM CASOS EXCEPCIONAIS, a delaçao apócrifa (denuncia anônima) pode dar origem a um processo! desde que, observada e investigada a veracidade dessa denúncia anônima, mas em regra é impeditiva.

  • PQP!

    Atropelei o "Em Regra" KKK

    É F###

  • Pulo do Gato = "Em regra"

  • Apócrifo = falso, suspeito, duvidoso

  • O CRISTÃO CONHECE BEM ESSA PALAVRA APÓCRIFA

    VEMOS AS DELAÇÕES DE POLITICOS E LOBOS SENDO ACEITO PELO MP E DE MUITAS VEZES DERRUBADAS PELO JUDICIARIO ....

  • Vedação ao anonimato – visa impedir manifestações abusivas do pensamento e permitir o direito de resposta e o direito à indenização.
    Em regra, não são admitidas denúncias anônimas ou bilhetes apócrifos como fundamento para instauração de inquérito policial ou como prova processual lícita.
    Exceção: quando o bilhete for produzido pelo próprio acusado ou quando constituir o corpo de delito do crime. (Inq. 1957) Embora a denúncia anônima não sirva como fundamento para a instauração do inquérito, cabe à autoridade competente investigar possíveis atos ilícitos que cheguem até o seu conhecimento. A investigação é considerada autônoma em relação à denúncia. (MS 24.369.) Dever funcional de investigar.
     

     

  • correta questão pois ele deixa claro no enunciado "em regra", mal formulada. 

  • Eu acho que muita gente, inclusive eu, errou essa questão porque não prestou atenção que está dito "PROCEDIMENTO CRIMINAL", ou seja, Ação Penal, e acabou pensando que era Inquérito Policial.

    Uma denúncia anônima poderá levar à instauração de Inquérito Policial, após diligências para apurar os indícios de verdade dessa denúncia. 

    Foi assim que raciocinei para entender o que errei na questão.

  • As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos

    Como não apareceu o unicamente na questão, está ERRADA, não?

    Alguém pode exclarecer? 

  • Quando há a denúncia anônima é feito as diligências primárias, correto? Isso caracteriza um procedimento criminal? Ou procedimento criminal é a instauração do IP?

     

    Obrigado.

  • EXCEÇÃO: Para o Supremo, com base na denúncia apócrifa a autoridade policial PODERÁ INICIAR A INVESTIGAÇÃO, realizando diligências preliminares, com o propósito de verificar a veracidade das informações obtidas anonimamente. A partir dos indícios obtidos, será possível, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito. (Precedente: HC 95244/PE).

     

    QUESTÃO: certa (REGRA)

  • Muito obrigado, Rodrigo.

  • Importante fazer um link que recentemente teve um entendimento jurisprudencial que pode ser aberto PAD com base em denúncia anônima desde que com prévia investigação e fundamentos ;)

  • Apócrifa - Termo jurídico do qual indica que não possui autenticidade.

    No caso de uma petição apócrifa é uma petição sem assinatura.

    https://www.dicionarioinformal.com.br/ap%C3%B3crifa/

  • A questão está CORRETA, para quem está falando que foi alterado para errada é MENTIRA e, por favor, preste bem atenção antes de afirmar algo. 

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/MATRIZ_385_STJCB2__PAG_3.PDF (questão 19)

    Gabarito definitivo: http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_385_STJCB2.PDF

     

  • Apócrifo significa falso, suspeito. Expressão usada quando um fato ou uma obra não tem sua autenticidade provada, ou seja, ela tem sua origem suspeita ou duvidosa.

  • gab; Certo

     

    As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

  • Questão muito mal formulada e tendenciosa. No meu entendimento está incorreta, pois o princípio de vedação do anonimado não impede acolhimento de denúncia anônima como base para a persecução penal. O princípio ligado à exigência de uma investigação preliminar antes da instauração de inquérito ou procedimento investigatório é o da presunção de inocência ou não culpabilidade. O princípio da vedação ao anonimato está ligada à responsabilização do comunicante por falsa comunicação do crime, que por óbvio não é o foco da questão.

  • Certo

    As notícias anônimas ("denúncias apócrifas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão.

    Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.

     

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/369882757/a-denuncia-apocrifa-no-processo-penal

     

  • Mais uma made in má -fé
  • Apócrifo = falsosuspeito

    Em regra, a denúncia anônima nunca servirá, por si só, como fundamento para instauração de inquérito pelo MP ou pelo Delegado de Polícia.

    De toda forma, é possível que se proceda a colheita de outros elementos de provas no intúito de verificar os fatos alegados.

  • Apócrifo significa, sim (como adjetivo):

    .adjetivo

    falso, inautêntico.

     

    Ratificando o comentário do Moisés Lima: "Apócrifa - Termo jurídico do qual indica que não possui autenticidade.No caso de uma petição apócrifa é uma petição sem assinatura."

  • O que deixou a questão correta foi a expressao "em regra"

     

  • Eu tenho reparado que a expressão "em regra" quase sempre valida o que a questão afirma. Tô dizendo que é só pra começarem a prestar atenção e poderem usar isso na hora da prova como uma base pra chutar... sei lá, né?

  • CORRETA

    O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa (Falsa, que tenha sua origem suspeita ou duvidosa) como fundamento para a instauração de procedimento criminal.

  • Denúncia apócrifa = Denúncia anônima

    O MP, em regra, não pode instaurar um procedimento criminal com base em denúncia anônima. 

  • O QC DEVERIA CONTRATAR O RENATÃO.... PRA COMENTAR.... O CARA É BÃO.... EM TODAS AS DISCIPLINAS...

  • O tema foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal e, para a correta resposta, é necessário conhecer este entendimento.No julgamento do Inquérito n. 1.957, o STF entendeu que “(a) os escritos anônimos não podem justificar, só por si, [...], a imediata instauração da persecutio criminis, eis que peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito [...]; (b) nada impede, contudo, que o Poder Público provocado por delação anônima (“disque-denúncia", p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, [...], “com prudência e discrição", a possível ocorrência de eventual... ... situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, [...] mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas; e (c) o Ministério Público [...] também pode formar a sua opinio delicti com apoio em outros elementos de convicção que evidenciem a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de sua autoria, desde [...] não tenham, como único fundamento causal, documentos ou escritos anônimos."

    Ou seja, sozinha, a delação apócrifa não pode fundamentar a instauração de procedimento criminal, mas ela pode corroborar para a adoção de outras medidas destinadas a apurar a ocorrência do ilícito e, posteriormente, justificar a abertura do procedimento.

    Gabarito: a afirmativa está correta.



  • Detalhe (STF):

    As peças apócrifas não podem ser incorporadas,

    formalmente, ao processo, SALVO

    quando forem produzidas pelo acusado, ou ainda,

    quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito.

  • RENATO VOLTOOUUUUU... melhor que todos os professores do QC.....

    RENATO VOLTOOUUUUU... melhor que todos os professores do QC.....

    RENATO VOLTOOUUUUU... melhor que todos os professores do QC.....

    RENATO VOLTOOUUUUU... melhor que todos os professores do QC.....

    RENATO VOLTOOUUUUU... melhor que todos os professores do QC.....

    RENATO VOLTOOUUUUU... melhor que todos os professores do QC.....

  • Denúncia apócrifa é a denúncia sem assinatura, também conhecida como DENÚNCIA ANÔNIMA. Segundo os Tribunais Superiores, quando a única prova é uma denúncia apócrifa, não se pode dar início ao inquérito policial, tampouco à ação penal. Entretanto, entende-se que com base na denúncia anônima é possível realizar diligências preliminares. Se com tais diligências for comprovada a veracidade das informações, será possível instaurar inquérito.

  • Se veda o anonimato, então não impede, corrobora para delação apócrifa. Errada.

    Puts, O entendimento não é nada fácil.

  • Gabarito: CORRETO

  • GAB: CERTO

    APÓCRIFA = FALSA

  • os escritos anônimos não podem justificar, só por si, [...], a imediata instauração da persecutio criminis, eis que peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo

  • Apócrifo: Que não é autêntico: 1 fingido, espúrio, incerto, adulterado, duvidoso, falsificado, falso, forjado, ilegítimo, inautêntico, suposto.

    As notícias anônimas ("denúncias apócrifas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão.

    Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.

    Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:

    Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”; Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial; Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio).

    Tendo como fundamento esse dispositivo legal, a jurisprudência pacífica do STF e do STJ entende que é ilegal que a interceptação telefônica seja determinada apenas com base em “denúncia anônima”.


    Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.

    Denúncia anônima ocorre quando alguém, sem se identificar, relata para as autoridades (ex: Delegado de Polícia, MP etc.) que determinada pessoa praticou um crime.

    É o caso, por exemplo, dos serviços conhecidos como "disk-denúncia" ou, então, dos aplicativos de celular por meio dos quais se "denuncia" a ocorrência de delitos.

    O termo "denúncia anônima" não é tecnicamente correto porque em processo penal denúncia é o nome dado para a peça inaugural da ação penal proposta pelo Ministério Público.

    Assim, a doutrina prefere falar em "delação apócrifa", "notícia anônima" ou "notitia criminis inqualificada".

    A propositura de ação penal exige indícios de autoria e prova de materialidade. Logo, não é possível oferecimento de denúncia com base apenas em "denúncia anônima".

    É possível instaurar investigação criminal (inquérito policial, investigação pelo MP etc.) com base em “denúncia anônima”?

    SIM, mas a jurisprudência afirma que, antes, a autoridade deverá realizar uma investigação prévia para confirmar se a "denúncia anônima" possui um mínimo de plausibilidade.

  • Discordo do gabarito, pois a questão falou de procedimento criminal, tipo mandar a informação para a delegacia e o delegado apurar, sem a necessidade de instaurar um IP. Isso é permitido, já pensou se todo mundo que fosse delatar qualquer coisa tivesse que se identificar ? As pessoas não iriam. Aí não é falado de instauração de IP, mas de procedimento, procedimento em matéria criminal existem vários: BO, diligências investigativas. A questão considerou procedimento criminal como IP e são coisas totalmente distintas.

  • Correta

    O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal.

    Como enumera a questão, em regra o ministério publico esta impedido de acolher a delaçao aprocrifa para instauração de procedimento criminal. Porem, cabe exceção:

    Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.

    Neste sentido, STF - 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

  • Por conta do significado da palavra pessoas perdem a questão.

    Ex. Delação Apócrifa = Denúncia Anônima

  • Apócrifa: Considerando as normas jurídicas, um documento apócrifo é aquele que não tem origem conhecida, que não traz identificação ou assinatura, ou que não está autenticado.

  • CERTO

    O Min. Celso de Mello aduziu não ser possível a utilização da denúncia anônima, pura e simples, para a instauração de procedimento investigatório, por violar a vedação ao anonimato, prevista no art. 5.º, IV. 

  • Certo

    O tema foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal e, para a correta resposta, é necessário conhecer este entendimento.No julgamento do Inquérito n. 1.957, o STF entendeu que “(a) os escritos anônimos não podem justificar, só por si, [...], a imediata instauração da persecutio criminis, eis que peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito [...]; (b) nada impede, contudo, que o Poder Público provocado por delação anônima (“disque-denúncia", p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, [...], “com prudência e discrição", a possível ocorrência de eventual... ... situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, [...] mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas; e (c) o Ministério Público [...] também pode formar a sua opinio delicti com apoio em outros elementos de convicção que evidenciem a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de sua autoria, desde [...] não tenham, como único fundamento causal, documentos ou escritos anônimos." 

    Ou seja, sozinha, a delação apócrifa não pode fundamentar a instauração de procedimento criminal, mas ela pode corroborar para a adoção de outras medidas destinadas a apurar a ocorrência do ilícito e, posteriormente, justificar a abertura do procedimento.

  • Ou seja, sozinha, a delação apócrifa não pode fundamentar a instauração de procedimento criminal, mas ela pode corroborar para a adoção de outras medidas destinadas a apurar a ocorrência do ilícito e, posteriormente, justificar a abertura do procedimento.

    CERTO

  • STF Inq. nº 1.957

  • apócrifa= falso, suspeito.

    GABARITO : CERTO

  • Gabarito''Certo''.

    O tema foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal e, para a correta resposta, é necessário conhecer este entendimento.No julgamento do Inquérito n. 1.957, o STF entendeu que “(a) os escritos anônimos não podem justificar, só por si, [...], a imediata instauração da persecutio criminis, eis que peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito [...]; (b) nada impede, contudo, que o Poder Público provocado por delação anônima (“disque-denúncia", p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, [...], “com prudência e discrição", a possível ocorrência de eventual... ... situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, [...] mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas; e (c) o Ministério Público [...] também pode formar a sua opinio delicti com apoio em outros elementos de convicção que evidenciem a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de sua autoria, desde [...] não tenham, como único fundamento causal, documentos ou escritos anônimos." 

    Ou seja, sozinha, a delação apócrifa não pode fundamentar a instauração de procedimento criminal, mas ela pode corroborar para a adoção de outras medidas destinadas a apurar a ocorrência do ilícito e, posteriormente, justificar a abertura do procedimento.

    Fonte:Qc

  • Liberdade de expressão ->> vedação: anonimato

    STF> veda o acolhimento de denúncias anônimas - em processo penal ou disciplinar;

    As denúncias anônimas podem ser apuradas, mas não pode haver - no primeiro momento- instauração de inquérito;

    Peças apócrifas (falsas, suspeita) / escritos - anônimos > regra: não podem ser incorporadas formalmente ao processo;

    exceção>> documentos produzidos pelo acusado e documentos q constituem corpo de delito - podem ser incorporadas ao processo.

  • NAO ESQUECER ....

    PARA O CESPE : 

    Procedimento Criminal = Inquerito Policial .

     

  • QUESTÃO MUITO MAL REDIGIDA.

  • Apócrifo significa falso, suspeito. Expressão usada quando um fato ou uma obra não tem sua autenticidade provada, ou seja, ela tem sua origem suspeita ou duvidosa.

  • Considerando as normas jurídicas, um documento apócrifo é aquele que não tem origem conhecida, que não traz identificação ou assinatura, ou que não está autenticado.

  • Impede como fundamento para a instauração.

  • Gabarito: CERTO. Apócrifo = adulterado, falsificado, ilegítimo. Sabe-se que, em regra, não é admissível a colheita de provas falsificadas/ilícitas no processo penal.
  • Vale ler o comentário do colega RODRIGO CARVALHO MARQUES

  • o lance é só saber o significado de apócrifo ..que mata a questão.

  • Considerando as normas jurídicas, um documento apócrifo é aquele que não tem origem conhecida, que não traz identificação ou assinatura, ou que não está autenticado.

    Fonte: https://www.significados.com.br/apocrifo/

  • Comentário de Rodrigo Carvalho Marques (o melhor até agora e ficou lá embaixo por causa da quantidade de comentários).

    "Liberdade de expressão ->> vedação: anonimato

    STF> veda o acolhimento de denúncias anônimas - em processo penal ou disciplinar;

    As denúncias anônimas podem ser apuradas, mas não pode haver - no primeiro momento- instauração de inquérito;

    Peças apócrifas (falsas, suspeita) / escritos - anônimos > regra: não podem ser incorporadas formalmente ao processo;

    exceção>> documentos produzidos pelo acusado e documentos q constituem corpo de delito - podem ser incorporadas ao processo."

  • As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”: 1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”; 2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial; 3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado. STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

  • As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.

    Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:

    1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;

    2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial;

    3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.

    STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

  • "Gabarito CERTO

    As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de “persecutio criminis”. - Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o “crimen falsi”, p. ex.). -

    Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas (STF HC - 97197 - Informativo 565)"

     

  • Os Tribunais entendem que, ao receber uma denúncia anônima – também chamada de delação apócrifa ou de notitia criminis inqualificada –, deve a autoridade policial fazer diligências preliminares. Logo, a denúncia anônima não poderia, sozinha, ser usada para deflagrar a persecução penal. É daí que o item fica certo, porque o MP não poderia instaurar um procedimento criminal baseado somente na delação apócrifa.

    Prof. Aragonê Fernandes

  • Súmula 611 do STJ, publicada no DJe 14/05/2018: “Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração”.

  • A denúncia apócrifa não pode SOZINHA ser motivo para abertura de inquérito policial ou dar início a ação penal. Ela deve ser INVESTIGADA e prover elementos para que se sustente como prova.

  • O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal.

    O Principio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Publico , em regra , USE A DENUNCIA FALSA ( ANONIMA ) PARA A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Em Palavras que todos possam compreender , errei a questão mas agora não erro mais , redação um pouco fora de contexto maaas .. cespe e cespe .

  • O mesmo ocorre com Denúncia e IP= SOMENTE A DENÚNCIA ANONIMA NÃO PODE, MAS A DENÚNCIA AMPARADA POR PRÉVIA VERIFICAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS PROBÁTORIOS, PODE.

    Súmula 611 do STJ: “Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração”.

  • Discordo do gabarito.

    MP pode, sim, dar início a IP com base em delação apócrifa. No entanto, essa delação não pode servir de FUNDAMENTO EXCLUSIVO para a instauração de inquérito policial. Maas.. extrapolei a questão! Próxima.

  • Súmula 611 do STJ, publicada no DJe 14/05/2018: “Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração”.

  • O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal.

    em regra

    em regra

    em regra

    em regra

    em regra

    em regra

    em regra

    GAB C

  • Você leu meia dúzia de PDF,s assistiu algumas vídeo aulas e já se acha no direito de discordar do gabarito? Existe algum cursinho no mercado que seja capaz de transformar VOCÊ em um doutrinador do Direito em tão pouco tempo? Eu acho que não, sendo assim, vamos parar de brigar com as questões, essa atitude não mudará o gabarito da mesma. Sejamos objetivos nas respostas coloborativas, com fundamento e sem traços de PESSOALIDADE. Direto ao ponto sem MIMIMI.
  • EXCEÇÃO : Instauração de Inquérito Policial com Base em Notícia Anônima (DOCUMENTO APÓCRIFO)

    Será possível a instauração de inquérito policial unicamente com base em notícia anônima quando ela for recebida através de um documento apócrifo que constituir o próprio corpo de delito. Por exemplo, alguém mandar uma carta para um delegado negro com ofensas de caráter de injuria racial. Dessa forma, entende-se que o próprio documento apócrifo, constitui o próprio delito, sendo possível a instauração de IP.

  • O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal.

    Denúncia apócrifa é a denúncia sem assinatura, também conhecida como DENÚNCIA ANÔNIMA. Segundo os Tribunais Superiores, quando a única prova é uma denúncia apócrifa, não se pode dar início ao inquérito policial, tampouco à ação penal. Entretanto, entende-se que com base na denúncia anônima é possível realizar diligências preliminares. Se com tais diligências for comprovada a veracidade das informações, será possível instaurar inquérito.

  • Minha contribuição.

    Súmula 611 do STJ

    “Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração”

    Fonte: Colegas do QC

    Abraço!!!

  • Ótima questão, seria perfeito se em todas as questões a CESPE deixasse explícito o que queria, se regra ou exceção.

  • Gabarito Correto.

    Delação apócrifa = denúncia anônima.

  • Para fins de conhecimento a palavra APÓCRIFA significa FALSA ,QUE NÃO TEM AUTENTICIDADE.

  • Acho que muita gente errou essa questão mais por causa da interpretação do que pela dificuldade da questão, pois todos que já estudaram direito processual penal sabem que o delegado NÃO pode instaurar inquérito policial com base na delatio criminis e aqui não poderia ser diferente!

    Mesmo sabendo disso EEEEEERRRRRRREEEEIIIIIIII , MAS FOI FALTA DE COSTUME COM AS PERGUNTAS DO CESPE, por isso a importância de se fazer questões da banca.

  • As palavras chave são:

    APÓCRIFA // INQUALIFICADA // ANÔNIMAS

    NUNCA podem ser

    FUNDAMENTO PARA QUALQUER TIPO DE PROCEDIMENTO OU PROCESSO.

  • Gabarito C

    A Constituição garante a liberdade de pensamento, mas veda o anonimato. Isso não impede a existência do disque-denúncia, por exemplo. Então, como conciliar? Os Tribunais entendem que, ao receber uma denúncia anônima ? também chamada de delação apócrifa ou de notitia criminis inqualificada ?, deve a autoridade policial fazer diligências preliminares. Logo, a denúncia anônima não poderia, sozinha, ser usada para deflagrar a persecução penal. É daí que o item fica certo, porque o MP não poderia instaurar um procedimento criminal baseado somente na delação apócrifa.

  • Gab. CERTO

    Caso alguém tenha ficado com dúvidas nessa questão, o comentário do prof. Aragonê poderá ajudar.

    "O desafio de comentar questões é que, por vezes, não são bem redigidas, apresentando um texto confuso. Foi o que aconteceu com esta, que despertou muitas dúvidas. Vamos lá! A Constituição garante a liberdade de pensamento, mas veda o anonimato. Isso não impede a existência do disque-denúncia, por exemplo. Então, como conciliar? Os Tribunais entendem que, ao receber uma denúncia anônima – também chamada de delação apócrifa ou de notitia criminis inqualificada –, deve a autoridade policial fazer diligências preliminares. Logo, a denúncia anônima não poderia, sozinha, ser usada para deflagrar a persecução penal. É daí que o item fica certo, porque o MP não poderia instaurar um procedimento criminal baseado somente na delação apócrifa."

  • Imprescindível VPI

  • APÓCRIFA // INQUALIFICADA // ANÔNIMAS

    NUNCA podem ser

    FUNDAMENTO PARA QUALQUER TIPO DE PROCEDIMENTO OU PROCESSO.

  • APÓCRIFA= SUSPEITO, FALSO..

  • Não faz sentido,é certo que existe essa regra quanto as denuncias anonimas,porém não poderia se chamar de ''vedação ao anonimato'' visto que este não é vedado,apenas deve ser analisado com cautela,alguém mais pensou assim ?

  • De certa forma, eu discordo. Uma coisa é dizer que a delação apócrifa/anônima não pode ser usada como FUNDAMENTO EXCLUSIVO, o que na minha opinião estaria correto. Outra coisa é dizer que ela não pode ser usada como fundamento. Ora, se há uma delação anônima, reunida com outros fundamentos, esta não pode ser utilizada em coluio?! Concordar com a questão é o mesmo que dizer que independentemente de haver outros fundamentos, a delação anônima jamais poderá ser usada como um fundamento.

  • Resumindo:

    uma denúncia anônima não é suficiente para finalizar uma investigação criminal.

    Por isso a questão está correta, pois diz que o Princípio de vedação ao anonimato IMPEDE que o Ministério Público utilize ou acolha apenas delação apócrifa (denúncia anônima) como fundamento para uma investigação criminal. Ou seja, o MP não pode apenas ter a denúncia anônima como prova para a investigação.

    Porém, isso não impede de a polícia utilizar essa delação apócrifa (denúncia anônima) para investigar o caso de forma preliminar.

    Observe que é de forma PRELIMINAR, ou seja, antes de sair acusando ou comprovando algo que não tem certeza. Porém, o fato de ter ocorrido a delação apócrifa já vai ser de bom tamanho e grande ajuda.

  • Só uma dica: muito cuidado quando aparecer "NUNCA" e "SEMPRE" nas questões.

    O STF entende que nada impede o início da persecução penal através de uma denúncia anônima, DESDE QUE ela esteja amparada por PRÉVIAS DILIGÊNCIAS (Verificação Preliminar de Informações), realizadas para averiguar os fatos noticiados.

    No mesmo sentido:

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • O "em regra" arrebentou geral!

  • resumindo não pode apenas se basear na denuncia anônima, tem que averiguar a situação.
  • Discordo dessa redação, ela está dizendo "procedimento criminal", ora, isso não é necessariamente processo ou inquérito, pode ser também o Procedimento para Averiguar a veracidade da denúncia, que é plenamente possível
  • O grande segredo desta questão é nós sabermos o conceito de que é a chamada: persecução penal (persecutio criminis).

    A persecução penal, conforme a doutrina, abrange desde os procedimento feitos no inquérito policial, passando e englobando ainda os procedimentos investigatórios do MP e ainda abrangendo o momento após recebimento da denúncia, que é o momento de atuação do Judiciário.

    Ora, quando o item disse: "procedimento criminal" não falou em processo criminal ou inquérito, porém o procedimento criminal, que é gerido pelo MP, também é persecução penal segundo o entendimento da doutrina. Logo, não poderia ser embasado por denúncia aprócrifa, segundo STF

  • A NÃO SER, QUE SEJA AUTORIZADA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, COM ELEMENTOS MÍNIMOS E O DIREITO A

    A AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.

     

    OBS: SE TRATANDO DO CESPE, QUANDO A QUESTÃO FALA ''EM REGRA '', ESQUEÇA ÀS EXCESSÕES.

  • Essa questão, sempre lembro do Dalagnol!!kkkkkk

  • Como a questão diz :''em regra''

    Segundo o STF, as autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se apenas em peças apócrifas ou em escritos anônimos. As peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no delito de extorsão mediante sequestro, por exemplo). É por isso que o escrito anônimo não autoriza, isoladamente considerado, a imediata instauração de "persecutio criminis".

  • Tem gente esquecendo da palavra "APÓCRIFA

    Com a cespe tem que ter cuidado em todas as letrinhas kkkk então... é permitido o acolhimento da denúncia anônima sim, porémmmmmmmm tem que haver a investigação preliminar!

    Mas, NA MINHA OPINIÃO a bronca nessa assertiva ta onde ele diz que:

    O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal.

    ou seja, APÓCRIFA= falsa... então é ÓBVIO que umna delação falsa não servirá de fundamento para instaurar um procedimento criminal... ex: TROTES.

  • Se souber o significado de "apócrifa" mata a questão.

  • ".... as denúncias anônimas não podem, por si, isoladamente , fundamentar a instauração de procedimento formal contra o denunciado. Mas a autoridade competente deve adotar medidas investigativas informais - procedimentos administrativos internos, com a devida discrição - para apurar, sumariamente, a veracidade dos fatos denunciados."

  • EM REEEEEEEGRA.

  • GABARITO: [CERTO]

    > Importante frisar que a assertiva é clara: "Em regra", ou seja, não é um fator determinante. Veja:

    "O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal."

    ...

    Observação: Geralmente, quando aparece a expressão "em regra" na assertiva, o item está correto. Poucas são as vezes que isso não ocorre.

    ...

    Bons Estudos!

  • vou levar um dicionário pra prova...

  • Acertei pq tinha essa anotação no meu material de processo penal :

    A chamada "denúncia anônima ou delação apócrifa" por si só não é embasamento suficiente para instauração de inquérito policial, este é o entendimento assentado nos tribunais superiores. Assim sendo, cabe a leitura sobre o tema do HC 97197 - do STF (informativo 565 do STF); 

  • Esse em regra quebra muita gente!

  • Gab: Certo

    Os Tribunais entendem que, ao receber uma denúncia anônima – também chamada de delação apócrifa ou de notitia criminis inqualificada –, deve a autoridade policial fazer diligências preliminares.

    Logo, a denúncia anônima não poderia, sozinha, ser usada para deflagrar a persecução penal. É daí que o item fica certo, porque o MP não poderia instaurar um procedimento criminal baseado somente na delação apócrifa.

    Fonte: Gran

  • QUESTÃO BOA....PRA DEIXAR EM BRANCO

  • alguém sabe quando exceto pode ??

  • A questão deixou em aberto fazer ou não a investigação , se fizesse seria aceita . Questão correta pra mim . Tmk
  • Rpz. Se pra o IP denúncia anônima não é fundamento sozinha, imagina pra indicar processo! Será q o gab tá certo mesmo?

  • A chamada "denúncia anônima ou delação apócrifa" por si só não é embasamento suficiente para instauração de inquérito policial, este é o entendimento assentado nos tribunais superiores. Assim sendo, cabe a leitura sobre o tema do HC 97197 - do STF (informativo 565 do STF); 

  • errando esta questão desde 2020...

  • A delação apócrifa ( sem ninguém assinar ou se identificar ) não pode fundamentar a instauração de procedimento criminal.

  • Mas não impede que sejam realizadas investigações

  • Em regra sim, a exceção é se houver investigações preliminares

  • se eu soubesse o que era apócrifa eu teria acertado... agora eu sei!!!

  • DESCOMPLICANDO

    Apócrifa= anomima

    No inquerito policial é vedado começar o IP com base nessa denuncia. A policia quando recebe uma denuncia assim (anonima), vai la "dar uma olhada" para ver se é verdade msm ou so foi um trote.

  • Gab.: CERTO!

    Em regra SIM. Porém, é possível que haja investigação preliminar.

  • A respeito dos direitos e garantias fundamentais, tendo como referência a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal.

  • ✏O termo "denúncia anônima" não é tecnicamente correto porque em processo penal denúncia é o nome dado para a peça inaugural da ação penal proposta pelo Ministério Público. Assim, a doutrina prefere falar em "delação apócrifa", "notícia anônima" ou "notitia criminis inqualificada".

  • Certo.

    O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal.

    Delação apócrifa = vulgarmente conhecida como "denúncia anônima".

    "(...)no sentido de admitir a instauração de inquérito policial e a posterior persecução penal fundados em delação anônima, desde que a autoridade policial confirme, em apuração sumária e preliminar, a verossimilhança do crime supostamente cometido. De acordo com essa jurisprudência, uma vez apurados indícios de possível cometimento de delito, pode ser instaurada a persecução penal, agora baseada em fatos que se sustentam independentemente do relato anônimo." - STF.

    A luta continua !

  • Gabarito: Certo

    Apócrifa = Falsa

  • O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal.

  • Procedimento criminal, nesse caso da questão, indica investigação criminal.

    UMA LIGAÇÃO ANÔNIMA É SUFICIENTE PARA INICIAR ESSA INVESTIGAÇÃO. MAS A DENÚNCIA ANÔNIMA, POR SI SÓ, NÃO ABRE INQUÉRITO POLICIAL.

  • DENÚNCIA ANÔNIMA DE CRIME (DENÚNCIA APÓCRIFA) NÃO tem poder de instaurar o IP, sendo necessário averiguar os fatos

  • SJT intende que e possível e o STF intende que n e possível.

  • SJT intende que e possível e o STF intende que n e possível.

  • "EM REGRA"

  • Em regra, é vedado abrir inquérito por causa de uma denúncia anônima, sendo necessário a realização de diligências para conferir se tal denúncia corresponde.

  • MUITO BOAA QUESTÃO.

  • GABARITO: ERRADO

    O que torna a questão errada é o "em regra" Veja o que o colega Renato muito bem falou: "nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas (STF HC - 97197 - Informativo 565)".

  • aquele tipo de questão que pode ser certo e errado...

  • GABARITO: CERTO!


ID
2645329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue, tendo como referência a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.


É vedado ao legislador editar lei em que se exija o pagamento de custas processuais para a impetração de habeas corpus.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Tal lei seria inconstitucional por violar o inciso abaixo:

    Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

    bons estudos

  • Certo

     

    Bizú TOP da colega Camila Moreira:

     

    Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

     

    - Habeas Corpus: direito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo.

     

        O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • Gabarito Certo

     

    Segundo o art. 5º, LXXVII, o habeas corpus é uma ação gratuita. Não pode a lei exigir, portanto, o pagamento de custas processuais para a impetração de habeas corpus.

  • Verdade por se tratar de uma Garantia gratuita expressa no Artigo 5º da CF das quais são as garantias Fundamentais do indivíduo

  • Aquele momento que voce fica procurando a câmera escondida.
  • As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º.

    São elas: a forma federativa de Estado;

    O voto direto, secreto, universal e periódico;

    a separação dos Poderes;

    Os direitos e garantias individuais.

     

  • CERTO

     

    A lei nao pode exigir o pagamento de custas processuais para a impetração de habeas corpus uma vez que a propria CF determina que este seja gratuito. 

     

    Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

  • O “habeas corpus” tem natureza penal, procedimento especial (é de decisão mais rápida: rito sumário), é isento de custas (gratuito) e pode ser
    repressivo (liberatório) ou preventivo (salvo-conduto).

    Fonte: Estratégia Concursos.
     

  • CORRETO, pois o HC é um remédio constitucional em face da liberdade do sujeito, na qual pode ser impetrado por qualquer pessoa, desde que seja em português e não seja apocrifo. É gratuito e não precisa de advgado. (art. 5 LXVIII)

  • HC - Gratuito / prescinde advogado

    HD - Gratuito / IMprescinde advogado

  • Lembrando que o HC é uma das garantias individuais, então ele é cláusula pétrea, tem um bizu que aprendi sobre elas:

     

    Bizu: Se você não decorar qm é cláusula pétrea, a prova FODI VOSE de todo jeito!

    FOrma federativa de Estado

    DIreitos e garantias individuais

    VOto direto, secreto, universal e periódico

    SEparação dos Poderes

  • (COPIANDO PARA ESTUDO POSTERIOR)

     

    Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

        O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • Habeas corpus é: GARANTIA fundamental.
    Direitos e GARANTIAS individuais fundamentais são: Cláusulas pétreas, que não podem ser "diminuídos" por EC.

     

    Correto

  • Gabarito: Certo.

     

    Essa lei seria inconstitucional, pois a CF/88 garante a gratuidade do Habeas Corpus, nos termos do art. 5º, LXXVII:

    Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (Garantia fundamental).

  • Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

    HABEAS CORPUS é de graça,

    assim como essa questão

  • CERTO

     

    Perfeito o comentário do Tiago Costa retirado de Camila Moreira:

     

    Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

     

    - Habeas Corpus: direito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo.

     

        O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • Harbeas Corpus e Harbeas Data ambos são gratuitos

  • Habeas corpus é um tipo de medida legal utilizada quando alguém está sofrendo ou está sendo ameaçado de sofrer privação de liberdade. Ou seja, é utilizada para proteger o direito de ir e vir de todos os cidadãos brasileiros. A causa da privação de locomoção deve estar ligada a um abuso de poder por uma autoridade ou um ato ilegal.

     

    Habeas Corpus é uma ação gratuita (artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal de 1988), não podendo haver custas de preparo, de distribuição, etc., e pode ser impetrada inclusive por quem está se vendo prejudicado pelo ato oficial, no entanto, a autoridade coatora será condenada a pagar as custas por má-fé ou abuso de poder.

  • Gabarito Correto.

     

                                                                              AÇÕES GRATUITAS

     

    Habeas corpus e habeas data.

    * ações necessárias ao exercício da cidadania.

    * aos reconhecidamente pobres, “certidão de nascimento e certidão de óbito”.

    * aos que comprovarem insuficiência de recursos “assistência jurídica”.

  • Gabarito: CERTO

     

    Eu iria por outra vertente de conhecimento.

     

    Garantias individuais estão inseridas nas cláusulas pétreas e o Habeas Corpus faz parte dessas garantias. Também é sabido que a cláusula pétrea pode ser alterada, mas sempre para melhorá-la, incluir garantias e nunca restringir ou piorar. Portanto isto torna a questão correta, pois é vedado ao legislador editar lei que exija pagamento de taxa para HC.

     

    Cláusulas Pétreas: FOi VOce que SEPAROU o DIREITO ?

     

    FO rma federativa de estado

    VO to secreto, direto, universal e periódico

    SE paração dos poderes
    DIREITOs e garantias INDIVIDUAIS

     

    Bons estudos galera..

  • --> Entendimento CESPE: Inconstitucionalidade de lei = vedação da edição de lei inconstitucional

    Em termos práticos, e de acordo com o princípio da separação dos poderes, não parece adequado dizer que veda-se ao legislador editar lei inconstitucional, pois não há qualquer previsão de sanção caso o legislador o faça. Portanto, o legislador até pode editar um lei inconstitucional, mas tal lei não terá validade, invalidando-se seus efeitos quando da declaração de sua inconstitucionalidade.
             

  • Por menos pessoas assim vlw flw

  • Mas o advogado não é gratuito. 

  • Correta.

     

    Habeas data e habeas corpus são gratuitos.

  • HC, HD e ação popular (salvo comprovada má fé) são gratuitos 

  • Gabarito Certo, já que, o HC, pode se assim dizer, que são garantias individuais na quais estão inseridas nas cláusulas pétreas. Logo, mesmo que as cláusulas pétreas podem ser alteradas, sendo esta alteração com intuito de sempre para melhorá-la, dizer que a edição de uma lei cobrando do cidadão para a impetração do HC, seria inconstitucional.

     

  • XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de
    taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra
    ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e
    esclarecimento de situações de interesse pessoal;
     

  • CONFORME DETERMINA O ART. 5°

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    INC LXXVII - "são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania".

  • Caiu nessa tambem? hora de dar uma pausa nos estudos!

  • Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Se CF diz que é gratuito, legislador não pode ir contra.
  • Dada a máxima efetividade da CF, bem assim sua irradiação às normas infraconstitucionais, faz-se necessário que norma infra seja compatível com a CF.

  • Excelente resposta, rhuan ferreira.

     

  • CRÉDITOS DO PROFESSOR MARCOS DE ARAÚJO

    AÇÕES GRATUITAS:

    Para todos; HC e HD (HABEAS CORPOS e HABEAS DATA)

    Para o povo; NASCER e MORRER (CERTIDÃO DE NACIMENTO e ATESTADO DE ÓBITO)

  • Art. 5º, LXXVII da CF/88.

  • --> Entendimento CESPE: Inconstitucionalidade de lei = vedação da edição de lei inconstitucional.

    Em termos práticos, e de acordo com o princípio da separação dos poderes, não parece adequado dizer que veda-se ao legislador editar lei inconstitucional, pois não há qualquer previsão de sanção caso o legislador o faça. Portanto, o legislador até pode editar uma lei inconstitucional, mas tal lei não terá validade, invalidando-se seus efeitos quando da declaração de sua inconstitucionalidade e de forma retroativa, salvo se realizada a técnica da modulação de efeitos.

  • Habeas corpus e habeas data são gratuitos na CF/88.

  • Dicas para memorizar:

    O que tem H => Hé é gratis (Habeas corpus e Habeas data)

    O que tem M => Manda pagar (Mandado de segurança)

    A = Altruísta é graça e Amalvado tem que pagar (salvo má-fé)  (Ação popular)

  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

    GRATUITOS = HC e HD

    Ação Popular (SALVO Má-fé)

    NÃO GRATUITOS = MS e MI (Mandados = MANDA pagar)

     

    *Comentário para posterior revisão

  • Muitas pessoas reproduzindo inciso da CF sendo que nao foi isso que a questao pediu. Levei um tempo pra achar um comentario que respondesse, vou copiar ele aqui para acelerar os estudos dos colegas. Comentário do Rhuan:

     

    Gabarito: CERTO

     

    Eu iria por outra vertente de conhecimento.

     

    Garantias individuais estão inseridas nas cláusulas pétreas e o Habeas Corpus faz parte dessas garantias. Também é sabido que a cláusula pétrea pode ser alterada, mas sempre para melhorá-la, incluir garantias e nunca restringir ou piorar. Portanto isto torna a questão correta, pois é vedado ao legislador editar lei que exija pagamento de taxa para HC.

     

    Cláusulas Pétreas: FOVOce que SEPAROU o DIREITO ?

     

    FO rma federativa de estado

    VO to secreto, direto, universal e periódico

    SE paração dos poderes
    DIREITOs e garantias INDIVIDUAIS

     

    Bons estudos galera..

  • Art. 60, §4, IV c/c Art. 5, LXXVII.

  • Fica a seguinte indagação: o legislador, ainda, que inconstitucional não poderia editar tal lei?? o fato de se submeter a controle de constitucionalidade seja no plano material ou formal - não implica em vedação?

    De qualquer forma - pedi comentário do professor do QC - porque entendo que tal inciativa legislativa desencadearia uma lei insconctitucional.

    Porque veja - sabemos que o art. 60 §4º da CF - proibe determinados tipos de EC quando tendentes a abolir direitos consagrados. Porém, a exigência de custas no HC - é estranha, é inconstitucional - MAS NÃO INCIDE AO MEU VER NESTA VEDAÇÃO!!

    CF ART. 60 

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    Compilo o comentário do Renato:

    Gabarito CERTO

    Tal lei seria inconstitucional por violar o inciso abaixo:

    Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

  • Processsos mnemônicos são ótimos.

     

    O problema é decorar tantos e depois não lembrar onde usá-los!!!! kkkkkkkkk

  • HABEAS CORPUS e HABEAS DATA ambos são de natureza GRATUITA

  • Gabarito: Certo. A Constituição Federal assegura que o habeas corpus será gratuito:
    Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
    Desta forma, não pode a lei exigir pagamento de custas processuais para a sua impetração

  • LXXVII - são gratuitos as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.


    A edição de lei que exija o pagamento de custas processuais seria inconstitucional.

  • Gab Certa

     

    São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas datae, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

  • Tenho até medo quando vejo uma questão que "Teoricamente" é fácil.

  • Habeas Corpus ---- direito de locomoção.

    Habeas Data --- direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança ---- direito líquido e certo.

    Mandado de injunção---  omissão legislativa.

    Ação Popular ----  ato lesivo.

     O que tem H é gratuito.

    O que tem M não é gratuito.

    O que tem é gratuitosalvo má-fé.


    Gabarito: Certo


  • Correto

    Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção (Gratuito)

    Habeas Data = Informação da pessoa (Gratuito)

    Mandado de Segurança = Direito Liquido e Certo (Pagamento de custas)

    Mandado de Injunção = Omissão (Pagamento de custas)

    Ação Popular = Ato Lesivo ao Patrimônio (Gratuito, salvo comprovado má-fé)

  • Por constituir garantia individual, se vale de cláusula pétrea, portanto, lei que vise reduzir ou extinguir, será inconstitucional.

  • Só eu fiquei na dúvida se a Cespe estava fazendo pegadinha com a impossibilidade de engessamento do Poder Legislativo? Pois editar a lei é possível, o fato de ser inconstitucional ou não só será verificado através do controle de constitucionalidade, não!?

  • Gabarito: CERTO

    Art. 5º. LXXVII - são GRATUITAS as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

    Norma que condicionasse o exercício desse direito ao pagamento de custas processuais seria flagrantemente inconstitucional.

  • Todos os Habeas são 0800 - Todos os Mandados, com custas. Exceto ação popular, que se tiver má fé, vai ter que pagar!

  • Habeas é sempre gratuito (Corpus e Data). Deixa o menino jogar solto e saber suas informações.

  • É importante lembramos que, aos Direitos e Garantias fundamentais é proibido o retrocesso, ou seja, é vedado suprimir direitos estabelecidos. Todavia, há a possibilidade de ampliar esse rol, buscando mais, adaptando-se a realidade e causas sociais que a geração demandar.

  • Art 5, LXXVIII da CF/88

  • De graça >> FIAHDO

    Ação Popular

    HAbeas Corpus

    HAbeas Data

    Pago >> MONEY

    Mandado de segurança (tem que pagar o advogado)

  • Gabarito''Certo''.

    Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  •  Habeas corpus e Habeas data = gratuitas.

  • Se a Constituição fala que é gratuito, quem a lei pensa que é para querer cobrar!

  • Se pudesse é claro que já haveria. O legislador não se omite quando o assunto é grana $$

  • Certo porque o HC é gratuito e não pode o legislador extinguir/prejudicar um direito.

  • Meu bizu:

    HH:MM - A

    As Horas são gratuitas, os Minutos pagos e a Ação? salvo má-fé

  • achei meio tenso o termo "vedado". Acredito que ele pode legislar e isso não quer dizer que será aplicável

  • A gratuidade é uma característica/garantia do HC que é prevista na Constituição.

    Assim, é vedado ao legislador ordinário editar lei exigindo tal pagamento.

    Seria inconstitucional.

  • A questão pede resposta DE ACORDO com o POSICIONAMENTO DO STF. Portanto:

    Segundo o STF, relatoria do Ministro Luis FUX: “1. O habeas data, posto instrumento de tutela de direitos fundamentais, encerra amplo espectro, rejeitando-se visão reducionista da garantia constitucional inaugurada pela carta pós-positivista de 1988.” (RECURSO EXTRAORDINÁRIO 673.707 MINAS GERAIS)

    CF - Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

    Como bem disse um colega:

    Garantias individuais estão inseridas nas cláusulas pétreas e o Habeas Corpus faz parte dessas garantias. Também é sabido que a cláusula pétrea pode ser alterada, mas sempre para melhorá-la, incluir garantias e nunca restringir ou piorar.

  • HC GRATUITO !!!!!

  • Violaria texto constitucional essa lei.

  • Gratuito

  • Gabarito C

    O próprio texto constitucional garante a gratuidade do HC e do HD ? ?o que tem H é gratuito?. Por outra via, o MS e o MI não são gratuitos. Fechando os remédios constitucionais, a ação popular é isenta de custas e de honorários de sucumbência, salvo comprovada má-fé. Voltando à questão, se a Constituição garantiu a gratuidade no HC, não poderia uma lei prever o pagamento de custas processuais, pois seria inconstitucional.

  • A gratuidade do HC está na CF, não sendo possível editar lei em sentido contrário. ERRADO

  • É gratuito o HC. Gabarito Certo.
  • Redação porca.

  • HC DE ACORDO COM A CF É GRÁTIS, LOGO A LEI QUE CRIA CUSTAS PARA O REFERIDO REMÉDIO É VEDADA E CASO VENHA A SER CRIADA DEVE SER DECLARADA INCONSTITUCIONAL. LEMBRE-SE, A LEI DEVE RESPEITAR OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.

  • Cadê a jurisprudência do STF?

  • H. CORPUS GRATUITO LOCOMOÇÃO

    H. DATA GRATUITO INFORMAÇÃO RELATIVA A PESSOA + RATIFICAÇÃO DADOS

    M. INJUNÇÃO NÃO FALTA DE NORMA

    M. SEGURANÇA NÃO RESIDUAL = RESTO

    AÇAO POPULAR GRATUITO (Autor de boa-fé) ANULAR ATO M2P3 (Meio ambiente, Moralidade Administrativa + Patrimônio Público, P. Cultural e P. Histórico)

  • GAB C

    É GRATUITO E O ÚNICO QUE NÃO PRECISA DO ADVOGADO.

  • Bizu: Só "manda" (mandado) quem pode pagar! Mandados não são isentos.
  • O gabarito desta questão condiz com o enunciado, certo.
  • Contraria cláusula pétrea da CRFB/88 art. 5º, Inc. LXXVII.

  • Certo.

    O próprio texto constitucional garante a gratuidade do HC e do HD – “o que tem H é gratuito”.

    Por outra via, o MS e o MI não são gratuitos.

    E a ação popular é isenta de custas e de honorários de sucumbência, salvo comprovada má-fé.

  • HC GRATUITO E NÃO PRECISA DE ADVOGADO

    HC GRATUITO MAIS PRECISA DE ADVOGADO

    MS E MI NÃO GRATUITOS E PRECISAM DE ADVOGADOS

    AÇÃO POPULAR GRATUITO(SE NÃO COMPROVADA MÁ-FÉ) MAIS PRECISA DE ADVOGADO

  • Remédios Constitucionais

    Habeas Corpus

    • Protege o direito de locomoção
    • É gratuito. Único que não precisa de advogado

    Habeas Data

    • Protege o direito de informação de caráter pessoal
    • É gratuito, mas precisa de advogado

    Mandado de Segurança

    • Protege o direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD
    • Pode ser individual ou coletivo

    Mandado de Injunção

    • É utilizado para sanar omissões legislativas
    • Pode ser individual ou coletivos

    Ação Popular

    • É utilizado para combater atos lesivos
    • É gratuito, salvo comprovada má-fé
  • CABE HC

     1)  quando não houver justa causa;

    2)  quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    3)  quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    4)  quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    5)  quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    6)  quando o processo for manifestamente nulo;

    7)  quando extinta a punibilidade.

     

    "O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do "habeas corpus", em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal". HC 94404 SP. Relator: Ministro Celso de Mello.

     OBS: O HC para trancamento da ação penal se encontra autorizado nas hipóteses de ausência das condições da ação ou condições de procedibilidade (é a falta de justa causa).

     

    Considerações importantes: O HC também poderá, embora em situações raras, ser impetrado contra o particular. Por exemplo: “contra o médico que ilegalmente promove a retenção de paciente no hospital ou contra o fazendeiro que não libera o colono da fazenda”.

     

    NÃO CABE HC

     1) CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR OU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA. (SÚMULA Nº. 694)

    2)Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. Contudo, segundo entendimento do STF, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus. O STF não poderá entrar no mérito, mas poderá perfeitamente analisar questões inerentes a legalidade. (ART. 142, § 2° da CF)

    3)QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. (Súmula nº. 695)

    4)Em favor de pessoa juridica(informativo 516)

    5)HC não é a via adequada para discutir a concessão da suspensão condicional da pena; Q100920

    6)HC não é a via adequada para discussão de condenação baseada em prova ilícita, inclusive de escuta telefônica, quando a matéria desafia a visão ampla do conjunto de prova. Q100920

    Súmula 693, STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

    Súmula 606, STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

    Súmula 695 do STFNão cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    Oberservação:

    - HC: pode ser impetrante PESSOA FISICA ou PESSOA JURIDICA

    - O PACIENTE do HC não pode ser pessoa juridica.

    - O UNICO REMEDIO QUE NÃO CABE A PESSOA JURIDICA ser impetrante é a AÇÃO POPULAR ( tem que ser cidadão).

     HABEAS CORPUS (HC)  ↓

     → Violência ou coação.

     → Liberdade de locomoção.

     → Gratuito.

  • (CESPE/2020/Ministério da Economia) As ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas e consideradas necessárias ao exercício da cidadania, asseguradas como cláusulas pétreas na CF, de modo que é dever do Estado a garantia desses direitos, sendo-lhe vedado suprimi-los. CERTO

  • Não é vedado, o legislador pode, só que será inconstitucional!

  • O legislador pode até fazer só que será insconstitucional.

    habeas corpus é gratuito.

  • HABEAS CORPUS E HABEAS DATA SÃO GRATUITOS, TAL LEI, ENTÃO, SERIA INCOSTITUCIONAL.

  • Grava isto: As ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas.

  • GABARITO: CERTO

    HC e HD -> GRATUITOS

  • Bizú TOP da colega Camila Moreira:

     

    Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

       O que tem H é gratuito,

    o que tem M não é gratuito.( começa com M lembrar de MONEY, DINHEIRO )

    O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • Inconstitucional, pois a garantia do HC ser 0800 está na constituiçao, logo, para tal seria necessaria uma Emenda a constituiçao

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    De acordo com o Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    OBS: O “habeas corpus” tem natureza penal, procedimento especial (decisão mais rápida devido ao rito sumário), é isento de custas (gratuito) e pode ser repressivo (liberatório) ou preventivo (salvo-conduto). 

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    HC É CLAUSULA PÉTREA

    ESTÁ LÁ NO ROL DOS DIREITOS E GARANTIAS. SÃO CLAUSULAS PÉTREAS.

    INLCUINDO TAMBÉM O HABEAS DATA. (não saberei dizer sobres os outros, se alguém puder acrescentar)

    ACRESCENTANDO UM POUCO.

    habeas corpus --> tutela jurisdicional específica (significa direitos e garantias fundamentais --> clausula pétrea)


ID
2645347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base nas disposições do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e suas alterações, julgue o item a seguir.

Caso o presidente do STJ profira decisão que seja objeto de agravo, ele será o relator do recurso.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: ART. 21, VII, RISTJ

     

          Art. 21. São atribuições do Presidente:

     

          VII - relatar o agravo interposto de sua decisão;


ID
2645350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base nas disposições do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e suas alterações, julgue o item a seguir.


Os atos do Conselho da Justiça Federal são irrecorríveis administrativamente, porém as decisões desse órgão podem ser objeto de recurso para o presidente do STJ.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 49, RISTJ

     

         Art. 49. Dos atos e decisões do Conselho da Justiça Federal não cabe
         recurso administrativo.

  • Art. 49Tanto os atos quanto as decisões são irrecorríveis. 


ID
2645356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base nas disposições do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e suas alterações, julgue o item a seguir.

Nas férias coletivas do STJ, as atividades judicantes são suspensas, mas podem ser decididos pedidos de liminares em mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: ART. 83, §1º, RISTJ

     

          Art. 83. Suspendem-se as atividades judicantes do Tribunal nos feriados, nas
          férias coletivas e nos dias em que o Tribunal o determinar.

     

          § 1º Nas hipóteses previstas neste artigo, poderá o Presidente ou seu
          substituto legal decidir pedidos de liminar em mandado de segurança e habeas
          corpus, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão, e demais
          medidas que reclamem urgência.

  • Gabarito: CERTO

    Regimento Interno do STJ

    Art. 83. Suspendem-se as atividades judicantes do Tribunal nos feriados, nas férias coletivas e nos dias em que o Tribunal o determinar.

    § 1º Nas hipóteses previstas neste artigo, poderá o Presidente ou seu substituto legal decidir pedidos de liminar em mandado de segurança e habeas corpus, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão, e demais medidas que reclamem urgência.

    Fonte: https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/Regimento/article/view/3115/3839


ID
2645359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base nas disposições do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e suas alterações, julgue o item a seguir


Assessor de gabinete de ministro do STJ, que seja bacharel em direito, poderá ocupar cargo no quadro de pessoal da Secretaria do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: ART. 325, §2º, RISTJ

     

          § 2º O Assessor de Ministro, bacharel em Direito, nomeado em comissão
          pelo Presidente, mediante indicação do Ministro, poderá ser recrutado
          do Quadro de Pessoal da Secretaria, ou não, e permanecerá em exercício,
          enquanto bem servir, a critério do Ministro.

  • A questão ficou ambígua.

    Parece que o fato de ser indicado pelo MInistro autoriza o assessor a ocupar cargo também no quadro de pessoal da Secretaria.

    O verbo "ocupar" deveria ser substituído por "ser ocupante de".

  • Todavia, para ser Ministro do STF não precisa! 

    Lamentável!


ID
2645362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com os conceitos, valores e princípios éticos e morais, bem como com as disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.

O agente público que facilitar a incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física, ainda que aja de boa-fé e sem dolo ou culpa, praticará ato de improbidade administrativa, submetendo-se às sanções previstas em lei.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Lei Federal de Improbidade Administrativa: 8.429/92

    Art.9 => Enriquecimento ilícito => a conduta do agente é DOLOSA, ou seja, o agente atua com o elemento subjetivo da vontade e consciência de praticar as condutas ali descritas.

    Art.10 => Prejuízos ao erário => a conduta do agente pode ser DOLOSA ou CULPOSA => ambas serão punidas.

    Art.10 - A => Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário =>  a conduta do agente é DOLOSA, ou seja, o agente atua com o elemento subjetivo da vontade e consciência de praticar as condutas ali descritas.

    Art. 11 => Atentar contra os Princípios da Adm.Pública =>  a conduta do agente é DOLOSA, ou seja, o agente tua com o elemento subjetivo da vontade e consciência de praticar as condutas ali descritas.

    Em suma: nas condutas previstas nos Artigos 9; 10-A e 11 da Lei 8429/92, se o agente não agiu com o elemento subjetivo DOLOSO ou CULPOSO, então o mesmo não poderá ser punido por tais práticas.

  • O GABARITO ESTÁ DANDO COMO CERTO, MAS NA VERDADE ESTÁ ERRADO, POIS NO PREJUÍZO AO ERÁRIO O AGENTE TEM DE AGIR AO MENOS COM CULPA. NA QUESTÃO DIZ QUE O AGENTE AGIU SEM DOLO OU CULPA!

  •  "não há crime sem dolo ou culpa" 

  • Gabarito Errado, fui seca no certo... Pegadinha maldosa da banca, como dito pelos colegas só configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário a ação ou omissão que seja cometida de forma dolosa ou culposa. 

     

    Quando a gente acha que sabe todas as respostas, vem o CESPE e muda todas as perguntas. (parece fácil, mas só teve 47% de acertos.)

  • ALT. "E"

     

    Marcelo Felipe, cuidado, questão que não se põe a saber qual a natureza do ilícito de improbidade (penal, civil, política sui generis etc.). Porém no julgando a ADI 2797, o STF entendeu que o ilícito de improbidade tem natureza jurídica civil (apesar de algumas sanções acabarem atingindo a esfera política). Contudo, nada impede que uma mesma conduta seja submetida a diferentes esferas de responsabilidade (penal, administrativa, etc.). Essas responsabilidades são reguladas por diplomas distintos: Crime – CP (ação penal); Infração funcional – Estatuto (processo administrativo disciplinar); Improbidade – Lei 8.429 (ação de improbidade administrativa)

     

    Para punir o agente públcio por ato de improbidade, é necessária uma ação de natureza civil, qual seja: ação de improbidade (para alguns, trata-se de ação civil pública, para outros, cuida-se de ação coletiva singular). A maioria da doutrina processualista entende que a ação de improbidade é uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA com características específicas.

     

    No que concerne ao elemento subjetivo do ato de improbidade, a lei de improbidade só é expressa quando trata da lesão ao erário (art. 10), que admite as modalidades CULPOSA e DOLOSA. Em relação aos arts. 9º e 11 (enriquecimento ilícito e violação ao princípios administrativos) não há qualquer posicionamento nesse sentido, o que leva a doutrina e jurisprudência majoritária entenderem somente ser possível a modalidade DOLOSA.

     

    Inobstante, não havendo dolo ou culpa por parte do agente não é possível a ele imputar a responsabilidade pelo ato.  

     

    Fonte: MANUAL PRÁTICO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA JOÃO PAULO LORDELO - 4ª EDIÇÃO - REVISADA - 2017.

  • Fico feliz em ver os comentários do Renato aqui de novo.

  • FORMAS (ROL EXEMPLIFICATIVO)

     

    1) Enriquecimento Ilícito:

    DOLO

     

    2) Violação aos Princípios:

    DOLO

     

    3)Prejuízo ao Erário:

    DOLO ou CULPA

     

    4)Concessão ou aplicação indevida de benefício tributário ou financeiro:

    DOLO

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Errei essa questão porque fui no automático: memorizei que o prejuízo ao erário é sempre punível. Daí vem o Cespe e muda a pergunta kkkkkk, me pegou bunitoooo... O prejuízo ao erário pode ser punível tanto no caso de dolo quanto no caso de culpa. Ofensa a princípios e enriquecimento ilícito exige o dolo para configuração. Pois bem, em nenhum desses há a possibilidade de o agente ser punido se não houve nem dolo e nem culpa. O prejuízo ao erário é aquele que ocorre nas duas modalidades, mas exige pelo menos a existência de um deles para ocorrência. Simples? sim... mas é o tipo de questão q mata qndo a gnt erra na prova... rsrs

     

     

  • O erro de tipo está no art. 20, “caput”, do Código Penal. Ocorre, no caso concreto, quando o indivíduo não tem plena consciência do que está fazendo; imagina estar praticando uma conduta lícita, quando na verdade, está a praticar uma conduta ilícita, mas que por erro, acredite ser inteiramente lícita.

  • Concordo com vc, Kamilla Pereira! 

  • Nossa, jura?

  • Não tem como ser sem dolo e sem culpa. Dos dois um, ou os dois.

  • Gab. ERRADO!

     

    Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

     

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

     

    Art. 09-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.

     

    10 - Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

  • Gab: "E"

     

    tem que ter almenos culpa.

  • Segundo os professores Cyonil Borges e Adriel Sá, ambos da Juspovim, nas três modalidades de ato de improbidade exige-se, como elemento subjetivo, o dolo. E nos casos de ato de improbidade que gerem prejuízo ao erário, é possível também sua configuração nos casos de culpa. 

    Resumindo: se agiu com dolo, sempre responde por improbidade. Mas se agiu apenas com culpa, só responde nos casos de prejuízo ao erário público. 

     

     

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

    Concluindo tem que ter dolo ou culpa.

  • ERRADO

     

     "...facilitar a incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física..."  = Lesão ao erário

     

    Essa modalidade exige DOLO ou CULPA..... Um dos dois tem que aparecer ! Vejam:

     

    Enriquecimento ilícito --------DOLO

    Prejuízo ao erário-----------DOLO ou CULPA

    Atentar contra princípios------DOLO

  • Complementando...

     

    O item está incorreto, pois exige-se que exista dolo ou culpa no ato do agente para constituir-se ato de improbidade administrativa vedado pela

     

    Lei n.º 8.429/1992.

     

    Caso a conduta fosse dolosa ou culposa (essa é a única espécie que permite a conduta culposa), o agente público teria causado Prejuízo ao Erário, conforme o art. 10, I da Lei de Improbidade Administrativa.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I – facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei.

     

    FONTE: http://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-stj-ajaa-ajaj-e-oja-prova-comentada-de-etica/

     

    - Enriquecimento ilícito: DOLO

    - Violação de Princípios: DOLO

    - Prejuízo ao Erário: DOLO OU CULPA

  • Desculpa perguntar isso aqui, gente. 

    Sei que não tem relação com a questão, mas gostaria de pedir uma ajuda a quem puder.

    Alguém que tenha acesso ao Ranking do olho na vaga saberia me dizer em torno de que posição se encontra quem fez 75 pontos líquidos, para AJAJ, nesse concurso do STJ?

    Obrigado pela ajuda, e desculpem a inconveniência.

    Obrigado

  • Errado 

     

     

    O agente responderá pela prática de improbidade administrativa nos casos, e há a necessidade de haver dolo ou culpa, somente dolo na conduta do funcionário. 

     

    1)   Enriquecimento Ilícito e Violação aos Princípios e Concessão ou aplicação indevida de benefício tributário ou financeiro:

        EXIGEM, OBRIGATORIAMENTE, QUE A CONDUTA SEJA  DOLOSA

        Logo, se a prática foi culposa e de boa fé o agente não pode ser punido pela pratica de improbidade.

     

    2) Prejuízo ao Erário:

         DOLO ou CULPA

        Aqui o cara tá lascado de qualquer jeito.  

     

  • A responsabilidade do agente público é SUBJETIVA, sendo necessário haver dolo em sua conduta caso de enriquecimento ilícito e atentado aos princípios. Se o agente causar prejuízo ao erário, basta haver culpa para configurar improbidade administrativa; o que não o exime de ser responsabilizado se agir dolosamente.

  • Mnemônico: 

    PREJU tem CU – prejuízo ao erário é o único que admite culpa.

                                 - Lesão ao Erário - Dolo ou Culpa 

                                 - Enriquecimento Ilícito - Dolo 

                                 - Atentado contra os Princípios da Adm. - Dolo

  • Lesão ao erário dependerá de dolo ou culpa.

    Inclusive é a única dentre as três formas de improbidade administrativa que poderá se caracterizar na modalidade de culpa.

     

  • Cespe sendo a Cespe

  • RENATO VOLTOOOOUUUUUU

     

  • ERRADO.

    _______________________________________

    Comentário: No caso de ato de improbidade que tenha provocado prejuízo ao erário, a responsabilização do agente pode ocorrer se ele tiver agido com dolo ou culpa, daí o erro. Por outro lado, nas hipóteses de enriquecimento ilícito e de violação dos princípios da Administração Pública, a responsabilização por improbidade administrativa só existe em caso de dolo, mas não de culpa.

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. (...) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)

    _______________________________________

  • Oba!!!! Renato na área!  

     

  • Precisa ter dolo ou culpa. 

  • comentário do Renato
    O ato de facilitar a incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física é causa de impribidade administrativa na modalidade "lesão ao erário". Para que haja caracterização de improbidade nessa modalidade é indispensável haver DOLO ou CULPA. Como a questão disse que o agente agiu de boa-fé e SEM dolo ou culpa, então NÃO HOUVE improbidade:

  • ERRADO

     

    "O agente público que facilitar a incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física, ainda que aja de boa-fé e sem dolo ou culpa, praticará ato de improbidade administrativa, submetendo-se às sanções previstas em lei."

     

    Se o agente aje de boa-fé, e não há dolo nem culpa, então não há improbidade administrativa

  • Se ele age de boa fé sem dolo e culpa não há o que se falar em Improbidade Administrativa. 

    RESUMINHO: 

    Enriquecimento ilícito: DOLO 
    Dano ao erário: DOLO ou CULPA 
    Vantagem Indevida: DOLO 
    Afronta Princípio: DOLO 
    Concessão indevida de benefícios tributário ISS: Dolo.

  • Entendo que sempre tem que ter dolo ou culpa... se não teve, é pq não teve improbidade!

  • Questão ERRADA

     

    Esse é um exemplo de Improbidade Administrativa que causa prejuízo ao erário, portanto, com dolo ou culpa.

  • Questão de raciocínio lógico! 

  • ERRADO, Temos que lembrar:

    TODAS as modalidades de improbidade administrativa exigem DOLO OU CULPA, se não tiver n existiu improbidade administrativa.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = DOLO = IDEIA QUE AGENTE SE BENEFICIOU DIRETAMENTE

    PREJUIZO AO ERÁRIO = DOLO OU CULPA (NEGLIGENCIA) = IDEIA QUE ALGUÉM SE BENEFICIOU

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS = DOLO = AQUILO QUE NÃO PUDER SER ENQUADRADO NOS ANTERIORES

    CONCESSÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FISCAL = DOLO = EVITAR GUERRA FISCAL ENTRE MUNICÍPIOS, IMPOSTO MÍNIMO DE ISS 2 POR CENTO

  • Lei nº 8.429

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente
     

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei.

     

    Dessa forma, para configuar o referido ato de improbidade administrativa, necessário se torna a existência de dolo ou culpa por parte do agente.

  • tudo tem só DOLO, exceto o prejuízo ao erário que pode ter DOLO ou CULPA!

  • Como pode o agente agir sem dolo e sem culpa???? se ele "vacilou", ou foi de propósito (dolo) ou ele não teve a intenção (culpa).

     

    ALGUEM pode me enviar uma mensagem com essa resposta por favor??????

     

  • A LEI DE IMPROBIDADE DOLO OU CULPA . SEM ESSES NÃO HÁ IMPROBIDADE

  • Henrique, pode ser que o agente tenha agido de boa-fé, e ainda, que tenha tomado todos os cuidados do homem médio (não fui imprudente, negligente, nem agiu com imperícia), e mesmo assim, de algum modo, tenha facilitado a ação de outra pessoa. 

  • sem dolo ou culpa não há q se falar em LIA

  • No caso em tela, conforme o STF, exige-se, ao menos, o elemento CULPA (em sentido estrito).

     

    Sem dolo ou culpa não existe ato de improbidade administrativa. Pelo menos um dos elementos subjetivos tem de estar presente.

     

    Item ERRRADO.

  • O agente público que facilitar a incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física, ainda que aja de boa-fé e sem dolo ou culpa, praticará ato de improbidade administrativa, submetendo-se às sanções previstas em lei.

    o que está destacado deixou a assertiva ERRADA. 

  • O ato ímprobo de causar prejuízo ao erário é o único que admite a forma culposa, enquanto os outros admitem apenas a forma dolosa. Contudo, quando a questão afirma que NÃO houve dolo ou culpa, desnatura por completo a improbidade administrativa!

  • Enriquecimento ilícito e atentar aos princípios da adm púb = somente DOLO;
    Lesão ao erário = DOLO e CULPA (único que admite a modalidade culposa); 
    Sem CULPA ou sem DOLO = não há improbidade administrativa; 

  • O agente público que facilitar a incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física, ainda que aja de boa-fé e sem dolo ou culpa, praticará ato de improbidade administrativa, submetendo-se às sanções previstas em lei.

  • Para configurar ato de improbidade, devem ser comprovado os elementos subjetivos.

  • PEGADINHA DETECTADA ANTES DA MARCAÇÃO, HEHEHE

    #CHUPACESPE

  • resolvi com os conhecimentos de Teoria Geral, pois sem dolo/intenção do delito ou culpa, não há que se falar em crime. Faltaria o elemento subjetivo de um crime.


    AVANTE!

  • Tratar-se-ia de um típico caso de lesão ao erário, caso houvesse dolo ou culpa. Como não estão presentes esses elementos, não há crime amparado pela Lei 8.429/91.

  • Apenas para fins didáticos, vale salientar que a Lei de Improbidade Administrativa não é uma lei penal, não podendo falar em crimes. Trata-se de uma lei civil, que impõe sanções e não penas. Entretanto, como já bem exposto, para se tipificar os atos de improbidade requer ao menos dolo (apenas no ato que gere lesão ao erário é possível sancionar em razão de dolo ou culpa, já no enriquecimento ilícito ou violação aos princípios da Adm. Pub. só é cabível em face de conduta dolosa).

  • "Foi sem querer querendo" - a única explicação que encontro pra esta questão.

     

    Boa-fé e sem dolo, acredito ser a mesma coisa.

    Se o sujeito facilitou o desvio de verba e não foi negligente, imprudente e sem perícia, o quê caracteriza o ato dele?

  • Enriquecimento ilícito e atentar aos princípios da adm púb = SÓ DOLO;
    Lesão ao erário = DOLO e CULPA


    Sem CULPA ou sem DOLO = NADA

  • - Enriquecimento ilícito (art. 9): DOLO

    - Dano ou Lesão ao erário (art. 10): DOLO ou CULPA

    - Afronta aos princípios da Adm. Pública (art. 11): DOLO

    - Concessão indevida de benefício previdenciário (art. 10A): DOLO

  • Sempre é bom colocar um caso concreto nesse tipo de questão:

    Imagine que o Servidor A, de plena vontade e má fé, reserva um bem público X para agente Y. por sua vez o servidor B, que tem por obrigação fiscalizar e auditar os bens públicos vê tal reserva e ignora por achar que provavelmente é um procedimento legal. Por ultimo o servidor C, que não tem por função fiscalizar ou  controlar, possuindo por função apenas entregar bens aos particulares, entrega a encomenda para o agente Y.

    A - Dolo

    B - Culpa

    C - nada

     

  • Os comentários do Renato, dão até ânimo para continuar.

  • GABARITO:E
     

    Improbidade administrativa


    A improbidade administrativa é a ocorrência de atos ilícitos praticados por agentes públicos que passam a agir sem a observância da lei, da moral e dos costumes. Corrupção é o termo que passou a ser adotado para especificar a conduta do administrador desonesto.

     

    A lei n. 8.429, sancionada em 02 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, como também por atos que causam prejuízo ao Erário e a transgressão dos princípios que fundamentam a administração pública.


    O nepotismo – favorecimento de parentes e amigos para cargos públicos, é uma improbidade administrativa que fere a Constituição Federal e os envolvidos ficam sujeitos a ressarcir os cofres públicos.


    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

           
     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

            I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; [GABARITO]


            II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

     

            III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

  • Henrique Andrade, imagine como exemplo um caso que houve um erro no "sistema" provado em um PAD, isentou o servidor de DOLO e(ou) CULPA.

  • Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

     

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

     

    Art. 09-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.

     

    10 - Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

  • Tem de ter dolo, a única hipotese que abre exceção pra culposa é dano ao erário.

    Ou seja, no mínimo culpa e ainda como exceção

  • Questão que "brinca" com a letra da Lei, na vida real é impossível não ter havido dolo ou culpa. Mas segue o jogo.

  • sem (COM) dolo ou culpa

  • Elemento subjetivo:

    A) DOLO: Enriquecimento Ilícito

                     Concessão/Aplicação Indevida de benefícios financeiros ou tributários

                     Atos que atentem contra os Princípios da Administração Pública

     

    B) DOLO OU CULPA: Atos que Causem Lesão ao Erário.

     

  • Só eu que não conseguiu ver ainda o erro da questão?

     

    O agente público que facilitar a incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física, (lesão ao erário)

    ainda que aja de boa-fé e sem dolo ou culpa, ( independe de dolo ou culpa)

    praticará ato de improbidade administrativa, submetendo-se às sanções previstas em lei.

  • É necessário ter dolo ou culpa 

  • TEM QUE TER CULPA OU DOLO, SENÃO NÃO PODE SER ENQUADRADO COMO IMPROBIDADE QUE É DIFERENTE DE LESÃO AO ERÁRIO OU PATRIMÔNIO. SE CONFIGURADO LESÃO ERÁRIO, HÁ DE SER FEITA A DEVIDA RESTITUIÇÃO, PODENDO SEU PAGAMENTO SER FEITO DE FORMA FRACIONADA. 

     

    FICA O QUADRO ABAIXO O CONHECIDO QUADRO DO PECA:

    DEMONSTRAÇÃO PARA ALEGAR IMPROBIDADE

    P rejuízo ao Erário ---------------------------------------------------------------> Dolo ou Culpa

    E nriquecimento Ilícito ---------------------------------------------------------------------->  Dolo

    C oncessão /Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário -------------->Dolo

    A tentam contra os Princípios da Administração Pública -------------------------------> Dolo

     

  • Pessoal, apenas a fim de complementação, principalmente um adendo ao comentário do colega Renato, penso que o cerne da questão é vc saber que não há possibilidade de "imputação objetiva", isto é, responsabilização sem analisar, sem perquirir o dolo ou a culpa. Portanto, acho que a questão tentou cobrar o conhecimento da seguinte Tese do STJ:  

    "É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo- se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário."

    Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?edicao=EDI%C7%C3O%20N.%2038:%20IMPROBIDADE%20ADMINISTRATIVA%20-%20I

    Atenção!!! Recomendo fortemente a leitura das jurisprudências em teses do STJ atinentes à improbidade administrativa. As recentes questões do CESPE têm sido, quase todas, relacionadas com esses entendimentos firmados. 

    "SONHOS SÃO GRATUITOS. TRANSFORMÁ-LOS EM REALIDADE TEM UM PREÇO". Sigamos!

     

  • TEM QUE TER CULPA OU DOLO, SENÃO NÃO PODE SER ENQUADRADO COMO IMPROBIDADE QUE É DIFERENTE DE LESÃO AO ERÁRIO OU PATRIMÔNIO. SE CONFIGURADO LESÃO ERÁRIO, HÁ DE SER FEITA A DEVIDA RESTITUIÇÃO, PODENDO SEU PAGAMENTO SER FEITO DE FORMA FRACIONADA. 

     

    FICA O QUADRO ABAIXO O CONHECIDO QUADRO DO PECA:

    DEMONSTRAÇÃO PARA ALEGAR IMPROBIDADE

    P rejuízo ao Erário ---------------------------------------------------------------> Dolo ou Culpa

    E nriquecimento Ilícito ---------------------------------------------------------------------->  Dolo

    C oncessão /Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário -------------->Dolo

    A tentam contra os Princípios da Administração Pública -------------------------------> Dolo

  •  

    É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

    Precedentes: AgRg no REsp 1500812/SE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 28/05/2015; AgRg no REsp 968447/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 18/05/2015;

  • E

    É Necessário dolo ou culpa para caracterizar ato de improbidade administrativa,

  •  "...facilitar a incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física..."  = Lesão ao erário

     

    Essa modalidade exige DOLO ou CULPA..... Um dos dois tem que aparecer ! Vejam:

     

    Enriquecimento ilícito --------DOLO

    Prejuízo ao erário-----------DOLO ou CULPA

    Atentar contra princípios------DOLO

     

  • Grave assim:

    PREJU tem DOLOCU

    Prejuizo ao Erario = dolo ou culpa

  • Eu quero saber como alguém facilita sem ter, ao menos, culpa. kkkk 

  • Se não houver Dolo ou culpa o servidor jamais poderá ser responsabilizado, pois se ocorresse configuraria a responsabilidade objetiva a qual não é admitida neste caso. Além disso, salvo no caso de prejuízo ao Erário (admite-se dolo ou culpa), é necessário que o agente aja com DOLO para ser responsabilizado. (Basta que aja dolo genérico)


    GABARITO: ERRADO

  • Que raios de resposta é essa, se alguem esta facilitando não esta sabendo que esta fazendo isso? no minimo é culpa

  • QUESTÃO ANULÁVEL, EM VIRTUDE DA AMBIGUIDADE.

    FACILITAR ALGO REQUER, NO MÍNIMO, A CULPA.

  • O SERVIDOR AGIU (BOA-FÉ) NA MODALIDADE "CULPOSA" QUANDO NÃO HÁ INTENÇÃO DE PRATICAR O ATO, FOI ENGANADO EM ALGUM ESQUEMA INTERNO. EU PENSO DESSA MANEIRA!

    GAB. ERRADO

    BONS ESTUDOS E ATENTAR AS INTERPRETAÇÕES DE QUESTÕES.

  • Alguém me ajuda, por favor?

    Eu não entendi o gabarito. Porque, de acordo com o art. 10, XVI da Lei de Improbidade, isso seria causa de Prejuízo ao erário e nesses casos não precisa do dolo, basta a culpa! No item ele agiu com culpa!! Porque praticou uma ação "facilitar".....não entendi mesmo!!

  • Ou eu to doida ou aplica-se, para responder essa questão, a base de direito penal

    Sem dolo ou culpa não há nexo de causalidade. Qual quer conduta para ser configurada necessita, pelo menos, que haja previsibilidade pelo agente causador, requisito este que se insere dentro da culpa. Se não houver ao menos culpa, não há nexo e portanto não há configuração da improbidade administrativa. Se houver configuração da conduta de improbidade sem ao menos a culpa, seria caso de aplicação da teoria do imputação objetiva, apenas pela criação do risco. 

  • SEM DOLO E SEM CULPA....errado

  • Ato de improbidade:

    Art. 9 - Enriquecimento Ilícito - Grave - Dolo - Multa de 3X o valor do acréscimo do patrimônio

    Art. 10 Lesão ao Erário - Médio - Dolo ou Culpa - Multa 2X o valor do acréscimo do patromônio

    Art. 11 Atentam contra os Princípios da Administração - Leve - Dolo - Multa de 100X o valor da remuneração

  • ... facilitar a incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física. 

    O termo facilitar denota que houve uma transação, uma ação irregular, ilegal. 

  • ENRIQUECIMENTO ILICITO E ATENTAR CONTRA OS PRINCIPIOS= SO DOLO

     

    DANO AO ERÁRIO= CULPA E DOLO

     

    SEM DOLO OU SEM CULPA= NAO É NADA. 

  • Concordo com o Alison Miranda, se o agente FACILITOU então ele agiu de alguma maneira para ocorrer o fato, se foi com instensão ou não, não se pode afirmar, mas acredito que estaria caracterisado pelo menos a culpa 

  • GABARITO: ERRADO

     

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

  • TRASH!

  • Bem, eu vi os dois primeiros comentários e achei que eu não tivesse entendido, se facilitou houve pelo menos CULPA, dai resolvi abrir os outros comentários e ri muito sozinha aqui porque vi que muita gente achou essa questão uma merda, assim como eu kkkkkkkkkkkk

    Mas vamos lá, CESPE é CESPE né rsrsr

  • como assim SEM DOLO OU CULPA.. Tem que haver um ou outro né.

  • Acredito que a questão somente quis saber se a Responsabilidade do Agente é objetiva (independente de dolo ou culpa) ou Subjetiva, no ato de Improbidade Administrativa.


    Lembrando que:

    ATO DE IMPROBIDADE PODE SER: POR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - admite somente Dolo;

    CAUSA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO - Admite Dolo e culpa;

    ATENTATÓRIO CONTRA OS PRINCÍPIOS - admite somente Dolo;


    No caso em questão compreende Causa de prejuízo ao erário.

  • Eduardo Vale em 09 de Setembro de 2018, às 17h22 escreveu:

    O SERVIDOR AGIU (BOA-FÉ) NA MODALIDADE "CULPOSA" QUANDO NÃO HÁ INTENÇÃO DE PRATICAR O ATO, FOI ENGANADO EM ALGUM ESQUENA INTERNO. EU PENSO DESSA MANEIRA!

    GAB. ERRADO

    Muito boa sua interpretação, kkkkk! Só podia ser isso mesmo, né? Fez o negócio, sem dolo ou culpa e se f****! 

    Mas falando sério, eu errei, mas chego a conclusão, depois de ver os comentários, que o erro da questão está mesmo nessa parte "sem culpa ou dolo", pois para haver improbidade terá quer ter uma coisa ou outra. Mas o enuciado da questão fala que ele fez um "negocinho erradinho", dando a entender que agiu com culpa. É um tipo de questão que tem justificativa para estar certa ou errada. 

    Sucesso!!

  • Sem Dolo ou Culpa e de boa fé?

    Sem vontade, conciência ñ sendo omisso, negligente, imprudente, imperíto. 

    Porra esse cara é sonâmbulo, excludente de contuda vonlutária - fato típico - exclusão de crime.

    Foi até a seção cadastrou os dados com todos os trâmites no dia seguinte o chefe esbarrou na tecla enter do teclado e foi feito!

  • É isso aí JULIO CESAR, difícil imaginar uma situação dessa kkkkkkkkkkk

  • Adriana Trein

    Que bom que você entendeu meu raciocinio, kkk você viu como a CESPE é cruel neh! uma questão aparenta ser CERTA, Mas...Bizu!!! "em toda questão além de termos a certeza, também DEVEMOS interpreta-lás."

    Avante! 

  • Tem questões que mesmo vc errando, é melhor nem perder tempo...próxima...

  • A responsabilidade do agente público é subjetiva, logo deve haver comprovação do dolo ou culpa. Se não há dolo ou culpa, o agente não será responsabilizado. 

  • Achei que era impossível não existir pelo menos um dos requesitos. Mas é bem difícil enxergar isso na vida real. 

  • Mente Aberta.

    Como as Pessoas Gostam de Tergiversar em Tudo neste Brasil  !!!
    E discursar o que "Efetivamente Não Praticam".
    Tornando o Todo vazio.
    Convicção de "Questão Anulada".

    Primeiramente, Todo Servidor Público/Agente Público "Goza de Fé Pública", através da emissão de Diploma Legal, amparados pelo princípio Pátrio CF/88 da Isonomia etc.
    Isto, não Exime/Dirime a responsabilidade a ele atribuída.
    Não obstante, todo Ato Público por ele produzido, é passível obviamente de seus efeitos e resultados, independentemente de ser Comissivo ou Omissivo. 
    Contudo, somente "Tácitamente receberá a Punibilidade", após o Trânsito em Julgado, em seu maior estrito Conteúdo Jurídico.
    Ora, o simples apontamento de Algo Contraditório aos Princípios da Administração Pública, e muito Mais à Cidadania, são instruções a compor o Processo, que se firma através do Ordenamento Jurídico.
    Daí, Conclui-se hipoteticamente SIM e NÃO, já que "Facilitar" incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de Pessoa Física, gera Prejuízo ao Patrimônio Público.
    Destarte, de acordo o princípio da Impessoalidade atinge o ato, e não a Subjetividade.
    Por comparação, Policial que deixa a chave no Contato de Viatura, e a mesma é Subtraída, gerando Óbito por Atropelamento.
    O Incidente gerou o Acidente.
    Sim da mesma forma e maneira houve meios para que o Fato Acontecesse.
    Pois, não Detrimento de Ambos Casos.
    Por Dever de Obrigação de Agir com Responsabilidade, e a esta Não Há questionamento.

  • Mente Aberta.

    Como as Pessoas Gostam de Tergiversar em Tudo neste Brasil  !!!
    E discursar o que "Efetivamente Não Praticam".
    Tornando o Todo vazio.
    Convicção de "Questão Anulada".

    Primeiramente, Todo Servidor Público/Agente Público "Goza de Fé Pública", através da emissão de Diploma Legal, amparados pelo princípio Pátrio CF/88 da Isonomia etc.
    Isto, não Exime/Dirime a responsabilidade a ele atribuída.
    Não obstante, todo Ato Público por ele produzido, é passível obviamente de seus efeitos e resultados, independentemente de ser Comissivo ou Omissivo. 
    Contudo, somente "Tácitamente receberá a Punibilidade", após o Trânsito em Julgado, em seu maior estrito Conteúdo Jurídico.
    Ora, o simples apontamento de Algo Contraditório aos Princípios da Administração Pública, e muito Mais à Cidadania, são instruções a compor o Processo, que se firma através do Ordenamento Jurídico.
    Daí, Concluí-se hipoteticamente SIM e NÃO, já que "Facilitar" incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de Pessoa Física, gera Prejuízo ao Patrimônio Público.
    Destarte, de acordo o princípio da Impessoalidade atinge o ato, e não a Subjetividade.
    Por comparação, Policial que deixa a chave no Contato de Viatura, e a mesma é Subtraída, gerando Óbito por Atropelamento.
    O Incidente gerou o Acidente, bem como, o "Facilitar" o prejuízo ao Erário Público.
    Sim da mesma forma e maneira houve meios para que o Fato Acontecesse.
    Pois, não há Detrimento de Ambos Casos, por Dever de Obrigação de Agir com Responsabilidade, e a esta Não Há questionamento.

  • Mente Aberta.

    Simples o Raciocínio. 

    Inverta a situação como se fosse Você a pessoa prejudicada por Agente Público que possue autonomia e competência de efetuar vinculação de transferência de valores R$, e, em o fazendo, utilize do pretexto de quê agiu de boa-fé, sem dolo e culpa, não praticando o Ato de Improbidade Administrativa, você acreditaria nestas versões  ???  

    Sendo o Agente Público, consciente e sabedor de quê este tipo de Conduta, causaria a você certamente inúmeros prejuízos econômicos, materiais e morais.

    Quanto mais na Administração Pública, a existência do censo de Responsabilidade é Imensuravelmente Maior, por Tratar-se de Bem Público.

    E o ZELO com a "Coisa Pública" ???

    Justamente por esta dita "Facilitação", sendo quê incorporar verba "Principalmente" de Patrimônio de Acervo da União, Bem Público/Pessoa Jurídica, e Patrimônio de Pessoa Física, Bem Individual, são Totalmente díspares. 

    De Certo, há uma Fumaça de Incoerência nesta Ação.

  • Indignante a discricionaridade absoluta dada Às bancas! Brincam com nosso esforços!

  • Gabarito: errado

     

    Lembrei-me de depósito na conta-corrente errada, com a devida correção a posteriori.

     

    O agente público que facilitar a incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física, ainda que aja de boa-fé e sem dolo ou culpa, praticará ato de improbidade administrativa, submetendo-se às sanções previstas em lei.

  • A questão é clara: boa-fé, sem dolo e sem culpa!

  • A presente questão trata de aspectos da Lei nº 8429/92 e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    A conduta mencionada no item em análise se enquadra na hipótese legal contida no inciso II do art. 10 da Lei nº 8429/92, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)

            II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;"


    A jurisprudência majoritária do STJ consolidou o entendimento de que é inadmissível a responsabilidade objetiva daquele que praticou ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8429/92, exigindo, no mínimo, a culpa nos atos que causam prejuízo ao erário, como aquele exemplificado no item acima exposto. Vale conferir julgado nesse sentido, verbis:

    “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429/1992. ART. 10. MALVERSAÇÃO DE VERBAS FEDERAIS DO FUNDO PARTIDÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEMENTO SUBJETIVO AFIRMADO COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desse Superior Tribunal de Justiça não admite responsabilidade objetiva nas hipóteses de improbidade administrativa, exigindo para tanto a presença de elemento subjetivo. Na hipótese de condutas que se amoldam ao art. 10 da Lei nº 8429/92, é necessário demonstrar a presença de dolo ou culpa do agente. 2. Foi com base no conjunto fático e probatório constante dos autos que o acórdão recorrido concluiu pela presença de elemento subjetivo - culpa - no caso em concreto. A revisão de tais fundamentos é inviável na via recursal eleita, tendo em vista a incidência da Súmula 7/STJ. 3. A jurisprudência deste Sodalício entende pela possibilidade da configuração de improbidade administrativa na modalidade culposa tendo em vista a atuação negligente ou imperita do agente público. 4. Agravo interno não provido." (STJ, AIRESP 1.633.382, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, unânime, DJE 27/06/18)(negritei).

    Portanto, o item citado nesta questão está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • pessoal, sem dolo e sem culpa, sem improbidade.

  • Praq copiar o comentário do colega?

  • Tem que ter no mínimo a culpa.. (prejuízo ao erário)!

  • TEM QUE TER DOLO OU CULPA!

  • Não existe responsabilidade objetiva nos atos de improbidade. O agente deve agir com dolo ou culpa.

  • Oxente!

    Sem DOLO ou CULPA? Ai não tem IMPROBIDADE, Pae!

  • Para que se constitua ato de improbidade administrativa vedado pela Lei n.º 8.429/1992 é necessário a existência de dolo ou culpa da ação do agente imputado, ou seja, a responsabilidade do agente deve ser subjetiva

  • questãozinha..bem FDP...

  • OK. Só me pergunto como seria "facilitar a incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física, (...) de boa-fé e sem dolo ou culpa" e ainda sem improbidade!

  • Apareceu na conta de um conhecido meu 130, 000 reais, que foi depositado erroneamente pela prefeitura da cidade, ele devolveu o dinheiro. Seria um caso de prejuízo ao erário culposo .
  • a redação desta qestão esta terrivel.

  • No mínimo estranho o agente facilitar a incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física sem ser considerado negligente, imprudente ou imperito (Mesmo a questão afirmando que foi sem dolo ou culpa).

  • Tocou no Dinheiro Publico é IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, porém tem que se atentar as diversas situações hipotéticas, no GROSSO, não tem DOLO e nem CULPA não é ATO IMPROBO.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO => o agente público ou particular enriquece seu patrimônio privado e também economiza o mesmo... Aqui precisa apenas do DOLO.

    PREJUÍZO AO ERÁRIO => Diminuição do dinheiro do PATRIMÔNIO PÚBLICO, negocia contratos com preços inferiores ao de mercado, ou seja, "EMPOBRECE" a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA... Aqui precisa de DOLO ou CULPA.

    FERE/ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA=> Atenta contra os princípios da Administração em GERAL... Aqui precisa apenas de DOLO.

    OBSERVAÇÃO 01: PERICULUM IN MORA (perigo na demora) => Com receio que cause um dano grave de difícil reparação ao bem tutelado por conta da demora da decisão judicial, cabe PERICULUM IN MORA.

    OBSERVAÇÃO 02: FUMUS BONI IURIS (sinal de bom direito ou aparência de bom direito) => ONDE HÁ FUMAÇA HA FOGO, ou seja, significa que tem indícios, haverá crime ou ilícito, então a INDISPONIBILIDADE DE BENS pode ser requerida com a simples demonstração do FUMUS BONI IURIS.

  • tem que ter pelo menos culpa

  • como que faz um ato desse sem dolo ou culpa? não consegui visualizar essa opção.

  • SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desse Superior Tribunal de Justiça não admite responsabilidade objetiva nas hipóteses de improbidade administrativa, exigindo para tanto a presença de elemento subjetivo. Na hipótese de condutas que se amoldam ao art. 10 da Lei nº 8429/92, é necessário demonstrar a presença de dolo ou culpa do agente.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei;

  • Item: Errado.

    Questão polêmica, porém a banca cobrou que não há responsabilização objetiva nos atos de improbidade.

    Outra questão similar, mas com outra "historinha":

    Q987629: Um notário de determinado cartório de ofício de notas deixou, de forma não intencional, de realizar o devido repasse de quantias referentes a taxas judiciárias e incorporou ao seu patrimônio os valores integrantes do acervo patrimonial pertencente ao Poder Judiciário estadual.

    Resposta: não praticou ato de improbidade porque o ato praticado não foi intencional.

    Embora essa questão tenha sido bastante polêmica, porquê houve uma possível conduta culposa, a banca manteve o pensamento de que se não ficou configurado dolo ou culpa, não há que se falar em ato de improbidade, pois este necessita do elemento subjetivo.

    Bons estudos.

  • Não há responsabilização objetiva! | Não há responsabilização objetiva! | Não há responsabilização objetiva!

  • Gab ERRADO.

    Tem que ter DOLO ou CULPA no Prejuízo ao erário.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Como alguém tira dinheiro da União sem dolo ou culpa ?

  • Não faz o menor sentido...

  • Comentários:

    Facilitar a incorporação de verba pública ao patrimônio particular configura ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, conforme o art. 10, da Lei 8.429/1992:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    Contudo, para a caracterização do ato, é necessário que o agente aja com dolo ou culpa. Lembrando que, se fosse qualquer outra modalidade de ato de improbidade, que não o prejuízo ao erário, o agente só seria condenado se tivesse agido com dolo (e não com culpa).

    Gabarito: Errada

  • Rápido e direto

    Depende de Dolo ou Culpa (SUBJETIVO)

    Se não houve um desses, então não há o que falar em improbidade

  • Boa explicação do Ronald Lima! 


    Sem dolo e sem culpa, não há o que se falar em improbidade. 

     

  • art 10, lesão ao erário, tem que ter dolo ou culpa.

  • sem dolo ou culpa.

    exemplo: teu colega te induz a um erro, seu chefe lhe dar uma ordem manifestamente lega....bla bla bla

  •  Jurisprudência em Teses nº38 - STJ

    É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

  • Como sem dolo ou culpa? Tem que haver um dos dois. ERRADA

  • Vários comentários, mas não vi nenhum que dissesse o animus desse agente. Como se age com boa-fé? O que nos impulsiona a fazer isso se não é a vontade (dolo) de agir em prol de outra pessoa?

    A questão está errada pq quer saber se um ato que gera prejuízo sem dolo ou culpa é ímprobo ou probo.

    Ok. Mas como ficaria a resposta se ele perguntasse: Agir com boa-fé, causando prejuízo ao erário, é ato de improbidade (C/E).

    Penso que a resposta que deve vir em primeiro lugar é ERRADO (regra da exigência do animus).

    Mas se o examinador do Cespe quisesse, poderia utilizar esse mesmo argumento que utilizei acima: o que move alguém a praticar um ato é a vontade de fazer (mesmo que isso seja algo bom), e colocaria CERTO.

  • Depende de Dolo ou Culpa (SUBJETIVO)

    Se não houve um desses, então não há o que falar em improbidade

  • a RESPONSABILIDADE É SUBJETIVA; Deste modo, dependerá da demonstração de DOLO OU CULPA.

    ENRIQUECIMENTO ILICITO= DOLO, AÇÃO.

    PENA=

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS POR 8 á 10 ANOS

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR= POR 10 ANOS

    MULTA DE ATÉ 3X do acréscimo patrimonial auferido.

    PREJUIZO AO ERÁRIO= DOLO ou CULPA, AÇÃO OU OMISSÃO.

    PENA=

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS POR 5 á 8 ANOS

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR= POR 5 ANOS

    MULTA DE ATÉ 2X do acréscimo patrimonial auferido.

    OFENSA AOS PRINCIPIOS= DOLO, AÇÃO.

    PENA=

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS POR 3 á 5 ANOS

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR= POR 3 ANOS

    MULTA DE ATÉ 100X a remuneração.

  • Ao menos culpa, né pessoal (que é admitida apenas na lesão ao erário).

  • Até hoje fico me perguntando: o que é uma conduta sem dolo e, também, sem culpa?

  • Da mesma forma que a letra da lei diz " com dolo ou culpa", quer dizer que seria ou um ou outro, jamais os dois juntos, a questão aborda a mesma coisa. " ...e sem dolo ou culpa", ou seja, sem um ou outro. O conectivo utilizado é "OU" e não "E". A meu ver, abre possibilidade da existência de um dos dois e haveria sim a prática do ato de improbidade administrativa na espécie prejuízo ao erário, já que neste é permitido ou dolo ou culpa. PORÉM, parece que há um julgado do STJ de 2010 exigindo a existência de má intenção para configurar a prática de improbidade administrativa. Então, esse seria o erro da questão, mas o enunciado diz que é de acordo com a lei, logo, a meu ver, a questão estaria correta. Pela lei, é indispensável o dolo OU a culpa, não a má intenção.

    Não sou do direito, se discerni errado, gentileza, avise aí.

  • Dolo é intenção e Culpa é negligência, imprudência ou imperícia.

  • Não seria ato de improbidade adm que causa PREJUÍZO AO ERÁRIO, logo punida havendo DOLO OU CULPA?

    Alguém poderia me explicar melhor essa questão?

  • Sem dolo OU sem culpa , dá pra entender que quando não tem um ,tem outro!

    Se fosse sem dolo E sem culpa, eu até concordaria com o gabarito, porque tem que ter ao menos um para configurar.

    Mas quem sou eu pra brigar com a banca, só quero passar :'(

  • A questão erra ao falar: "sem dolo ou culpa"

    Pois para que haja punição por ato de improbidade administrativa exige-se o elemento subjetivo do agente (SEMPRE!). Ou seja, ele DEVE atuar com DOLO (nos atos que importem em enriquecimento ilícito ou atos que sejam contrários aos princípios da Adm.) ou deve atuar com DOLO ou ao menos CULPA (nos atos que causem prejuízo ao erário).

  • Não sei porque tanto alvoroço. GABARITO ERRADO!

    O agente agiu de Boa-fé, não teve dolo e não teve culpa, ou seja, Não teve nada a ver com o problema.

    Eu estou saindo da repartição e sou o último a sair, vejo uma luz acessa e para evitar gasto à repartição eu vou apagar a luz(Boa-fé). Nesse apagar da luz, tem um curto dentro da tubulação e pega fogo em todo o prédio. Tive culpa por isso? Não! Queria fazer isso(dolo)? Muito menos.

    Conduta atípica, segue o jogo.

    obs: Exemplo mais próximo da questão que eu encontrei :)

    DEPEN.

    terei orgulho de pertencer!

    "O esforçado supera o talentoso preguiçoso"

  • Mas olhem esta questão:

    CESPE – 2018  - Q935930

    ao ter facilitado e concorrido para a incorporação, ao patrimônio particular de Cristina, de bens do acervo patrimonial do órgão público, José praticou ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, devendo ser penalizado na forma da lei, independentemente da comprovação de dolo. CERTO

     


     

  • Prejuízo ao Erário que depende de dolo ou culpa.

    Para mim seria Enriquecimento ilícito, mas como foi para terceiro é prejuízo ao erário.

  • Se ele agiu de boa fé, não agiu intencionalmente e não tem culpa por isso, porque seria responsabilizado?!

  • Para pensar em ser ato de improbidade tem que ter AO MENOS culpa (no tipo de ato que causa prejuízo ao erário) e/ou dolo nos tipos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentar contra os princípios da adm. pública.

  • - Lesão ao Erário - Dolo ou Culpa 

                   - Enriquecimento Ilícito - Dolo 

                   - Atentado contra os Princípios da Adm. - Dolo

    O agente público que facilitar a incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física, ainda que aja de boa-fé e sem dolo ou culpa, praticará ato de improbidade administrativa, submetendo-se às sanções previstas em lei. ERRADO, PQ ELE NÃOOOOO FEZ NADA DE ERRADO, NÃO PRATICOU NENHUM ATO DE IMPROBIDADE!!!

  • GAB: E

    Direto ao Ponto:

    -Deve haver no PREJUIZO ao ERARIO ao menos dolo ou culpa.

    Como a questão menciona que o agente agiu de boa-fé e sem dolo ou culpa.

    Não há improbidade administrativa. =)

  • PREJU TEM C U

  • Deve existir DOLO ou CULPA, não existindo. não é improbidade.

    Segue!

  • Não há responsabilidade objetiva (sem análise de dolo ou culpa) ao agente público em nenhuma hipótese!

    Sempre haverá a análise do elemento subjetivo:

    a) enriquecimento ilícito: análise de DOLO;

    b)prejuízo ao erário: análise de DOLO ou CULPA;

    c) violação aos princípios: análise de DOLO.

  • Necessário DOLO para todos os atos.

    Observação quanto ao prejuízo ao erário que também admite conduta culposa.

  • Só é algo meio abstrato essa hipótese de alguém causar prejuízo ao erário sem dolo, imprudência ou negligência..

  • Como que vou condenar alguém SEM DOLO ou CULPA???

    CESPE MARVADA KKKKKKKKK. PEGOU MUITA GENTE NESSA HEIN.

  • Como a questão menciona que o agente agiu de boa-fé e sem dolo ou culpa.

    Não há improbidade administrativa.

  • Se beneficiar a adm está ok

  • OS ATOS DE IMPROBIDADE SÃO DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, OU SEJA , PRECISA EXISTIR DOLO OU CULPA, CASO NÃO EXISTA ALGUM DESTES ELEMENTOS , A RESPONSABILIDADE SERÁ OBJETIVA, QUANDO NÃO EXISTE DOLO NEM CULPA. LOGO, NÃO PODERÁ O AGENTE RESPONDER POR DETERMINADO ATO.

  • O verbo FACILITAR já diz tudo...

  • A questão excedeu ao dizer SEM CULPA. Exige-se ao menos CULPA. A responsabilização por ato de improbidade NÃO É OBJETIVA.

  • Gabarito: Errado

    Pessoal, vamos lá:

    O erro da questão consiste em afirmar que o agente responderá ainda que ausente o dolo e a culpa.

    Acaso isso fosse possível, a responsabilidade seria objetiva. Como sabemos, a responsabilidade nos atos de improbidade será sempre subjetiva, exigindo-se, no mínimo, a culpa.

  • STJ, jurisprudência em teses nº.38:

    1) É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

  • A responsabilidade do agente é subjetiva (dolo/culpa), portanto se não existir ele não poderá ser responsabilizado objetivamente.

  • O erro está apenas em " ainda que aja de boa fé e sem dolo ou culpa".
  • O que não consigo entender é o seguinte: a questão afirma que o agente público facilitou a incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física. Sendo assim essa facilitação pode ter ocorrido de forma proposital (dolo) ou desproposital (culpa). Não é possível que o servidor tenha facilitado sem dolo e ao mesmo tempo sem culpa. Pelo menos a culpa ele deve ter tido. Alguém consegue explicar aí, ou é só mais uma daquelas questões sem lógica nenhuma mesmo e bola pra frente?7

  • Se não houve dolo ou culpa, houve o que?

  • Facilitar a incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física é uma conduta que se amolda no prejuízo ao erário, o qual exige uma ação dolosa ou culposa (Art. 10, XVI). No caso, não houve dolo ou culpa, tornando a ação não tipificada.

  • O dever do agente publico e zelar pela coisa pública. Se o fato de alguem atentar contra princípios da administração pública por qualquer ação ou omissão enseja ato de improbidade, porque num caso como esses ele não seria responsabilizado? Se não foi com dolo ou culpa, foi o quê então?

  • 1° Foi de boa fé

    2° Se não tem DOLO e não tem Culpa, então não poderá ter ato de improbidade administrativa

  • Sem solo é culpa , foi um fenômeno da natureza. Típica questão com exemplo absurdo , não tente interpreta-la . Limite -se a saber que precisa de dolo ou no mínimo culpa para enquadrar em lesão ao erário
  •  Existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

  • O agente público que facilitar a incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física, ainda que aja de boa-fé e sem dolo ou culpa, praticará ato de improbidade administrativa, submetendo-se às sanções previstas em lei.

    O correto seria:

    O agente público que facilitar a incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física, ainda que aja de boa-fé e COM dolo ou culpa, praticará ato de improbidade administrativa, submetendo-se às sanções previstas em lei.

  • Se foi sem dolo e sem culpa, esse coitado foi vítima de uma fraude , não tem como puni-lo por isso.

  • Pessoal...li alguns comentários e sigo meio que sem entender...ou sem aceitar...Me ajudem a refletir, por favor.

    Li aqui nos comentários que "Sem CULPA ou sem DOLO = não há improbidade administrativa". Se a gente transpor esse raciocínio para pensar no enriquecimento ilícito...é possível sem dolo??? Então há a possibilidade do enriquecimento ilícito não ser considerado um ato de improbidade administrativa?

    Se a questão tivesse sido, por exemplo: Se um agente público receber vantagem econômica para facilitar a locação de bem público, mesmo agindo de boa-fé e sem dolo, ele incorrerá em ato de improbidade administrativa. A gente diria marcar errado?

    Eu pensava que que o dolo ou a culpa (no caso de prejuízo ao erário) já era um pressuposto dado nas circunstâncias apresentadas....e que a questão estava certa justamente pq não haveria a possibilidade de não haver culpa ou dolo neste caso!

    Me ajudem!

  • É NECESSÁRIO O DOLO OU A CULPA.

  • ATUALIZADA PELA LEI Nº 14.230, de 2021

    Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.


ID
2645365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com os conceitos, valores e princípios éticos e morais, bem como com as disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.


A ideia de probidade administrativa equivale à de moralidade, na medida em que ambas se relacionam à honestidade na administração pública, sendo, por isso, exigidas do agente público a observância dos princípios éticos e a consciência dos valores morais.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Questão mais genérica, que não analisa especificamente nenhum dos dispositivos da Lei n.º 8.429/1992, mas sim a própria concepção de probidade administrativa. Está correta a relação estabelecida entre a probidade e a moralidade, afirmando que elas se equivalem ao preceituarem um comportamento honesto.

     

    Fonte: http://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-stj-ajaa-ajaj-e-oja-prova-comentada-de-etica/

  • Gabarito: CERTONão é fácil estabelecer distinção entre moralidade administrativa e probidade administrativa. A rigor, pode-se dizer que são expressões que significam a mesma coisa, tendo em vista que ambas se relacionam com a ideia de honestidade na Administração Pública. Quando se exige probidade ou moralidade administrativa, isso significa que não basta a legalidade formal, restrita, da atuação administrativa, com observância da lei; é preciso também a observância de princípios éticos, de lealdade, de boa-fé, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública.

    (...)

    Comparando moralidade e probidade, pode-se afirmar que, como princípios, significam praticamente a mesma coisa, embora algumas leis façam referência às duas separadamente, do mesmo modo que há referência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade como princípios diversos, quando este último é apenas um aspecto do primeiro.

     

    No entanto, quando se fala em improbidade como ato ilícito, como infração sancionada pelo ordenamento jurídico, deixa de haver sinonímia entre as expressões improbidade e imoralidade, porque aquela tem um sentido muito mais amplo e muito mais preciso, que abrange não só atos desonestos ou imorais, mas também e principalmente atos ilegais. Na lei de improbidade administrativa (Lei no 8.429, de 2-6-92), a lesão à moralidade administrativa é apenas uma das inúmeras hipóteses de atos de improbidade previstos em lei.

    Fonte: Maria Sylvia Zanella - Direito Administrativo - 2017, pág 825.

  • Certo.

    É isso mesmo irmãos de farda; se o agente não atuar com probidade (o que gera improbidade) ou moralidade (atuar de forma imoral) e violar princípios constitucionais expressos ou implicitos, ele poderá -se agir de forma DOLOSA - responder pelos atos de Improbidade Administativa que Atentem Contra os Princípios da Administração Pública.

    Lembrar também, sempre, que as condutas dos agentes públicos, no trato da "coisa pública" são regídos por preceitos éticos e morais. Vide código de ética federal

  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRA PARA AJUDAR:

     

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Assistente)

     

    A probidade administrativa abrange a noção de moralidade administrativa, de maneira que toda conduta que atente contra a moralidade administrativa deva ser considerada ato de improbidade.(CERTO)

     

    Bons estudos!!!!!!!!

  • Pompeu, mais humildade. Há pessoas começando estudar agora, esse tipo de comentário só desanima elas. 

  • gabarito certo

    Lembrei da 9784

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

  • Existe diferença entre os conceitos de probidade e moralidade?

     

    1ª: A moralidade é um conceito mais amplo que o de probidade. A probidadade seria um subprincípio da moralidade (Wallace Paiva M. Júnior);

     

    2ª : Moralidade e probidade seriam expressões equivalentes, considerando que a CF menciona a moralidade com um princípio da Adm Pública, art. 37 e a improbidade como sendo a lesão produzida a esse mesmo princípio, 37, §4º, JSCF (Márcio Lopes).

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • É algo bastante tormentoso diferenciar probidade de moralidade administrativa. A linha é bastante tênue e a banca pode se valer disso para adotar posicionamentos contraditórios. O dever de probidade, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, exige que o administrador público, no desempenho de suas atividades, atue sempre com ética, honestidade e boa-fé, em consonância com o princípio da moralidade administrativa.

    Sobre a moralidade, os autores lecionam que o princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância desse princípio.

  • Probidade administrativa.

    É a retidão das ações administrativas. Agir de forma reta e honesta não somente de acordo com as normas, como também de acordo com a ética (código de ética do servidor), dentro dos princípios de moralidade.

    https://www.dicionarioinformal.com.br/probidade+administrativa/

  • CERTO

     

    O conceito de um sempre cita o outro...

     

    "Deve-se entender por moralidade administrativa um conjunto de valores éticos que fixam um padrão de conduta que deve ser necessariamente observado pelos agentes públicos como condição para uma honesta, proba e íntegra gestão da coisa pública, de modo a impor que estes agentes atuem no desempenho das suas funções com retidão de caráter, decência, lealdade, decoro e boa fé. "

    (Dirley da Cunha Júnior, 2007, p. 40) 

     

    "A probidade tem o sentido de honestidade, moralidade, boa-fé por parte dos gestores públicos. Exige tal princípio que o administrador atue com honestidade perante os cidadãos, e, sobretudo para com a própria Administração, concorrendo para que sua atividade esteja sempre voltada para o interesse público." 

    (Filho, 2010)

  • Data vênia aos colegas que julgam a questão tão simples, mas considero que a questão tem um erro lógico. Não há como dizer que probidade ADMINISTRATIVA equivale ou tem o mesmo significado que moralidade, já que a questão não delimita se se trata de moralidade administrativa.

    O conceito de moralidade, em termos gerais, extrapola o âmbito do direito administrativo. É evidente a linha tênue entre a probidade administrativa e a moralidade administrativa. O mesmo, entretanto, não se pode dizer da probidade administrativa e moralidade.

  • Vou acompanhar o Filipe Moura. "Os valores morais" podem ser diferentes em culturas diferentes. 

  • abarito: CERTONão é fácil estabelecer distinção entre moralidade administrativa e probidade administrativa. A rigor, pode-se dizer que são expressões que significam a mesma coisa, tendo em vista que ambas se relacionam com a ideia de honestidade na Administração Pública. Quando se exige probidade ou moralidade administrativa, isso significa que não basta a legalidade formal, restrita, da atuação administrativa, com observância da lei; é preciso também a observância de princípios éticos, de lealdade, de boa-fé, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública.

    (...)

    Comparando moralidade e probidade, pode-se afirmar que, como princípios, significam praticamente a mesma coisa, embora algumas leis façam referência às duas separadamente, do mesmo modo que há referência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade como princípios diversos, quando este último é apenas um aspecto do primeiro.

     

    No entanto, quando se fala em improbidade como ato ilícito, como infração sancionada pelo ordenamento jurídico, deixa de haver sinonímiaentre as expressões improbidade e imoralidade, porque aquela tem um sentido muito mais amplo e muito mais preciso, que abrange não só atos desonestos ou imorais, mas também e principalmente atos ilegais. Na lei de improbidade administrativa (Lei no 8.429, de 2-6-92), a lesão à moralidade administrativa é apenas uma das inúmeras hipóteses de atos de improbidade previstos em lei.

    Fonte: Maria Sylvia Zanella - Direito Administrativo - 2017, pág 825.

  • Os princípios são axiomas fundamentais que regem uma determinada ciência. Os princípios da moralidade e da probidade orientam o agente público na hermenêutica administrativa. A probidade está ligada ao reto e justo. Exige do agente público agir com justiça na lacuna, na interpretação ou na aplicação da norma administrativa. A moralidade se relaciona aos costumes.  Exige do agente público agir conforme as regras de conduta na lacuna, na interpretação ou na aplicação da norma administrativa. Entretanto não espere estas distinções em questões de primeira fase.

  •  Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

  • “A probidade administrativa é uma forma de moralidade administrativa que mereceu consideração especial da Constituição, que pune o ímprobo com a suspensão de direitos políticos (art. 37, § 4.º). A probidade administrativa consiste no dever de o ‘funcionário servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer

    A improbidade administrativa, portanto, é uma espécie imoralidade qualificada, é o desrespeito ao dever de honestidade dos agentes que atuam nos meandros da administração configurando ato ilícito grave amparado pelo ordenamento jurídico ao impor sanções de diversas naturezas para os agentes ímprobos.

    RESUMINDO ENTÃO :

    “A probidade administrativa é uma forma de moralidade administrativa que mereceu consideração especial da Constituição, que pune o ímprobo com a suspensão de direitos políticos (art. 37, § 4.º). 

     

    #AVANTE

    #SEGUEFLUXO

  • Moralidade e Probidade são princípios sinônimos uma vez que CF, art 37, traz em seu texto a moralidade, mas a improbidade como lesão ao mesmo princípio. 

    Atenção: improbidade não se confunde com imoralidade. O ímprobo viola o princípio da moralidade, mas nem todo ato de improbidade viola o princípio da moralidade, exemplo: dano ao erário. 

  • Gabarito de acordo com a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho. Todavia, existem outras duas vertentes...enfim...

  • Certo

    Moralidade administrativa e probidade administrativa estão relacionadas à honestidade na administração pública. Não basta o administrador alcançar apenas a legalidade formal (observância da lei), é necessário, também, observar os princípios éticos, de lealdade e de boa fé. O princípio da moralidade (art.37, CF/1988) determina que o administrador público tenha uma conduta ética, conforme mandamento constitucional, a lesão à moralidade administrativa leva a prática da improbidade administrativa (art. 37,s 4° da CF/1988).

    Fonte: Granjeiro, José Wilson; Cardoso, Rodrigo - Direito Administrativo Simplificado, 4 ed. 2012 ,pg 501.

  • Está tão lindo que não tem como considerar errada a assertiva rsrs

  • Eu não achei a questão simples. Eu aprendi que a improbidade administrativa é uma imoralidade QUALIFICADA. Assim, a probidade administrativa teria um "plus" inexistente na moralidade. 

    José Afonso da Silva: a improbidade é uma imoralidade qualificada pelo dano ao erário e correspondente vantagem ao ímprobo ou a outrem.

    Aristides Junqueira Alvarenga: improbidade administrativa pode ser definida como espécie do gênero imoralidade administrativa, qualificada pela desonestidade de conduta do agente público, mediante a qual este se enriquece ilicitamente, obtém vantagem indevida, para si ou para outrem, ou causa dano ao erário.

    Neste caso, acho que acertou quem não se apegou a estes conceitos.

  • O que mata é esse "probidade". Se a pessoa ler rápido,acaba nem notando a falta do "im". Gabarito : Certo
  • A doutrina busca distinguir probidade de moralidade, pois ambas são previstas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.


    1ª corrente (Wallace Paiva Martins Júnior): A probidade (espécie) é um subprincípio da moralidade (gênero).


    2ª corrente (Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves): A probidade é conceito mais amplo do que o de moralidade, porque aquela não abarcaria apenas elementos morais.


    3ª corrente (José dos Santos Carvalho Filho): Em última instância, as expressões se equivalem, tendo a Constituição mencionado a moralidade como princípio (artigo 37) e a improbidade como lesão ao mesmo princípio.


    A meu ver, deveria ser anulada, sob o fundamento de que há divergência doutrinária a respeito do tema.

  • GABARITO:C

     

    Improbidade administrativa


    A improbidade administrativa é a ocorrência de atos ilícitos praticados por agentes públicos que passam a agir sem a observância da lei, da moral e dos costumes. Corrupção é o termo que passou a ser adotado para especificar a conduta do administrador desonesto.


    A lei n. 8.429, sancionada em 02 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, como também por atos que causam prejuízo ao Erário e a transgressão dos princípios que fundamentam a administração pública.


    O nepotismo – favorecimento de parentes e amigos para cargos públicos, é uma improbidade administrativa que fere a Constituição Federal e os envolvidos ficam sujeitos a ressarcir os cofres públicos.
     

    Princípio da Moralidade Administrativa

     

    Nesse sentido,  Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90). 
     

    Um progresso de incomensurável relevância para o Princípio da Moralidade foi a Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/92, que aborda as devidas sanções aplicáveis aos agentes públicos. Essa lei proporcionou uma base sólida às exigências impostas pelo princípio da moralidade.

     

    Nessa perspectiva, Maria Sylvia Zanella Di Pietro entende que “também merece menção o artigo 15, inciso V, que inclui entre as hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos a de “improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º.  Por sua vez, o artigo 5º, inciso LXXIII, ampliou os casos de cabimento de ação popular para incluir, entre outros, os que implique a moralidade administrativa” (PIETRO, 2009. Pág. 77). 


    Por conseguinte, indubitavelmente a moralidade administrativa está contida no Direito, fazendo-se presente de maneira indissociável em sua aplicação e finalidade. Erigindo-se, assim, em fator de legalidade.
     


    MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Ed. Medeiros, 2012;


    PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di, Direito Administrativo, São Paulo, Ed. Atlas, 2009; 

     

  • Probidade = Moralidade

    Improbidade = Imoralidade

     

  • DISCORDO DE ALGUNS COLEGAS QUE CONCORDAM QUE MORALIDADE E PROBIDADE SÃO IGUAIS OU SINÔNIMOS.

    NÃO É ISSO. PODE OLHAR A QUESTÃO, ELAS SE EQUIVALEM MAS, NÃO SÃO IGUAIS.

     

    O PRINCÍPIO DA PROBIDADE ABARCA OS DEMAIS PRINCÍPIOS REGENTES DA ADMINISTRAÇÃO QUANTO O DA MORALIDADE É UM DELES. REALMENTE EXISTE DOUTRINA QUE DIZ QUE OS 2 SÃO SINÔNIMOS MAS A CORRENTE MAIS ACEITA PARA CONCURSOS É A SUPRA MENCIONADA.

    FONTE: LUCAS PAVIONE, JUS PODIVM, RESUMO PARA CONCURSOS, DIR. ADM. PAG . 307.

  • Errei pelo "equivale".

  • Probidade:  qualidade do que é probo; integridade, honestidade, retidão

     

    Moralidade: conjunto dos princípios morais, individuais ou coletivos, como a virtude, o bem, a honestidade etc.; moral.

  • Questão redondinha, limpa e linda. Sem margens pra pegadinhas. 

  • O conceito de um sempre cita o outro...

     

    "Deve-se entender por moralidade administrativa um conjunto de valores éticos que fixam um padrão de conduta que deve ser necessariamente observado pelos agentes públicos como condição para uma honesta,proba e íntegra gestão da coisa pública, de modo a impor que estes agentes atuem no desempenho das suas funções com retidão de caráter, decência, lealdade, decoro e boa fé. "

    (Dirley da Cunha Júnior, 2007, p. 40) 

     

    "A probidade tem o sentido de honestidade, moralidade, boa-fé por parte dos gestores públicos. Exige tal princípio que o administrador atue com honestidade perante os cidadãos, e, sobretudo para com a própria Administração, concorrendo para que sua atividade esteja sempre voltada para o interesse público." 

    (Filho, 2010)

  • que questão linda. 

    vai direto pro post it :)

  • Vontade de beijar essa questao! Hahaha

    Gab. Certo

  • Como disse Thales Brasil, questão que deveria ser anulada. A maior autoridade acadêmica de improbidade administrativa no Brasil, Emerson Garcia, escreve que os conceitos NÃO se equivalem. Assim como diversos outros doutrinadores. Banca errou feio em exigir essa opção do candidato. 

  • Pessoal esqueceu de uma coisa. EQUIVALER não é ser igual. É equilibrar-se...ter mesmo valor.

    Exemplo matemático:

    4 - 2 equivale a 158 - 156.

    Não são iguais. Mas equivalem-se.   

  • A
    presente questão trata de aspectos da Lei nº 8429/92 e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    A corrente doutrinária majoritária no Direito Administrativo brasileiro considera os conceitos de “moralidade" e de “probidade" como sinônimos, ambos umbilicalmente ligados à ideia de HONESTIDADE no exercício da função administrativa.

    Nessa linha de entendimento, a lição da Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro, verbis:
    “O agente ímprobo pode ser conceituado como aquele que, muito além de agir em desconformidade com a lei, transgride os próprios princípios norteadores da moral, configurando-se como um agente desonesto." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 18ª Ed., Atlas, São Paulo, 2011, p. 709).
    Reforçando a sintonia plena entre a moralidade administrativa e a probidade administrativa, o Profº José Afonso da Silva trata a improbidade como uma “imoralidade qualificada", valendo conferir, verbis:

    “A probidade administrativa consiste no dever de 'o funcionário servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, em aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer'. O desrespeito a esse dever é que caracteriza improbidade administrativa. Cuida-se de uma imoralidade administrativa qualificada. A improbidade administrativa é uma imoralidade qualificada pelo dano ao erário e correspondente vantagem ao ímprobo ou a outrem." (DA SILVA, José Afonso, “Curso de Direito Constitucional Positivo", 24ª ed., São Paulo, Malheiros Editores, 2012, p. 69).

    Portanto, o item citado nesta questão está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • CERTO.

    Não é fácil estabelecer distinção entre moralidade e probidade administrativa.

  • Certo.

    A PROBIDADE, que deve nortear a conduta dos administradores públicos, constitui fundamento do princípio da MORALIDADE (honestidade).

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "Quando se exige probidade ou moralidade administrativa, isso significa que não basta a legalidade formal, restrita, da atuação administrativa, com observância da lei; é preciso também a observância de princípios éticos, de lealdade, de boa-fé, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública." (DI PIETRO, 2008, p. 763)

    Sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras da boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade.

  • Filosofia pura ! coisa linda ! Certinho ! Probo é correto; integro , honesto , etc ..........................

  • O colega Gustavo Freitas resgatou a seguinte questão para nos ajudar a compreender a resolução da presente:

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Assistente)

     

    A probidade administrativa abrange a noção de moralidade administrativa, de maneira que toda conduta que atente contra a moralidade administrativa deva ser considerada ato de improbidade.(CERTO)

    Mas, em minha opinião, a assertiva acima torna a questão errada, uma vez que se ABRANGE não há de se falar em equivalência. Abranger torna a probidade administrativa um conceito maior do que moralidade, que é abrangida pela primeira. Por esse motivo, DISCORDO DO GABARITO.

    Bons Estudos!

  • hoje o presidente bolsonaro demitiu o numero dois da casa civil . Ele estava com a delegação do ministro chefe casa e por isso entendeu que poderia se utilizar das prerrogativas do cargo. Assim, embarcou para India, para acompnhar a visita oficial, em um avião da FAB. Ele não cometeu nenhum ato aplicável à LIA, mas seu gesto foi imoral porque se outros ministros foram de comercial, por que ele, substituto, se sentiu no direito de ir de FAB?

    valores morais são aqueles que evitam as saias justas. espero ter ajudado.

  • Ainda que sejam institutos equivalentes (conforme o gabarito), não idênticos, a doutrina busca distinguir probidade de moralidade, pois ambas são previstas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

     1ª corrente (Wallace Paiva Martins Júnior): A probidade (espécie) é um subprincípio da moralidade (gênero).

     2ª corrente (Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves): A probidade é conceito mais amplo do que o de moralidade, porque aquela não abarcaria apenas elementos morais.

     3ª corrente (José dos Santos Carvalho Filho): Em última instância, as expressões se equivalem, tendo a Constituição mencionado a moralidade como princípio (artigo 37) e a improbidade como lesão ao mesmo princípio.

  • A questão abordava a Lei, portanto não era difícil interpretar o que ela queria. Só precisava de um pouco mais de atenção ! No entanto, o comentário do professor aqui diz que a doutrina majoritária trata as expressões como sinônimas. Acho que, no ponto, não correu bem o professor. A doutrina é quase uníssona em diferenciar os conceitos, principalmente pq improbidade tem um viés objetivo e moralidade subjetivo. Aliás, na apostila do professor Matheus Carvalho é salientado expressamente que a doutrina "majoritária" faz distinção dos institutos, por possuírem pressupostos distintos.
  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A questão está correta.

    Em uma análise ampla e genérica da LIA, podemos constatar que está correta essa relação estabelecida entre a probidade e a moralidade, na medida em que ambas preceituam um comportamento honesto e, portanto, se equivalem. Com efeito, alguns autores defendem que os conceitos de probidade e de moralidade (como princípios) são sinônimos. Por outro lado, quando falamos de improbidade e imoralidade (ou seja, como infrações) aquele é mais amplo que este, já que existem inúmeros casos de improbidade, previstos na Lei 8.429/92, que não se tratam de mera ofensa à moral, atacando também a lei e outros princípios. 

  • De acordo com os conceitos, valores e princípios éticos e morais, bem como com as disposições da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: A ideia de probidade administrativa equivale à de moralidade, na medida em que ambas se relacionam à honestidade na administração pública, sendo, por isso, exigidas do agente público a observância dos princípios éticos e a consciência dos valores morais.

  • GAB: CERTO

    tipica questão para ninguem errar!

    lindo texto ai!


ID
2645368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

De acordo com os conceitos, valores e princípios éticos e morais, bem como com as disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.


A ética caracteriza-se por ser normativa dentro do grupo social em que ela é observada, na medida em que norteia a conduta do ser humano; entretanto, ela varia de uma sociedade para outra, considerando-se o relativismo cultural.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: Certo

    GABARITO SUGERIDO: Errado.

    Comentários

    Entendo que o gabarito desta questão deva ser alterado de Certo para Errado. O item trouxe o entendimento de moral e não de ética.

    A moral rege a conduta e as regras de determinado grupo social; são normas não escritas que indicam o que o indivíduo pode ou não fazer. Além disso, é a moral que varia de uma sociedade para outra e em função do tempo.

    Ao contrário, a ética é tida como universal, pois resulta do estudo de “diversas morais”, possuindo um caráter imutável de um grupo social para outro.

    Observe a questão elaborada em 2015 pelo CESPE para o concurso de assistente técnico da Telebras, cujo gabarito oficial é “Certo”.

    A moral pode ser entendida como um conjunto de normas e regras destinadas a regular as relações dos indivíduos em uma comunidade social, e sua função pode variar de uma sociedade para outra.

     

    Fonte: http://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-stj-ajaa-ajaj-e-oja-prova-comentada-de-etica/

  • Discordo do gabarito!!


     A ética>>> é universal.


     Moral>> varia de uma sociedade para outra.

  • O item trouxe o entendimento de moral e não de ética.

     MORAL

     --> A moral rege a conduta e as regras de determinado grupo social;

    --> São normas não escritas que indicam o que o indivíduo pode ou não fazer.

    --> A moral que VARIA de uma sociedade para outra e em função do tempo

     

     

    ÉTICA

    --> A ética é tida como universal,

    --> Resulta do estudo de “diversas morais”,

    --> Diferentemente da moral a ÉTICA possui um caráter imutável, ou seja, NÃO SOFRE VARIAÇÃO de um grupo social para outro.

     

    Observe a questão elaborada em 2015 pelo CESPE para o concurso de assistente técnico da Telebras, cujo gabarito oficial é “Certo”.

     

    A moral pode ser entendida como um conjunto de normas e regras destinadas a regular as relações dos indivíduos em uma comunidade social, e sua função pode variar de uma sociedade para outra.

     

     

    http://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-stj-ajaa-ajaj-e-oja-prova-comentada-de-etica/

  • Para mim, questão corretíssima.

    Pensemos o seguinte: quando um órgão público tem um código de ética, esse código é normativo dentro do grupo ao qual está inserido? Ele nortei a conduta do servidor? 

    Ademais...

    Conforme ensinamento de Marilena Chauí (2000) a ética é normativa. Do ponto de vista ético, somos pessoas e não podemos ser tratados como coisas. Os valores éticos se oferecem, portanto, como expressão e garantia de nossa condição de sujeitos, proibindo moralmente o que nos transforme em coisa usada e manipulada por outros. A ética é normativa exatamente por isso, suas normas visando impor limites e controles ao risco permanente da violência.

    CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Ática, 2000. pg. 433.

     

    Ainda, segundo Cavalcanti, a ética norteia a conduta dos homens e aponta valores para a cultura e a sociedade. Uma sociedade que cultiva os valores éticos julga antecipadamente os seus procedimentos e determina que todos os seus membros, movidos por fortes imperativos do dever ser, se afastem do crime e da violência, do mal e do vício. Como meta final aponta os caminhos do bem e da virtude.

    CAVALCANTIAfonso de Souza. Procura e Discernimento. Mandaguari. Ed. Científico. 2007. pag. 8

     

    A ética varia de uma sociedade para outra. Cada grupo julga as ações de maneira diferente em função do seu contexto cultural ou dos seus interesses pessoais.
    Disponível em: Código de Ética. Conceitos.com. Publicado: 20/02/2016. https://conceitos.com/codigo-de-etica/

     

  • Nos meus estudos também aprendi que a ética é universal enquanto a moral varia de uma sociedade para outra, o gabarito me deixou confusa. 

  • Esta questão é uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia... Cespe, deixe de mau sentimento.

    Discordo do gabarito 

    Rapaz, e eu pensava que a ética era imutável, não variava de uma sociedade para outra. Pensava eu, pobre iludido, que a moral era que mudava de um grupo social para outro.

     -

    Porque a conceituação dizia: 

    • Moral está para as praticas aceitas dentro de uma sociedade.
    • Ética para o estudo, e este não pode ser alterado pela conveniência de qualquer grupo. 
  • Discordo do gabarito.

    Apesar disso, guardo com carinho esta questão em meu cadernos para no caso de cair algo parecido deixar em branco.

    Não vou perder 1 pontinho precioso em função do humor da banca no dia, já que ora considera certo, ora considera errado.

  • Questão anulada em gabarito definitivo.

     

    Ainda bem.

  • Milagre Cespe anulou .. .Pq qd a miseravi diz q pau é pedra,  pode esquecer . 

  • Gabarito: Questão anulada

    Do ponto de vista dos valores, a ética exprime a maneira como a cultura e a sociedade definem para si mesmas o que julgam ser a violência e o crime, o mal e o vício e, como contrapartida, o que consideram ser o bem e a virtude. Por realizar-se como relação intersubjetiva e social, a ética não é alheia ou indiferente às condições históricas e políticas, econômicas e culturais da ação moral. Conseqüentemente, embora toda ética seja universal do ponto de vista da sociedade que a institui (universal porque seus valores são obrigatórios para todos os seus membros), está em relação com o tempo e a História, transformando-se para responder a exigências novas da sociedade e da Cultura, pois somos seres históricos e culturais e nossa ação se desenrola no tempo.

    Fonte: Marilena Chauí, Convite à Filosofia (https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/533894/mod_resource/content/1/ENP_155/Referencias/Convitea-Filosofia.pdf)

    Comentário do Prof. Paulo Guimarães, do Estratégia Concursos:

    Considero a questão incorreta. A moral de fato tem caráter normativo, pois orienta a conduta humana, prescrevendo conduta, mas a Ética se ocupa de estudar esse fenômeno. De outra parte, podemos dizer também que a moral varia de uma sociedade para outra, e esse fenômeno é o relativismo moral.

    Livro “Ética”, de Adolfo Sánchez Vázquez (p. 22):

    “A ética não cria a moral. Conquanto seja certo que toda moral supõe determinados princípios, normas ou regras de comportamento, não é a ética que os estabelece numa determinada comunidade”.

    Comentário do Prof. Tiago Faria, do Ponto dos Concursos:

    O item trouxe o entendimento de moral e não de ética.

    A moral rege a conduta e as regras de determinado grupo social; são normas não escritas que indicam o que o indivíduo pode ou não fazer. Além disso, é a moral que varia de uma sociedade para outra e em função do tempo.

    Ao contrário, a ética é tida como universal, pois resulta do estudo de “diversas morais”, possuindo um caráter imutável de um grupo social para outro.

    Observe a questão elaborada em 2015 pelo CESPE para o concurso de assistente técnico da Telebras, cujo gabarito oficial é “Certo”.

    A moral pode ser entendida como um conjunto de normas e regras destinadas a regular as relações dos indivíduos em uma comunidade social, e sua função pode variar de uma sociedade para outra.

    Comentário da Profa. Kátia Lima, do Gran Cursos:

    O conceito se refere a moral, que caracteriza-se por ser normativa e variar em cada grupo social.

    Fontes:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/etica-stj-gabarito-extraoficial/

    https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-stj-ajaa-ajaj-e-oja-prova-comentada-de-etica/

    https://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/04/STJ-Coment%C3%A1rio-%C3%89tica-K%C3%A1tia-Lima-AJAA.pdf


ID
2645371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com os conceitos, valores e princípios éticos e morais, bem como com as disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.


O agente público que aceitar emprego para assessorar pessoa física que possa ser favorecida pelas atribuições da função pública desse agente não praticará ato de improbidade administrativa, contanto que, no exercício de suas funções, prime pelo princípio da impessoalidade, não permitindo que sua relação empregatícia influencie em sua função pública. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Lei 8.4299:
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente
    (...)
    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

    Assim, a simples aceitação já configura improbidade administrativa, ainda que não permita que sua relação empregatícia influencie em sua função pública. 

    bons estudos

  • Errado

     

    Resumo dos art. 9, 10 e 11 da Lei 8.429 - improbidade administrativa, para NUNCA mais esquecer, nunca falha

     

    Art. 9 Enriquecimento ilícito

    Receber

    Perceber 

    Adquirir

    Incorporar

    Aceitar

     

    Art 10.Prejuizo ao erário

    Facilitar

    Permitir 

    Doar

    Sem observar normas

    Frustar Licitude de processo seletivo

    Frustar licitude de licitação

     

    Art. 11. Atentam contra princípios

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    Negar publicidade

    Frustar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    Legistação de acessibilidade

     

    I - Aceitar = Enriquecimento ilícito

    II - Permitir / facilitar = Prejuizo ao erário

    III - Revelar = Atentam contra princípios

  • Errado.

    No caso da questão ele vai ser enquadrado no Artigo 9º da Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente
    (...)
    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

    Um complemento:

    Enriquecimento ilícito: mais grave => art.9:
     

    Conduta dolosa.

    Perda da função pública.

    - Deve perder os bens ilícitos.

    Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

    - Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

    - Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

  • PEGANDO CARONA NA RESPOSTA DO TIAGO COSTA - 

     

    Art. 9 Enriquecimento Ilícito EI – P A R A -I

     PERCEBER

    ADQUIRIR

    RECEBER

    ACEITAR

    INCORPORAR

    Art 10.Prejuizo ao erário  - DE RESTO SÓ CONSOANTES

    Facilitar

    Permitir 

    Doar

    Sem observar normas

    Frustar Licitude de processo seletivo

    Frustar licitude de licitação

    ... TENTANDO AJUDAR E AGRADECENDO.

  • Tem gente que coloca comentário que não tem nada haver com a questão. tnc

     

  •  

    Art. 9 Enriquecimento Ilícito – EI – P A R A -I

     PERCEBER

    ADQUIRIR

    RECEBER

    ACEITAR

    INCORPORAR

     

    PRAIA

  • Letra da lei em questão: 

    Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito 

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

  • O agente público que aceitar emprego para assessorar pessoa física que possa ser favorecida pelas atribuições da função pública desse agente não praticará ato de improbidade administrativa, contanto que, no exercício de suas funções, prime pelo princípio da impessoalidade, não permitindo que sua relação empregatícia influencie em sua função pública.  ERRADO

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

  • Gab Errado

    Cometerá Ato de improbidade que importará no Enriquecimento ilícito

    Art9°- VIII-aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

  • Na lei ta escrito a conduta de aceitar o cargo. No direito penal seria uma infração formal, pois basta apenas a aceitação do cargo (conduta) não sendo necessário o agente efetivamente favorecer a empresa (consequência), apesar de poder fazê-lo.

  • Ato de improbidade que importará no Enriquecimento ilícito

    Art9°- VIII-aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

  • GABARITO:E

     

    Improbidade administrativa


    A improbidade administrativa é a ocorrência de atos ilícitos praticados por agentes públicos que passam a agir sem a observância da lei, da moral e dos costumes. Corrupção é o termo que passou a ser adotado para especificar a conduta do administrador desonesto.


    A lei n. 8.429, sancionada em 02 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, como também por atos que causam prejuízo ao Erário e a transgressão dos princípios que fundamentam a administração pública.


    O nepotismo – favorecimento de parentes e amigos para cargos públicos, é uma improbidade administrativa que fere a Constituição Federal e os envolvidos ficam sujeitos a ressarcir os cofres públicos.



    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito


            Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


            I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;


            II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;


            VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade; [GABARITO]

  • LEI 8429

    Ato de improbidade que importará no Enriquecimento ilícito

    Art9°- VIII-aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

  • Se ele já assume o emprego com esse DOLO, o de favorecer alguém com o exercício de sua função, ele comete sim ato de improbidade. Assim diz a lei sobre os atos que geram enriquecimento ilícito:"aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade".

  • A presente questão trata de aspectos da Lei nº 8429/92 e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    A Lei nº 8429/92, no inciso VIII do seu art. 9º prevê, como ato de improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito, a seguinte hipótese, verbis:

    “Art. 9º (...).

     VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;"

    Se o agente público citado no item em análise praticou a conduta nele descrita, estará submetido às sanções previstas na Lei nº 8429/92, por prática de ato de improbidade administrativa, pouco importando se buscou, pretensamente, obedecer o princípio da impessoalidade, não servindo tal objetivo como excludente de sua responsabilidade pelo enriquecimento ilícito decorrente do ato viciado.

    Portanto, o item citado nesta questão está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.


  • Essa questão foi feita em homenagem ao ilustre procurador da Rep Marcelo Miller, acusado de servir a 2 senhores. 

    O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-procurador Marcello Miller, a J&F, e também contra quatro delatores e duas advogadas envolvidos na polêmica colaboração premiada dos empresários.

    A Procuradoria quer que eles indenizem os cofres públicos em R$ 7 milhões por dano moral coletivo.

  • Não pode acender uma vela pra Deus e outra pro Demo! Incompatível! Questão óbvia.

  • Concurseiro sério não fica fazendo "mimimi", reclamando da banca, etc. Concurseiro sério é um guerreiro que se adapta às condições do "combate" e segue firme em frente! Concurseiro sério lê o(s) comentário(s), acrescenta algo útil, se for o caso, e segue em frente, não fica repetindo comentários já postados, tampouco faz explanações desnecessárias. Concurseiro sério não dá jeitinho... ele faz a diferença!
  • Gabarito ERRADO.

    É vedado aceitar emprego.

  • Alternativa: ERRADA

    Lei 8.429/92 - Art. 9.°- inciso VIII.

  • O agente público que aceitar emprego para assessorar pessoa física que possa ser favorecida pelas atribuições da função pública desse agente não praticará ato de improbidade administrativa, contanto que, no exercício de suas funções, prime pelo princípio da impessoalidade, não permitindo que sua relação empregatícia influencie em sua função pública.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa ...

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

  • Resumindo, a simples aceitação já configura improbidade administrativa, ainda que não permita que sua relação empregatícia influencie em sua função pública.  

  • Vamos pensar!

    Sou a gente público e vou assessora um terceiro que poderá a vir se beneficiado.

    qual a possibilidade de o princípio da impessoalidade ser afastado?

    qual a possibilidade de eu conseguir afasta minha figura pública para assessora um terceiro ?

    PRATICAMENTE NENHUMA.

    VOCÊ VAI VENCER!!

  • BIZU:

    -ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: o agente vai se dar bem;

    -PREJUÍZO AO ERÁRIO: 3º vai se dar bem;

    -ATOS CONTRA OS PRINCÍPIOS: vai ferir algum princípio.

  • ERRADO

    O agente público que aceitar emprego para assessorar pessoa física que possa ser favorecida pelas atribuições da função pública desse agente não praticará ato de improbidade administrativa, contanto que, no exercício de suas funções, prime pelo princípio da impessoalidade, não permitindo que sua relação empregatícia influencie em sua função pública

    Lei 8.429

        Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

  • Assim como pode dar like nos comentários, poderia ter também a opção: Nada a ver esse comentário

  • Se for a mulher pode, n é, sr. Gilmar Mendes?

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

  • ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente: 

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

  • TIPO, SOU CASADO, MAS NÃO TEM PROBLEMA MINHA AMANTE!

  • Gabarito: Errado!

    Obs.: Não basta ser honesto, tem que parecer honesto!

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Errei por lembrar de vários mikes fazendo aquele extra bizurado, acabei esquecendo o que está escrito na lei...

  • ERRADO

    Pouco importa se o agente buscou obedecer o princípio da impessoalidade, não servindo tal objetivo como excludente de sua responsabilidade pelo enriquecimento ilícito decorrente do ato viciado.


ID
2645374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com os conceitos, valores e princípios éticos e morais, bem como com as disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.


O agente público competente que deixar de proporcionar condições de acessibilidade a servidor público cego, deixando-o sem condições de realizar sua função pública, atentará contra o princípio da legalidade, constituindo tal conduta ato de improbidade administrativa, sem prejuízo das demais responsabilidades.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    De acordo com a Lei 8.429:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
    (...)
    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação

    bons estudos

  • Certo

     

    Complementando:

     

    L10098

     

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

     

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em

  • Gabarito: Certo.

    A ação de improbidade é de caráter CIVIL, e não penal, ou seja, sem prejuízo das demais responsabilidades.

    IX – deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei n. 13.146, de 2015)

  • 8429: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Eu não entendi essa parte "sem prejuízo das demais responsabilidades." uma vez que, por exemplo , o funcionário não dá assitÊncia ao cego e por ventura ele caia de uma escada e venha morrer, logo o funcionário responde por homicidío culposo, foi negligente , omisso..., então, como não pode ter outras responsabilidades? 

  • Errei pela parte que diz "sem prejuízo das demais responsabilidades".
     

  • Certo

     

    Demais responsabilidades ao meu ver, está atrelado à RESPONSABILIDADE CIVIL e PENAL, visto que a ADMINISTRATIVA já se amolda ao caso.

  • Alfartano Alexsander ,

     

    O trecho " sem prejuízo das demais responsabilidades" diz exatamente isso, que o servidor não se eximirá de outras responsabilidades decorrentes de sua conduta.
     

  • Existe diferença entre os conceitos de "probidade" e "moralidade"?

    1ª Corrente (posição de Wallace Paiva Martins Júnior) - A moralidade é um conceito mais amplo que o de probidade. A probidade seria um subprincípio da moralidade.

    2ª Corrente (posição de Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves) - A probidade é um conceito mais amplo que o de moralidade. Isso porque a Lei 8429/92 prevê, como ato de improbidade administrativa, não apenas a violação à moralidade, mas também aos demais princípios da Administração Pública, conforme previsto no art. 11 da referida lei. Assim, todo ato imoral é um ato de improbidade administrativa, mas nem todo ato de improbidade administrativa significa violação ao princípio da moralidade.

    3ª Corrente (posição de José dos Santos Carvalho Filho) - Moralidade e probidade seriam expressões equivalentes, considerando que a CF/88 menciona a moralidade como um princípio da Administração Pública (art. 37, caput) e a improbidade como sendo a lesão produzida a esse mesmo princípio (art, 37 §4º)

    O melhor entendimento é o exposto pela segunda corrente, pela qual é possível dizer que a probidade é um gênero, sendo a moralidade uma de suas espécies. A improbidade irá englobar não apenas os atos desonestos ou imorais, mas também os atos ilegais.
     

    CAVALCANTE, Marcio André Lopes, p246.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    X - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. 

  • CERTO

     

    Vai atentar contra os princípios da administração. 

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
    (...)
    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

     

     

  • Galera essa questão é só pensar assim: Se eu não dou condições para que uma pessoa com deficiência física não exerça a sua função no qual a Administração pública o tenha contratado, de qualquer forma estou dando prejuízo ao erário público porque aquele servidor está recebendo o seu salário da mesma forma e sem produzir nada, sendo assim ocorrera improbidade administrativa.

  • Andre Moraes,


    Para mim está claro que a melhor posição é a do José dos Santos C. Filho. Nem toda conduta ilegal é imoral, e vice-versa.


    Porém, infelizmente, a lei confundiu os institutos. Assim, toda violação da lei também é imoralidade. Questões esdrúxulas como essa estão corretas, segundo a legislação.

  • UM MINI RESUMO MAROTO PARA AJUDAR

     

     

    Enriquecimento ilíticto -> - Apenas conduta dolosa

                                             - Multa: até 3x o valor do enriquecimento ilícito

                                             - Supensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos

                                             - Proibição de contratar com administração pública: 10 anos

     

     

     

    Lesão ao Erário-> - Conduta DOLOSA ou CULPOSA

                                  - Multa: até 2x o valor da lesão ao erário

                                  - Suspensão dos direitos políticos: 05 a 08 anos

                                  - Proibição de contratar com administração pública: 05 anos

     

     

     

    Contra os Princípios-> - Apenas conduta dolosa

                                         - Multa: até 100x a remuneração do agente

                                         - Suspensão dos direitos políticos: 03 a 05 anos

                                         - proibição de contratar: 03 anos

     

     

     

     

    Alguns pontos importantes:

     

    - STJ: Os particulares não podem ser responsabilizados com base na lei de improbidade administrativa sem que figure no polo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, o que não impede, contudo, o eventual ajuizamento de Ação civil pública comum para obter o ressarcimento."

     

    - STJ: "não configura bis in idem a coexistência de título executivo extrajudicial (Acordão do TCU) e sentença condenatória em ação de improbidade administrativa que determinam o ressarcimento ao erário e se refiram ao mesmo fato, desde que seja obeservada a dedução do valor da obrigação que primeiramente foi executada no momento da execução do título remanescente"

     

    - STJ: A indisponibilidade dos bens é medida de cautela que visa a assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo necessária para respalda-la, a existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade afministrativa que cause dano ao erário (fumus boni iuris), sendo reputado implícito o periculum in mora, ou seja, é desnecessária a prova de que o réu esteja dilapidando o patrimônio.

     

     

    Caderno Ricardo Campos

  • Gente....

    A minha dúvida :  "sem prejuízo das demais responsabilidades."

    Ficará esse ausente das ações penais cabíveis?

  • CARLA COSTA, quando uma questão falar SEM PREJUÍZO, quer dizer que não prejudica as demais responsabilidades, ou seja, podem haver outras responsabilidades, tanto Civil, penal ou administrativamente. 

  • Muito obrigada, JÚLIA gomes. entendi! :D

  • CORRETO. 

     

    Art. 11, IX da Lei 8.429

  • O art. 11, lX da Lei 8429 é simplesmente a Lei 13.146/2015.

  • Renato,
    Seus comentários são os melhores!!!!

  • Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    ART. 11, IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  • Errei porque pensei q fosse moralidade.........
  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
     

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública


            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;


            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;


            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;


            V - frustrar a licitude de concurso público;

     

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;


            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.


            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)       (Vigência)


    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.         (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência) [GABARITO]


    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.               (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)

  • Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    ART. 11, IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  •  

    Lembrando que no sentido de que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.

    (STJ, AgInt no AREsp 833.788/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016).

  • SÓ NÃO ENTENDI PORQUE TEM QUE SER O PRINCÍPIO DA "LEGALIDADE"

  • Pessoal, ao particular cabe fazer tudo que a lei não proíbe, já ao agente público, tudo o que a lei manda. Nesse caso ao desobeder a lei, já que se omitiu, quando devia agir, praticou ato ilegal.

  • A presente questão trata de aspectos da Lei nº 8429/92 e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    A Lei nº 8429/92, no inciso IX do seu art. 11, incluído pela Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) prevê, como ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da Administração Pública, a seguinte hipótese, verbis:

    “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.         (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015).
    " (negritei).

    A conduta omissiva do agente público mencionada no item em análise corresponde ao comando legal acima transcrito, traduzindo ato de improbidade administrativa que fere o princípio da legalidade e atenta contra as regras de acessibilidade ao portador de deficiência, estatuídas nos arts. 53 a 62 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Aquele agente público fica submetido, de fato, às sanções previstas pela Lei nº 8429/92, independentemente das demais sanções penais, cíveis ou administrativas cabíveis, nos termos do art. 12 daquela lei.

    Portanto, o item citado nesta questão está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.


  • A questão indica que o agente COMPETENTE é quem deixa de realizar a sua função. Sabe-se que toda competência do agente público deve estar pautada em LEI. Logicamente, se deixou de praticar aquilo que a lei manda, o princípio da legalidade estará sendo desrespeitado.

  • LEGALIDADE foi fod!@#$%@$


    É princípio da administração pública

  • O final da frase me arrebentou
  • Gabarito CERTO.

  • Deixar de cumprir os requisitos de acessibilidade definidos na legislação. O servidor público deve agir pautado na legislação, a falta resulta no descumprimento do princípio da LEALDADE.
  • MACETE QUE EU INVENTEI PARA OS ATOS DE IMPROBIDADE QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM NOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA . '' Holeleim'' ( HO-LE-LE-IM) ------------> (Honestidade , Legalidade , Lealdade , Imparcialidade) .

    NÃO confundam com o LIMPE : (LEGALIDADE , IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA)

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação
     

  • ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação

    Quase errei por dizer expressamente que infringe o principio da legalidade, mas se deixou de praticar aquilo que a lei manda, o princípio da legalidade estará sendo desrespeitado.

  • errei por achar que fosse atentado ao Princípio da Moralidade e não da Legalidade....

  • Artigo 11 tem que estar na massa!

  • De acordo com os conceitos, valores e princípios éticos e morais, bem como com as disposições da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: O agente público competente que deixar de proporcionar condições de acessibilidade a servidor público cego, deixando-o sem condições de realizar sua função pública, atentará contra o princípio da legalidade, constituindo tal conduta ato de improbidade administrativa, sem prejuízo das demais responsabilidades.

  • Não seria o princípio da isonomia?

  • Eu só não entendi as últimas palavras." sem prejuízo as demais responsabilidades."

    Alguém sabe me explicar o que, a questão quis dizer com isso?

  • O inciso IX do artigo 11 foi REVOGADO em 2021.

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (revogado)(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    É uma pena! Essas alterações na Lei de Improbidade são uma VERGONHA. ( ˘︹˘ )

  • QUESTÃO DESATUALIZADA


ID
2645380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista as disposições constitucionais e legais acerca de meio ambiente e política de sustentabilidade, julgue o item subsequente.

A administração pública federal, que abarca os órgãos do Poder Judiciário, poderá incluir no instrumento convocatório de suas contratações critérios e práticas sustentáveis, como a preferência por materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: ART. 4º, II, DEC. 7.746/12 (regulamenta o art. 3º da lei 8.666)

     

          Art. 4º Para os fins do disposto no art. 2º, são considerados critérios e

          práticas sustentáveis, entre outras:

     

          II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

     

  • gabarito : certo

     

    Art. 2º, do Decreto 7746/12

    A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório.

    Art. 4º  Para os fins do disposto no art. 2º, são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras:

    I – baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;

    II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

    III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

    IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

    V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;

    VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;

    VII – origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e

    VIII – utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.

     

    Fonte : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/sustentabilidade-stj-gabarito-comentado/

     

  • Gabarito: CERTO  

     

    REFORÇANDO 

    I) CESPE - Assinale a opção correta - Os aspectos a serem observados tanto no projeto básico como no projeto executivo de obras e serviços incluem:

    I- a possibilidade do emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local para a execução, conservação e operação.

    II- a facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço.

    III- o impacto ambiental.

                      d) Todos os itens estão certos.  

     

     

    Tenho para mim que os sofrimentos da vida presente não têm valor em comparação com a glória que há de ser revelada em nós.  A ardente expectativa da criação aguarda a manifestação dos filhos de Deus. Na esperança de que também a própria criação será libertada do cativeiro da corrupção para a liberdade da glória dos filhos de Deus.Romanos 8:18,19 e 21 (Bíblia)

     

     

     

     

  • CERTO

     

    FUNDAMENTO: ART. 4º, II, DEC. 7.746/12 (regulamenta o art. 3º da lei 8.666)

          Art. 4º Para os fins do disposto no art. 2º, são considerados critérios e

          práticas sustentáveis, entre outras:

          II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

  • "A administração pública federal, que abarca os órgãos do Poder Judiciário,.." no meu entendimento está incorreto pois o poder judiciário é prerrogativa também dos estados.

  •  

    A administração pública federal, que abarca os órgãos do Poder Judiciário (..)

    Decreto-Lei nº 200/67 que afirma em seu Art. 4: " ... Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    órgãos do poder judiciário não são administração direta, o que me causou muito estranhesa.

    O Poder Judiciário, Executivo e Legislativo, são PODERES independentes que exercem funções diferenciadas.

    CF/88 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    A meu ver está ERRADA a questão.

  • O erro da questao nao é na preferencia na licitacao e sim no "poderá"

  • Errada né?

     

    Art. 1° A Administração Pública Federal direta compreende a Presidência da República e os seguintes Ministérios

    I - da Justiça; 

    II - da Marinha; 

    III - do Exército; 

    IV - das Relações Exteriores; 

    V - da Educação; 

    VI - da Aeronáutica; 

    VII - da Saúde; 

    VIII - da Economia, Fazenda e Planejamento; 

    IX - da Agricultura e Reforma Agrária; 

    X - do Trabalho e da Previdência Social; 

    XI - da Infra-Estrutura; e 

    XII - da Ação Social.

    Decreto 99.244/90.

     

    + Administração Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (Ainda agências reguladoras, executivas e consórcios). 

     

    Pela lógica já se sabe que um órgão do poder judiciário não poderia fazer parte da administração, que é poder executivo, mas segue o detalhamento. 

  • Função típica e atípica

  • Tá de brincadeira que o povo não sabe que o Poder Judicário faz parte da Administração Direta.

    O povo erra e quer buscar fundamento para justificar que não errou. Se não sabe que o Judiciário faz parte da Adm. Direta, vai sentar a bunda na cadeira e estudar. Mas para ajudar, segue abaixo algumas informações:

    1. INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DO SÍTIO DO STF: 

    Nome do Órgão/Entidade: Supremo Tribunal Federal
    CNPJ: 00531640/0001-28
    Ente da Federação: União
    Esfera do Poder: Judiciário
    Natureza da Administração: Direta

    2. CASO HAJA DÚVIDA AINDA:

    Além disso, a Administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às pessoas políticas. No âmbito federal, por exemplo, integram a Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.), a Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos, o STF, demais tribunais do Judiciário, etc. Nos municípios, são exemplos de órgãos da Administração direta a prefeitura municipal, as secretarias municipais e as câmaras municipais. Enfim, os órgãos que integram as pessoas políticas (isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizada. (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/administracao-direta-e-indireta/)

    3. CASO AINDA DUVIDE, SE VOCÊ VER ALGO ASSIM MARQUE QUE FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ACERTE A BOLINHA E PASSE.

    (CESPE/2009) Caso o TRE distribua competências no âmbito de sua própria estrutura, é correto afirmar que ocorreu descentralização. --> O TRE é órgão da Administração Pública Direta, assim, a distribuição de competência pressupõe desconcentração. (http://www.equipealfaconcursos.com.br/blog/2013/10/estudando-na-madrugada/comment-page-2/)

     

     

  • GABARITO: CERTO.


ID
2645383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista as disposições constitucionais e legais acerca de meio ambiente e política de sustentabilidade, julgue o item subsequente.

A Agenda Ambiental da Administração Pública estimula a promoção de ações pessoais que envolvam a identificação e a melhoria do local de trabalho do servidor, mas veda a adoção de práticas e atitudes que imprimam características pessoais na decoração do ambiente profissional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Pág. 44, A3P 2009 - 5º edição

     

         COMO MELHORAR SEU AMBIENTE DE TRABALHO

     

         [...]

     

         3. Um toque pessoal na decoração do seu local de trabalho. É saudável que cada

         servidor público tenha seu local de trabalho organizado, imprimindo um toque pessoal

         na decoração de sua mesa, e, quando possível, da própria sala. São pequenas atitudes

         que podem fazer a diferença em sua identificação com o ambiente profissional.

     

     

    link da cartilha: http://www.mma.gov.br/estruturas/a3p/_arquivos/cartilha_a3p_36.pdf

  • No gabarito fala que a questão está correta. não consegui compreender.

  • GAB: ERRADO

     Um dos pilares da A3P é justamente a Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho, onde afirma-se que um toque pessoal na decoração do seu local de trabalho é saudável e, que cada servidor público tenha seu local de trabalho organizado, imprimindo um toque pessoal na decoração de sua mesa, e, quando possível, da própria sala. 

    FONTE: Gabarito Comentado GRANCURSOS STJ/AJAJ.

  • ERRADO 

    A agenda A3P constitui uma ação VOLUNTÁRIA e que demanda engajamento pessoal e coletivo. As instituições e seus funcionários são incentivados a adotar ações sustentáveis no ambiente de trabalho, desde pequenas mudanças de hábito, até atitudes que geram economia, com base em 5 eixos temáticos: uso racional dos recursos naturais e bens públicos, gestão adequada dos resíduos gerados, qualidade de vida no ambiente de trabalho, sensibilização e capacitação e licitações sustentáveis.

  • ERRADO

     

    Vide comentários de Verena Mascarenhas.

  • Achei que tinha pirado, mas não é que a foto do colega pisca mesmo...

  • hahahahahah

    eu tbm já pensei isso, Sâmia!

  • EIXOS TEMÁTICOS DA A3P:

    Foi estruturada em cinco eixos temáticos prioritários – uso racional dos recursos naturais e bens públicos, gestão adequada dos resíduos gerados, qualidade de vida no ambiente de trabalho, sensibilização e capacitação dos servidores e licitações sustentáveis.

    1º   Uso racional dos recursos

    2º   Gestão de Resíduos

    3º Qualidade de vida no ambiente de trabalho

    4º  Sensibilização e capacitação dos servidores

    5º  Licitação Sustentável

    Construções sustentáveis

  • A Agenda Ambiental da Administração Pública estimula a promoção de ações pessoais que envolvam a identificação e a melhoria do local de trabalho do servidor, mas veda a adoção de práticas e atitudes que imprimam características pessoais na decoração do ambiente profissional.


ID
2645386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista as disposições constitucionais e legais acerca de meio ambiente e política de sustentabilidade, julgue o item subsequente.


A implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos são instrumentos da gestão sustentável de documentos, que buscam o consumo consciente de materiais e o combate ao desperdício.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    R230

     

    Art. 6º As unidades ou núcleos socioambientais deverão fomentar ações que estimulem:

     

    § 2º O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos.

  • Só uma correção quanto ao comentário do nosso amigo Tiago Costa

    Se trata da RESOLUÇÃO CNJ 201/15

  • CERTO

     

    Resolução 201/15

    Art. 6º As unidades ou núcleos socioambientais deverão fomentar ações que estimulem:

    § 2º O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos.

  • GABARITO: CERTO

     

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

     

    | Resolução 201 do C.N.J., de 3 de Março de 2015 

    | Capítulo I - Da Criação das Unidades ou Núcleos Socioambientais no Poder Judiciário e suas Competências

    | Artigo 6

     

    "As unidades ou núcleos socioambientais deverão fomentar ações que estimulem: 

     

    | § 2º 

     

    "O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos."

  • A CESPE gosta desse assunto.

    Uma questão de 2017 para o TRE-PE.

    Com base no disposto pela Política Nacional sobre Mudanças do Clima (PNMC) e pela Resolução n.º 23.474/2016 do TSE, assinale a opção correta. 

    a) Em razão da repartição de competências federativas, as diretrizes da PNMC restringem-se ao apoio à participação do governo federal na execução de programas e ações relacionados a mudanças climáticas, cabendo aos governos estaduais e municipais estabelecer, de modo independente, suas próprias estratégias.

    b) As instituições financeiras oficiais disponibilizarão linhas de crédito e financiamento voltadas especificamente a órgãos e entidades públicas, visando à observância e à execução da PNMC.

    c) A PNMC visa, entre outros objetivos, ao abandono do uso de fontes energéticas que utilizem combustíveis fósseis.

    d) Os ônus e encargos decorrentes das medidas a serem adotadas no âmbito da PNMC devem ser distribuídos entre os setores econômicos, devendo ser eximidas dessa responsabilidade as populações e comunidades interessadas.

    e) A implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos guardam relação com o uso sustentável de recursos naturais, com o combate ao desperdício e com o consumo consciente de materiais. (CORRETA)

    Bons estudos!

  • GABARITO: CERTO.

  • Só lembrando que a Resolução 201/2015 foi revogada pela Resolução 400/2021, que assim dispõe em seu art. 16, §1º:

    § 1o O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deve ter como objetivo o combate ao desperdício e o consumo consciente, com destaque para a gestão sustentável de documentos e materiais com a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos.


ID
2645389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.

As escolas da rede privada de ensino são obrigadas a promover a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular, podendo, para tanto, repassar os custos adicionais para os pais nas mensalidades, com o objetivo de garantir a adaptação do aluno com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L13146

     

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • ERRADO

     

    Artigo 28 § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo VEDADA A COBRANÇA DE VALORES ADICIONAIS de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

     

                                                                                             #DICA#

     

     

    Para complementar o estudos vamos lembrar que para as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente todos os incisos do artigo 28, exceto:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

  • Apenas para agregar conhecimento:

     

    São constitucionais o art. 28, § 1o e o art. 30 da Lei no 13.146/2015, que determinam que as escolas privadas ofereçam atendimento educacional adequado e inclusivo às pessoas com deficiência sem que possam cobrar valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas para cumprimento dessa obrigação.

     

    DIZERODIREITO. STF. Plenário. ADI 5357 MC-Referendo/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 9/6/2016 (Info 829). 

  • CAI TODA HORA! 

     

    Apenas instituições PÚBLICAS devem ofertar educação bilíngue (1º lingua: Libras; 2º língua: português, modalidade escrita).

     

    Apenas insituições PÚBLICAS devem fazer pesquisas voltadas para desenvolver novas técnicas pedagógicas.

  • Continuam sendo obrigadas a receber PCD e não podem repassar custos relativos à adaptação.

    http://g1.globo.com/educacao/noticia/2016/06/supremo-mantem-lei-que-obriga-escolas-privadas-receber-deficientes.html

     

  • http://www.making-prsp-inclusive.org/pt/6-deficiencia/61-o-que-e-deficiencia/611-os-quatro-modelos.html

     

    Resumo bem interessante sobre os modelos pelos quais foi/é vista a deficiência. 

  • Gabarito Errado.

     

    Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.

    As escolas da rede privada de ensino são obrigadas a promover a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular, podendo, para tanto, repassar os custos adicionais para os pais nas mensalidades, com o objetivo de garantir a adaptação do aluno com deficiência.

     

    Lei 13.146°

     

    Art. 28. § 1o Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • NUNCA pode repassar os custos 

  • ERRADO

    Lei 13.146/2015

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • Artigo 28 § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo VEDADA A COBRANÇA DE VALORES ADICIONAIS de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • VEDADA A COBRANÇA DE VALORES ADICIONAIS.

  • O erro está em repassar os custos adicionais. ISSO NUNCA!

    Artigo 28 § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo VEDADA A COBRANÇA DE VALORES ADICIONAIS de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

    -

    Complementando: o artigo exclui os itens IV e VI, ou seja, para escolas privadas, não será obrigatório:

    IV - educação bilingue;

    VI- pesquisas de novos métodos pedagógicos;

  • CAI SEMPRE!!!

     

    para escolas privadas, não será obrigatório:

    IV - educação bilingue COMO PRIMEIRA LINGUA;

    VI- pesquisas de novos métodos pedagógicos;

  • Gabarito: "Errado"

     

    O EPD preceitua como valores a igualdade, exercício dos direitos e liberdades fundamentais.

    Quer forma mais preconceituosa e esdrúxula que cobrar valores adicionais?????

    Aplicação do art. 28, §1º, EPD:

     

    Art. 28. §1º.  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • CUSTOS NÃO!

  • Errado

    Uma dica:

    Todo acréscimo  financeiro é um forma de discriminação, portanto quando observarem estes tipos de afirmaçoes em questões em se tratando de direitos ao PCD, considerem errado.

     

  • ~ Fundamentação com base na Lei nº 13.146/15:


    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.


    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:


    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;


    § 1º.  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.


    ~ Fundamentação com base na Lei nº 7.853/89:


    Art. 2º. Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.


    I - na área da educação:


    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;


    @blogdeumaconcurseira.



  • Art. 28 § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • GABARITO: ERRADO

     

    EPD. Art. 28. § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • CESPE/2017 Q798471 É constitucional norma que obriga escolas privadas a oferecer atendimento adequado a pessoas com deficiência, vedado o repasse do custo financeiro da adaptação às mensalidades escolares.[CORRETA].

     

    bons estudos

  • E vedada a insercão 

  • Art. 28

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (As instituições privadas não são obrigadas)

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva; (As instituições privadas não são obrigadas)

  • ARITO: ERRADO

     

    EPD. Art. 28. § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

    Reportar abuso

  • ATENÇÃO!!!! NÃO SE APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS:::

    Art. 28...

    IV - oferta de educação bilíngue, em LIBRAS COMO PRIMEIRA LÍNGUA e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

  • errado. vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações​.

  • Errado

    § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • 198 pessoas acreditam que isso é possível...Ó céus

  • 200 uau!

  • 1186 pá pá pá

  • errado,

    Custos adicionais:

    a) QUAISQUER custos adicionais não serão repassados em razão da deficiência.

    § 1o É PROIBIDA a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    § 2o É VEDADA a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis a que se refere o § 1o deste artigo. (Uso privado multifamiliar)

    "recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição do aluno em estabelecimento de ensino em razão da deficiência;" (Das penas, estatuto da pessoa com deficiência)

  • Lei 13.146, Art. 28 (...) § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, deve ofertar profissionais de apoio escolar, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • O § 1º do artigo 28 veda a cobrança de qualquer valor adicional nas mensalidades das instituições particulares, sob qualquer pretexto.

    RESPOSTA: ERRADA

  • GABARITO: ERRADO.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, especialmente do direito à educação.

     

    Inteligência do art. 28, § 1º da Lei 13.146/2015, às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
2645392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.


A pessoa com deficiência e sob curatela assiste o direito ao matrimônio.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L13146

     

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  •  

                                                                                                         #DICA#

     

     

    A curatela atinge  APENAS:

    - os direitos de natureza patrimonial

    - os direitos de natureza negocial.

     

    (consequentemente, direito ao matrimônio, trabalho....e quaisquer outros NÃO estão abrangidos).

     

     

    Tomada de decisão Apoiada:

     

    Não confunda a curatela com a tomada de decisão apoiada, instituto criado como uma alternativa para curatela. Na tomada de decisão apoiada a pessoa com deficiência elege pelo menos 2  pessoas idôneas para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil. Vai se constituir um termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa apoiada.

  • CERTO

     

     

    MACETE BOM,  MAS DESCULPE SE ALGUÉM FICOU OFENDIDO!!!

     

     

    Curatela dá PANE, mas não TRAVO um COMA SEXUAL PESAD

     

     

    PAtrimonial;              TRAbalho;         COrpo;                SEXUALidade;         Privacidade;       SAúDe;

    NEgocial;                  VOto;                MAtrimônio**;                                   Educação;

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!!!

  • CC, art. 1.550, § 2º: A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015).

  • Só faltou um sinalzinho indicando crase, não?!
     

    À pessoa com deficiência e sob curatela assiste o direito ao matrimônio. 

    Assiste À pessoa com deficiência e sob curatela o direito ao matrimônio.  

  • Curatela é o encargo que é conferido a uma pessoa para que, segundo os limites determinados juridicamente, fundados em lei, cuide dos interesses de alguém que não possa licitamente administrá-lo.

     

    http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/curatela.htm

  • Piraneto Luiz

    Não tem crase,pois o verbo assitir foi empregado no sentido de oferecer assistência,ajuda sendo V.T.D.

     

  • http://www.making-prsp-inclusive.org/pt/6-deficiencia/61-o-que-e-deficiencia/611-os-quatro-modelos.html

     

    Resumo bem interessante sobre os modelos pelos quais foi/é vista a deficiência. 

  • esse povo inventa cada mnemônico que acho mais fácil entender a matéria do que decorar essas piras!

  • Bianca, no sentido de pertencer, caber, é transitivo indireto e admite lhe como complemento. Exs.:

    a) “Este direito assiste ao vencedor”;

    b) “Este direito lhe assiste

    c) "À pessoa com deficiência e sob curatela assiste o direito ao matrimônio = À pessoa com deficiência e sob curatela PERTENCE o direito ao matrimônio. 

     

    Bons estudos!

  • O Piraneto está certo. Faltou a crase. A Bianca se equivocou em sua análise gramatical.

  • art. 85. CURATELA só alcança ATOS RELACIONADOS COM DIREITOS DE:

    1) NATUREZA PATRIMONIAL  e 2) NATUREZA NEGOCIAL

    CURATELA não alcança: o direito do proprio corpo; à sexualidade, ao MATRIMÔNIO, à privacidade, à saúde, ao trabalho e ao voto

  • Certo.

     

    Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência:

     

    Art. 6º. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - Casar-se e constituir união estável;

    (...)

     

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    §1º. A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    (...)

  • Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  • Lei 13.146/15:

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  • Embora esteja sob curatela, o direito ao matrimônio assiste a pessoa com deficiência, não podendo a curatela alcançar esse direito. É isso?

  • Eu sabia que ela tem direito ao matrimônio independente de curador. Mas existiu uma pegadinha aí. Quando disse que assiste ao matrimônio, eu fiquei em dúvida se estava dizendo que ela tem direito ao matrimônio ou se precisa ser assistida por curador. Por isso marquei errada, pensando que estava afirmando que precisava ser assistida.

  • Eu tbm, ÁLISSON, pensei da mesma forma. Achei a redação confusa.

  • questão muito confusa

  • Galera, vai uma dica que li aqui de uma colega chamada Diana. Quando estiver nesses casos e você se confundir, substitua o ponto final por um de interrogação. Se a resposta for sim, marca o item como correto e corre pro abraço.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Aplicação dos arts. 6º, I e 85, §1º do EPD:

     

    Art. 6º. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    §1º. A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  • - Gabarito: Certo.


    ~ Fundamentação de acordo com a Lei nº 13.146/15:


    Art. 6º.  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:


    I - casar-se e constituir união estável;


    Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    §1º. Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.


    . Curatela via ação de interdição.

    . Critério inclusivo: preocupação com a inclusão social, promoção do bem de todos, sem preconceitos, em igualdade de condições com as demais pessoas.


    §3º. A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    -> Curatela: medida protetiva, extraordinária, proporcional, de acordo com o caso concreto e temporária.


    §4º. Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.


    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL E NEGOCIAL.

     

    §1º. A definição de curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.


    . Caráter emancipatório da pessoa com deficiência.


    @blogdeumaconcurseira.

  • - Gabarito: Certo.


    ~ Fundamentação de acordo com a Lei nº 13.146/15:


    Art. 6º.  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:


    I - casar-se e constituir união estável;


    Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    §1º. Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.


    . Curatela via ação de interdição.

    . Critério inclusivo: preocupação com a inclusão social, promoção do bem de todos, sem preconceitos, em igualdade de condições com as demais pessoas.


    §3º. A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    -> Curatela: medida protetiva, extraordinária, proporcional, de acordo com o caso concreto e temporária.


    §4º. Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.


    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL E NEGOCIAL.

     

    §1º. A definição de curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.


    . Caráter emancipatório da pessoa com deficiência.


    @blogdeumaconcurseira.

  • Não entendi porque assiste sendo que na lei já disse que não alcança o matrimônio.

  • Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.

    Questão: A pessoa com deficiência e sob curatela assiste o direito ao matrimônio. 

    Resposta: Mesmo que a pessoa esteja sob curatela (por razões patrimoniais ou negociais), ela terá o direito de constituir matrimônio, Porque a curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. 

     

  • CAPÍTULO II DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI

     

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  • GABARITO CERTO 

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    CAPÍTULO II

    DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    § 2o  A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    § 3o  No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

  • A maior duvida da questão não é sobre a pessoa manter o direito do matrimonio, e sim sobre o maldito verbo que foi usado na questão "Assiste".


    Assiste é sinônimo de: resideobservapresenciaacompanhatestemunhacomparece

  • GABARITO: CERTO

     

    EPD. Art. 85. § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  • Não entendi a questão. Foi mal elaborada.

  • Assistir: (Dar assistência) => VTD 
    Ex: Ele assistiu o idoso ( ele deu assistencia ao idoso)

    Assistir: ( ver,olhar) => VTI 

    Ex: Ele assistiu ao idoso ( ele ficou olhando o idoso)

     

     

  • Acredito que seja mais ou menos isso:

    O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo III:

    CAPÍTULO III

    Da Tomada de Decisão Apoiada

    Art. 1.550...

    § 2o . A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.  (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)      

     

  • Acho que faltou uma crase no início da frase!!!

     

  • A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    Art. 85, §1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  • CURATELA: Também chamada de curadoria é um encardo dado por um juiz de direito de vara de família,conferido a uma pessoa,de preferencia da familia,para que,dentro dos limites determinados pela autoridade e fundado na lei,cuide dos interesses de alguém que não possa exprimir a própria vontade ou administrar os próprios bens.É uma medida restritira, com o objetivo maior de proteção da pessoa incapacitada.

  • O verbo assiste derrubou meio mundo de gente!

  • Esta em classificação errada.


    Tem que estar juntamente com a classificação da matéria de português, especificamente, no conteúdo de VERBO.

  • Assistir:

    Quando empregado no sentido de “dar assistência”, “dar ajuda”, é utilizado sem preposição. A enfermeira foi contratada para assistir o paciente.

     

    Se utilizado com o sentido de “caber”, “pertencer”, o verbo deve ser acompanhado da preposição “a”: É um direito que assiste ao trabalhador.

     

    Fonte: 1001 dúvidas de português, de José de Nicola e Ernani Terra.

     

    Faltou uma crase aí hein...

     

    O certo seria "À pessoa com deficiência e sob curatela assiste o direito ao matrimônio."

     

  • assistir VTD: ajudar..

    assistir VTI: ver , olhar

     

    cespe trouxe de volta da cova..kkkkk

  • Questão Certa

    CAPÍTULO II

    DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  • Pessoal, cuidado para não fazer confusão. O artigo 85, §1º da Lei 13.146/2015 prevê que o curador, em regra, não pode tomar partido de determinados assuntos (não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto), sem a anuência ou o expresso desejo do deficiente. No entanto, independentemente se o deficiente estiver sob curatela ou não, ele terá direito ao matrimônio. Logo, o curador não poderá decidir se quer o matrimônio ou não, mas tem o poder de manifestar o desejo de seu tutelado (se o deficiente quer casar ou não, por exemplo)

    Desculpem a forma prolixa de explicar, mas espero que tenham entendido. 

  • Não sei se já estou muito cansada e estou ficando lesada, mas a frase ficou um pouco confusa.


    Entendo que não precisa de curatela para casar, mas o que me fez entender que ela estava errada é o bendito "e", pareceu-me que a questão estava cumulando as duas situações, ou seja, deficiência + curatela.



    "A pessoa com deficiência e sob curatela assiste o direito ao matrimônio" 


  • De acordo com o comentário de Lorena Paiva, acho o mais certo para esta questão o embasamento do artigo do código civil:

    CC, art. 1.550, § 2º: A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015).

  • Questão de Português.

  • Você que só fica estudando por Mnemônico, uma dica! se você quer ser aprovado em um concurso, então largue estes métodos, foi se o tempo que isso funcionou... foi se... As bancas evoluíram e não dão mais margem pra quem estuda por mnemônico.

  • Quando tiver a palavra "ASSISTE" na prova da CESPE marca CERTO!

  • Lei 13.146, Art. 85 (...) § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  • Gabarito - Certo.

    A pessoa sob curatela sofre limitações apenas quanto aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    Lei nº 13.146/15

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  • GABARITO: CERTO.

  • GABARITO: CERTO.

    Nos termos do art. 85, da Lei 13.146/2015 a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Além disso, o §1º, do mesmo dispositivo legal, ainda é expresso ao dizer que “a definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.


ID
2645395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.


Por ser direito das pessoas com deficiência o acesso à justiça em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, os órgãos do Poder Judiciário devem dispor de, pelo menos, 5% de seu quadro de pessoal aptos ao uso e à interpretação da LIBRAS.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Art. 4º Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover:

     

    § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

  • Comentário do usuário Murilo TRT que não me permitiu mais esquecer isso:

     

    LIBRAS => USAM-SE OS DEDOS PARA SE COMUNICAR

    DEDOS => 5 LETRAS => MÍNIMO 5% DE SERVIDORES CAPACITADOS

     

    ---------

    Cespe já cobrou isso antes:

     

                  TRE-PE, 2017.  Cada órgão do Poder Judiciário deve dispor de um percentual mínimo de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e a interpretação de LIBRAS. Certo.

                  TRF 1, 2017.  Nos órgãos do Poder Judiciário, pelo menos 1% dos servidores e funcionários deverão estar capacitados para uso e interpretação da língua brasileira de sinais (LIBRAS). Errado.

  • É o mesmo percentual mínimo reservado em concurso: 5%. Foi assim que eu gravei. rs

  • Complementando comentário da Adrielle M. citando Murilo TRT ou "aperfeiçoando" ou criando outra lógica.

     

    LIBRAS => USAM-SE OS DEDOS DA MÃO PARA SE COMUNICAR

    MÃO => 5 DEDOS => MÍNIMO 5% DE SERVIDORES CAPACITADOS

  •                    De acordo com a   Resolução Nº 230 de 22/06/2016

                                                                                              

                                                                                              

    Subseção II

    Da Acessibilidade com Segurança e Autonomia

     

    Art. 4º Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover:

     

    § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

  • liga pra esse numero se quiser saber o percentual para deficiente:

    2355-101010

    2% - vagas para estacionamento
    3% - programas habitacionais
    5% - interprete de libras
    5% - brinquedos de parques
    10% - frota de taxi
    10% - Lan house
    10% - hoteis e pousadas

  • Compilando um pouco mais rss

    2% - vagas para estacionamento
    3% - programas habitacionais
    5% - interprete de libras,  brinquedos de parques
    10% - frota de taxi,  Lan house ,  hoteis e pousadas

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Poder Judiciário - Conselho Nacional de Justiça

    | Resolução 230 de 22 de Junho de 2016

    | Subseção II - Da Acessibilidade com Segurança e Autonomia

    | Artigo 4o  

    | § 2o  

     

    "Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras"

  • Resolução CNJ 230/16:

    Artigo 4º  

    § 2º  

    Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

  • Judiciário - 5% de seu quadro de pessoal aptos ao uso e à interpretação da LIBRAS.
    Programas habitacionais - 3% das unidades habitacionais.
    Estabelecimentos já existentes - 10% de seus dormitórios acessíveis, no mínimo 1 unidade acessível.
    Estacionamento - 2% do total, no mínimo 1 vaga.
    Táxis - 10% de seus veículos, acessíveis.
    Locadora de veículos - 1, obrigatório, a cada 20 de sua frota.
    Telecentros e lan houses - 10% de seus computadores (para deficiência visual); pelo menos 1 quando o resultado for inferior a 1.

  • Não é porcentagem, mas incluam aí: 

    ART. 52 As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 VEÍCULO ADAPTADO PARA USO DE PCD, A CADA CONJUNTO DE 20 VEÍCULOS DE SUA FROTA.

  • - Gabarito: Certo.


    ~ Fundamentação com base na Lei nº 13.146/15:


    Art. 79. O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.


    § 1º.  A fim de garantir a atuação da pessoa com deficiência em todo o processo judicial, o poder público deve capacitar os membros e os servidores que atuam no Poder Judiciário, no Ministério Público, na Defensoria Pública, nos órgãos de segurança pública e no sistema penitenciário quanto aos direitos da pessoa com deficiência.


    ~ Fundamentação com base na Resolução nº 230/2016 do CNJ:


    Subseção II

    Da Acessibilidade com Segurança e Autonomia

     

    Art. 4º. Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover:


    § 1º. A fim de garantir a atuação da pessoa com deficiência em todo o processo judicial, o poder público deve capacitar os membros, os servidores e terceirizados que atuam no Poder Judiciário quanto aos direitos da pessoa com deficiência.


    § 2º. Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, 5% (cinco por cento) de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.


    @blogdeumaconcurseira.

  • TEM QUE DECORAR

    02% quanto aos estacionamentos, assegurada pelo menos 1 vaga;

    03% quanto aos programas habitacionais;

    01 a cada 20, ou seja, 05% quanto à locação de veículos;

    05% quanto aos brinquedos nos parques;

    05% quantos aos servidores do Poder Judiciário aptos em libras;

    10% quanto aos táxis;

    10% quanto aos hotéis, pousadas e dormitórios, assegurada pelo menos 1 vaga;

    10% quanto aos telecentros e lan house, assegurada pelo menos 1 vaga;

  • E tem gente que ainda diz que não basta mais decorar. Não basta mesmo... É indispensável!

  • Gabarito - Certo.

    2% vagas em estacionamento - (pelo menos 1)

    3% programas habitacionais - aqui, lembrar dos 3 porquinhos

    5% brinquedos em parques -

    5% servidores/funcionários/terceirizados capacitados para uso e interpretação em Libras -

    10% quartos em pousadas e hotéis - (pelo menos 1)

    10% telecentros e lanhouses -

    10% frotas de táxi -

  • Resolução 230/16 do CNJ, Art.4 (...) § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

  • L I B R A S = 5 letras - 5%

  • Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.

    Por ser direito das pessoas com deficiência o acesso à justiça em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, os órgãos do Poder Judiciário devem dispor de, pelo menos, 5% de seu quadro de pessoal aptos ao uso e à interpretação da LIBRAS.

    Certo [Gabarito]

    Errado

    Art. 4º Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover:

    I - atendimento ao público – pessoal, por telefone ou por qualquer meio eletrônico – que seja adequado a esses usuários, inclusive aceitando e facilitando, em trâmites oficiais, o uso de línguas de sinais, braille, comunicação aumentativa e alternativa, e de todos os demais meios, modos e formatos acessíveis de comunicação, à escolha das pessoas com deficiência;

    II - adaptações arquitetônicas que permitam a livre e autônoma movimentação desses usuários, tais como rampas, elevadores e vagas de estacionamento próximas aos locais de atendimento; e

    III - acesso facilitado para a circulação de transporte público nos locais mais próximos possíveis aos postos de atendimento.

    § 1º A fim de garantir a atuação da pessoa com deficiência em todo o processo judicial, o poder público deve capacitar os membros, os servidores e terceirizados que atuam no Poder Judiciário quanto aos direitos da pessoa com deficiência.

    § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

    [...]

  • Gabarito: CERTO

    Observação: No edital a banca classificou a Resolução nº 230/2016 como assunto da matéria "Direito das Pessoas com Deficiência"

    Resolução nº 230/2016 do CNJ

    Art. 4º Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, deve-se-á, entre outras atividades, promover:

    §2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

    Fonte: https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_230_22062016_23062016170949.pdf


ID
2645398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.


O trabalho na modalidade home office é garantido preferencialmente aos servidores do Poder Judiciário com mobilidade comprometida, estando o órgão judiciário obrigado a utilizar esse sistema quando forem muito altos os custos para realizar adaptações e tornar as instalações físicas mais acessíveis.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 26, da Resolução 230 do CNJ:

     

    Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

     

    § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

  •                                                                                                       #DICA#

                                                                          

     

    Para ajudar nos estudos da resolução 230/2016 do CNJ, mais uma vez vou listar aqui os dispositivos que o CESPE sempre cobra em suas provas. Fiz essa seleção com base nas provas anteriores, pode conferir:

     

     

     HOME OFFICE:

     

    Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

     

     § 1º A Administração NÃO PODERÁ OBRIGAR o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

     

     

    SERVIDORES:

     

    Art. 4º § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, CINCO POR CENTO de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

     

    Art. 21. Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro.

     

    Art 21, §3: Na revisão anual, cada um dos servidores, serventuários extrajudiciais ou terceirzado com deficiência deverá ser pessoalmente questionado sobre a existência de possíveis sugestões ou adaptações referentes à sua plena inclusão no ambiente de trabalho.

     

     

     

    CONCURSOS PÚBLICOS:

     

    Art 19 - Os editais de concurso público para ingresso nos quadros do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares deverão prever, nos objetos de avaliação, disciplina que abarque os direitos das pessoas com deficiência.

     

     

    AUDIÊNCIA/PROCESSO:

     

    Art 10.VIII – registro da audiência, CASO O JUIZ ENTENDA NECESSÁRIO, por filmagem de todos os atos nela praticados, sempre que presente pessoa com deficiência auditiva;

     

     

    Art. 10, VII – nomeação ou permissão de utilização de guia-intérprete, sempre que figurar no processo pessoa com deficiência auditiva e visual, o qual deverá prestar compromisso e, em qualquer hipóteseserá custeado pela ADMINISTRAÇÃO dos órgãos do Judiciário;

     

    PENALIDADES:

     

    Observação: Advertência é a única penalidade prevista na resolução.

     

    Art. 33. Incorre em pena de advertência o servidor, terceirizado ou o serventuário extrajudicial que: 

    III – no exercício das suas atribuições, tenha qualquer outra espécie de atitude discriminatória por motivo de deficiência ou descumpra qualquer dos termos desta Resolução. 

  • Gabarito: "Errado"

     

    Em que pese a primeira parte da sentença estar correta (O trabalho... mobilidade comprometida), a segunda está errada, haja vista que a Administação não poderá obrigar o servidor a optar pelo home office, nos termos do art. 26, §1º, CNJ. 

     

    Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

    § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

     

  • O trabalho na modalidade home office é garantido preferencialmente aos servidores do Poder Judiciário com mobilidade comprometida, MAS o órgão judiciário NÃO PODERÁ OBRIGAR a utilizar esse sistema MESMO quando forem muito altos os custos para realizar adaptações e tornar as instalações físicas mais acessíveis.

     

    O home office é uma faculdade do servidor com mobilidade reduzida, assim como é para os demais. 

     

  • GABARITO ERRADO

    De fato, é garantida ao servidor com mobilidade reduzida a preferência ao home office, contudo, a utilização do home office não pode ser obrigatória. Vejamos o art. 26, da Resolução 230 do CNJ:

    Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

    § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

    Assim a assertiva está incorreta.

    FONTE: Prof. Ricardo Torques

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-das-questoes-de-pessoa-com-deficiencia-do-stj/

  • Res. 230/16 do CNJ, Art. 26 § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema ?home office?, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

  • Eu ainda acho que o erro da assertiva é utilizar o home office como justificativa para não melhorar as instalações do prédio, tendo em vista o alto custo da obra.

  • Resolução 230/2016:

    Art. 26. Se o orgão facilitar aos seu servidores a realização de trabalho por meio do sistema home office, deve-se dar prioridade aos SERVIDORES COM MOBILIDADE COMPROMETIDA que manifestem interesse na utilização deste sistema.

    § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

    § 2º Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema “home office” deverão ser suportados exclusivamente pela Administração.

    COMPLEMENTANDO:

    Art. 30. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência e que manifestem interesse na utilização desse sistema.

    Montei um caderninho de questões da lei 13.145/2015 e da resolução: 230/2016. Se você for fazer a prova do TJ-SP, acredito que ele vai ajudar bastante!

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?notebook_ids%5B%5D=3815982

  • Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.

    O trabalho na modalidade home office é garantido preferencialmente aos servidores do Poder Judiciário com mobilidade comprometida, estando o órgão judiciário obrigado a utilizar esse sistema quando forem muito altos os custos para realizar adaptações e tornar as instalações físicas mais acessíveis.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    Resolução 230/2016

    Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

    § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

    § 2º Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema “home office” deverão ser suportados exclusivamente pela Administração.

  • Não existe essa obrigatoriedade se usar o sistema em caso de altos custos. Na verdade, mesmo que haja custos elevados, se o servidor com deficiência não quiser aderir ao sistema de home office não precisa aderir.

     

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: ERRADO

    Observação: No edital a banca classificou a Resolução nº 230/2016 como assunto da matéria " Direito das Pessoas com Deficiência".

    Resolução nº 230/2016 do CNJ

    Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema "home office", deve-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

    §1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema "home office", mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

    Fonte: https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_230_22062016_23062016170949.pdf

  • Vale mencionar que a resolução citada no enunciado, a Resolução CNJ n.º 230/2016, foi revogada pela Resolução CNJ nº 401/2021!


ID
2645491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Tendo em vista as disposições constitucionais e legais acerca de meio ambiente e política de sustentabilidade, julgue o item subsequente.

No STJ, para a contratação de obras e a compra de materiais, devem-se seguir critérios de sustentabilidade ambiental que levem em conta o processo de extração, transporte, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas, os quais não são exigidos para a contratação de serviços.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Esses critérios também são exigidos para contratação de serviços

     

    FUNDAMENTO: ART. 6º, PORTARIA STJ 293/12

     

           Art. 6º As especificações para aquisição de bens, contratação de serviços e
           obras no STJ deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental,
           considerando os processos de extração ou fabricação, transporte, utilização e
           descarte dos produtos e matérias-primas.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito: Errado

    Observação: No edital a banca classificou a "Portaria STJ nº 293/2012" como um assunto da matéria "Noções de Sustentabilidade".

    Portaria 293/2012 do STJ (Dispõe sobre a política de sustentabilidade no Superior Tribunal de Justiça)

    Art. 6º As especificações para aquisição de bens, contratação de serviços e obras no STJ deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, transporte, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas.

    Fonte: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/46638/PRT_293_2012_ST.pdf


ID
2645494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista as disposições constitucionais e legais acerca de meio ambiente e política de sustentabilidade, julgue o item subsequente.


A Constituição Federal veda práticas desportivas que utilizem animais, mesmo que elas se deem no âmbito de manifestações culturais que integrem o patrimônio cultural brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    CORRIGINDO:

     

            A Constituição Federal veda práticas desportivas que utilizem animais,

            salvo aquelas que se deem no âmbito de manifestações culturais que

            integrem o patrimônio cultural brasileiro.

     

    FUNDAMENTO: ART. 225, §7º, CF

     

            7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se

            consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam

            manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal,

            registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural
            brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar

            dos animais envolvidos

     

  • a VAQUEJADA tá liberada família ; )

    lembre-se disso, acerte a questão e parta a próxima. 

  • Redação  Art. 225, §7 da CF incluida pela EC 96/2017.

    Caiu essa mesma questão na prova do STM.

  • Pra quem quer entender... Segue a explicação do professor Giancarlo Chelotti do Ponto dos Concursos.

     

     

     

    O art. 225, § 1º, VII da Constituição veda, na forma da lei, as práticas que provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Com base nesse dispositivo, o STF proferiu, em 2016, a seguinte decisão:

     

    É inconstitucional lei estadual que regulamenta a atividade da “vaquejada”. Segundo decidiu o STF, os animais envolvidos nesta prática sofrem tratamento cruel, razão pela qual esta atividade contraria o art. 225, § 1º, VII, da CF/88. A crueldade provocada pela “vaquejada” faz com que, mesmo sendo esta uma atividade cultural, não possa ser permitida. A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso VII do § 1º do art. 225 da CF/88, que veda práticas que submetam os animais à crueldade. STF. Plenário. ADI 4983/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 06/10/2016 (Info 842).

     

    Dessa forma, essas práticas desportivas ficaram proibidas a partir de 06/10/2016. Entretanto, o Congresso Nacional, visando superar o entendimento do Supremo, editou em 6/6/2017, a Emenda â Constituição n.º 96/2017, que incluiu o § 7º ao art. 225 da Constituição com a seguinte redação:

     

    7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

     

    Dessa forma, a partir da edição dessa EC, a Constituição Federal NÃO MAIS veda práticas desportivas que utilizem animais, mesmo que elas se deem no âmbito de manifestações culturais que integrem o patrimônio cultural brasileiro.

     

     

     

     

     

    Gabarito: ERRADO.

  • GABARITO : ERRADO

     

     

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

     

    Fonte : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/sustentabilidade-stj-gabarito-comentado/

  • GABARITO : Errado

     

    COMENTÁRIO:

     

    Art. 225. § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017).

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Esse assunto foi cobrado recentemente na prova do STM:

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE  Órgão: STJ Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo: 1

     

    Tendo em vista as disposições constitucionais e legais acerca de meio ambiente e política de sustentabilidade, julgue o item subsequente.

    A Constituição Federal veda práticas desportivas que utilizem animais, mesmo que elas se deem no âmbito de manifestações culturais que integrem o patrimônio cultural brasileiro. [ERRADO]

  • Errado. Infelizmente a vaquejada esta liberada

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

     

    * § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (NR)

    Caiu no STM esta questão.

  • TRÊS PONTOS IMPORTANTES SOBRE A VAQUEJADA (DIZER O DIREITO)

     

    1) ADI 4983/CE 

    Inicialmente, foi declarada inconstitucional pelo STF lei do estado do Ceará que autorizava a prática da vaquejada (STF efetivamente decidiu a inconstitucionalidade da lei cearense, não sendo cabível, até o presente momento, extrair conclusão no sentido da proibição da prática da vaquejada em todo o território nacional):

    "É inconstitucional lei estadual que regulamenta a atividade da “vaquejada”.

    Segundo decidiu o STF, os animais envolvidos nesta prática sofrem tratamento cruel, razão pela qual esta atividade contraria o art. 225, § 1º, VII, da CF/88.

    A crueldade provocada pela “vaquejada” faz com que, mesmo sendo esta uma atividade cultural, não possa ser permitida.

    A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso VII do § 1º do art. 225 da CF/88, que veda práticas que submetam os animais à crueldade."

    STF. Plenário. ADI 4983/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 06/10/2016 (Info 842).

     

    2) Lei nº 13.364/2016

    Pouco mais de um mês após esta decisão do STF acima explicada (ADI 4983/CE) o Congresso Nacional editou a Lei nº 13.364/2016, que prevê o seguinte:

    "Art. 1º Esta Lei eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestações da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial.

    Art. 2º O Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, passam a ser considerados manifestações da cultura nacional."

    Trata-se de uma "reação" do Poder Legislativo à decisão do STF.

     

    3) EC 96/2017

    A Lei nº 13.364/2016, acima mencionada, sozinha, não teria força jurídica suficiente para superar a decisão do STF. Isso porque, na visão do Supremo, a prática da vaquejada não era proibida por ausência de lei. Ao contrário, a Corte entendeu que, mesmo havendo lei regulamentando a atividade, a vaquejada era inconstitucional por violar o art. 225, § 1º, VII, da CF/88. Ciente disso, o Congresso Nacional decidiu alterar a própria Constituição, nela inserindo a previsão expressa de que são permitidas práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais:

    "Art. 225. (...) § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos".

    Foi uma tentativa de superação legislativa da jurisprudência (reversão jurisprudencial), uma manifestação de ativismo congressual. 

    A EC 96/2017 é um exemplo de “efeito backlash”.

     

    Íntegra: http://www.dizerodireito.com.br/2017/06/breves-comentarios-ec-962017-emenda-da_7.html

     

     

  • tão bom quando a pessoa explica tudo em 2 linhas

  • GABARITO ERRADO

     

    Essa questão esta em ascensão.

    Resumindo o tema:

    Veio a ADI 4983 e entendeu que a vaquejada afrontava o artigo 225, parágrafo primeiro, inciso sete da Constituição Federal (que veda a prática que submetem os animais à crueldade). Porém, no final de 2017 o congresso nacional promulgou a emenda constitucional de numero 96, que acrescentou a nossa Bíblia social o artigo 225, parágrafo sétimo:

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

    Isso acontece pelo fato de que o legislador, na sua função típica de legislar, não esta vinculado as decisões do STF com relação ao controle de constitucionalidade.

    Porém, acredito que o assunto dará pano para manga, visto que podem ser objeto de controle de constitucionalidade normas inseridas na constituição através do rito das emendas à constituição.

     

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  •  Art. 225. § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017).

  • É incrivel a capacidade do cespe de repetir questões de provas que foram aplicadas próximas. Veja a questão abaixo.

     

    _______________________________________________________________________________________________

    (CESPE/STM/2018) A Constituição vigente veda a prática de atividades desportivas que envolvam animais, por considerá-las cruéis, sendo irrelevante, sob a ótica constitucional, que a atividade esteja registrada como patrimônio cultural brasileiro ou regulamentada por lei específica.

     

     

    GABARITO: ERRADO

    _______________________________________________________________________________________________

  • Acertei essa questão por pensar que se a prática fosse vedada não haveria o Hipismo no Brasil.

  • Bom dia,

     

    CF, 225, § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

     

    Bons estudos

  • Estranho cair a mesma questão em duas provas seguidas: STM e STJ.

  • A Emenda Constitucional n. 96/2017, em relação ao julgamento da ADI 4983/CE, representou o fenomeno da superação legislativa da jurisprudência (reversão jurisprudencial) ou reação legislativa, uma manifestação de ativismo legislativo. É ainda exemplo do “efeito backlash” (reação legislativa conservadora contra decisão judiciária liberal).

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/06/breves-comentarios-ec-962017-emenda-da_7.html

  • Viva a Vaquejada!

  • Infelizmente a vaquejada é permitido.

  • ERRADO

     

    Art. 225. § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017).

  • Está errado, infelizmente.

  • Observação:

     

    O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5728), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a Emenda Constitucional (EC) 96/2017, que considera como não cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais.

     

    Seguem abaixo alguns trechos da manifestação da Procuradoria Geral da República na referida ADI 5728:

     

    "Como bem apontado na petição inicial, a EC 96/2017 teve por motivação exclusiva contornar a declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, de leis estaduais que regulamentaram a prática da vaquejada, já reconhecida por esta Corte como atividade que submeta animais a tratamento violento e cruel e, portanto, incompatível com a ordem constitucional - arts. 1o , III (princípio da dignidade humana), e 225, § 1o , VII (proteção da fauna contra crueldade), da Constituição da República."

     

    " A Emenda Constitucional 96, de 6 de junho de 2017, ao não considerar cruéis práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam “manifestações culturais” (e este é conceito extremamente vago, no qual múltiplas práticas podem ser inseridas), colide na raiz com as normas constitucionais de proteção ao ambiente e, em particular, com as do art. 225, § 1 o , VI, que impõe ao poder público a proteção da fauna e da flora e veda práticas que submetam animais a crueldade (inciso VII)."

     

    "Maus tratos intensos a animais são inerentes às vaquejadas, indissociáveis delas, pois, para derrubar o boi, o vaqueiro deve puxá-lo com força pela cauda, após torcê-la com a mão para maior firmeza. Isso provoca luxação das vértebras que a compõem, lesões musculares, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos e até rompimento da conexão entre a cauda e o tronco (a desinserção da cauda, evento não raro em vaquejadas), comprometendo a medula espinhal. As quedas perseguidas no evento, além de evidente e intensa sensação dolorosa, podem causar traumatismos graves da coluna vertebral dos animais, causadores de patologias variadas, inclusive paralisia, e de outras partes do corpo, a exemplo de fraturas ósseas. Não há possibilidade de realizar vaquejada sem maus-tratos e sofrimento profundo dos animais."

     

    "Portanto, não se pode dissociar a proteção da fauna, particularmente contra tratamento cruel, mesmo que em nome de manifestações culturais vetustas, da proteção e valorização que a própria Constituição atribui à dignidade humana. Por contrapor-se a esse plexo normativo, a Emenda Constitucional 96/2017 fere direitos fundamentais e um dos objetivos centrais da República Federativa do Brasil. Em consequência, afronta a cláusula pétrea do art. 60, § 4 o , IV, da lei fundamental brasileira e sujeita-se a controle concentrado de constitucionalidade."

     

    > o processo ainda se encontra em tramitação.

     

     

  • Vaquejada está liberada (mas não esqueçamos do Rodeio, e claro, um dos mais famosos do mundo: Barretos)
  • VAQUEJADA "CULTURA"
  • Artigo 225 da Constituição Federal.

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animaisdesde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017).

  • A questão da vaquejada ajudaria a responder a acertiva: 

    O STF entendeu que a crueldade provocada pela “vaquejada” faz com que, mesmo sendo esta uma atividade cultural, não possa ser permitida.

    A expressão “crueldade”, constante da parte final do inciso VII do § 1º do art. 225 da CF/88, engloba a tortura e os maus-tratos sofridos pelos bovinos durante a prática da vaquejada, de modo a tornar intolerável esta conduta que havia sido autorizada pela norma estadual impugnada.

    Assim, mesmo reconhecendo a importância da vaquejada como manifestação cultural regional, esse fator não torna a atividade imune aos outros valores constitucionais, em especial à proteção ao meio ambiente.

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2016/10/e-inconstitucional-pratica-da-vaquejada.html

     

    Força e Honra!

  •  expressão “crueldade”, constante da parte final do inciso VII do § 1º do art. 225 da CF/88, engloba a tortura e os maus-tratos sofridos pelos bovinos durante a prática da vaquejada, de modo a tornar intolerável esta conduta que havia sido autorizada pela norma estadual impugnada.

    Assim, mesmo reconhecendo a importância da vaquejada como manifestação cultural regional, esse fator não torna a atividade imune aos outros valores constitucionais, em especial à proteção ao meio ambiente.

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2016/10/e-inconstitucional-pratica-da-vaquejada.html

     

  •  ART. 225 § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos

  • É o caso da vaquejada. Não é considerado crime, pois é patrimônio cultural brasileiro.

  • GABARITO: ERRADO (infelizmente!)

     

    "Já que liberaram por seer uma "manifestação cultural", poderia ser liberada a surra em político corrupto como forma de manifestação cultural também"

     

    Ótimo comentário de um colega! 

  • Em vez de autorizar a farra do boi, podiam autorizar a farra do corrupto em praça pública.

  • Gabarito: Errado!

    Resumindo – Prática de vaquejada:

    - Segundo a Constituição = Pode (art. 225, §7º);

    - Segundo o STF e doutrina majoritária = Não pode (ADI 4983/CE- Info 842).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Vade Mecum de Jurisprudência Dizer o Direito. Editora JusPODIVM. 4ª Edição, 2ª tir.: mar./2018.


    Explicação:

    É inconstitucional lei estadual que regulamenta a atividade da “vaquejada”.

    Segundo decidiu o STF, os animais envolvidos nesta prática sofrem tratamento cruel, razão pela qual esta atividade contraria o art. 225, § 1º, VII, da CF/88. A crueldade provocada pela “vaquejada” faz com que, mesmo sendo esta uma atividade cultural, não possa ser permitida.

    A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso VII do § 1º do art. 225 da CF/88, que veda práticas que submetam os animais à crueldade. STF. Plenário. ADI 4983/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 06/10/2016 (Info 842).

    Acontece que alguns meses depois dessa decisão, o Congresso Nacional editou a EC 96/2017 inserindo o § 7" ao art. 225 da CF/88. Foi uma tentativa de superação legislativa da jurisprudência (reversão jurisprudencial), uma manifestação de ativismo congressual.

    Apesar dessa mudança, a maioria da doutrina entende que a vaquejada continua sendo inconstitucional porque o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de terceira geração, não podendo ser abolido nem restringido, ainda que por emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88).

  • Gabarito: ERRADO

     

    CF/88

     

    CAPÍTULO VI

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...)

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.         

     

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

  • É porque, no âmbito dessas representações culturais, o animal não sente dor...

    Pois ele (o animal) sabe da importância da cultura para o povo... Logo... será indolor !!!


    Simples assim !!

  • Nesses comentários, há muito sentimentalismo barato manifestado em torno desse tema. É desconhecer a natureza física do animal para achar que ele sofre danos ou, pior, achar que eventuais incômodos que ele passa se sobressaem aos benefícios oriundos do esporte cultural.

    Nem falo da inversão de valores por aqueles que sugerem uma "vaquejada humana", mas repudiam uma vaquejada com animais.

    Há muitos epítetos para isso...


  • A Constituição Federal não veda práticas desportivas que utilizem animais, desde que elas se deem no âmbito de manifestações culturais que integrem o patrimônio cultural brasileiro.

  • ► Dever do Poder Público:

    • Proteger Fauna / Flora

    • Impedir práticas de crueldade a animais:

      → [STF] Rinhas de Galo (INCONSTITUCIONAL)

      → [STF] Vaquejada é patrimônio cultural! → Práticas desportivas que utilizem animais, desde que integrem o patrimônio cultural brasileiro (devidamente legislada), NÃO submete os animais a crueldade.

    • Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.

      → [STF] Proibido uso/comercialização do amianto.

  • Emenda Constitucional Nª 96/2017

    Acrescentou o parágrafo 7 ao art. 225 da CF/88.

    "Famosa pela polêmica da vaquejada!"

  • Reação legislativa contra o ativismo judicial => efeito backlash

  • Infelizmente não!

  • Triste, mas necessário. Pois, se proibir a vaquejada, acarreta consequências em outras atividades culturais envolvendo animais. Andar pelo ordenamento jurídico é similar a andar sobre cacos de vidros!!

  • Passou da hora de mudar isso!

  • Podem ficar tranquilos.

    A vaquejada ta liberada família!

  • gab E

    Vaquejada, rodeio, cavalgada, turfe.

  • Não são práticas desportivas, mas sim práticas de crueldade.

  • Isso é muito polêmico CESPE

  • Valeu o boi.

  • Art. 225. §7º - Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o §1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017). 

  • Pura crueldade!!

  • ERRADO.

     7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do

  • A emenda foi questionada em razão de ter tido por motivação contornar a declaração de inconstitucionalidade da lei do Ceará que legalizava a prática da vaquejada, em decisão proferida pelo STF em outubro de 2016.

  • Trata-se de um item falso! Conforme preceitua o art. 225, § 7º, CF/88 (em texto que foi incluído pela EC 96 de 2017), não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 da Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. 

  • Lamentável chamar esse "entretenimento" de cultura.

  • Vaquejada!

  • Esse povo que coloca uma redação como comentário, meu Deus, concurseiro tem tempo pra ler isso não

  • Acertei, mas queria ter errado essa questão...

  • INFELIZMENTE não veda

  • Eu acho que não

    Cidade não é ambiente pra vaqueiro, não.

  • CF/88

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º (...)

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.   

    (***) Não veda as práticas desportivas que utilizem animais, na verdade, como visto acima, veda as que submetam os animais à crueldade.

    Nesse sentido, vale destacar que há divergência entre o CN e o STF, no que se refere à "vaquejada":

    Supremo Tribunal Federal: na ADI nº 4983/CE, julgou incosntitucional Lei estadual que regulava a "vaquejada" como pratica desportiva e cultural, pois a considera uma atividade que configura maus-tratos contra os bovinos, inexistindo a possibilidade de o touro não sofrer violência física e mental quando submetido a esse tratamento. Assim, no conflito entre direitos fundamentais, deve prevalecer a proteção ao meio ambiente.

    Congresso Nacional: editou a EC nº 96/2017, que prevê que não se consideram cruéis as práticas esportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

  • E o hipismo?

    Esse é tipo de questão que pode ser resolvida apenas com o conhecimento de mundo.

  • LEMBREI DO HIPISMO, E ACERTEI.

    GAB ERRÔNEO

  • que horror! manifestação cultural tb tem limite...

  • A CONSTITUIÇÃO NÃO VEDA, MAS STF SIM

  • Não é vedado! exemplo: Vaquejadas

  • SÚMULA DA VAQUEJADA!

  • Não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais. E.C 2017

  • CORRIDAS DE CAVALO...

  • Vaquejada

  • Conforme art 225, § 7º, da CF, para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.         

    Logo, a Constituição não veda referidas práticas.

  • Seguuuuuuura Peão!

  • Polo, hipismo, vaquejada, etc.

  • êê meus vaqueiro réééi

    Vaquejada - Surubim(PE) Ñ tem igual!

  • STF: “ A prática de vaquejada foi declarada inconstitucional.”

    Congresso, via emenda na CF: “ Práticas desportivas que utilizem de animais não são consideradas cruéis se forem decorrentes de manifestação cultural.” (Ex: vaquejada)

  • valeu boi

  • Só por que é cultural , quer dizer que pode maltratar os animais ? ETA brasilzão !

  • A Constituição Federal veda práticas desportivas que utilizem animais, mesmo que elas se deem no âmbito de manifestações culturais que integrem o patrimônio cultural brasileiro.

    ERRADO [Puxa vaquejaaaaaaaaaaaadaaaa!!!]

    Utilizou animais + manifestações culturais = Patrimônio Cultural Brasileiro = Tá valendo. ["Depois dá um banho e tosa nos animais e um spa com alimentação liberada."]

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Além de vaqueijada, temos hipismo, rodeios e outros...!

  • Lembrei do meu vizinho !

  • Vaquejada tá liberada bizu

  • Art. 225

    § 7º ... não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.    

    GAB: E

  • Art. 225

    § 7º ... não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.    

  • PROIBIDO SUBMETER ANIMAIS À CRUELDADESTF:

    FARRA DO BOI --> Inconstitucional;

    RINHAS DE GALO --> Inconstitucional;

    VAQUEJADA --> InconstitucionalPorém foi considerado patrimônio cultural imaterial (rodeio e vaquejada).

    SACRIFÍCIO DE ANIAMAIS rituais religiosos de matriz africanas --> PODE

  • O STF declarou a inconstitucionalidade de lei estadual que regulamentava a vaquejada como atividade desportiva e cultural.

    Em reação legislativa, o Congresso Nacional editou a EC nº 96/2017, segundo a qual não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

  • PRÁTICA DESPORTIVA COM ANIMAIS

    NÃO SÃO CONSIDERADAS CRUÉIS, SE, E SOMENTE SE:

    - MANIFESTAÇÕES CULTURAIS

    OU

    - REGISTRADAS COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO

    OU

    - REGULAMENTADAS POR LEI ESPECÍFICA

  • MINHA VAQUEJADA....

  • exemplo as vaquejadas.

  • gab e

    Incisos do 255 que falam ''lei:''

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    Lei federal: § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    Lei específica: § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. 

  • GAB. ERRADO

    Art. 225. § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.


ID
2645506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.

À pessoa com deficiência é garantido o direito ao trabalho de sua livre escolha e em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe facultada a concorrência em concurso público pela reserva de vagas.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L13146

     

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Resolução Nº 230 de 2016.

     

    Art. 10. (...) X – inclusão, em todos os editais de concursos públicos, da previsão constitucional de reserva de cargos para pessoas com deficiência, inclusive nos que tratam do ingresso na magistratura (CF, art. 37, VIII: a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão);

     

    Art. 19. Os Editais De Concursos Públicos para ingresso nos quadros do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares deverão prever, nos objetos de avaliação, disciplina que abarque os direitos das pessoas com deficiência.

     

    Lei 13.146/2015. Art. 4º. § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Ou seja: se desejar, pode abrir mão de seus benefícios e praticar seus atos conforme suas decisões.

     

    --- > é importante oferecer acessibilidade, não discriminar, oferecer ações afirmativas, mas a pessoa deve querer.

     

    Exemplo: escolher não se beneficiar das cotas em um concurso público.

     

    Portanto, o deficiente pode optar em não se submeter à fruição de benefícios de ação afirmativa que, apesar de disponível e qualificada, podem trazer um tratamento desigual.

     

    LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989. Art. 8º.  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência) (...) II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

    DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.  Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de com deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

     

    § 1º. O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida.

     

    § 2º.  Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

  • Sempre lembrar que a pessoa com deficiência não pode ser obrigada a usufruir de benefício. 

    Outro exemplo: no caso de home office no Poder Judiciário, a PCD tem preferência, mas não pode ser obrigada pela administração a trabalhar nessa modalidade (por motivo de evitar fazer adaptações, por exemplo). 

  • Johnny Rodrigues, a cota para negros também é facultativa. :)

  • CERTO

     

    Haverá oferta de vagas para pessoas com deficiência, porém, estas não são obrigadas a usufruir do benefício

     

    Art. 4º, parágrafo 2º: "A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa."

     

  • *PCD não está obrigada a usufruir das ações afirmativas;

  • A PCD não está obrigada a usufruir das ações afirmativas, entretanto, está sujeita a teste de aptidão.

  • Ana #RUMOAOMPU, muito obrigada por compartilhar seus resumos. Saiba que tem minha torcida para alcançar a aprovação.

  • Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

  • A pessoa tem direito ao trabalho (lei) É GARANTIDO à a pessoa o trabalho de sya livre escolha (questão) Ter direito é diferente de ser garantido. Eu tenho direito à segurança, mas não me é garantida a segurança. Pra mim a banca viajou.
  • - Gabarito: Certo.


    ~ Fundamentação com base na Lei nº 13.146/15:


    Art. 4º.  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.


    § 2º.  A pessoa com deficiência NÃO ESTÁ OBRIGADA à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.


    (É um direito e não dever. Portanto, lhe é facultado usufruir ou não dos benefícios).


    Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.


    @blogdeumaconcurseira.

  • O direito às vagas reservadas é garantido, agora o deficiente concorrer a elas é, de fato, facultativo. No ato da inscrição ele pode apenas fazer pela ampla concorrência.

     

    BOns estudos

  • Art. 4º

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Entendi esse "facultada" com outro significado...

  • GABARITO: CERTO

     

    EPD. Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Gabarito: Certo

    Art. 4o. Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    part. 2o. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefìcios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • CESPE/2018 Q892082 A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. [CORRETA]

     

    bons estudos

     

     

  • CERTO

     

    Resumindo: A pessoa com deficiência decide se quer usufruir do benefício ou não.

  • Ele pode escolher, por exemplo, pela ampla concorrência
  • CERTO

     

    A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benéfícios decorrentes de ação afirmativa.

  • A pessoa com deficiência aceitará os benefícios decorrentes de ação afirmativa, se assim o quiser.

  • Está errado!!! Livre escolha ? Concursos militares ????
  • gab: certo          a questão pede a regra

  • Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

     

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Certo.

    Nos termos do art. 34, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Além disso, a fruição dos direitos que visam igualar as pessoas com deficiência não é obrigatória, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, do EPD:

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Dessa forma, a pessoa com deficiência tem a faculdade de escolher se irá competir dentre as vagas reservadas ou não.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-das-questoes-de-pessoa-com-deficiencia-do-stj/

  • A pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. FALSO. Não está obrigada.

    A pessoa com deficiência pode ser, em determinados casos, obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. FALSO. Não está obrigada.

  • § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Lei 13.146, Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 4. (...) § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativas

  • GABARITO: CERTO.

  • Errado.

    São os que tem 3 ou mais palavras.

    impressionante como um comentário errado pode ter vários likes.

  • Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, é correto afirmar que: À pessoa com deficiência é garantido o direito ao trabalho de sua livre escolha e em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe facultada a concorrência em concurso público pela reserva de vagas.

  • Se ela não é obrigada a fruição dos direitos de ação afirmativa, ela tem a facultatividade de concorrer às vagas destinadas a ela. Gab. C
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho.

     

    Inteligência do art. 37 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

    Outrossim, nos termos do art. 10, caput e inciso X da atualmente revogada Resolução CNJ 230/2016, restou prevista a instituição de Comissões que fiscalizem, planejem, elaborem e acompanhem os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, tal qual a inclusão, em todos os editais de concursos públicos, da previsão constitucional de reserva de cargos para pessoas com deficiência, inclusive nos que tratam do ingresso na magistratura (CF, art. 37, VIII).

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • "pessoas, sendo-lhe facultada a..."

    sendo facultada a ela (pcd).

    Ao pcd é facultativo usufruir das vagas reservadas.

    Ao organizador do concurso, é obrigatório oferecer reserva de vagas.