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ID
2645326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue, tendo como referência a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.


O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de “persecutio criminis”. - Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o “crimen falsi”, p. ex.). -

    Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas (STF HC - 97197 - Informativo 565)

    bons estudos

  • Certo

     

    Essa regra geral já foi exarada pelo STF, no julgamento do Habeas Corpus 100042-MC/RO. Não se inicia a instauração de procedimento com base em denúncia anônima. Vejamos importantes partes do julgado:

     

    As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de “persecutio criminis”.

     

    Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante sequestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o “crimen falsi”, p. ex.).

     

    Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas.

     

    Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/stj-correcao-direito-constitucional-exceto-ajaj/

  • Gabarito: CERTO 

     

    REFORÇANDO 

    I) CESPE - A respeito de direitos e garantias fundamentais e nacionalidade, julgue os itens seguintes. A vedação constitucional ao anonimato impede a utilização de peças apócrifas como prova formal. Gab. ERRADO 

     

    II) CESPE - À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os próximos itens, a respeito dos direitos e garantias fundamentais.

    Se indícios da prática de ilícito penal por determinada pessoa constarem de escritos anônimos, a peça apócrifa, por si só, em regra, não será suficiente para a instauração de procedimento investigatório, haja vista a vedação ao anonimato prevista na CF. Gab. CERTO 

     

     

    Tenho para mim que os sofrimentos da vida presente não têm valor em comparação com a glória que há de ser revelada em nós.  A ardente expectativa da criação aguarda a manifestação dos filhos de Deus. Na esperança de que também a própria criação será libertada do cativeiro da corrupção para a liberdade da glória dos filhos de Deus.Romanos 8:18,19 e 21 (Bíblia)

  • Bom dia,

     

    Sendo bem direto, a regra é essa mesmo, é vedado o acolhimento de delaçã anônima como fundamento para instauração. Entretanto, o STF entende que a denúncia anônima ela deve ser, no mínimo, averiguada para aí sim, uma vez constatados os fatos, realizar a instauração.

     

    Bons estudos

  • Estes "entretanto, nada impede" que estao no texto dos comentarios acima, foi justamente o que me fez responder a questao como ERRADA. Achei que poderia acolher pelo menos para averiguação

  • Pode nem instaurar Inquérito Policial, quanto mais pular pra um procedimento criminal.

    #realizardiligencias

  • Tiveram o cuidado de colocar a expressão " em regra ". Isso é ser justo com o candidato. Tem banca que fica enfeitando a questão de forma desnecessária, no final, nem mesmo o examinador sabe a resposta.

     

    gabarito: CERTO

  • Com base na vedação ao anonimato, o STF veda o acolhimento a denúncias anônimas. Entretanto, essas delações anônimas poderão servir de
    base para que o Poder Público adote medidas destinadas a esclarecer, em sumária e prévia apuração, a verossimilhança das alegações que lhe foram transmitidas. Em caso positivo, poderá, então, ser promovida a formal instauração da "persecutio criminis", mantendo-se completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas.

    Fonte: Estratégia Concursos.


     

  • CORRETO, pois não se pode instruir uma ação penal ou iniciar um IP baseado em denúncia anônima (apócrifa), neste caso deve-se iniciar uma investigação acerca dos fatos narrados pelo anonimo.  

  • A denúncia anônima, sozinha, não é o bastante para dar início a investigação criminal, salvo quando dela verificarem provas vestigiais.

     

    Abraço meu povo!

    Estamos juntos nessa.

  • A instauração baseada apenas na delação anônima não é possível. Deverá a autoridade pública proceder à investigação a fim de verificar a veracidade das informações.

     

    Renato, comentário perfeito!

  • o que tornou a assertiva correta foi o termo "em regra"

  • O TERMO EM REGRA ESTÁ CORRETÍSSIMO!

  • Vamos nos atentar para a recente súmula do STJ que saiu esses dias, correlato a questão, fazendo com que o comentário do Ilustre Renato não se enquadre a processos administrativos, como se observa:

    Súmula 611: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

    A súmula 611 trata da denúncia/representação anônima e instauração de procedimento investigativo, no caso Processo Administrativo Disciplinar-PAD. O STJ em reiteradas decisões já entendia que: "O anonimato da denúncia não acarreta, necessariamente, a nulidade do processo administrativo disciplinar, mormente quando acompanhada de outros documentos que denotam a conduta suspeita do servidor, notadamente porque o poder-dever da Administração Pública teria sido exercido independentemente da denúncia de terceiros". Ainda, para o STJ "não há ilegalidade na instauração de processo administrativo disciplinar com fundamento em denúncia anônima, por conta do poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por via de consequência, ao administrador público, nos moldes do art. 143 da Lei 8.112/1990, pela qual 'a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar' (RMS 44298/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell, Data do julgamento: 18/11/2014, DJe: 24/11/2014).

  • CERTO. Julgado do STJ:

     

    PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO E INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. EMBASAMENTO EM DENÚNCIA ANÔNIMA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS. DEPOIMENTOS PRESTADOS PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. QUEBRA DO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS E PRORROGAÇÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS.
    II. Esta Corte Superior de justiça possui entendimento no sentido da possibilidade de instauração de procedimento investigatório com base em denúncia anônima, desde que acompanhada de outros elementos. Precedentes.
    (RHC 29.658/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 08/02/2012)

  • PEÇAS APÓCRIFAS = ESCRITOS ANÔNIMOS . 

     

  • CERTO

     

    Este é o entendimento do STF e STJ. Não se pode iniciar IP com fundamento em denúncia anônima, embora deva ser feitas averiguações para dai descatar a noticia crime.

  • Cuidado com a novíssima súmula 611 do STJ

     

    Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposta à administração.

  • Esse tipo de questão é muito comun em concurso. Apócrifo= sem provas.

    O poder público não pode iniciar procedimento administrativo ou criminal com base exclusivamente em delação apócrifa entretanto pode tomar medidas para averiguar essa informações e ai sim iniciar o procedimento formal de acusação. 

  • Olha a novidade boa de prova:
    Súmula 611 do STJ

    https://www.youtube.com/watch?v=NlHfAYiFbIs

    Abcs!

  • Como o Snoopy Concurseiros alertou e até agradeço, saiu uma nova súmula do STF à respeito do assunto.

    Súmula 611: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração

  • Atenção para a recente Súmula 611 do STJ, publicada no DJe 14/05/2018: “Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração”.

     

    Essa Súmula é do STJ e não do STF!

  • Nas palavras do professor Pacelli:

    A chamada delação anônima, com efeito, não pode ser submetida a critérios rígidos e abstratos de interpretação. O único dado objetivo que se pode extrair dela é a vedação à instauração de ação penal com base, unicamente, em documento apócrifo. E isso porque, de fato, faltaria justa causa à ação, diante da impossibilidade, demonstrada a priori, da indicação do material probatório a ser desenvolvido no curso da ação.

     

    PACELLI. Eugênio. Curso de Processo Penal. 18ª ed. São Paulo: Atlas, 2014.

  • O examinador está perguntando qual é a REGRA. 

  •  apócrifa= origem suspeita, duvidosa. 

     

  • CONHECIMENTOS BÁSICOS

  • Relevante destacar o enunciado da Súmula 611 do STJ:

     

    Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • Em 19/06/2018, às 18:42:00, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 18/06/2018, às 17:36:16, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 01/05/2018, às 19:12:33, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 01/05/2018, às 19:07:35, você respondeu a opção E.Errada! 

    euhem, kkk 

  • CUIDADO !!

    No direito, um documento apócrifa significa que ele NÃO POSSUI ASSINATURA!

    No meu entendimento, a questão é passível de anulação, pois o remédio constitucional mais poderoso que temos, o HC, o remédio heróico, é tão importante que não exige formalidades, podendo ser escrito num guardanapo. Porém, há somente a exigência de uma formalidade,.SOMENTE UMA, a assinatura. Portanto, não é possível impetrar um Habeas Corpus apócrifa (sem assinatura).

    Assim, será que é possível a instauração de procedimento criminal com fundamento em documento apócrifa? Neste caso, qualquer um poderia inventar algo para incriminar alguém.e estaria livre de investigações. Sem assinatura, como saberão a fonte do documento?

    Se alguém achar a fundamentação legal compartilhe aqui.

    Bons Estudos.

  • Substitua delação apócrifa por denúncia anônima............tente responder agora????? Mais fácil não acham??? Hora usam latim hora usam juridiques..........para acertar em uma prova ou vc é do direito ou "deu sorte" de ter passado por esta questão antes!!!

  • Amigo Guilherme, creio que sua observação está correta... e apenas reforça o teor da assertiva. Em regra, proibe-se a instauração de procedimento, porém nada impede da autoridade policial averiguar os fatos narrados nesses "informes"

  • Falou tudo roger

  • Bom, usaram o apócrifo pra pegar despreparados, mas pelo contexto (pócrifos tem a ver com escrita , e o A negação). Mas o menos isso

  • Questãozinha vale tanto pra processo penal quanto pra constitucional.

  • CERTO

     

    ".... as denúncias anônimas não podem, por si, isoladamente , fundamentar a instauração de procedimento formal contra o denunciado. Mas a autoridade competente deve adotar medidas investigativas informais - procedimentos administrativos internos, com a devida discrição - para apurar, sumariamente, a veracidade dos fatos denunciados."

     

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • "O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, EM REGRA, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal"

    _ EM CASOS EXCEPCIONAIS, a delaçao apócrifa (denuncia anônima) pode dar origem a um processo! desde que, observada e investigada a veracidade dessa denúncia anônima, mas em regra é impeditiva.

  • PQP!

    Atropelei o "Em Regra" KKK

    É F###

  • Pulo do Gato = "Em regra"

  • Apócrifo = falso, suspeito, duvidoso

  • O CRISTÃO CONHECE BEM ESSA PALAVRA APÓCRIFA

    VEMOS AS DELAÇÕES DE POLITICOS E LOBOS SENDO ACEITO PELO MP E DE MUITAS VEZES DERRUBADAS PELO JUDICIARIO ....

  • Vedação ao anonimato – visa impedir manifestações abusivas do pensamento e permitir o direito de resposta e o direito à indenização.
    Em regra, não são admitidas denúncias anônimas ou bilhetes apócrifos como fundamento para instauração de inquérito policial ou como prova processual lícita.
    Exceção: quando o bilhete for produzido pelo próprio acusado ou quando constituir o corpo de delito do crime. (Inq. 1957) Embora a denúncia anônima não sirva como fundamento para a instauração do inquérito, cabe à autoridade competente investigar possíveis atos ilícitos que cheguem até o seu conhecimento. A investigação é considerada autônoma em relação à denúncia. (MS 24.369.) Dever funcional de investigar.
     

     

  • correta questão pois ele deixa claro no enunciado "em regra", mal formulada. 

  • Eu acho que muita gente, inclusive eu, errou essa questão porque não prestou atenção que está dito "PROCEDIMENTO CRIMINAL", ou seja, Ação Penal, e acabou pensando que era Inquérito Policial.

    Uma denúncia anônima poderá levar à instauração de Inquérito Policial, após diligências para apurar os indícios de verdade dessa denúncia. 

    Foi assim que raciocinei para entender o que errei na questão.

  • As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos

    Como não apareceu o unicamente na questão, está ERRADA, não?

    Alguém pode exclarecer? 

  • Quando há a denúncia anônima é feito as diligências primárias, correto? Isso caracteriza um procedimento criminal? Ou procedimento criminal é a instauração do IP?

     

    Obrigado.

  • EXCEÇÃO: Para o Supremo, com base na denúncia apócrifa a autoridade policial PODERÁ INICIAR A INVESTIGAÇÃO, realizando diligências preliminares, com o propósito de verificar a veracidade das informações obtidas anonimamente. A partir dos indícios obtidos, será possível, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito. (Precedente: HC 95244/PE).

     

    QUESTÃO: certa (REGRA)

  • Muito obrigado, Rodrigo.

  • Importante fazer um link que recentemente teve um entendimento jurisprudencial que pode ser aberto PAD com base em denúncia anônima desde que com prévia investigação e fundamentos ;)

  • Apócrifa - Termo jurídico do qual indica que não possui autenticidade.

    No caso de uma petição apócrifa é uma petição sem assinatura.

    https://www.dicionarioinformal.com.br/ap%C3%B3crifa/

  • A questão está CORRETA, para quem está falando que foi alterado para errada é MENTIRA e, por favor, preste bem atenção antes de afirmar algo. 

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/MATRIZ_385_STJCB2__PAG_3.PDF (questão 19)

    Gabarito definitivo: http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_385_STJCB2.PDF

     

  • Apócrifo significa falso, suspeito. Expressão usada quando um fato ou uma obra não tem sua autenticidade provada, ou seja, ela tem sua origem suspeita ou duvidosa.

  • gab; Certo

     

    As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

  • Questão muito mal formulada e tendenciosa. No meu entendimento está incorreta, pois o princípio de vedação do anonimado não impede acolhimento de denúncia anônima como base para a persecução penal. O princípio ligado à exigência de uma investigação preliminar antes da instauração de inquérito ou procedimento investigatório é o da presunção de inocência ou não culpabilidade. O princípio da vedação ao anonimato está ligada à responsabilização do comunicante por falsa comunicação do crime, que por óbvio não é o foco da questão.

  • Certo

    As notícias anônimas ("denúncias apócrifas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão.

    Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.

     

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/369882757/a-denuncia-apocrifa-no-processo-penal

     

  • Mais uma made in má -fé
  • Apócrifo = falsosuspeito

    Em regra, a denúncia anônima nunca servirá, por si só, como fundamento para instauração de inquérito pelo MP ou pelo Delegado de Polícia.

    De toda forma, é possível que se proceda a colheita de outros elementos de provas no intúito de verificar os fatos alegados.

  • Apócrifo significa, sim (como adjetivo):

    .adjetivo

    falso, inautêntico.

     

    Ratificando o comentário do Moisés Lima: "Apócrifa - Termo jurídico do qual indica que não possui autenticidade.No caso de uma petição apócrifa é uma petição sem assinatura."

  • O que deixou a questão correta foi a expressao "em regra"

     

  • Eu tenho reparado que a expressão "em regra" quase sempre valida o que a questão afirma. Tô dizendo que é só pra começarem a prestar atenção e poderem usar isso na hora da prova como uma base pra chutar... sei lá, né?

  • CORRETA

    O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa (Falsa, que tenha sua origem suspeita ou duvidosa) como fundamento para a instauração de procedimento criminal.

  • Denúncia apócrifa = Denúncia anônima

    O MP, em regra, não pode instaurar um procedimento criminal com base em denúncia anônima. 

  • O QC DEVERIA CONTRATAR O RENATÃO.... PRA COMENTAR.... O CARA É BÃO.... EM TODAS AS DISCIPLINAS...

  • O tema foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal e, para a correta resposta, é necessário conhecer este entendimento.No julgamento do Inquérito n. 1.957, o STF entendeu que “(a) os escritos anônimos não podem justificar, só por si, [...], a imediata instauração da persecutio criminis, eis que peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito [...]; (b) nada impede, contudo, que o Poder Público provocado por delação anônima (“disque-denúncia", p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, [...], “com prudência e discrição", a possível ocorrência de eventual... ... situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, [...] mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas; e (c) o Ministério Público [...] também pode formar a sua opinio delicti com apoio em outros elementos de convicção que evidenciem a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de sua autoria, desde [...] não tenham, como único fundamento causal, documentos ou escritos anônimos."

    Ou seja, sozinha, a delação apócrifa não pode fundamentar a instauração de procedimento criminal, mas ela pode corroborar para a adoção de outras medidas destinadas a apurar a ocorrência do ilícito e, posteriormente, justificar a abertura do procedimento.

    Gabarito: a afirmativa está correta.



  • Detalhe (STF):

    As peças apócrifas não podem ser incorporadas,

    formalmente, ao processo, SALVO

    quando forem produzidas pelo acusado, ou ainda,

    quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito.

  • RENATO VOLTOOUUUUU... melhor que todos os professores do QC.....

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  • Denúncia apócrifa é a denúncia sem assinatura, também conhecida como DENÚNCIA ANÔNIMA. Segundo os Tribunais Superiores, quando a única prova é uma denúncia apócrifa, não se pode dar início ao inquérito policial, tampouco à ação penal. Entretanto, entende-se que com base na denúncia anônima é possível realizar diligências preliminares. Se com tais diligências for comprovada a veracidade das informações, será possível instaurar inquérito.

  • Se veda o anonimato, então não impede, corrobora para delação apócrifa. Errada.

    Puts, O entendimento não é nada fácil.

  • Gabarito: CORRETO

  • GAB: CERTO

    APÓCRIFA = FALSA

  • os escritos anônimos não podem justificar, só por si, [...], a imediata instauração da persecutio criminis, eis que peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo

  • Apócrifo: Que não é autêntico: 1 fingido, espúrio, incerto, adulterado, duvidoso, falsificado, falso, forjado, ilegítimo, inautêntico, suposto.

    As notícias anônimas ("denúncias apócrifas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão.

    Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.

    Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:

    Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”; Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial; Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio).

    Tendo como fundamento esse dispositivo legal, a jurisprudência pacífica do STF e do STJ entende que é ilegal que a interceptação telefônica seja determinada apenas com base em “denúncia anônima”.


    Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.

    Denúncia anônima ocorre quando alguém, sem se identificar, relata para as autoridades (ex: Delegado de Polícia, MP etc.) que determinada pessoa praticou um crime.

    É o caso, por exemplo, dos serviços conhecidos como "disk-denúncia" ou, então, dos aplicativos de celular por meio dos quais se "denuncia" a ocorrência de delitos.

    O termo "denúncia anônima" não é tecnicamente correto porque em processo penal denúncia é o nome dado para a peça inaugural da ação penal proposta pelo Ministério Público.

    Assim, a doutrina prefere falar em "delação apócrifa", "notícia anônima" ou "notitia criminis inqualificada".

    A propositura de ação penal exige indícios de autoria e prova de materialidade. Logo, não é possível oferecimento de denúncia com base apenas em "denúncia anônima".

    É possível instaurar investigação criminal (inquérito policial, investigação pelo MP etc.) com base em “denúncia anônima”?

    SIM, mas a jurisprudência afirma que, antes, a autoridade deverá realizar uma investigação prévia para confirmar se a "denúncia anônima" possui um mínimo de plausibilidade.

  • Discordo do gabarito, pois a questão falou de procedimento criminal, tipo mandar a informação para a delegacia e o delegado apurar, sem a necessidade de instaurar um IP. Isso é permitido, já pensou se todo mundo que fosse delatar qualquer coisa tivesse que se identificar ? As pessoas não iriam. Aí não é falado de instauração de IP, mas de procedimento, procedimento em matéria criminal existem vários: BO, diligências investigativas. A questão considerou procedimento criminal como IP e são coisas totalmente distintas.

  • Correta

    O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal.

    Como enumera a questão, em regra o ministério publico esta impedido de acolher a delaçao aprocrifa para instauração de procedimento criminal. Porem, cabe exceção:

    Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.

    Neste sentido, STF - 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

  • Por conta do significado da palavra pessoas perdem a questão.

    Ex. Delação Apócrifa = Denúncia Anônima

  • Apócrifa: Considerando as normas jurídicas, um documento apócrifo é aquele que não tem origem conhecida, que não traz identificação ou assinatura, ou que não está autenticado.

  • CERTO

    O Min. Celso de Mello aduziu não ser possível a utilização da denúncia anônima, pura e simples, para a instauração de procedimento investigatório, por violar a vedação ao anonimato, prevista no art. 5.º, IV. 

  • Certo

    O tema foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal e, para a correta resposta, é necessário conhecer este entendimento.No julgamento do Inquérito n. 1.957, o STF entendeu que “(a) os escritos anônimos não podem justificar, só por si, [...], a imediata instauração da persecutio criminis, eis que peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito [...]; (b) nada impede, contudo, que o Poder Público provocado por delação anônima (“disque-denúncia", p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, [...], “com prudência e discrição", a possível ocorrência de eventual... ... situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, [...] mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas; e (c) o Ministério Público [...] também pode formar a sua opinio delicti com apoio em outros elementos de convicção que evidenciem a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de sua autoria, desde [...] não tenham, como único fundamento causal, documentos ou escritos anônimos." 

    Ou seja, sozinha, a delação apócrifa não pode fundamentar a instauração de procedimento criminal, mas ela pode corroborar para a adoção de outras medidas destinadas a apurar a ocorrência do ilícito e, posteriormente, justificar a abertura do procedimento.

  • Ou seja, sozinha, a delação apócrifa não pode fundamentar a instauração de procedimento criminal, mas ela pode corroborar para a adoção de outras medidas destinadas a apurar a ocorrência do ilícito e, posteriormente, justificar a abertura do procedimento.

    CERTO

  • STF Inq. nº 1.957

  • apócrifa= falso, suspeito.

    GABARITO : CERTO

  • Gabarito''Certo''.

    O tema foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal e, para a correta resposta, é necessário conhecer este entendimento.No julgamento do Inquérito n. 1.957, o STF entendeu que “(a) os escritos anônimos não podem justificar, só por si, [...], a imediata instauração da persecutio criminis, eis que peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito [...]; (b) nada impede, contudo, que o Poder Público provocado por delação anônima (“disque-denúncia", p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, [...], “com prudência e discrição", a possível ocorrência de eventual... ... situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, [...] mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas; e (c) o Ministério Público [...] também pode formar a sua opinio delicti com apoio em outros elementos de convicção que evidenciem a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de sua autoria, desde [...] não tenham, como único fundamento causal, documentos ou escritos anônimos." 

    Ou seja, sozinha, a delação apócrifa não pode fundamentar a instauração de procedimento criminal, mas ela pode corroborar para a adoção de outras medidas destinadas a apurar a ocorrência do ilícito e, posteriormente, justificar a abertura do procedimento.

    Fonte:Qc

  • Liberdade de expressão ->> vedação: anonimato

    STF> veda o acolhimento de denúncias anônimas - em processo penal ou disciplinar;

    As denúncias anônimas podem ser apuradas, mas não pode haver - no primeiro momento- instauração de inquérito;

    Peças apócrifas (falsas, suspeita) / escritos - anônimos > regra: não podem ser incorporadas formalmente ao processo;

    exceção>> documentos produzidos pelo acusado e documentos q constituem corpo de delito - podem ser incorporadas ao processo.

  • NAO ESQUECER ....

    PARA O CESPE : 

    Procedimento Criminal = Inquerito Policial .

     

  • QUESTÃO MUITO MAL REDIGIDA.

  • Apócrifo significa falso, suspeito. Expressão usada quando um fato ou uma obra não tem sua autenticidade provada, ou seja, ela tem sua origem suspeita ou duvidosa.

  • Considerando as normas jurídicas, um documento apócrifo é aquele que não tem origem conhecida, que não traz identificação ou assinatura, ou que não está autenticado.

  • Impede como fundamento para a instauração.

  • Gabarito: CERTO. Apócrifo = adulterado, falsificado, ilegítimo. Sabe-se que, em regra, não é admissível a colheita de provas falsificadas/ilícitas no processo penal.
  • Vale ler o comentário do colega RODRIGO CARVALHO MARQUES

  • o lance é só saber o significado de apócrifo ..que mata a questão.

  • Considerando as normas jurídicas, um documento apócrifo é aquele que não tem origem conhecida, que não traz identificação ou assinatura, ou que não está autenticado.

    Fonte: https://www.significados.com.br/apocrifo/

  • Comentário de Rodrigo Carvalho Marques (o melhor até agora e ficou lá embaixo por causa da quantidade de comentários).

    "Liberdade de expressão ->> vedação: anonimato

    STF> veda o acolhimento de denúncias anônimas - em processo penal ou disciplinar;

    As denúncias anônimas podem ser apuradas, mas não pode haver - no primeiro momento- instauração de inquérito;

    Peças apócrifas (falsas, suspeita) / escritos - anônimos > regra: não podem ser incorporadas formalmente ao processo;

    exceção>> documentos produzidos pelo acusado e documentos q constituem corpo de delito - podem ser incorporadas ao processo."

  • As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”: 1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”; 2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial; 3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado. STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

  • As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.

    Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:

    1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;

    2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial;

    3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.

    STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

  • "Gabarito CERTO

    As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de “persecutio criminis”. - Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o “crimen falsi”, p. ex.). -

    Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas (STF HC - 97197 - Informativo 565)"

     

  • Os Tribunais entendem que, ao receber uma denúncia anônima – também chamada de delação apócrifa ou de notitia criminis inqualificada –, deve a autoridade policial fazer diligências preliminares. Logo, a denúncia anônima não poderia, sozinha, ser usada para deflagrar a persecução penal. É daí que o item fica certo, porque o MP não poderia instaurar um procedimento criminal baseado somente na delação apócrifa.

    Prof. Aragonê Fernandes

  • Súmula 611 do STJ, publicada no DJe 14/05/2018: “Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração”.

  • A denúncia apócrifa não pode SOZINHA ser motivo para abertura de inquérito policial ou dar início a ação penal. Ela deve ser INVESTIGADA e prover elementos para que se sustente como prova.

  • O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal.

    O Principio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Publico , em regra , USE A DENUNCIA FALSA ( ANONIMA ) PARA A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Em Palavras que todos possam compreender , errei a questão mas agora não erro mais , redação um pouco fora de contexto maaas .. cespe e cespe .

  • O mesmo ocorre com Denúncia e IP= SOMENTE A DENÚNCIA ANONIMA NÃO PODE, MAS A DENÚNCIA AMPARADA POR PRÉVIA VERIFICAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS PROBÁTORIOS, PODE.

    Súmula 611 do STJ: “Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração”.

  • Discordo do gabarito.

    MP pode, sim, dar início a IP com base em delação apócrifa. No entanto, essa delação não pode servir de FUNDAMENTO EXCLUSIVO para a instauração de inquérito policial. Maas.. extrapolei a questão! Próxima.

  • Súmula 611 do STJ, publicada no DJe 14/05/2018: “Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração”.

  • O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal.

    em regra

    em regra

    em regra

    em regra

    em regra

    em regra

    em regra

    GAB C

  • Você leu meia dúzia de PDF,s assistiu algumas vídeo aulas e já se acha no direito de discordar do gabarito? Existe algum cursinho no mercado que seja capaz de transformar VOCÊ em um doutrinador do Direito em tão pouco tempo? Eu acho que não, sendo assim, vamos parar de brigar com as questões, essa atitude não mudará o gabarito da mesma. Sejamos objetivos nas respostas coloborativas, com fundamento e sem traços de PESSOALIDADE. Direto ao ponto sem MIMIMI.
  • EXCEÇÃO : Instauração de Inquérito Policial com Base em Notícia Anônima (DOCUMENTO APÓCRIFO)

    Será possível a instauração de inquérito policial unicamente com base em notícia anônima quando ela for recebida através de um documento apócrifo que constituir o próprio corpo de delito. Por exemplo, alguém mandar uma carta para um delegado negro com ofensas de caráter de injuria racial. Dessa forma, entende-se que o próprio documento apócrifo, constitui o próprio delito, sendo possível a instauração de IP.

  • O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal.

    Denúncia apócrifa é a denúncia sem assinatura, também conhecida como DENÚNCIA ANÔNIMA. Segundo os Tribunais Superiores, quando a única prova é uma denúncia apócrifa, não se pode dar início ao inquérito policial, tampouco à ação penal. Entretanto, entende-se que com base na denúncia anônima é possível realizar diligências preliminares. Se com tais diligências for comprovada a veracidade das informações, será possível instaurar inquérito.

  • Minha contribuição.

    Súmula 611 do STJ

    “Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração”

    Fonte: Colegas do QC

    Abraço!!!

  • Ótima questão, seria perfeito se em todas as questões a CESPE deixasse explícito o que queria, se regra ou exceção.

  • Gabarito Correto.

    Delação apócrifa = denúncia anônima.

  • Para fins de conhecimento a palavra APÓCRIFA significa FALSA ,QUE NÃO TEM AUTENTICIDADE.

  • Acho que muita gente errou essa questão mais por causa da interpretação do que pela dificuldade da questão, pois todos que já estudaram direito processual penal sabem que o delegado NÃO pode instaurar inquérito policial com base na delatio criminis e aqui não poderia ser diferente!

    Mesmo sabendo disso EEEEEERRRRRRREEEEIIIIIIII , MAS FOI FALTA DE COSTUME COM AS PERGUNTAS DO CESPE, por isso a importância de se fazer questões da banca.

  • As palavras chave são:

    APÓCRIFA // INQUALIFICADA // ANÔNIMAS

    NUNCA podem ser

    FUNDAMENTO PARA QUALQUER TIPO DE PROCEDIMENTO OU PROCESSO.

  • Gabarito C

    A Constituição garante a liberdade de pensamento, mas veda o anonimato. Isso não impede a existência do disque-denúncia, por exemplo. Então, como conciliar? Os Tribunais entendem que, ao receber uma denúncia anônima ? também chamada de delação apócrifa ou de notitia criminis inqualificada ?, deve a autoridade policial fazer diligências preliminares. Logo, a denúncia anônima não poderia, sozinha, ser usada para deflagrar a persecução penal. É daí que o item fica certo, porque o MP não poderia instaurar um procedimento criminal baseado somente na delação apócrifa.

  • Gab. CERTO

    Caso alguém tenha ficado com dúvidas nessa questão, o comentário do prof. Aragonê poderá ajudar.

    "O desafio de comentar questões é que, por vezes, não são bem redigidas, apresentando um texto confuso. Foi o que aconteceu com esta, que despertou muitas dúvidas. Vamos lá! A Constituição garante a liberdade de pensamento, mas veda o anonimato. Isso não impede a existência do disque-denúncia, por exemplo. Então, como conciliar? Os Tribunais entendem que, ao receber uma denúncia anônima – também chamada de delação apócrifa ou de notitia criminis inqualificada –, deve a autoridade policial fazer diligências preliminares. Logo, a denúncia anônima não poderia, sozinha, ser usada para deflagrar a persecução penal. É daí que o item fica certo, porque o MP não poderia instaurar um procedimento criminal baseado somente na delação apócrifa."

  • Imprescindível VPI

  • APÓCRIFA // INQUALIFICADA // ANÔNIMAS

    NUNCA podem ser

    FUNDAMENTO PARA QUALQUER TIPO DE PROCEDIMENTO OU PROCESSO.

  • APÓCRIFA= SUSPEITO, FALSO..

  • Não faz sentido,é certo que existe essa regra quanto as denuncias anonimas,porém não poderia se chamar de ''vedação ao anonimato'' visto que este não é vedado,apenas deve ser analisado com cautela,alguém mais pensou assim ?

  • De certa forma, eu discordo. Uma coisa é dizer que a delação apócrifa/anônima não pode ser usada como FUNDAMENTO EXCLUSIVO, o que na minha opinião estaria correto. Outra coisa é dizer que ela não pode ser usada como fundamento. Ora, se há uma delação anônima, reunida com outros fundamentos, esta não pode ser utilizada em coluio?! Concordar com a questão é o mesmo que dizer que independentemente de haver outros fundamentos, a delação anônima jamais poderá ser usada como um fundamento.

  • Resumindo:

    uma denúncia anônima não é suficiente para finalizar uma investigação criminal.

    Por isso a questão está correta, pois diz que o Princípio de vedação ao anonimato IMPEDE que o Ministério Público utilize ou acolha apenas delação apócrifa (denúncia anônima) como fundamento para uma investigação criminal. Ou seja, o MP não pode apenas ter a denúncia anônima como prova para a investigação.

    Porém, isso não impede de a polícia utilizar essa delação apócrifa (denúncia anônima) para investigar o caso de forma preliminar.

    Observe que é de forma PRELIMINAR, ou seja, antes de sair acusando ou comprovando algo que não tem certeza. Porém, o fato de ter ocorrido a delação apócrifa já vai ser de bom tamanho e grande ajuda.

  • Só uma dica: muito cuidado quando aparecer "NUNCA" e "SEMPRE" nas questões.

    O STF entende que nada impede o início da persecução penal através de uma denúncia anônima, DESDE QUE ela esteja amparada por PRÉVIAS DILIGÊNCIAS (Verificação Preliminar de Informações), realizadas para averiguar os fatos noticiados.

    No mesmo sentido:

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • O "em regra" arrebentou geral!

  • resumindo não pode apenas se basear na denuncia anônima, tem que averiguar a situação.
  • Discordo dessa redação, ela está dizendo "procedimento criminal", ora, isso não é necessariamente processo ou inquérito, pode ser também o Procedimento para Averiguar a veracidade da denúncia, que é plenamente possível
  • O grande segredo desta questão é nós sabermos o conceito de que é a chamada: persecução penal (persecutio criminis).

    A persecução penal, conforme a doutrina, abrange desde os procedimento feitos no inquérito policial, passando e englobando ainda os procedimentos investigatórios do MP e ainda abrangendo o momento após recebimento da denúncia, que é o momento de atuação do Judiciário.

    Ora, quando o item disse: "procedimento criminal" não falou em processo criminal ou inquérito, porém o procedimento criminal, que é gerido pelo MP, também é persecução penal segundo o entendimento da doutrina. Logo, não poderia ser embasado por denúncia aprócrifa, segundo STF

  • A NÃO SER, QUE SEJA AUTORIZADA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, COM ELEMENTOS MÍNIMOS E O DIREITO A

    A AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.

     

    OBS: SE TRATANDO DO CESPE, QUANDO A QUESTÃO FALA ''EM REGRA '', ESQUEÇA ÀS EXCESSÕES.

  • Essa questão, sempre lembro do Dalagnol!!kkkkkk

  • Como a questão diz :''em regra''

    Segundo o STF, as autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se apenas em peças apócrifas ou em escritos anônimos. As peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no delito de extorsão mediante sequestro, por exemplo). É por isso que o escrito anônimo não autoriza, isoladamente considerado, a imediata instauração de "persecutio criminis".

  • Tem gente esquecendo da palavra "APÓCRIFA

    Com a cespe tem que ter cuidado em todas as letrinhas kkkk então... é permitido o acolhimento da denúncia anônima sim, porémmmmmmmm tem que haver a investigação preliminar!

    Mas, NA MINHA OPINIÃO a bronca nessa assertiva ta onde ele diz que:

    O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal.

    ou seja, APÓCRIFA= falsa... então é ÓBVIO que umna delação falsa não servirá de fundamento para instaurar um procedimento criminal... ex: TROTES.

  • Se souber o significado de "apócrifa" mata a questão.

  • ".... as denúncias anônimas não podem, por si, isoladamente , fundamentar a instauração de procedimento formal contra o denunciado. Mas a autoridade competente deve adotar medidas investigativas informais - procedimentos administrativos internos, com a devida discrição - para apurar, sumariamente, a veracidade dos fatos denunciados."

  • EM REEEEEEEGRA.

  • GABARITO: [CERTO]

    > Importante frisar que a assertiva é clara: "Em regra", ou seja, não é um fator determinante. Veja:

    "O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal."

    ...

    Observação: Geralmente, quando aparece a expressão "em regra" na assertiva, o item está correto. Poucas são as vezes que isso não ocorre.

    ...

    Bons Estudos!

  • vou levar um dicionário pra prova...

  • Acertei pq tinha essa anotação no meu material de processo penal :

    A chamada "denúncia anônima ou delação apócrifa" por si só não é embasamento suficiente para instauração de inquérito policial, este é o entendimento assentado nos tribunais superiores. Assim sendo, cabe a leitura sobre o tema do HC 97197 - do STF (informativo 565 do STF); 

  • Esse em regra quebra muita gente!

  • Gab: Certo

    Os Tribunais entendem que, ao receber uma denúncia anônima – também chamada de delação apócrifa ou de notitia criminis inqualificada –, deve a autoridade policial fazer diligências preliminares.

    Logo, a denúncia anônima não poderia, sozinha, ser usada para deflagrar a persecução penal. É daí que o item fica certo, porque o MP não poderia instaurar um procedimento criminal baseado somente na delação apócrifa.

    Fonte: Gran

  • QUESTÃO BOA....PRA DEIXAR EM BRANCO

  • alguém sabe quando exceto pode ??

  • A questão deixou em aberto fazer ou não a investigação , se fizesse seria aceita . Questão correta pra mim . Tmk
  • Rpz. Se pra o IP denúncia anônima não é fundamento sozinha, imagina pra indicar processo! Será q o gab tá certo mesmo?

  • A chamada "denúncia anônima ou delação apócrifa" por si só não é embasamento suficiente para instauração de inquérito policial, este é o entendimento assentado nos tribunais superiores. Assim sendo, cabe a leitura sobre o tema do HC 97197 - do STF (informativo 565 do STF); 

  • errando esta questão desde 2020...

  • A delação apócrifa ( sem ninguém assinar ou se identificar ) não pode fundamentar a instauração de procedimento criminal.

  • Mas não impede que sejam realizadas investigações

  • Em regra sim, a exceção é se houver investigações preliminares

  • se eu soubesse o que era apócrifa eu teria acertado... agora eu sei!!!

  • DESCOMPLICANDO

    Apócrifa= anomima

    No inquerito policial é vedado começar o IP com base nessa denuncia. A policia quando recebe uma denuncia assim (anonima), vai la "dar uma olhada" para ver se é verdade msm ou so foi um trote.

  • Gab.: CERTO!

    Em regra SIM. Porém, é possível que haja investigação preliminar.

  • A respeito dos direitos e garantias fundamentais, tendo como referência a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal.

  • ✏O termo "denúncia anônima" não é tecnicamente correto porque em processo penal denúncia é o nome dado para a peça inaugural da ação penal proposta pelo Ministério Público. Assim, a doutrina prefere falar em "delação apócrifa", "notícia anônima" ou "notitia criminis inqualificada".

  • Certo.

    O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal.

    Delação apócrifa = vulgarmente conhecida como "denúncia anônima".

    "(...)no sentido de admitir a instauração de inquérito policial e a posterior persecução penal fundados em delação anônima, desde que a autoridade policial confirme, em apuração sumária e preliminar, a verossimilhança do crime supostamente cometido. De acordo com essa jurisprudência, uma vez apurados indícios de possível cometimento de delito, pode ser instaurada a persecução penal, agora baseada em fatos que se sustentam independentemente do relato anônimo." - STF.

    A luta continua !

  • Gabarito: Certo

    Apócrifa = Falsa

  • O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal.

  • Procedimento criminal, nesse caso da questão, indica investigação criminal.

    UMA LIGAÇÃO ANÔNIMA É SUFICIENTE PARA INICIAR ESSA INVESTIGAÇÃO. MAS A DENÚNCIA ANÔNIMA, POR SI SÓ, NÃO ABRE INQUÉRITO POLICIAL.

  • DENÚNCIA ANÔNIMA DE CRIME (DENÚNCIA APÓCRIFA) NÃO tem poder de instaurar o IP, sendo necessário averiguar os fatos

  • SJT intende que e possível e o STF intende que n e possível.

  • SJT intende que e possível e o STF intende que n e possível.

  • "EM REGRA"

  • Em regra, é vedado abrir inquérito por causa de uma denúncia anônima, sendo necessário a realização de diligências para conferir se tal denúncia corresponde.

  • MUITO BOAA QUESTÃO.

  • GABARITO: ERRADO

    O que torna a questão errada é o "em regra" Veja o que o colega Renato muito bem falou: "nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas (STF HC - 97197 - Informativo 565)".

  • aquele tipo de questão que pode ser certo e errado...

  • GABARITO: CERTO!