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GABARITO: ERRADO
As Seções também podem aprovar súmulas
FUNDAMENTO: ART. 122, §1º, RISTJ
Art. 122. A jurisprudência firmada pelo Tribunal será compendiada na
Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
§ 1º Poderão ser inscritos na súmula os enunciados correspondentes às
decisões firmadas por unanimidade dos membros componentes da Corte Especial
ou da Seção, em um caso, por maioria absoluta em pelo menos dois julgamentos
concordantes.
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Art. 122. A jurisprudência firmada pelo Tribunal será compendiada na
Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
§ 1º Poderão ser inscritos na súmula os enunciados correspondentes às
decisões firmadas por unanimidade dos membros componentes da Corte Especial
ou da Seção, em um caso, por maioria absoluta em pelo menos dois julgamentos
concordantes.
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Perfeita resposta. Complementando, com relação ao prêmio, acredito se aplicado o Art. 1.660, inciso II, do CC: Art. 1.660. Entram na comunhão: II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior.