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ID
2645749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considerando o que dispõem o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.


O servidor terceirizado do Poder Judiciário que, sendo responsável pela promoção de adaptações razoáveis para a acessibilidade de servidores, não se esforçar e não for célere no cumprimento de suas obrigações deverá ser punido com advertência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.  Art. 33. Incorre em pena de advertência o servidor, terceirizado ou o serventuário extrajudicial que:

    I - conquanto possua atribuições relacionadas a possível eliminação e prevenção de quaisquer barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais ou tecnológicas, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para a supressão e prevenção dessas barreiras;

    II - embora possua atribuições relacionadas à promoção de adaptações razoáveis ou ao oferecimento de tecnologias assistivas necessárias à acessibilidade de pessoa com deficiência – servidor, serventuário extrajudicial ou não –, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para estabelecer a condição de acessibilidade;

    III - no exercício das suas atribuições, tenha qualquer outra espécie de atitude discriminatória por motivo de deficiência ou descumpra qualquer dos termos desta Resolução.

    § 1º Também incorrerá em pena de advertência o servidor ou o serventuário extrajudicial que, tendo conhecimento do descumprimento de um dos incisos do caput deste artigo, deixar de comunicá-lo à autoridade competente, para que esta promova a apuração do fato.

    § 2º O fato de a conduta ter ocorrido em face de usuário ou contra servidor do mesmo quadro, terceirizado ou serventuário extrajudicial é indiferente para fins de aplicação da advertência.

    § 3º Em razão da prioridade na tramitação dos processos administrativos destinados à inclusão e à não discriminação de pessoa com deficiência, a grande quantidade de processos a serem concluídos não justifica o afastamento de advertência pelo descumprimento dos deveres descritos neste artigo.

    § 4º As práticas anteriores da Administração Pública não justificam o afastamento de advertência pelo descumprimento dos deveres descritos neste artigo.

  • GABARITO: CERTO

     

    A resolução 230/16 se aplica apenas aos órgãos do PODER JUDICIÁRIO e de seus SERVIÇOS AUXILIARES, logo abrange os servidores, funcionários e terceirizados.

     

    A resposta para a questão pode ser encontrada no Art 33, II, que dispõe que incorre em pena de ADVERTÊNCIA, o servidor, terceirizado ou o serventuário extrajudicial que:

    Embora possua atribuições relacionadas à promoção de adaptações razoáveis ou ao oferecimento de tecnologias assistivas necessárias à acessibilidade de pessoa com deficiência – servidor, serventuário extrajudicial ou não –, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para estabelecer a condição de acessibilidade.

  • CERTO

     

    VAMOS RESUMIR TUDO:

     

    - Nesta resulução 230/16 CNJ, a única penalidade prevista é ADVERTÊNCIA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • GABARITO: CERTO

     

    → A única punição prevista na Resolução CNJ 230/16 é a advertência

     

    FUNDAMENTO: ART. 33, I, RESOLUÇÃO CNJ 230/16

     

                Art. 33. Incorre em pena de ADVERTÊNCIA o servidor, terceirizado

                ou o serventuário extrajudicial que:

     

                II - embora possua atribuições relacionadas à promoção de adaptações

                razoáveis ou ao oferecimento de tecnologias assistivas necessárias à

                acessibilidade de pessoa com deficiência – servidor, serventuário extrajudicial

                ou não –, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para estabelecer

                a condição de acessibilidade;

  • Pão Pão Queijo Queijo, Galerinha!

  • Art. 33. Incorre em pena de advertência o servidor, terceirizado ou o serventuário extrajudicial que:

     

    I - conquanto possua atribuições relacionadas a possível eliminação e prevenção de quaisquer barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais ou tecnológicas, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para a supressão e prevenção dessas barreiras;

     

    II - embora possua atribuições relacionadas à promoção de adaptações razoáveis ou ao oferecimento de tecnologias assistivas necessárias à acessibilidade de pessoa com deficiência – servidor, serventuário extrajudicial ou não –, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para estabelecer a condição de acessibilidade;

     

    III - no exercício das suas atribuições, tenha qualquer outra espécie de atitude discriminatória por motivo de deficiência ou descumpra qualquer dos termos desta Resolução.

     

    § 1º Também incorrerá em pena de advertência o servidor ou o serventuário extrajudicial que, tendo conhecimento do descumprimento de um dos incisos do caput deste artigo, deixar de comunicá-lo à autoridade competente, para que esta promova a apuração do fato.

     

    § 2º O fato de a conduta ter ocorrido em face de usuário ou contra servidor do mesmo quadro, terceirizado ou serventuário extrajudicial é indiferente para fins de aplicação da advertência.

    § 3º Em razão da prioridade na tramitação dos processos administrativos destinados à inclusão e à não discriminação de pessoa com deficiência, a grande quantidade de processos a serem concluídos não justifica o afastamento de advertência pelo descumprimento dos deveres descritos neste artigo.

    § 4º As práticas anteriores da Administração Pública não justificam o afastamento de advertência pelo descumprimento dos deveres descritos neste artigo.

  • gabarito certo

    A assertiva está correta com base no art. 33, II, da Resolução 230 do CNJ:

    Art. 33. Incorre em pena de advertência o servidor, terceirizado ou o serventuário extrajudicial que:

    II – embora possua atribuições relacionadas à promoção de adaptações razoáveis ou ao oferecimento de tecnologias assistivas necessárias à acessibilidade de pessoa com deficiência – servidor, serventuário extrajudicial ou não –, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para estabelecer a condição de acessibilidade;

    fonte: Prof. Ricardo Torques

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-das-questoes-de-pessoa-com-deficiencia-do-stj/

  • Resolução 230/2016 do CNJ, Art. 33. Incorre em pena de advertência o servidor, terceirizado ou o serventuário extrajudicial que:

    I - conquanto possua atribuições relacionadas a possível eliminação e prevenção de quaisquer barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais ou tecnológicas, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para a supressão e prevenção dessas barreiras;

  • Resolução 230/2016:

    Art. 33 - incorre na pena de advertência o servidor terceirizado ou o servidor extrajudicial que:

    (...)

    II - embora possua atribuições relacionadas a atribuição de ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS ou o oferecimento de TECNOLOGIAS ASSISTIDAS (...) não se emprenhe com máxima celeridade possível, para estabelecer a condição de acessibilidade.

    Gabarito: CERTO.

  • Considerando o que dispõem o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.

    O servidor terceirizado do Poder Judiciário que, sendo responsável pela promoção de adaptações razoáveis para a acessibilidade de servidores, não se esforçar e não for célere no cumprimento de suas obrigações deverá ser punido com advertência.

    Certo [Gabarito]

    Errado

    Art. 33. Incorre em pena de advertência o servidor, terceirizado ou o serventuário extrajudicial que:

    I - conquanto possua atribuições relacionadas a possível eliminação e prevenção de quaisquer barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais ou tecnológicas, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para a supressão e prevenção dessas barreiras;

    II - embora possua atribuições relacionadas à promoção de adaptações razoáveis ou ao oferecimento de tecnologias assistivas necessárias à acessibilidade de pessoa com deficiência – servidor, serventuário extrajudicial ou não –, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para estabelecer a condição de acessibilidade;

    III - no exercício das suas atribuições, tenha qualquer outra espécie de atitude discriminatória por motivo de deficiência ou descumpra qualquer dos termos desta Resolução.

    § 1º Também incorrerá em pena de advertência o servidor ou o serventuário extrajudicial que, tendo conhecimento do descumprimento de um dos incisos do caput deste artigo, deixar de comunicá-lo à autoridade competente, para que esta promova a apuração do fato.

    § 2º O fato de a conduta ter ocorrido em face de usuário ou contra servidor do mesmo quadro, terceirizado ou serventuário extrajudicial é indiferente para fins de aplicação da advertência.

    § 3º Em razão da prioridade na tramitação dos processos administrativos destinados à inclusão e à não discriminação de pessoa com deficiência, a grande quantidade de processos a serem concluídos não justifica o afastamento de advertência pelo descumprimento dos deveres descritos neste artigo.

    § 4º As práticas anteriores da Administração Pública não justificam o afastamento de advertência pelo descumprimento dos deveres descritos neste artigo.

  • Perfeito. É o que reza a Resolução CNJ 230/2016 em seu artigo 33.

     

    A pena de advertência pode ser aplicada ao servidor, ao serventuário extrajudicial e ao terceirizado que:

    • Tenha poderes para prevenir ou eliminar barreiras, mas não o faça com a máxima celeridade (rapidez)

    Tenha atribuições que visem promover adaptações razoáveis ou oferecimento de tecnologias assistivas, não se empenhe para promover a acessibilidade

    • Tenha qualquer atitude discriminatória, no exercício de suas atribuições, por motivo de deficiência ou

    • Que descumpra qualquer dos termos da Resolução CNJ 230/2016

     

    Certo