SóProvas


ID
264592
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição brasileira apresenta como seus fundamentos

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;
    II - a cidadania
    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • LETRA B

    dica
    SO CI DI VA PLU
  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização:

    - SO CI DI VA PLU, art. 1º, da CF/88;
    - CON GA ER PRO, art. 3º da CF/88.
  • A LETRA C TAMBÉM ESTÁ CORRETA.

    C) a existência de partidos políticos que possam disputar eleições pelo critério majoritário -

    É O MESMO QUE PLURALISMO POLÍTICO
  • Está esquecendo do sistema proporcional, que assim como o sistema majoritário
    são sistemas eleitorais...
    Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões
    e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como
    base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que
    a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade
    de vários centros de poder em diferentes setores.
    Através da idéia de pluralismo político, então, busca-se assegurar a liberdade
    de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se a participação do povo
    na formação da democracia do país.
    Não se pode confundir a expressão pluralismo político com a idéia de
    vários partidos políticos, contudo a esta matéria atribui-se a denominação
    pluripartidarismom ou multipartidarismo, que é uma das consequências
    do pluralismo político.

    Na verdade você fez uma enorme confusão, lhe dou um conselho,
    só comente alguma coisa aqui se tiver certeza, temos que ter
    confiança nos comentarios aqui postados e comentarios como esse
    só nos atrasam, se não sabe, pergunte, que prontamente
    algum colega responderá!
  • Só um "adendo" aos comentários dos colegas (que estão ótimos).

    Principios fundamentais é != (diferente) de Fundamentos

    Principios fundamentais: Previstos nos art 1o ao 4o
    Fundamentos: ARt. 1o


    Cuidado que é fácil confundir isso...
  • Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I.a soberania;

    II.a cidadania;

    III.a dignidade da pessoa humana;

    IV.os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V- o pluralismo político.

  • Ficou meio vago esse enunciado, visto que o Art. 1º trata dos fundamentos da República e não da CF.

  • SolDado de PVC = SD de PVC

  •                                                      TATUAR no CÉREBRO                 

                                                         MACETE  do   Art 1º ao 4º:    VIDE  Q402180

    Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (objetivos fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!

    Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      Não inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania  Q777445 Q764413

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA  Q473261

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824

     

     

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    DAS      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE         AUTO         PISCI - NÃO

     

    DE -    Defesa da paz


    CO -   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R -      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A  -      Autodeterminação dos povos   =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     


    P  -       Prevalência dos direitos humanos


    I  -        Independência nacional


    S  -     Solução pacífica dos conflitos


    C  -     Concessão de ASILO POLÍTICO


    I   -      Igualdade entre os Estados


    NÃO   -        Não intervenção     Q69400  Q755189

     

     

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                              

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

    .............................

    Art. 34, VII    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     (FO GO na República) A  Forma de governo não é cláusula pétrea.

     

     

    Forma de Estado:      Federação        Federação     =     COMPOSTA

     

     

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo      ( SI GO o presidente)

     

    REgime de GOverno:  Democracia        ( RE GO democrático)

     

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Não é fundamento da Constituição, conforme art. 1º da CF. Vale destacar que a Constituição Federal faz referência a cargos políticos em que o cidadão deverá ter idade mínima para ocupá-los (art. 14, VI da CF), bem como o como ressalva que o cargo de Presidente da República será exclusivo de brasileiro nato (art. 12, parágrafo 3º, I da CF).

    B) CORRETA. A assertiva está de acordo com art. 1º, I, II e III da CF.

    C) INCORRETA. Não é fundamento da Constituição, conforme art. 1º da CF. Vale destacar que os partidos políticos poderão disputar cargos políticos pelos critérios proporcionais e majoritários.

    D) INCORRETA. Não é fundamento da Constituição, conforme art. 1º da CF. A constituição preza por uma sociedade que valorize a dignidade da pessoa humana,

    E) INCORRETA. Não é fundamento da Constituição, conforme art 1º da CF. A Constituição Federal preza pela a construção de uma sociedade plural, não há que se falar em uniformidade de composição da população.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B














  • Gabarito: LETRA B

  • Art e da CF/88

    GAB: B

  • - FORMAS

     

    SO - SOBERANIA                                                                                                       

     CI - CIDADANIA                                                                                                   

     DI - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 

     VA - VALORES SOCIAIS

      PLU - PLURALISMO POLITICO.

  • O art. 1º, da CF/88, que estabelece os fundamentos da RFB, é simples, assim como a resposta dessa questão o é: a alternativa ‘b’ deverá ser assinalada pois estabelece 3 fundamentos descritos nos incisos I, II e III.

    Gabarito: B

  • A famosa sigla “SOCIDIVAPLU”:

    Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.