SóProvas


ID
2645944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle financeiro exercido pelo Poder Legislativo e pelo tribunal de contas compreende

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    art. 70 da CF:

    "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

    É um equívoco acreditar que apenas o Judiciário tem a prerrogativa de exercer o controle de legalidade. 

    Tribunal de Contas da União, por exemplo, apesar de receber a denominação "tribunal", não exerce jurisdição alguma, mas a ele compete, conforme o art. 71, III:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

  • Gabarito: letra A

     

     

     

    Erro da letra B:  falar que o controle de economicidade não envolve questão de mérito.

     

    O controle financeiro realizado pelo Poder Legislativo em face da administração pública envolve o denominado controle de economicidade, de modo a permitir o exame do mérito, com a finalidade de verificar se o órgão procedeu da forma mais econômica na aplicação da despesa pública, atendendo à relação custo-benefício. Q17307

     

    ---------------------------------------------------------------

     

    Erro da letra C:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

     

    ---------------------------------------------------------------

     

    Erro da letra E: a avaliação da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado é dever do controle INTERNO integrado feito pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e não do controle feito apenas pelo Congresso Nacional (controle EXTERNO).

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

     

  • Pelo art. 70 da CR/88 são 05 as áreas de controle da Atividade Financeira do Estado. É o COFOP

    Contábil: preocupa-se em analisar os registros contábeis voltados aos lançamentos, balanços, escrituração sintética e à observância das regras de contabilidade.

    Orçamentária: busca alcançar a concretização das normas das previsões contantes do orçamento.

    Financeira: volta-se ao controle da arrecadação das receitas e à efetivação das despesas.

    Operacional: cumprimento das metas, resultados e a eficiência na gestão dos gastos públicos. Analisa-se também a moeda, o crédito e o endividamento.

    Patrimonial: o foco está na análise do patrimônio público, seu cresciemento e redução. 

     

    Fonte: Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite, p. 413, 2016.

  • e) Errada. CF, 

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Vale lembrar que recentemente o Min. Alexandre de Moraes julgou prejudicado o enunciado 347 da súmula do STF, que permitia aos Tribunais de Contas a realização do controle incidental de constitucionalidade (STF. Decisão monocrática. MS 35.410/DF, rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 15.12.2017).

     

  • Crítica à letra E:

    Não é só porque a fiscalização da aplicação de recursos públicos por entidades privadas é de atribuição do controle interno que o Congresso nacional, com o auxílio do TCU, não poderia também fazer esse tipo de fiscalização.

    Lamentável essa questão porque preza pela decoreba.

  • Contribuindo (sobre a letra C):

     

    O STF, por maioria, entendeu ser plenamente possível a conveniência do controle externo, exercido pelo Congresso nacional com o auxílio do TCU, com o controle interno de cada poder, sendo, no caso do Executivo Federal, implementado com o auxílio da CGU.

     

    FONTE: Direito constitucional esquematizado, 21a edição, 2017.

  • Uma das questões mais escrotas q jávi na minha vida.
  • Sinceramente CESPE, pra acertar mesmo, só indo na "menos errada" pq essa letra "A" é controle de LE-GA-LI-DA-DE. Enfim, paciência. Vida que segue!

  • a) GABARITO. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    b) ERRADA. Poderá sim envolver questão de mérito;

    CONTROLE DO MÉRITO: é o que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. A competência para exercê-lo é da Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário

     

    c) ERRADA. Será com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

     

    d) ERRADA. Não é independente da ordem de prioridade.

    Art 74. I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

     

    e) ERRADA. Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

  • GABARITO:A

     

    O Estado de Direito pode ser entendido como aquele criado e regulado por uma Constituição, onde o exercício do poder político seja dividido entre órgãos independentes e harmônicos, com o objetivo de controle recíproco, de modo que os cidadãos, sendo titulares de direitos, possam opô-los ao próprio Estado (Carlos Ari Sundfeld, Fundamentos de direito público, p. 38).
     


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988



    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

     

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; [GABARITO]

     

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

     

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.


    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.


     

  • Questão peneira, cheia de furos. (Nada de mimimi, mais ai é forçar a amizade Cespe!)

     

    CF1988

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.(Sistema de CONTROLE, de uma forma geral, não fez distinção entre interno e externo.)

    Lei 4320/64

    Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:(Sistema de CONTROLE, de uma forma geral, não fez distinção entre interno e externo.)

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    Dito isto,não dá pra limitar a atuação apenas do legislativo e o TC, pois os dispositivos mencionam o SISTEMA de CONTROLE, sem distinção.

    QUESTÃO, SEM GABARITO!

  • Galeraa, a questão está correta. Não adianta brigar com a banca hahahaha


    Letra A: controle de legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;


    Letra B: controle de economicidade, que envolve também questão de mérito, para verificar se o órgão procedeu, na aplicação da despesa pública, de modo mais econômico, atendendo, por exemplo, uma adequada relação custo-benefício;


    Letra C: a fiscalização compreende os sistemas de controle externo, que compete ao Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, e de controle interno exercido por cada um dos Poderes.


    Letra D: controle de legitimidade, que a Constituição tem como diverso da legalidade, de sorte que parece assim admitir exame de mérito a fim de verificar se determinada despesa, embora não ilegal, fora legítima, tal como atender a ordem de prioridade, estabelecida no plano plurianual;


    Gabarito: Letra A


    Fonte: Livro Maria Sylvia Di Pietro

  • Sobre a letra E:  avaliação da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. (Faz parte do controle interno)

  • Se a banca quis exigir conhecimento da literalidade da Constituição, como fez na alternativa E (ver comentário do Felipe Almeida), qual dispositivo fundamenta o gabarito?

    A alternativa A diz legalidade da arrecadação de receita.

    Se quer decoreba, tudo bem, mas pelo menos que seja coerente.

  • A questão exige conhecimento acerca do controle financeiro exercido pelo Poder Legislativo e pelo tribunal de contas. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Alternativa “b": está incorreta. Maria Sylvia Z. Di Pietro defende o posicionamento de que o controle da economicidade, assim como da legitimidade, envolve ''questão de mérito, para verificar se o órgão procedeu, na aplicação da despesa pública, de modo mais econômico, atendendo, por exemplo, a uma adequada relação custo-benefício.''

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...].

    Alternativa “d": está incorreta.  Conforme art. 74 - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

    Alternativa “e": está incorreta.  Conforme art. 74 - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: [...] II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

      Gabarito do professor: letra a.

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. ''Direito Administrativo'', 8ªed., São Paulo, Atlas, 1997, p. 490.


  • melhor comentario, Leandro Bezerra

  • Quer dizer que o TCU não analisa a aplicação de dinheiro público por entidade de direito privado?

    Só pra CESPE mesmo

  • Sobre a Letra E: A avaliação da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado é um controle interno exercido pelos 3 poderes. A questão deixa claro que quando se fala em controle exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de contas é um controle externo.

  • Comentários

    a) CERTA. O controle externo compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e abrange os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de atos que gerem receita ou despesa pública.

    b) ERRADA. Os Tribunais de Contas podem sim entrar no mérito das questões. Quem não se envolve em questões de mérito é o Poder Judiciário.

    c) ERRADA. O Poder Legislativo conta com o auxílio dos Tribunais de Contas para o exercício do controle externo. Observe o seguinte artigo da Lei Orgânica de São Paulo:

    Art. 48 - O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, ao qual compete: (...)

    d) ERRADA. Controle de legitimidade: verifica se o ato atende ao interesse público, à impessoalidade e à moralidade. Por exemplo: no controle de legitimidade, pode ser verificado se a construção da rodovia atende às necessidades da população. Caso, por exemplo, já existirem outras vias de acesso que atendam satisfatoriamente a demanda do local, ao contrário de outras localidades mais necessitadas, o investimento poderia não ser considerado legítimo, mesmo se realizado de acordo com a Lei de Licitações.

    A legitimidade, portanto, está relacionada ao interesse público, o qual é expresso, dentre outros instrumentos, no Plano Plurianual (PPA) do ente federativo. Portanto, para serem legítimas, as despesas precisam (dependem) da ordem de prioridade estabelecida no PPA.

    Observe este trecho da Lei Orgânica de São Paulo:

    Art. 47 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno dos Poderes Executivo e Legislativo.

    e) ERRADA. Essa é uma atividade mais atribuída ao controle interno. Veja o disposto na Lei Orgânica de São Paulo:

    Art. 53 - Os Poderes Executivo e Legislativo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de:

    II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, bem como de aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;

    Gabarito: alternativa “a”

  • A questão exige conhecimento acerca do controle financeiro exercido pelo Poder Legislativo e pelo tribunal de contas. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Alternativa “b": está incorreta. Maria Sylvia Z. Di Pietro defende o posicionamento de que o controle da economicidade, assim como da legitimidade, envolve ''questão de mérito, para verificar se o órgão procedeu, na aplicação da despesa pública, de modo mais econômico, atendendo, por exemplo, a uma adequada relação custo-benefício.''

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...].

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 74 - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 74 - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: [...] II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

    Gabarito do professor: letra a.

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. ''Direito Administrativo'', 8ªed., São Paulo, Atlas, 1997, p. 490.

  • VSF BANCA DESGRAÇADA

  • Ainda não entendi qual é o erro da letra E.

  • Item E está errado pois se trata de atividade precípua do controle interno.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

  • nao fiscaliza arrecadação de receita, mas sim a renúncia de receita. Literalidade do artigo 70, caput da CF.

    art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    E dizer que o TCU não fiscaliza aplicação de recursos públicos por entidade privada (ex. Organizações sociais) é palhaçada. Fazer questão de concurso virou brincadeira de mal gosto.

  • soBRE A LETRA E

    a redação da CF, que dispõe que o sistema de controle interno terá por finalidade: “comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado” (CF, art. 74, II). Logo, tal competência é do sistema de controle interno, e não do sistema de controle externo. Porém, os tribunais de contas também podem apreciar a aplicação de recursos por entidades de direito privado, em especial quando houver omissão no dever de prestar contar ou prejuízo causado ao erário. No entanto, de forma literal, é uma atribuição do sistema de controle interno

  • A letra E está errada porque a banca quer saber qual é a definição de controle financeiro e não saber se é competência dos TCs avaliar a aplicação do recurso público.

    COFOP por LeLeCO + Renúncia e Subvenções Lembram? Cada um tem uma definição.

    Financeiro : legalidade dos atos de arrecadação e realização de receita e despesa

    Orçamentário: execução do orçamento