SóProvas


ID
2645986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que a administração pública deseje desfazer ato administrativo porque determinado destinatário descumpriu condições obrigatórias para que continuasse a desfrutar de determinada situação jurídica. Nessa situação, a administração deverá adotar a seguinte modalidade de desfazimento do ato:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

     

    VEJAM OUTRAS:

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-BA Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento)

     

    Considera-se cassação do ato administrativo a sua extinção mediante ato vinculado e sancionatório quando o destinatário tenha descumprido as condições para desfrutar de determinada posição jurídica (CERTO)

     

    ---------             ------------

     

     

    (Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-TO Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa)

     

     

    A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento da execução desse ato pelo seu beneficiário.(CERTO)

     

     

    Bons estudos!!!!!!!

     

     

  • CASSAÇÃO: É UMA FORMA DE EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO CARACTERIZADA POR UM VÍCIO NA EXECUÇÃO.

  • gabarito: c) cassação. 

    Pressupõe o descumprimento de obrigações fixadas no ato por seu destinatário ou beneficiário direto.

    ex: licença para dirigir.  (se levar muita multa, a CNH é cassada)

  • Gabarito letra c).

     

    FORMAS DE EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

     

     

    ANULAÇÃO: esta ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados ou discricionários, tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.

     

     

    REVOGAÇÃO: esta ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então.


    * Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

     

     

    CASSAÇÃO: ocorre quando o beneficiário descumpriu as condições que deveriam ser atendidas para a continuidade da relação jurídica. Exemplo: a cassação de licença de restaurante por descumprir as regras sanitárias.

     

    ** A forma de extinção do ato administrativo citada na questão é a cassação, devido ao seguinte trecho: "... determinado destinatário descumpriu condições obrigatórias para que continuasse a desfrutar de determinada situação jurídica ...". Portanto, houve o descumprimento das condições que deveriam ser atendidas, acarretando assim a cassação.

     

     

    CADUCIDADE: ocorre quando norma jurídica posterior torne ilegal a situação jurídica antes autorizada. Exemplo: caducidade de permissão para construção em área que foi declarada de preservação ambiental.


     

    CONTRAPOSIÇÃO ou DERRUBADA: ocorre quando emitido ato administrativo com efeitos contrapostos ao ato anterior. Exemplo: exoneração de servidor público, cujo ato é contraposto ao da nomeação.

     

     

    RENÚNCIA: ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da vantagem que tinha com o ato administrativo.

     

     

    EXTINÇÃO:

     

    Natural - desfazimento do ato pelo mero cumprimento de seu efeito.

     

    Subjetiva - desaparecimento do sujeito detentor do beneficio do ato. (SUBJETIVA -> SUJEITO)

     

    Objetiva - desaparecimento do objeto do ato praticado. (OBJETIVA -> OBJETO)

     

     

    *** A convalidação não é forma de extinção dos atos administrativos.

     

     

    Fontes:

     

    http://www.direitoemcapsulas.com/2015/07/resumos-juridicos-extincao-do-ato.html

     

    http://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/3427/1/ulfd114827_tese.pdf

     

    https://milenacibelle.jusbrasil.com.br/artigos/111661908/extincao-do-ato-administrativo

     

    https://www.editoraferreira.com.br/Medias/1/Media/Professores/ToqueDeMestre/LuisGustavo/Toq_12_Luis_Gustavo.pdf

     

    http://www.pge.mg.gov.br/images/stories/downloads/advogado/pareceres2015/parecer-15.496.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GAB: C

     

    " Além da anulação e da revogação, existe também a cassação como forma de extinção de um ato administrativo, e ocorre quando o seu beneficiário deixa de cumprir requisitos exigidos para a manutenção do ato e de seus efeitos. "

     

     

    - Fonte: Artigo de Gustavo Luís Lapa Silva

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,anulacao-revogacao-e-cassacao-dos-atos-administrativos,31852.html

  • GABARITO:C

     

    Cassação de ato administrativo

     

    Assim se denomina a modalidade de extinção do ato administrativo por retirada em face do descumprimento das condições estabelecidas para que o destinatário desfrutasse de certa situação jurídica. [GABARITO]


    Por exemplo: cassação de licença para o funcionamento de um hotel que se converteu em casa de tolerância.
     

    Ex: Cassação do alvará de funcionamento do pasteleiro por não atingir condições de higiene.


    Para Hely Lopes Meirelles, a cassação seria espécie de anulação. Não concordamos com essa posição, pois só existe espécie de um gênero, se tem as mesmas características do gênero e cassação não tem as características da anulação (os efeitos da cassação não são ex tunc, como os da anulação).


    No Distrito Federal, houve, em 2013, a edição da Lei Distrital nº 5.180, primeira do gênero no Brasil, que proibiu a fabricação, distribuição e comercialização de armas de brinquedo como forma de prevenir roubos, bem como conscientizar as crianças. As sanções pelo descumprimento da lei vão desde a advertência por escrito, passando por multas que variam de 5 mil a 100 mil reais, podendo chegar à cassação de licença de funcionar.

  • André Aguiar, comentário super esclarecedor. Obrigada!
  • anular/invalidar - por ilegalidade (vinculado) 
    revogação - por conveniência (discricionário) 
    cassação - por descumprimento

  • Considere que a administração pública deseje desfazer ato administrativo porque determinado destinatário descumpriu condições obrigatórias para que continuasse a desfrutar de determinada situação jurídica. Nessa situação, a administração deverá adotar a seguinte modalidade de desfazimento do ato:

    a) invalidação. 

    b) revogação. - É a extinção do ato administrativo por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito. A administração não tem mais interesse na manutenção do ato, apesar de não haver vício que o macule. A revogação é ato DISCRICIONÁRIO e refere-se ao MÉRITO administrativo. Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos o foram licitamente, a revogação NÃO RETROAGE, impedindo somente a produçao dos efeitos futuros do ato (ex nunc), sendo mantidos os feitos já produzidos.

    c) cassação.  GABARITO: Ocorre quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido. Trata-se de hipótese de ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário.

    d) convalidação.

    e) ratificação.

  • a

    invalidação: Trta-se do desfazimento de um ato administrativo pot razões de ilegalidade.

    b

    revogação: Extinção de um ato administrativo válido,  ou de seus efeitos, através  de outro ato administrativo,por razões de conveniência ou oportunidade.

    c

    cassação: É o gabarito da questão.  Acontece quando o destinatário do ato descumpriu as condições impostas.

    d

    convalidação: É o ato administrativo que o supre o vício existente em um ato ilegal, com efeitos ex tunc.

    e

    ratificação: Trata-se da confirmação do ato.

  • GAB C, CASSAÇÃO.

    "Não cumpriu a OBRIGAÇÃO, perde o alvará então."

  • LETRA C CORRETA 

    EXTINÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    Revogação: extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência

     Cassação: quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.

     Caducidade: extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido

     Convalidação: correção do vício de ato administrativo (forma e competência)

     Anulação: para a doutrina majoritária, esta decorre da dissonância do ato em relação às normas postas no ordenamento jurídico.

  • Comnetários do André

    EXTINÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    Revogação: extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência

     Cassação: quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.

     Caducidade: extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido

     Convalidação: correção do vício de ato administrativo (forma e competência)

     Anulação: para a doutrina majoritária, esta decorre da dissonância do ato em relação às normas postas no ordenamento jurídico.

  • São formas de extinção dos Atos administrativos: anulação, revogação, cassação, caducidade, contraposição, extinção natural, extinção objetiva e extinção subjetiva.

     

    Revogação - A revogação é a extinção de um ato administrativo praticado de forma válida e discricionária, quando sua manutenção deixar de ser conveniente e oportuna, por motivo de interesse público superveniente.

    É um controle de mérito, exercido internamente pela própria Administração Pública, que analisa se determinado ato deixou ou não de ser adequado para o momento.

    Os efeitos da revogação são proativos, ou seja, geram efeitos da data de sua produção em diante. O efeito proativo ou não retroativo da revogação é também chamado de efeito ex nunc.

    O ato discricionário pode ser revogado a qualquer tempo, salvo em ato que gerou um direito adquirido.

     

    Existem atos que não podem ser revogados. São eles:

    atos vinculados; 

    atos que geram direito adquirido;

    atos consumados;

    atos que integram um procedimento;

    atos enunciativos.

     

    Cassação - A cassação é a extinção de uma ato administrativo válido em função do descumprimento das condições para sua manutenção, pelo seu beneficiário.

    Os efeitos da cassação são proativos, ou seja, são contados da data de sua produção a diante – efeito ex nunc.

    Suponha que um particular tenha preenchido, legalmente, os requisitos para a concessão da licença para dirigir.

    Se o particular for pego, dirigindo embriagado, terá a sua licença cassada pois descumpriu uma condição para a sua manutenção.

  • Letra C

    Cassação: desfazimento de ato administrativo decorrente do cumprimento dos requisitos que permitem a manutenção do ato. (geralmente é uma sanção aplicada ao particular)

  • Cassação: Amigos, isso acontece quando um ato é LEGAL na origem de saída, e na execução dele se torna ILEGAL.

  • A cassação se dá quando há perda de elemento essencial causado pelo particular. É caso de invalidação do ato.

  • Cassação = desfazimento do ato em virtude do descumprimento das condições que a pessoa deveria manter. Ex: cassação da carteira de habilitação quando a pessoa excede o limite de pontos.

  • Se você cometer grande número de infrações de trânsito sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser ..... CASSADA!

     

    É justamente esse o caso, no qual a administração retira essa licença dada, porque o usuário descumpriu as normas que deveria obedecer.

     

    Qualquer erro, avisem no privado. Abraço!

     

     

  • Os atos administrativos podem ser extintos das seguintes formas:

     

    1) Revogação: extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência

     

    2) Cassação: quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.

     

    3) Caducidade: extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido

     

    4) Convalidação: correção de vício de forma ou de competência do ato administrativo

     

    5) Anulação: por desacordo do ato administrativo em relação às normas postas no ordenamento jurídico.

  • CASSAÇAO:  RETIRADA DO ATO ADMINISTRATIVO PELO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES INICIALMENTE IMPOSTAS. 

    GAB: C 

  • ANULAÇÃO

       - Retirada de ato inválido

       - Prazo prescricional de 5 anos (Salvo má-fé)

       - Pela Administração (Ofício ou a pedido) ou judiciário (Provocação)

       - Efeito "ex tunc"

       - Pode ser ato discricionário ou vinculado

     

    REVOGAÇÃO

       - Ato válido (Porém inoportuno ou inconveniente)

       - Sem prazo prescricional (Qualquer momento)

       - Somente pela Administração (Ofício ou a pedido)

       - Efeito "ex nunc"

       - Somente atos discricionários

     

    CADUCIDADE

        - Administração pratica um ato administrativo oposto ao que tinha praticado anteriormente. Nada mais é que uma contraposição de atos. Para memorizar, é so gravar que é quando a administração fica caduca.

     

    CASSAÇÃO

        - Quando o beneficiário de algum ato deixa de cumprir com o requisito básico para manutenção do ato. Exemplo: Pessoa que está afastada por doença e não passa por perícia no período determinado.

  • FALTA DE CUMPRIMENTO DO QUE FOI CONDICIONADO PELO PODER ADMINISTRATIVO = CASSAÇÃO

  • Confundi muito com a revogaçao........ Mas acabei de entender: ....quando há oportunidade e conveniencia: revogaçao .....quando eh ilegal: anulaçao .....quando os requisitos necessarios deixam se ser atendidos: cassaçao
  • Invalidação: O ato administrativo é ilegal, devendo ser anulado, com efeitos ex-tuncs. ATENÇAO: Caso o ato tenha beneficiado terceiros de boa-fé, é possível que, em relação a esses, os efeitos sejam ex-NUNC.

    Revogação: O ato tornou-se inconveniente ou inoportuno, devendo ser revogado.

    Cassação: O administrado descumpriu algum dos requisitos estipulados pela AP. - Ex:João perdeu a CNH por ter sido flagrado na lei seca. Descumpriu um dos requisitos do porte da CNH -> Não beber!

    Convalidação: Nos aspectos ilegais relativos (competência não exclusiva e forma não previamente estipulada), e desde que NÃO cause prejuízos a terceiros, é possível a convalidação dos atos, com efeitos ex tuncs.

    Ratificação: É a confirmação do ato por autoridade superior.

  • Letra C - Cassação

    É só lembrar da CNH.

  • Olá Pedro,

    Apenas retificando o seu comentário, em especial, quanto a cassação da CNH por flagrante na lei seca.

    Na verdade, em ocasião de um motorista ser flagrado em estado de embriagues ao volante ou qualquer concentração de álcool por litro de sangue, incorre na penalidade abaixo, conforme o CTB:

    “Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    Infração – gravíssima;

    Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

    Portanto, a CNH não é cassada, apenas suspensa.

    A cassação decorre da reincidência.

    Espero ter contribuído.

  • O ato administrativo extingue-se quando:
    a) Cumpriu todo seus efeitos;
    b) Desaparecimento do sujeito (subjetiva) ou do objeto (objetiva);
    c) Retirada: - Revogação ( conveniência ou oportunidade); EX NUNC
                        - Cassação ( descumprimento de condição fundamental);
                        - Caducidade ( norma posterior tornou a atual inviável); 
                        - Contraposição (edição de ato cujo efeito se contrapõe ao atual);
                        - Anulação (contém vício insanável); EX TUNC
                        - Renúncia (próprio beneficiário abriu mão do ato). 

  • Mas uma autorização também pode conter condicionantes para o particular, e se esse não as cumprir a administração pública poderá revogar tal ato, por conveniência e oportunidade. (motivo: o particular não obedeceu às regras impostas e para o bem público e bem estar social será revogado). Respondi com esse raciocínio. Então, será que esta questão não é passível de anulação ou eu estou ficando louco kkkkkkk. Me corrijam!

  • Gente, só para fazer um lembrete:

     

    Láááááá no âmbito da L. 8987, em caso de descumprimento das obrigações, seria CADUCIDADE. Mas, lembrem-se que é láááá na L. 8987, a qual versa sobre contratos administrativos

     

    Não confundam, mas não deixem de lembrar desse detalhe. 

     

    =*


  • Complementando...


    NÃO CONFUNDIR COM AS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO (SERVIÇOS PÚBLICOS)


    ENCAMPAÇÃO

    Motivo: Interesse público (durante o prazo da concessão)

    Forma: Lei

    Indenização: Prévia

     

    CADUCIDADE

    Motivo: Descumprimento do contrato pelo particular

    Forma: Decreto

    Indenização: posterior, se houver

     

    RESCISÃO

    Motivo: Descumprimento do contrato pelo poder público

    Forma: somente pela via judicial

    Indenização: Posterior

     

    ANULAÇÃO

    Motivo: Vício na licitação

    Forma: judicial ou administrativa

    Indenização: só cabe se o particular não tiver dado causa à nulidade

  • A cassação ocorre quando o particular descumpre as condições fixadas pela Administração.

     

    A extinção se dá porque o particular beneficiário do ato não atendeu às determinações da Administração e é exatamente a situação apresentada na questão.

     

    by neto..

  • Gabarito: "C"

     

    a) invalidação. 

    Errado. A anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário.

     

    b) revogação.

    Errado. Revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, praticada pela Administração Pública e fundada em razções de interesse público (conveniência e oportunidade).

     

    c) cassação. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Cassação é a modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre quando o administrado deixa de preencher condição necessária para permanência da vantagem.

     

    d) convalidação.

    Errado. A convalidação tem como objetivo a supressão de defeitos leves do ato para preservar sua eficácia.

     

    e) ratificação.

    Errado. A ratificação é uma ESPÉCIE de convalidação, e ocorre quando a convalidação é realizada pela mesma autoridade que praticou o ato.

     

    (MAZZA, 2015)

  • C)

    CASSAÇÃO = O cara fez CAGADA( descumpriu alguma coisa)

    CADUCIDADE = Extinção por LEi.

  • Letra c

    Cassação de ato administrativo. Assim se denomina a modalidade de extinção do ato administrativo por retirada em face do descumprimento das condições estabelecidas para que o destinatário desfrutasse de certa situação jurídica.

  • Cassação da CNH quando o camarada é pego na lei seca, em reincidência entre 12 meses.

  • Eu confundia muito cassação e caducidade ai pensava assim pra não errar as objetivas:


    1 -- "se vc não cumprir eu vou te cassar seu sem vergonha!"

    2 -- " vc ta caduco, passado e desatualizado jovem!"



    Sei que é besteirinha, mas pode ajudar alguém a ganhar uma questão.




    BEIJITOS

  • LETRA C

     

    Cassação: é a EXTINÇÃO do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos.

     

     Um exemplo famoso é a cassação de CNH. Ex: O motorista cometeu determinada infração de trânsito e foi teve o seu direito de dirigir suspenso. A cassação da carteira de habilitação é aplicada quando o condutor, mesmo com a sua habilitação suspensa, é flagrado dirigindo. Nesse caso o condutor se lascou , pois para dirigir novamente precisa fazer o processo de habilitação novamente.

     

    @qciano -> dicas e mnemônicos para concursos ! https://www.instagram.com/qciano/

  • A presente questão é de índole inteiramente conceitual, de sorte que não se fazem necessários comentários por demais extensos.

    Com efeito, a definição esposada se ajusta ao instituto da cassação, modalidade de extinção de atos administrativos que se aplica, precisamente, na hipótese em que o particular deixa de atender aos requisitos legais para continuar desfrutando do direito anteriormente reconhecido pela Administração.

    Ilustrativamente, eis a noção conceitual proposta por Alexandre Mazza, ao se referir à cassação:

    "É a modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre quando o administrado deixa de preencher condição necessária para permanência da vantagem. Exemplo: habilitação cassada porque o condutor ficou cego."

    Firmada esta premissa teórica, não restam dúvidas de que a única opção correta encontra-se na letra "c".


    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

  • CADUCIDADE POR NORMA SUPERVENIENTE

  • GABARITO: C

    A cassação de um ato administrativo corresponde em extingui-lo por DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS, ou seja, é a extinção do ato quando seu beneficiário deixa de cumprir os REQUISITOS em sua execução.

    Abraços.

  • "...descumpriu condições obrigatórias para que continuasse a desfrutar de determinada situação jurídica"

    CASSAÇÃO: É a extinção de um ato administrativo quando o beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria estar cumprindo.

    GABARITO C

  • Só lembrar da cassação da CNH; motorista que DESCUMPRIR algo imposto pela lei para possuir CNH, terá a mesma cassada.

  • 2R3C

    Revogação: por motivos de conveniência e oportunidade

    Renuncia: os efeitos se extinguem porque o próprio beneficiário abriu mão

    Cassação: o beneficário descumpriu condição fundamental para que o ato pudesse ser mantido

    Caducidade: editada norma posterior em sentido contrário ao ato anterior

    Contraposição: editado ato posterior em sentido contrário ao ato anterior

  • GB C

    PMGO

  • GABARITO C

    Quando alguém descumpre um direito o certo é cassação e não a revogação

  • A Cassação é a retirada do ato administrativo por seu beneficiário ter descumprido condição indispensável para a manutenção do ato.

    Ex: Cassação de alvará de funcionamento de chapeiro por não atingir condições de higiene.

  • É simples lembrar da cassação: pense em uma pessoa que abriu um bar e transformou em um cabaré. Pronto. descumpriu condições obrigatórias para que continuasse a desfrutar do estabelecimento.

  • Gabarito C

    A cassação ocorre quando o particular descumpre as condições fixadas pela Administração. A extinção se dá porque o particular beneficiário do ato não atendeu às determinações da Administração e é exatamente a situação apresentada na questão.

  • Macete do próprio QC:

    • REVOGAÇÃO → o ato é retirado pelo Poder Público por razões de conveniência e oportunidade. 

      

    • ANULAÇÃO (ou invalidação) → o ato é retirado pelo Poder Público em virtude de estar em desconformidade com a ordem jurídica. 

      

    •  CASSAÇÃO → é a retirada do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica. 

      

    • CADUCIDADE → é a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida. 

      

    • CONTRAPOSIÇÃO (ou derrubada) → o ato extingue um anterior porque tem efeitos opostos. Ex:exoneração de servidor tem efeitos contrapostos ao ato de nomeação. 

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A ratificação é uma expressão cujo significado não é consensual na doutrina. Por exemplo, José dos Santos Carvalho Filho considera que a ratificação é uma forma de convalidação dos atos administrativos adotada quando se corrige um ato inválido por motivo de forma ou de competência. Esse inclusive seria a forma clássica de convalidação que estamos acostumados a ver em questões de prova. Por outro lado, a Prof. Maria Di Pietro entende que ratificação é exclusivamente a convalidação do vício de competência. Em qualquer caso, no entanto, podemos notar que o termo não corresponde ao caso do enunciado da questão. 

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Extinção do ato administrativo:

    a) Extinção natural: Ocorre quando o ato cumpre seus efeitos.

    Ex.: Edital de licitação para compra de vacinas após a vacinação realizada.

    b) Extinção por renúncia: Ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da situação proporcionada pelo ato.

    Ex.: Exoneração a pedido do ocupante.

    c) Cassação: É a extinção do ato quando o beneficiário descumpre os requisitos.

    Ex.: Bolsa família cassada se a renda ultrapassou o limite.

    d) Caducidade: É a extinção do ato quando lei posterior retira o fundamento de validade de ato administrativo, na medida em que proíbe situação que o autorizava.

    Ex.: Perda do direito de utilizar imóvel com fins comerciais após a aprovação de lei transformando a área em exclusivamente residencial.

    e) Contraposição: Ocorre quando um segundo ato com efeitos opostos ao primeiro procede a sua extinção.

    Ex.: O ato de exoneração extingue o de nomeação por contraposição.

    f) Anulação ou invalidação: É a extinção de ato inválido, que pode ser realizada pela Administração ou pelo Poder Judiciário, com eficácia retroativa (ex tunc).

    g) Revogação: É a extinção de ato válido por razões de interesse público (conveniência e oportunidade). A revogação não retroage (ex nunc) e só pode ser realizada pela própria Administração que praticou o ato.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • LETRA C

  • Considere que a administração pública deseje desfazer ato administrativo porque determinado destinatário descumpriu condições obrigatórias para que continuasse a desfrutar de determinada situação jurídica. Nessa situação, a administração deverá adotar a seguinte modalidade de desfazimento do ato: A cassação.

  • Cassação: É a extinção do ato quando o beneficiário descumpre os requisitos.

    NYCHOLAS LUIZ

  • LETRA C

    A cassação consiste na extinção do ato administrativo quando “seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos”.

  • CASsação --- CAStigo. Tosco mas funciona kkk