SóProvas


ID
2646001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das disposições constitucionais e doutrinárias a respeito de cargos e funções públicas, julgue os itens a seguir.


I Os cargos e as funções públicas são acessíveis a brasileiros e estrangeiros, na forma da lei.

II Função é o conjunto de atribuições exercidas pelo servidor, sem que lhe corresponda um cargo ou emprego público.

III Assim como ocorre com o cargo, o exercício da função exige a prévia realização de concurso público.

IV Os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores ocupantes de cargo efetivo.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I. Correto, Cf

    II. Correto, todo cargo publico possui função publica, mas nem toda função publica possui um cargo

    III. Errado. Oxe, função em comissão ou particulares em colaboração precisam de concurso?

    IV. Errado, só lembrar da familia dos deputados e vereadores

  • Gabarito A

     

    I – questão capciosa. Segundo a Constituição Federal: “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”. O trecho final “na forma da lei” refere-se apenas aos estrangeiros, pois estes dependem de lei para ingressar em cargo, emprego ou função públicos (norma de eficácia limitada). Para os brasileiros, a norma é de eficácia contida, uma vez que estes podem ingressar no cargo público, sendo a lei apenas um instrumento para estabelecer requisitos “novos”. Por isso, no meu ponto de vista, a questão deveria ser dada como incorreta ou, se considerarmos a sua redação dúbia, deveria ser anulada. Pela análise das demais alternativas, o Cespe irá considerar esse quesito como certo.

     

    II – exatamente! A função é um conjunto de atribuições. Normalmente, a função está atrelada a um cargo ou emprego, mas existem funções “sem cargo”, como no caso da função de confiança e da função temporária – CORRETO;

     

    III – nem sempre o provimento em função depende de prévia aprovação em concurso. No caso de função de confiança, o tema depende de interpretação, uma vez que somente servidores de carreira podem ocupar esse tipo de função. Nesse caso, o ingresso na função, em si, não depende de concurso, mas o provimento no cargo de carreira depende. Por isso, nesse caso, a questão é de interpretação. Mas no caso de função temporária não existe dúvida, pois a função temporária não depende de concurso, mas no máximo um processo seletivo simplificado – ERRADO;

     

    IV – apenas um percentual dos cargos em comissão deverá ser ocupado por servidores de carreira (que são servidores efetivos), conforme definido em lei. Porém, em regra, a nomeação poderá recair sobre qualquer pessoa – ERRADA.

  • "No que tange ao conceito de Função, Bittencourt (2005) diz que se pode verificar que esta corresponde ao conjunto de atribuições de uma pessoa investida de incumbência alguma na administração pública, as quais não correspondem nem a cargo nem a emprego, ou seja, trata-se de um conceito residual.

     

    Além do que, frisa o autor que, de acordo com a CRFB/88, quando se trata de função, tem-se que ter em vista dois tipos de situações:

     

    Função exercida por servidores contratados temporariamente, com base no art. 37, IX da CRFB/88, relativa a quando a administração precisa atender situação de relevante e excepcional interesse público, podendo contratar sem concurso público, sendo que aquele que for contratado sem concurso não vai ser investido nem a Cargo nem Emprego Público, porque para isso há a necessidade do certame público.

     

    Nessa trilha, será contratado para exercer uma Função Pública sem que a ela se corresponda Cargo ou Emprego. Esta se figura como uma das hipóteses da chamada “Função sem Cargo”, mencionada no art. 37 IX da CRFB/88.

     

    Diferentemente é a “Função com Cargo” que a CRFB/88 diz, no inciso V do sobredito art. 37 nomina de “Função de Confiança”, a qual possui o critério de confiança do agente que vai nomear. Só podendo esta ser exercida por servidor que ocupe Cargo de provimento efetivo, o qual passará a exercer atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

    Todavia, se for exercida chefia, direção e assessoramento por quem ocupe Cargo em comissão, a Constituição dispõe um percentual mínimo obrigatório de servidores de carreira (efetivos) que devem exercer estes tipos de cargo, sendo que, além deste mínimo, qualquer pessoa poderá ser nomeada.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,cargo-emprego-e-funcao-publicos-comentarios-do-provimento-a-vacancia-no-contexto-da-lei-federal-no-81121990,53798.html

  • I) VERDADEIRO. C.F. ART.37 " I -  os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; "

     

    II) VERDADEIRO . Função pública: " É assim denominado o conjunto de responsabilidades e atividades a serem desempenhadas por um agente público, às quais não corresponde necessariamente um cargo, emprego ou mandato público "

     

    III) FALSO. C.F. ART.37 "V -  as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

     

    IV)FALSO . Idem III.

     

     

    Em tempo:

    -> cargos em comissão livre nomeação e exoneração , função comissionada livre designação e dispensa

     

    -> Servidor em estágio probatório pode SIM assumir cargos e funções comossionadas, ressalvados o que diz a lei:

    "Art. 20 § 3o  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes "

     

  • gabarito A

    I Os cargos e as funções públicas são acessíveis a brasileiros e estrangeiros, na forma da lei.

    CERTO

    II Função é o conjunto de atribuições exercidas pelo servidor, sem que lhe corresponda um cargo ou emprego público.

    CERTO

    III Assim como ocorre com o cargo, o exercício da função exige a prévia realização de concurso público.

    ERRADO, Administração PODE ou não fazer PROCESSO simplificado de contratação para selecionar os candidatos = ATO DESCRICIONÁRIO.

    IV Os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores ocupantes de cargo efetivo.

    ERRADO, Função de confiança = Devem ser ocupados por ocupantes de cargos efetivos

                     Cargo em Comissão =  Uma parte deve ser ocupada por ocupantes de cargo efetivo, outra parte adminsitração PODE chamar                                                                             ESTRANHO ao serviço público, sem concurso. 

  • Não entendi  o item II

     

    II Função é o conjunto de atribuições exercidas pelo servidor, sem que lhe corresponda um cargo ou emprego público.

     

    Não entendi, mas pra mim o item II generalizou todas as funções, é como se dissesse que TODA função é desvinculada de um cargo ou de um emprego. Se algumas funções estão ligadas a um cargo e outras não, então ela corresponde OU NAO a um cargo, emprego ou mandato público, certo?

     

    Ao meu ver, o item II deveria ser assim: Função é o conjunto de atribuições exercidas pelo servidor, sem que necessariamente lhe corresponda um cargo ou emprego público (pq as vezes pode corresponder um cargo)

     

    Alguém poderia esclarecer? tks!

  • GAB: A

     

    I) Os cargos e as funções públicas são acessíveis a brasileiros e estrangeiros, na forma da lei. CERTO

    CF 88, Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

     

    II) Função é o conjunto de atribuições exercidas pelo servidor, sem que lhe corresponda um cargo ou emprego público. CERTO

    O melhor exemplo para essa afirmativa é o mesário, ele desempenha função pública no período das eleições mas não ocupa cargo nem emprego.

    " Função é a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração Pública confere a determinados servidores para a execução de serviços eventuais, sendo comumente remunerada através de "pro labore". Diferencia-se, basicamente, do cargo em comissão pelo fato de não titularizar cargo público."  - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (LFG) 

     

    III) Assim como ocorre com o cargo, o exercício da função exige a prévia realização de concurso público. ERRADA

    Mais uma vez aqui se encaixa o exemplo do mesário, não existe concurso para desempenhar essa função. Além disso, outro bom exemplo é a função de jurado.

    Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    IV) Os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores ocupantes de cargo efetivo.ERRADA

    Cargos em comissão podem ser ocupados por efetivos ou não.

    Cargos de provimento em comissão são aqueles de livre escolha, nomeação e exoneração, de caráter provisório, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo recair ou não em servidor efetivo do Estado.  - http://www.portaldoservidor.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=561

  • Essa número um deveria estar errada e a questão devia ser cancelada, pois os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros, e aos estrangeiros, na forma da lei, tem uma vírgula aí ,apenas aos estrangeiros que é na forma da lei.

  • a) acho que a forma que foi colocada a alternativa, referente à forma da lei, é devido aos cargos que são exclusivos de brasileiros natos. Por isso, não são iguais. 》aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
  • " Todo cargo possui uma função, mas nem toda função corresponde a um cargo, como as funções criadas para atendimento de situações excepcionais e temporárias"

    Sinopse de administrativo.

  • Correta, A

    Obs:

    Cargos Públicos

             a) efetivos -> exige prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e titulos -> podem exercer funções de confiança.
             b) comissão -> não exige préiva nomeação em concursos -> é de livre nomeação e exoneração.

  • Função pública não exige concurso público, só lembrar do mesário. 

  •  

    III Assim como ocorre com o cargo, o exercício da função exige a prévia realização de concurso público. ERRADO. A função de confiança, por exemplo, não depende de aprovação em concurso público, mas sim da designação pela autoridade administrativa para o desempenho de atribuições de direção, chefia e assessoramento. A função de confiança pressupõe a ocupação de um cargo público provido mediante concurso público, uma vez que as funções somente são destinadas a servidores efetivos.

     

    IV Os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores ocupantes de cargo efetivo. ERRADO. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração.

  • Função > são as atividades que vcc faz. (podem ser feitas em pé ou sentado)

    Cargo > cadeira > pra ter cadeira é preciso concurso público.

    A grosso modo vcc pode realizar as suas atividades em pé, sem problemas, mas se vcc se cansar e precisar se sentar meu amigo, só se antes passar em concurso. 

    Quem tem cadeira (cargo) AUTOMATICAMENTE tem função (a recíproca não é verdadeira)

    Brincadeiras a parte, a dica é uma maneira descontraida de lembrar no dia da prova.

  • Questão muito boa: mistura de 8112/91 com disposições constitucionais.

  • Questão passiva de anulação, para os Brasileiro é norma de eficácia contida e para os estrangeiro é norma de eficácia limitada, a letra a coloca tudo como norma de eficácia limitada o que não é.

  • LETRA A

  • O item I gera dúvida, visto que para brasileiros trata-se de uma norma de eficácia contida e para estrangeiros seria uma norma de eficácia limitada.

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!