SóProvas


ID
264601
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São admitidas no ordenamento constitucional brasileiro as penas

Alternativas
Comentários
  • O gabarito  correto é a letra D

    CF

    Art. 5º

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    __________________________________________________________

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • LETRA D.

    O site QC está maluco.

    ~colaborando..
    sobre os direitos políticos
    não haverá a cassação de direitos políticos, somente a suspensão
  • GABARITO MALUCO...

    Já abri um chamado para solucionar o problema do gabarito, pois está gerando muita confusão entre os usuários....
  • O gabarito  correto Oficial é a letra D
    CF, Art. 5º
    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada,
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;
  • A Letra B (de banimento, para crimes políticos) seria uma boa...

    Emenda Constitucional Já!
  • Emenda constitucional para cláusula pétrea? hehe
  • XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras,
    as seguintes:
    a) privação ou restrição da liberdade;
    b) perda de bens;
    c) multa;
    d) prestação social alternativa;
    e) suspensão ou interdição de direitos;
  • d) (Item correto) De acordo com o inciso XLVI, art.5º da CF/88:
    "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
    a) privação ou restrição da liberdade;
    b) perda de bens;
    c) multa;
    d) prestação social alternativa;
    e) suspensão ou interdição de direitos."
  • Comentado por Alexandre Zamboni há 11 meses.




    Emenda constitucional para cláusula pétrea? hehe







    Devido ao comentario supracitado sobre clausula pétrea .. questao fresquinha do senado 2012, questionava se elas podem ser modificadas... e podem sim... muita gente errou... elas nao podem ser extintas mas modificadas sim... cuidado aí moço!



     

  • Só que a modificação não pode atingir seus núcleos!
  • Ou seja: Se a CF (por seu constituinte originário) não autorizou tais tipos de pena, jamais o poder derivado poderá, mediante emenda, permitir quaisquer delas.
  • A letra "A" está errada, pois, a pena de morte só é admitida no caso de guerra declarada.
  • so queria saber quem foram os 23 que marcaram castigos corporais.

  • kkkkkkkkk, castigos corporais, essa foi boa...

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A pena de morte só é aceita em caso de guerra. Art. 5º, XLVII, a da CF. 

    B) INCORRETA. A pena de banimento é vedada de forma absoluta. Art. 5º, XLVII, d da CF.

    C) INCORRETA. A pena de multa é prevista, no entanto não é exclusiva para crimes contra a vida. Art. 5º, XLVI, c da CF

    D) CORRETA.Conforme art. 5º, XLVI, e da CF.

    E) INCORRETA. As penas de castigos corporais são absolutamente vedadas. Art. 5º, XLVII, e da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D











  • Morte só em caso de guerra declarada

     

    Grave aí!

     

     

     

    D)


  • A) INCORRETA. A pena de morte só é aceita em caso de guerra. Art. 5º, XLVII, a da CF. 

    B) INCORRETA. A pena de banimento é vedada de forma absoluta. Art. 5º, XLVII, d da CF.

    C) INCORRETA. A pena de multa é prevista, no entanto não é exclusiva para crimes contra a vida. Art. 5º, XLVI, c da CF

    D) CORRETA.Conforme art. 5º, XLVI, e da CF.

    E) INCORRETA. As penas de castigos corporais são absolutamente vedadas. Art. 5º, XLVII, e da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • vem ne min pmce!