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ID
2646025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF proíbe a deliberação de proposta de emenda constitucional que tenda a abolir

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

     

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

     

    III - a separação dos Poderes;

     

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!!

  • FEDERAÇÃO -> FORMA DE ESTADO (MNEMÔNICO: FEDE)

    REPÚBLICA -> FORMA DE GOVERNO (MNEMÔNICO: FOGO NA REPÚBLICA)

    DEMOCRACIA -> REGIME DE GOVERO (MNEMÔNICO: REGO DEMOCRÁTICO)

    PRESIDENCIALISMO -> SISTEMA DE GOVERNO (MNEMÔNICO: SIGO O PRESIDENTE)

  • Gab. C

     

    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: "A forma do voto separa os direitos"

     

                    ----> Forma federativa de Estado;

     

                    ---->  Voto direto, secreto, universal e periódico;

                     

                    ---->  Separação dos Poderes;

     

                     ----> Direitos e garantias individuais.

     

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART 60 

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • NÃO PODE SER OBJETO DE EMENDA PARA ABOLIR: FO DI VO SE
    - Forma de Estado Federativa[1]

    - VOTO : direto, secreto, universal, periodico

    - SEPARAÇÃO dos poderes

    - Dir. e Garantias individuais.

     

    [1] Forma de Estado --> Federação;

    Forma de Governo --> República;

    Regime de Governo --> Democrático;

    Sistema de Governo --> Presidencialista.

     

  • Quanto à letra E: O sistema presidencialista não é considerado cláusula pétrea. Para alterá-lo, é preciso consulta à população através de plebiscito. Fonte: Manual de Direito Constitucional de Marcelo Novelino.

  • Quanto à letra A:

     

     a forma federativa de governo, por se tratar de cláusula pétrea expressa.

     

    Não é governo, é ESTADO!!! Forma federativa de estado.

     

  • PROIBIR > NÃO SERÁ OBJETO DE DELIBERAÇÃO > CLÁUSULA PÉTREA > limitações materiais ao poder constituinte derivado reformador (ART. 60, §4º, CF)

     

    * separação de poderes 
    *forma federativa de Estado 
    * direitos e garantias fundamentais (aqui também entram limitações ao poder de tributar - princípios tributários e imunidades)
    *voto secreto, direto, universal e periódico

     

    NÃO CONFUNDIR

     

    FORMA DE ESTADO: UNITÁRIO OU FEDERAÇÃO.

    FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA OU MONARQUIA

    SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISMO OU PARLAMENTARISMO

  • FO DI VO SE

    FOrma Federativa de Estado;

    DIreitos e garantias individuais e coletivos;

    VOto direto, secreto, universal e periódico;

    SEparação do Poderes.

     

  • O Estado FEDE                                    (FORMA DE ESTADOFEDERAÇÃO)

    A República é FOGO                           (FORMA DE GOVERNO = REPÚBLICA)

    PRESIDENTE é sistemático            (SISTEMA DE GOVERNO = PRESIDENCIALISMO)

    O Regime é DEMOCRÁTICO             (REGIME DE GOVERNO = DEMOCRÁTICO)

     

     

    FONTE: Colegas do QC

  • Sobre a alternativa E

    (Canotilho) - Nossa constituição possui limitações materiais implícitas, como:
    1.Titularidade do poder constituinte (povo).
    2. Forma de governo (Republicano).
    3. Sistema de governo (Presidencialista).
    4. Processo de alteração Constitucional (art.60).

  • 64 da cf

  • GABARITO: C

     a) a forma federativa de governo, por se tratar de cláusula pétrea expressa. ERRADA . A forma de governo é REPÚBLICA 

     b) a forma republicana de Estado, por se tratar de cláusula pétrea implícita. ERRADA . A forma de estado é FEDERAÇÃO

     c)a separação dos poderes, por se tratar de cláusula pétrea expressa. CORRETA. Art. 60, §4º, III, CF/88

     d)o regime democrático e a autonomia municipal, por se tratar de cláusulas pétreas expressas. ERRADA. As cláusulas pétreas encontram-se listadas apenas no art. 60, §4º da CF/88

     e)o sistema presidencialista de governo, por se tratar de cláusula pétrea implícita. ERRADA. NÃO existem cláusulas pétreas implícitas.

  • ART 60

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: 

          I - a forma federativa de Estado; 
          II - o voto direto, secreto, universal e periódico; 
          III - a separação dos Poderes; 
          IV - os direitos e garantias individuais. 

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

     

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

     

    III - a separação dos Poderes;

     

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Cláusulas Pétreas: FO DI VO SE 

    forma federativa do ESTADO;

    direitos e garantias individuais

    voto direto, secreto, universal e periódico (atenção: obrigatório NÃO)

    Separação dos poderes 

  • Letra C

    CLÁUSULAS PÉTREAS

    Forma federativa de Estado;

    Voto direto, secreto, universal e periódico (NÃO é cláusula pétrea  "obrigatório" )

    Separação dos Poderes

    Direitos e garantias individuais

     

     

    As limitações materiais, essas existem quando a Constituição estabelece que determinadas matérias não poderão ser abolidas por meio de emenda. 

    São divididas doutrinariamente em dois grupos:

    Explícitas ou expressas---> quando constam expressamente do texto constitucional e,

    Implícitas ou tácitas--->  quando não estão expressas no texto CF.

    Os dois tipos de limitações materiais estão presentes na CF/88.

     

    Explícitas ou expressas – se verifica no § 4º do art. 60, segundo o qual não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Trata-se das chamadas “cláusulas pétreas expressas”, que são insuscetíveis de abolição por meio de emenda constitucional.

     

  • Criei um mnemônico que sempre me ajuda:

    A Fe vai pra Sp. Não esquece o RG!!!

     

    F + e = Forma de Estado - Federação

    S + p = Sistema de Governo - Presidencialismo

    R + G = Forma de Governo - República

     

     

  • O meu mnemônico para diferenciar é:

    --> Forma de Estado (FE) - FEderação

    --> FOrma de GOverno - FOGO na República

    --> SIstema de GOverno - SIGO o Presidencialismo

  •      

    GABARITO-  C

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Subseção II
    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. 

  • . 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

     

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

     

    III - a separação dos Poderes;

     

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

  • Só para complementar:

    A Forma de Governo, REPÚBLICA, não é cláusula pétrea, podendo ser modificada.

    Já a Forma de Estado, FEDERAÇÃO, é cláusula pétrea e está prevista EXPRESSAMENTE na CF/88.

  • Não poderá ser objeto de deliberação a PEC tendente a abolir:

    => a forma federativa de Estado;

    => o voto direto, secreto, universal e periódico;

    => a separação dos Poderes;

    => os direitos e garantias individuais.

  • LETRA C.


    Saber oque não pode por emenda.

    CF, 60, §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: FODI VOSE

    I - FOrma federativa de Estado;

    IV - DIreitos e garantias individuais.

    II - VOto direto, secreto, universal e periódico;

    III - SEparação dos Poderes;

    # FODI VOSE.


    Saber as seguintes noções:

    Estado FEDE; Forma de Estado: FEDEração

    FOGO na República; FOrma de GOverno: República

    SIGO o Presidente; SIstema de GOverno: Presidente

    Quem toma no REGO? Povo REgime de GOverno: Democrácia (povo)

  • Sobre os intens A e B que teve seus conceitos trocados para confundir. Sempre que tiver dúvida sobre forma de GOVERNO e REPUBLICA, faça a seguinte analogia:

     

    1- República 2-Federativa do Brasil

    1- Governo do 2-Estado do Ceará.

     

    Percebeu os pares? forma de Governo: REPÚBLICA, forma de Estado: FEDERAÇÃO.

  • Questão malvada do CESPE, não prova conhecimento, apenas prova se estamos atento. Por isso é bom ler e reler as assertivas. Letra A "forma federativa de governo"? kkkk

  • ERRO DA LETRA D 

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • Alguém sabe informar qual o posicionamento da banca CESPE sobre o Sistema de Governo? A alternativa E está errada, mas não dá para afirmar se é porque não é cláusula pétrea ou porque é cláusula pétrea expressa. A FCC entende que PEC que institua sistema parlamentarista viola limite explícito da separação dos poderes e o implícito referente ao sistema de governo.

  • A CF proíbe a deliberação de proposta de emenda constitucional que tenda a abolir

  • Forma de Estado : federação

    Forma de Governo: república

    Sistema de Governo: presidencialista

    Regime de Governo: democrático.

    Daria pra responder sabendo disso.

  • Gab C

    artigo 60, § 4º. São elas:

    a forma federativa de Estado;

    o voto direto, secreto, universal e periódico;

    a separação dos Poderes;

    e os direitos e garantias individuais.

  • A forma de governo, República, e o sistema de Governo, presidencialismo NÃO são cláusulas pétreas.

    Para não confundir mais:

    Forma de Estado - Federação FE FE (É cláusula pétrea - art. 60, § 4°, inciso I, CF)

    Forma de Governo - República - Fogo na República

    Sistema de Governo - Presidencialista - Sigo o Presidente

    Regime de Governo - Democrático - Regime do Demo

    Cuidado com os comentários!!!

    Há um colega alegando que não existem cláusulas pétreas implícitas, contudo, está equivocado.

    Existem sim cláusulas pétreas implícitas, pois o artigo 60 §4, não é taxativo. À título de exemplo, pode-se citar, a titularidade do poder constituinte originário, o procedimento de emenda constitucional, os sistemas e formas de governo, e para alguns doutrinadores o art. 5º §2 que trata de direitos e garantias fundamentais de princípios e tratados internacionais, que após passarem pelo congresso nacional adquiririam caráter constitucional, integrando o rol de cláusulas pétreas.

  • art 60

    Forma federativa de estado

    direitos e garantias fundamentais

    voto secreto universal e periodico e

    separaçao de poderes

  • Os limites materiais à atividade do poder reformador estão descritos no art. 60, §4º, da CF/88, logo, a alternativa que deve ser marcada é a ‘c’ (a separação de poderes é uma cláusula pétrea expressa). Quanto às demais alternativas: (a) a forma de governo é a republicana e não é cláusula pétrea expressa; a forma de Estado é a federada e é cláusula pétrea expressa; (b) a forma de Estado é federada e não republicana; (d) o regime democrático não é cláusula pétrea expressa (para muitos é implícita, pois está no art. 1°, que consagra os princípios fundamentais); (e) o sistema presidencialista de governo não é considerado cláusula pétrea implícita, tanto que a doutrina (de forma majoritária) defende a possibilidade de tal sistema de governo ser alterado por emenda constitucional – desde que haja uma consulta popular que autorize ou confirme tal modificação, evitando que a mudança tenha sua legitimidade questionada.

    Gabarito: C

  • O que vale aqui é a atenção, uma leitura rápida faz muita gente marcar a letra A.

    Gabarito: Letra C

  • A) a forma federativa de governo, por se tratar de cláusula pétrea expressa. 

    Errado. A Forma federativa se refere a FORMA DE ESTADO. E se assim fosse seria sim um Cláusula Pétrea. CF/88 Art60, parágrafo 4°, I. 

    B) a forma republicana de Estado, por se tratar de cláusula pétrea implícita. 

    Errado. A Forma Republicana se refere a Forma de Governo que é Republicana. 

    C) a separação dos poderes, por se tratar de cláusula pétrea expressa. 

    Correta. CF/88 Art. 60 parágrafo 4°, III 

    D) o regime democrático e a autonomia municipal, por se tratar de cláusulas pétreas expressas. 

    Errado. CF/88 Art. 60, parágrafo 4° 

    E) o sistema presidencialista de governo, por se tratar de cláusula pétrea implícita. 

    Errado. CF/88 Art.60, parágrafo 4° 

  • #Pra nunca mais esquecer

    São Cláusulas Pétreas (Art. 60 CF/88):

    1) Forma Federativa do Estado;

    2) Voto direto, secreto, universal e periódico;

    3) Separação dos poderes;

    4) Direitos e garantias individuais.

    Um abraço e bons estudos!!

  • Pura decoreba

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    >>> FODI VOSE<<<

  • C de cc

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    O óbice para a deliberação de proposta de emenda constitucional que tende a abolir a separação de poderes está previsto no art. 60, §4º, III da CF/88, logo, a alternativa que deve ser marcada é a ‘c’.

    Quanto às demais alternativas: (a) a forma de governo é a republicana e não é cláusula pétrea expressa; a forma federada de Estado é cláusula pétrea;

    (b) a forma de Estado é federada e não republicana;

    (d) regime democrático não é cláusula pétrea expressa (para muitos é implícita, pois está no art. 1°, que consagra os princípios fundamentais);

    (e) o sistema presidencialista de governo não é considerado cláusula pétrea implícita, tanto que a doutrina (de forma majoritária) defende a possibilidade de tal sistema de governo ser alterado por emenda constitucional).

    Gabarito: C

  • FORMA / REGIME E SISTEMA BRASILEIROS 

    FOGORÉFOrma de GOverno = REpública 

    SIGOPRÉSIstema de GOverno = PREsidencialismo/PREsidencialista 

    REPODÉREgime POlítico = DEmocracia / REGO DEREgime de GOverno = DEmocrático 

    FElipe; Forma de Estado = FEderação 

  • EMENDA À CONSTITUIÇÃO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Limites circunstanciais

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Limites formais

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Promulgação

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Limites materiais ou cláusulas pétreas

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa

  • Meu amigo, que assunto complexo... PRF2021 veio pra torar!!!

  • O Estado Fede, a República é Fogo, o Presidente é Sistemático e o Regime é Democrático.

    O Estado Fede (Estado Federativo)

    A República é Fogo (Forma de governo: república)

    O Presidente é sistemático (Sistema de governo: Presidencialismo)

    E o Regime é Democrático.

    FONTE: Adriane Fauth

    Já dá pra eliminar algumas alternativas :)

  • GABARITO: C

    Sobre a assertiva B, atentar que para parte da doutrina a forma republicana de governo é imutável, pois embora não esteja alocada no art. 60, §4º da CF, o art. 34, VII, "a" da CF dispõe que a forma republicana será um princípio constitucional a ser observado, segue a explicação do José Afonso:

    • (...) A atual Constituição não incluiu a República expressamente entre as matérias imodificáveis por emenda. Não o fez, porque previu um plebiscito para que o povo decidisse sobre a forma de governo: República ou Monarquia constitucional. O povo, em votação direta, optou por maioria esmagadora pela República, legitimando-a de uma vez por todas, já que a sua proclamação não contou com sua participação. Assim, popularmente consolidada, é de perguntar-se, não estando ela expressamente no rol das cláusulas intangíveis, pode ser objeto emenda a sua abolição com instauração da forma monárquica de governo. Inicialmente tive dúvidas e cheguei mesmo a escrever, nas edições anteriores deste manual, que, por não ser vedada emenda tendente a abolir a República, ficava reconhecida o direito de formação de partido monarquista que atuasse no sentido de instaurar a Monarquia mediante emenda constitucional. Assim o disse, embora destacasse que a Constituição inscreve a forma republicana como um princípio constitucional a ser assegurado e observado (art. 34, VII, a), o que significa dizer, por um lado, que certos elementos do conceito de República, como a periodicidade de mandato, devem ser assegurados e observados. 
    • Ora, meditando melhor sobre a questão, verifiquei que meu texto, naqueles termos, era contraditório. Se a forma republicana constitui um princípio constitucional que tem que ser assegurado, como admitir que emenda constitucional possa aboli-lo? Os fundamentos que justificam a inclusão da República entre as cláusulas intangíveis continuam presentes na Constituição, que só os afastou por um momento, a fim de que o povo decidisse sobre ela. Como o povo o fez no sentido de sua preservação, todos aqueles fundamentos readquiriram plena eficácia de cláusulas intocáveis por via de emenda constitucional. Não se trata, no caso, de simples limitação implícita, mas de limitação que encontra no contexto constitucional seus fundamentos, tanto quanto o encontraria se a limitação fosse expressa. (...) 

    (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. 32ª ed. atual. São Paulo. Malheiros, 2009, p. 90)

  • pessoal, mais uma vez a cespe tentando pegar os apressadinhos.

    marquei logo de cara a primeira mas o detalhe é a palavra governo no lugar de Estado. FIQUEM LIGADOS.

    macete do top dos tops professor Aragonê:

    FO rma federativa de Estado

    DI reitos e garantias individuais

    VO to secreto universal e periódico

    SE paração dos poderes

  • Os assuntos que não poderão ser abolidos nem mesmo por Emenda são denominados pela doutrina como limitação material.

    Essas limitações podem ser expressas ou implícitas.

    As expressas são as enumeradas no art. 60, § 4º da CF, conhecidas como cláusulas pétreas (ou "cláusulas de imutabilidade") já destacadas pelos colegas

    • Em que pese não seja possível emenda que tenha propósito de suprimir cláusula pétrea, ou que prejudique seu campo de atuação, elas podem ser objeto de reforma! Por exemplo visando uma ampliação.

    As implícitas apesar de não constarem no texto constitucional expressamente, a interpretação da CF possibilita a conclusão de que outros assuntos também não poderão ser abolidos nem por emenda, sob pena de estarmos diante de uma subversão da própria Constituição. São eles:

    • Titularidade do Poder Constituinte - que é o povo
    • Exercício do Poder Constituinte - representantes do povo que exercem o pode, não podendo delegar essa atribuição
    • O processo de modificação da constituição - contido no art. 60 da CF
    • Os Princípios Fundamentais contidos entre o art. 1º e 4º da CF - doutrina eleva os Princípios Fundamentais à condição de cláusulas pétreas implícitas, porque conferem identidade material à Constituição
    • Forma Republicana e Sistema Presidencialista de Governo - república e presidencialismo NÃO SÃO cláusulas pétreas! Mas conforme doutrina, seria possível afirmar que são cláusulas pétreas implícitas (ou limitações materiais implícitas)

    Fonte: Estratégia

    Qualquer erro me avisem :)

  • O erro da letra "A" é que fala forma federativa de "governo".

    O certo é forma federativa de estado

    Bizu FoDi VoSe

    Forma federativa do estado

    Dignidade da pessoa humana

    Voto

    Separação dos poderes

    Gabarito - C

    Questão capciosa

  • Cláusulas Pétreas Explícitas ou Expressas (art 60, §4º)

    1. a forma federativa de Estado;
    2.  o voto direto, secreto, universal e periódico;
    3. a separação dos Poderes;
    4. os direitos e garantias individuais.

    Cláusulas Pétreas Implícitas:

    1. O artigo 60
    2. O próprio Processo Legislativo
    3. Tudo o que estiver ligado a direitos e garantias individuais (como é o caso das regras gerais para o sistema tributário nacional, art. 145 e seguintes), e à ideia central da Constituição:

    "Tudo o que puder ser identificado como opção jurídica central para o projeto do constituinte originário cabe ser considerado como imune à ação do poder constituinte de reforma, dada a natureza desse poder. Por isso, não é dado afirmar que a lista do art. 60, § 4º, da Constituição é taxativa. Assim, o catálogo das cláusulas pétreas explícitas não pode ser suprimido por meio de emenda, não obstante aqui não haver veto literal. Se o único fundamento da limitação para o poder de emenda fosse o rol expresso, não haveria empeço para que ele próprio fosse alterado por reforma da Carta. Como o que se protege como permanente é o sentido básico da Constituição, no plano da sua estrutura elementar, o ataque ao rol das cláusulas pétreas explícitas seria incompatível com essa identidade substancial. Na realidade, do fato de a Constituição conter limites materiais expressos não resulta que não existam também limites que decorrem logicamente do sentido do poder constituinte de reforma. 

    Em linha análoga, não podem ser modificados dispositivos que regram os limites procedimentais e circunstanciais ao exercício do poder de emenda. O grau de rigidez da Constituição é opção central para o sistema criado pelo constituinte originário.

    As cláusulas pétreas, portanto, têm natureza de proibição absoluta, insuscetível de ser suplantada, a não ser por manifestação do poder constituinte originário." (BRANCO, Paulo Gustavo Gonet, 2017)

    fonte: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/21/edicao-1/clausulas-petreas

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • GAB C

    A)Forma Federativa de ESTADO

    B)É forma de ESTADO (É expressa), não republicana.

    D)O regime democrático é IMPLÍCITO

    E)O sistema presidencialista NÃO é cláusula pétrea.

    -NÃO PODE a emenda constitucional abolir ou restringir as cláusulas pétreas: FE, FODI VOSE 

    1. FOrma Federativa de Estado; 
    2. Os DI reitos e garantias fundamentais; 
    3. VOto direto, secreto, universal e periódico; 
    4. SEparação dos poderes; 

    -As cláusulas pétreas não são imutáveis, o que se veda é a desfiguração completa da obra do poder originário, descaracterizando o projeto axiológico por ele estruturado.

  • São cláusulas pétreas:

    Voto (menos obrigatoriedade);

    Estado federado

    Separação dos 3 poderes

    Direitos individuais.