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ID
2646031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As comissões parlamentares de inquérito

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA C

     

    Constituição Federal

     

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • CPI PODE:


    - Inquirir testemunhas e, em caso de recusa de comparecimento, determinar a condução coercitiva de testemunhas (esse poder não alcança o convocado na condição de investigado, que detém a seu favor o privilégio constitucional de não auto incriminação);
    - Decretar a prisão em flagrante;
    - Decretar a quebra dos sigilos: bancário, fiscal e de dados, incluídos os dados telefônicos. 
    *****Não confundir quebra de sigilo telefônico com interceptação de comunicações telefônicas (esta última a CPI não pode fazer, é clausula de reserva de jurisdição, só o juiz pode fazer). Portanto, a quebra do sigilo de dados telefônicos que a CPI pode fazer só vale para os registros telefônicos pretéritos;

    *****Atenção: A quebra de sigilo deve ser fundamentada, não pode ser fundamentada genericamente, sob pena de nulidade.

    - Determinar busca e apreensão NÃO domiciliar, ou seja, em locais públicos;
    - Obter documentos e informações sigilosos. 
    *****“Utilização, por CPI, de documentos oriundos de inquérito sigiloso. Possibilidade.” (HC 100.341, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-11-2010, Plenário, DJEde 2-12-2010.).
    - Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos.


    CPI NÃO PODE:


    - Ter prazo indeterminado. A jurisprudência autoriza a prorrogação do prazo da CPI desde que não ultrapasse uma legislatura.
    - Oferecer denúncia ao Judiciário.
    - Convocar Chefe do Executivo 
    - Decretar prisão temporária ou preventiva;
    - Decretar a interceptação de comunicações telefônicas;
    - Determinar busca e apreensão domiciliar; 
    - Decretar medidas assecuratórias constritivas do patrimônio das pessoas, tais como, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro ou hipoteca de bens, tendo em vista que o poder geral de cautela e exclusivo dos magistrados; 
    - Determinar a anulação de atos do poder executivo (reserva de jurisdição);
    - Determinar a quebra de sigilo judicial de processos que tramitam em segredo de justiça;
    - Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil.
    - Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos de natureza jurisdicional.
    - Impedir a presença de advogado dos depoentes em suas reuniões.

  • LETRA C CORRETA 

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

     

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

     

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
     

    O que a CPI não pode fazer:

     

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; 

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • Seção VII
    DAS COMISSÕES

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • A CPI não pode:
    -NÃO pode determinar a indisponibilidade de bens;
    -NÃO pode proibir ninguém de ausentar-se do país;
    -NÃO pode determinar arresto, sequestro e hipoteca judiciária.

    Requisitos I) Requerimento de 1/3 dos membros; Apuração de fato determinado III) Prazo certo de duração.

    Poderes I) Previstos no regimento interno
    II) Próprios de autoridade judicial (medidas instrutórias):
    a) quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e de dados;
    b) busca e apreensão de documentos;
    c) condução coercitiva para depoimento;
    d) realização de exames periciais.

    Limites I) Direitos fundamentais individuais
    a) sigilo profissional (CF, art. 5.º, XIV);
    b) assistência de advogado e direito ao silêncio (CF, art. 5.º, LXIII

    II) Reserva constitucional de jurisdição:
    a) invasão de domicílio (CF, art. 5.º, XI);
    b) interceptação telefônica (CF, art. 5.º, XII);
    c) prisão, salvo flagrante delito (CF, art. 5.º, LI);
    d) sigilo imposto a processo judicial (CF, art. 5.º, LX c/c o art. 93, IX).

  •  as CPI' s podem  fazer a quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e de dados;

  •  

    - PODE FAZER A CONDUÇÃO COERCITIVA DE TESTEMUNHA, MAS NÃO PODE DO INVESTIGADO

     

    -  PODE QUEBRAR OS SIGILOS DE DADOS, MAS NÃO PODE QUEBRAR O SIGILO DA COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA

     

    -   CABE A PRISÃO EM FLAGRANTE, FALSO TESTEMUNHO, DESACATO

     

    -  PODE CONVOCAR MINISTRO DE ESTADO, MAS NÃO PRESIDENTE DA REPÍBLICA

     

    -   exige a instauração para apuração de fato determinado e não genérico. 

    A instalação de CPI depende de requerimento de 1/3 (um terço) dos membros da Casa Legislativa.

     

    A CPI não pode aplicar medidas cautelares.

     

     A CPI não pode determinar a interceptação telefônica, que é matéria sujeita à reserva de jurisdição.

     

     A CPI deve ser criado por prazo determinado.

     

    -  CPIs são criadas para investigar fato determinado. Não se admite a criação de CPI para investigações generalizadas.

    -  devem remeter suas conclusões ao Ministério Público se for necessário responsabilizar penal ou civilmente os infratores.

     

     

     

     

     

     

    Link: https://www.youtube.com/watch?v=XdeQlAm0zLI

     

    Letra:

    - Ela só pode prender alguém se for em flagrante;

    Mas o sigilo bancário ela quebra num instante;

    -  CPI, pra apurar fato certo em prazo determinado
    -  CPI, pra criar tem que ter 1/3 de deputado;

    -   Ou 1/3 de uma casa qualquer

    Se lembra que ela tem poder instrutório, poder instrutório (uuu)
    Pode fazer prova como juiz;

    -  Mas não pode grampear o telefone seu, isso é coisa para magistrado

    -  Depois de encerrado, manda pro MP.

    [refrão]
    CPI, pra apurar fato certo em prazo determinado
    CPI, pra criar tem que ter 1/3 de deputado;
    Ou 1/3 de uma casa qualquer

  • GABARITO C

     

    ERRADO - A) podem promover diretamente a responsabilidade civil dos infratores, mas não a criminal. PODEM PROMOVER RESPONSABILIDADE CRIMINAL TAMBÉM.

     

    ERRADO - b) têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, vedada a previsão de outros poderes nos regimentos das casas parlamentares. PODEM PREVER OUTROS PODERES NOS REGIMENTOS DAS CASAS PARLAMENTARES.

     

    CERTO - c) devem remeter suas conclusões ao Ministério Público se for necessário responsabilizar penal ou civilmente os infratores.

     

    ERRADO - d) podem ser instituídas pelo Senado Federal ou pela Câmara dos Deputados, mas não pelas duas casas conjuntamente. PODEM SER CONSTITUÍDAS JUNTAS - CPI MISTA.

     

    ERRADO - e) têm poderes para decretar a quebra de sigilo fiscal, mas não bancário. PODEM DECRETAR SIGILO BANCÁRIO TAMBÉM. NÃO PODEM DECRETAR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.

  • A) podem promover diretamente a responsabilidade civil dos infratores, mas não a criminal.

    Errada. As Comissões Parlamentares de Inquérito não podem promover a responsabilidade dos investigados, seja no âmbito civil, seja no criminal (art. 58, §3º, CF). Nesse sentido: "É preciso esclarecer, porém, que apenas o relatório conclusivo dos trabalhos da CPMI é enviado ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas (art. 37 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados)" (STF. MS 25.707/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, j. 1.12.2005, DJ 13.12.2005).

     

    B) têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, vedada a previsão de outros poderes nos regimentos das casas parlamentares.

    Errada. O artigo 58, §3º, da Constituição Federal expressamente permite que os regimentos internos das casas legislativas prevejam ourtos poderes instrutórios e investigativos - não podendo, entretanto, ultrapassar os limites estabelecidos para as próprias autoridades judiciais ou violar cláusulas de reserva de jurisdição (STF. HC 79.244, rel. Min, Sepúlveda Pertence, j. 23.2.2000, DJ 24.03.2000).

     

    C) devem remeter suas conclusões ao Ministério Público se for necessário responsabilizar penal ou civilmente os infratores.

    Correta. Conforme parte final do artigo 58, §3º, da Constituição, e como explicitado no julgamento do MS 25.707/DF, rel. Min. Gilmar Mendes.

     

    D) podem ser instituídas pelo Senado Federal ou pela Câmara dos Deputados, mas não pelas duas casas conjuntamente.

    Errada. As Comissões Parlamentares de Inquérito podem ser abertas conjuntamente pelas casas legislativas; são as chamadas Comissões Parlamentares Mistas de inquérito - CPMIs. Essa faculdade decorre expressamente do artigo 58, §3º, da Constituição.

     

    E) têm poderes para decretar a quebra de sigilo fiscal, mas não bancário.

    Errada. É pacífico, no Supremo, o entendimento de que as CPIs podem decretar a quebra de sigilo bancário. Nesse sentido: ADI 4.232, rel. min. Menezes Direito, j. 18.5.2009, DJe 22.5.2009; MS 24.135, rel. min. Nelson Jobim, j. 3.10.2002,  DJ 6.6.2003; MS 24.217, rel. min. Maurício Corrêa, j. 28.08.2002, DJ 18.10.2002.

  •  

    GAB:C

    CF, art. 58 §3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas,(O QUE TORNA ERRADA A ALTERNATIVA B)  serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente,(ERRO DA ALTERNATIVA D) mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores(POR ISSO O GAB:C E ERRO DA ALTERNATIVA A) 

     

    SOBRE A ALT. E:

     

    A CPI pode: Determinar quebra de sigilo BANCÁRIO

    FISCAL

    TELEFONICO (telefônico = dados e registros, não a interceptação. A decisão sobre a quebra deve ser tomada pela maioria da CPI e ser
    fundamentada, não pode se apoiar em fatos genéricos)
     

  • CPI só investiga.

  • cespe ta com tesão em CPI

  • Pessoal segue musiquinha da CPI

    https://www.letras.mus.br/professor-flavio-martins/1539196/

    CPI
    Professor Flávio Martins

    Ela só pode prender alguém se for em flagrante
    Mas o sigilo bancário ela num instante
    CPI, pra apurar fato certo em prazo determinado
    CPI, pra criar tem que ter 1/3 de deputado
    Ou 1/3 de uma casa qualquer
    Se lembra que ela tem poder instrutório, poder instrutório
    Pode fazer prova como juiz
    Mas não pode grampear o telefone seu, isso é coisa pra
    magistrado
    Depois de encerrado, manda pro MP.

  • CESPE - 2018 - JUIZ

    A respeito das competências das CPI e do controle jurisdicional, assinale a opção correta, segundo o entendimento doutrinário e a jurisprudência do STF.

    c)Concluídos os trabalhos, a CPI poderá encaminhar o seu relatório circunstanciado à autoridade policial.

     

     

    As CPIs possuem permissão legal para encaminhar relatório circunstanciado não só ao Ministério Público e à AGU, mas, também, a outros órgãos públicos, podendo veicular, inclusive, documentação que possibilite a instauração de inquérito policial em face de pessoas envolvidas nos fatos apurados (art. 58, § 3º, CRFB/1988, c/c art. 6º-A da Lei 1.579/1952, incluído pela Lei 13.367/2016). [MS 35.216 AgR, rel. min. Luiz Fux, j. 17-11-2017, P, DJE de 27-11-2017.].

  • Que alternativa mais mal redigida.

    Da maneira como colocada, dá-se a impressão que a CPI mesma poderá responsabilizar civil e criminalmente os infratores. No entanto, não é isso que diz o § 3º do art. 53 da CF, e sim, que as conclusões dela, se for o caso, serão encaminhadas ao MP, para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Contribuindo:

     

    Vale dizer, CPI não acusa, não processa, não julga, não condena, não impõe pena!

     

    Com efeito, o papel da comissão parlamentar esgota-se na elaboração do relatório final da investigação; Concluídas as investigações, se forem apuradas ilícitos, o relatório será encaminhado ao Ministério Público, para que este promova a responsabilidade civil ou criminal os infratores. Evidentemente, o relatório poderá também, se for o caso, ser encaminhado a outros  órgãos do Estado( à Secretária da Receita Federal ou ao Tribunal de Contas da União, por exemplo), para a adoção de providências de sua alçada, no tocante à responsabilização dos infratores.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.437

     

    bons estudos

     

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DAS COMISSÕES


    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.


    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.


    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:


    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;


    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;


    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;


    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

     

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

     

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.


    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. [GABARITO]


    § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.
     


    Como são criadas as CPIs?


    Para que uma CPI seja instaurada, é necessário que pelo menos um terço dos membros da casa legislativa (Câmara ou Senado), conforme o parágrafo 3odo artigo 58 da Constituição Federal. Caso esse número não seja alcançado, o autor ainda pode tentar aprovar o pedido através da apreciação do Plenário. Além disso, é necessário que o pedido de abertura de uma CPI tenha bem claro o fato a ser investigado (o chamado fato determinado) e um prazo certo. Normalmente, as CPIs duram por 120 dias, podendo ser prorrogadas por até mais 60 dias.


    Os membros da CPI são indicados pelos próprios partidos e é respeitado o critério de proporcionalidade, ou seja, quanto mais parlamentares o partido tem na Câmara ou no Senado, mais representantes terá na comissão.


    Além disso, existem também as Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito (CPMIs). Como vimos no post sobre as comissões, as comissões mistas são formadas conjuntamente por deputados e senadores. 

  • a) podem promover diretamente a responsabilidade civil dos infratores, mas não a criminal.


    Comentário: As Comissões Parlamentares de Inquerito CPI nunca podem impor penalidades ou condenações. Ao concluir seus tralhos, encaminharão seus relatôrios ao Ministério Público, autoridades judicias, Advogacia Geral da União, autoridades administrativas, conforme o caso, para a prática de atos de sua competência.


    b) têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, vedada a previsão de outros poderes nos regimentos das casas parlamentares.


    Comentário: “As CPIs terão poderes de investigação, próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos internos das Casas” ( LENZA, 2017, p. 565 )


    C) devem remeter suas conclusões ao Ministério Público se for necessário responsabilizar penal ou civilmente os infratores.


    d) podem ser instituídas pelo Senado Federal ou pela Câmara dos Deputados, mas não pelas duas casas conjuntamente.


    Comentário: Art. 58 da CF ” Serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente”


    e) têm poderes para decretar a quebra de sigilo fiscal, mas não bancário.


    Comentário: Poderes de investigação das CPIs: quebra do sigílo fiscal, quebra do sigilo bancário e quebra do sigilo de dados.



    Vou com tudo



  • LETRA C 

     

    a) podem promover diretamente a responsabilidade civil dos infratores, mas não a criminal.

    ERRADO. As CPIs podem responsabilizar os infratores tanto civil como criminalmente. 

     

    b) têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, vedada a previsão de outros poderes nos regimentos das casas parlamentares.

    ERRADO. Conforme ART 58, § 3º, CF/88: As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    c) devem remeter suas conclusões ao Ministério Público se for necessário responsabilizar penal ou civilmente os infratores. 

    CORRETO! Conforme ART 58, § 3º, CF/88: As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    d) podem ser instituídas pelo Senado Federal ou pela Câmara dos Deputados, mas não pelas duas casas conjuntamente.

    ERRADO! Conforme ART 58, § 3º, CF/88: As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    e) têm poderes para decretar a quebra de sigilo fiscal, mas não bancário. 

    ERRADO! As CPIs possuem poderes tanto para decretar quebra de sigilo fiscal quanto bancário. 

  • CPI


    Poderes: de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas.

    Casa Criadora: Câmara dos Deputados e Senado (em conjunto ou separadamente)

    Requisitos:

    I – Requerimento de 1/3 dos membros

    II – Apuração de fato determinado

    III – Prazo certo de duração

    Conclusões Encaminhadas a Quem? Ministério Público (para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores)


    Pode

    - Prender em flagrante delito;

    - Requisitar informações e documentos;

    - Ouvir testemunhas e investigados;

    - Convocar Ministros de Estado para prestar informações;

    - Quebrar sigilo fiscal, bancário e de dados;

    - Determinar perícias, vistorias e exames;

    - Utilizar documentos sigilosos de inquérito policial


    NÃO pode

    - Determinar prisão (preventiva e temporária);

    - Determinar interceptação telefônica;

    - Determinar busca e apreensão domiciliar;

    - Determinar medidas cautelares processuais de garantia – arresto, sequestro, hipoteca legal, indisponibilidade de bens;

    - Quebrar sigilo de justiça;

    - Determinar que investigado não se ausente da comarca ou saia do país ou apreender passaporte;

    - Utilizar documentos protegidos por sigilo judicial;

    - Convocar magistrado para investigar sua atuação jurisprudencial;

    - Impedir ou restringir a assistência jurídica por advogado;

    - Determinar condução coercitiva de indígena


    Obs.:

    1. São normas obrigatórias pelos Estados e Municípios (ADI 3619, STF);

    2. Toda CPI feita pelo Congresso Nacional tem que terminar dentro da sessão legislativa, se não acabar, poderá ser prorrogada, desde que não ultrapasse a legislatura.

  • CPI:

    É direito público subjetivo das minorias, ou seja, basta 1/3 dos membros da CD (171) e do SF (27), em conjunto (mista = CPMI) ou separadamente.

    ATENÇÃO: tendo 1/3 dos votos a favor da criação, a CPI não poderá ser desconstituída pela maioria do plenário da respectiva Casa.

    É obrigatório indicar o FATO DETERMINADO que levou a sua criação.

    Terá prazo CERTO para a realização dos trabalhos (a CPI é TEMPORÁRIA).

    *A CD, em seu Regimento Interno, estabelece o prazo de 120 dias para a conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogado por mais 60 dias por deliberação do plenário da Casa.

    *O SF determina que a CPI se extingue pela conclusão da tarefa, pelo término do seu prazo ou ainda pelo término da sessão legislativa ordinária (SLO).

    ATENÇÃO: o prazo de uma CPI pode ser prorrogado se houver necessidade, porém, ele não pode ultrapassar a legislatura.

    Podem ser criadas até 5 CPIs.

    ATENÇÃO: pode ser criada CPI tanto na CD quanto no SF sobre a mesma matéria.

    Tem as mesmas prerrogativas que o Judiciário, porém, não julga, apenas investiga (função típica fiscalizadora).

    ATENÇÃO: os regimentos internos das Casas podem prever outros poderes instrutórios e investigativos, entretanto, não podem ultrapassar os limites estabelecidos para as próprias autoridades judiciais ou violar cláusulas de reserva de jurisdição.

    A produção do relatório final, se for o caso, será encaminhado ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    ATENÇÃO: não é assegurado ao depoente o direito ao contraditório na fase de investigação parlamentar, uma vez que tem caráter meramente inquisitório, ou seja, de reunião de provas para futura acusação pelo MP, porém, ele poderá ser assistido por seu advogado.

    CPI PODE:

    *Quebrar sigilo fiscal, bancário e telefônico (porém, apenas dados, duração da chamada, data etc);

    *Ouvir indiciados e testemunhas. Nesse caso, se eles se recusarem a comparecer, a CPI pode determinar sua condução coercitiva;

    *Pode determinar busca e apreensão de documentos e informações para provar os fatos;

    *Seus membros podem determinar a prisão em flagrante delito.

    CPI NÃO PODE:

    *Determinar a interceptação telefônica (somente o Judiciário pode);

    *Determinar busca e apreensão domiciliar;

    *Determinar prisão preventiva, restringir direitos.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • resolvi por eliminação, mas a redação não está totalmente correta

  • Lu RFB equivoucou-se ao responder a alternativa A.

    Leiam o comentário do "garoto perigoso"

    gab C

  • Mas que questão mal formulada, muito cuidado pessoal, foi por exclusão, mas a questão da a entender que são as CPIs que responsabilizam civil e criminalmente. Isso esta totalmente errado!

  • Se for necessário responsabilizar penal ou civilmente os infratores, devem remeter suas conclusões ao Ministério Público,

  • LETRA C

  • Para Marcelo Novelino (2018):

    O princípio da separação dos poderes também impõe limites à atuação das comissões Por serem essas instrumento de discalizaçao do Poder Legislativo, nao podem exercer competências constitucionalmente reservadas ao Ministério Público, nem ao Poder Judiciário. As comissões NÃO podem formular acusações, tampouco punir delitos. Caso seja apurada a existência de algum fato criminoso durante as investigações, as conclusões devem ser encaminhadas ao Ministério Público ou às Corregedorias competentes para promoção da responsabilidade civil, criminal ou administrativa.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • Boa questão!

    A letra ‘a’ está errada, pois as CPIs não podem promover diretamente a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Não se esqueça: CPI só investiga!

    Igualmente falsa é a letra ‘b’: as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, assim como outros poderes nos regimentos das casas parlamentares.

    Na letra ‘c’ encontramos nossa resposta, pois as CPIs devem remeter suas conclusões ao Ministério Público se for necessário responsabilizar penal ou civilmente os infratores.

    A letra ‘d’ é falsa, pois as comissões não só podem ser instituídas pelo Senado Federal ou pela Câmara dos Deputados, mas também pelas duas casas conjuntamente.

    Quanto à letra ‘e’, está errada pois as comissões têm poderes para decretar a quebra de sigilo fiscal e, também, bancário.

    Gabarito: C

  • O que uma CPI pode fazer:

    A legislação diz que a CPI tem poder de investigação próprio de autoridades judiciais. Significa dizer que uma comissão de inquérito pode:

    • inquirir testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade);
    • ouvir suspeitos (que têm o direito ao silêncio para não se incriminarem);
    • prender (somente em caso de flagrante delito);
    • requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos;
    • tomar o depoimento de autoridades;
    • requerer a convocação de ministros de Estado;
    • deslocar-se a qualquer ponto do país para realizar investigações e audiências públicas;
    • requisitar servidores de outros poderes para auxiliar nas investigações;
    • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, desde que por ato devidamente fundamentado, com o dever de não dar publicidade aos dados.

    O que uma CPI não pode fazer:

    A CPI não tem poder de julgar, nem tem competência para punir investigados. Não processa ou julga, mas investiga fatos determinados. Não pode, por exemplo, determinar medidas cautelares, como prisões provisórias, indisponibilidade de bens, arresto e sequestro. Também não pode expedir mandado de busca e apreensão em domicílios; apreender passaporte; determinar a interceptação telefônica (escuta ou grampo), medidas que dependem de decisão judicial.

    Fonte: Agência Senado.