-
Gabarito: B.
A CF dispõe que:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
As demais alternativas estão erradas porque:
a) Autorizar o Presidente da República e cônjuge a se ausentarem do País.
Cf, Art. 49, III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
c) Aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes à matriz energética do país.
Cf, Art. 49, XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
d) Aprovar tratados e acordos internacionais na área da educação.
Cf, Art. 49, I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
A questão não fala nada sobre um acordo gravoso. Pelo contrário, um acordo na área de educação geralmente é bastante benéfico.
e) Julgar mensalmente as contas apresentadas pelo Presidente da República.
Cf, Art. 49, IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
-
Resposta: Letra B
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
-
Galera, tenho uma observação a fazer sobre o item B: "Autorizar o estado de sítio ou suspendê-lo." Quanto à suspensão, creio que o poder judicário, por meio do controle judicial, poderá suspê-lo. A disposição constitucional apenas atribui ao CN a competência de suspender medidas implementadas nele...
-
Caro Eliezer,
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Penso não ficar dúvida quanto ao enunciado desse inciso da CF/88.
Onde você encontra respaldo para a afirmação no seu comentário?
-
Pessoal,
só complementando os colegas com relação ao item "C" temos que nos atentar para um detalhe:
O Congresso Nacional tem competência exclusiva, por decreto legislativo, para autorizar (ou seja, antes do ato do Executivo) o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos (entende-se parte da matriz energética do país) desde que esteja em terras indígenas.
CF art 231 § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
Bons Estudos
-
Caro Gustavo,
Devo discordar de vc. Dependendo da forma como se expõe a cópia e a explica, fica melhor o entendimento da matéria. Não basta copiar, tem que explicar melhor, mais detalhado. Vc tbm podia explicar ou complementar a questão.
Abraço e bons estudos!!!
-
Gabarito B
Competências:
União - Decreta estado de sítio e estado de defesa
Presidente da República (privativa) - Decreta estado de sítio e estado de defesa
CN (exclusiva) - Aprova / suspende estado de defesa, autoriza / suspende estado de sítio
Conselho da República - pRonuncia-se sobre estado de defesa e estado de sítio
Conselho de Defesa NaciOnal - Opina sobre a Decretação do estado de defesa e estado de sítio
-
Comentando a questão:
A) INCORRETA. O Congresso Nacional apenas autoriza a saída do País do Presidente e do Vice, quando a ausência for maior de 15 dias, conforme art. 49, III da CF.
B) CORRETA. Conforme art. 49, IV da CF.
C) INCORRETA. A aprovação se dá no âmbito DAS ATIVIDADES NUCLEARES, conforme art. 49, XIV da CF.
D) INCORRETA. Não está no rol das competências exclusivas do Congresso Nacional. O Congresso resolve definitivamente sobre tratados que implicam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, conforme art. 49, I da CF
E) INCORRETA. O julgamento é anual, conforme art. 49, IX da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
-
letra E: julgar ANUALMENTE...
-
Vamos analisar item por item nesta questão? Veja os erros das alternativas, conforme o comparativo que iremos fazer com o texto da Constituição.
a) Autorizar o Presidente da República e cônjuge a se ausentarem do País. (errado)
“Art. 49, inciso III, CF - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;”
b) Autorizar o estado de sítio ou suspendê-lo. (certo)
Art. 49, inciso IV, CF - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
c) Aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes à matriz energética do país. (errad0)
Art. 49, inciso XIV, CF - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
d) Aprovar tratados e acordos internacionais na área da educação. (errado)
Art. 49, inciso I, CF - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
e) Julgar mensalmente as contas apresentadas pelo Presidente da República. (errado)
Art. 49, inciso IX, CF - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Gabarito: B
-
Gab b
O artigo 49 cita as competências exclusivas do congresso nacional.
Principais:
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; (até 60 dias, pois se passar disso compete à câmara)
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; (o restante (1/3 é escolhido pelo presidente)
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;