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Gabarito: B
Questão abordando o salário-maternidade, benefício FAMOSO do RGPS, devido à(ao) segurado(a) — olha aí o fundamento pro gabarito — em razão de parto ou adoção. Sua disciplina está nos artigos 71 a 73 da LBPS. A adoção é abordada no art. 71-A:
Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
Mateus é segurado, logo tem direito ao benefício. Gustavo não é segurado, logo não tem direito ao benefício.
Já a letra ‘E’ dispensa comentários. Não é porque o nome do benefício é salário-maternidade que vamos crer nessa exigência completamente insana inventada pelo examinador do CESPE.
e se os dois fossem segurados, o gabarito seria ‘D’?”
NÃO!! O pagamento em duplicidade nesse caso é expressamente afastado pelo §2º do art. 71-A, OK?
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Apenas para complementar..
No caso de o salário maternidade ser devido em virtude de adoção, seu pagamento será realizado diretamente pela Previdência Social, ao contrário do que ocorre ordinariamente.
Fundamento legal na Lei 8.213:
Art. 71-A - Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
§ 1o O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.
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Me permitam: linda questão.
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O cara é um aliciador de menor porque se o Mateus tem dezoito anos e vive ha três anos com esse cara de vinte e três, era menor de dezesseis na época que juntou com ele...que questão hororrosa!! Ah..CESPE.
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MEU COMENTÁRIO,QUANTO A ALTERNATIVA E.kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKkkkkkkK O QUE O EXAMINADOR PRETENDIA COM ISSO ALIVIAR O CLIMA DA PROVA. KKKKKKKKKKKK SHOW DE BOLA.
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A questão, embora interessante, é mal feita, não esclarece quem fez a adoção, os dois na condição de família homoafetiva, ou somente Mateus (de 18 anos?) ou Gustavo (a este não seria devido por não ser segurado).
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AVANCE DEZ CASAS SILVANA!
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O que é mais engraçado a alternativa E ou o "aliciador de menor"? ai ai..
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Lembrar que o Salário Maternidade é o único que integra o salário de contribuição.
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que linda essa questão!!
mas no caso, se os dois fossem segurados do RGPS, o salário-maternidade poderia ser concedido a ambos?
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Art 71 da Lei 8213-91
§ 2o Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013).
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O salário maternidade é concedido somente a um deles. No casa à Mateus, empregado de uma empresa privada.
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O mundo ta de cabeça pra baixo
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No tempo do cangaço uma questão dessas perderia sentido facilmente.
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Silvana, a relacao so seria problematica se Mateus tivesse menos de 14 anos à época do início do relacionamento.
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Estourei até a pipoca pra vir ler os comentários preconceituosos, rs. Surpreso por não ter visto ninguém exclamando "ESSA CESPE É COMUNISTA!"
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Mateus é o único que tem vínculo com o RGPS, logo, apenas ele é que irá receber o benefício.
Questão simples.
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GABARITO: B
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
§ 1o O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.
§ 2o Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.
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LEI Nº 12.873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.
“Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
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Não é segurado, não vem encher o saco da previdência.
BIAZOTTO, Guilherme professor de Previdenciário do Focus.
Exceto para os benefícios de pensão por morte e auxilio reclusão
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Derrubou com força...se é homem não deveria ser salário-paternidade?
Essa é nova e não esqueço nunca mais!
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Achei que o gabarito estivesse calcado em alguma jurisprudência.
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@Thiago dos Santos, é só parar pra pensar que nesse caso não há existência da "mãe" tradicional, ou seja, a mulher do sexo feminino, logo, devemos interpretar que a mãe seria a figura de um homem e assim conceder o benefício de forma equiparada.
Acho que aí entra o principio da igualdade e chuto dizer que ele está na forma material (tratar os desiguais de forma desigual para fins de equilíbrio).
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Melhor comentário é o da Silvana hahahahahah.
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E se os dois fizessem parte do RGPS? Como ficaria?
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GABARITO: B
Olá, Ricardo Araújo!
A ADOÇÃO vai gerar um ÚNICO salário-maternidade, ainda que o outro esteja submetido ao Regime Próprio de Previdência Social!!!
No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego.
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Apaixonada por esta questão absurdamente inclusiva!!! <3
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aarrffff...
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somente um tem direito ao beneficio...ainda que sejam de regimes diferentes.
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Do Salário maternidade
Art. 71. O salário maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade
§ 2.º não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social, ressalvado o pagamento do salário maternidade à mãe biológica e o disposto no Art. 71-B,
Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário maternidade
Font: Alfacon
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b) CORRETA. Conforme redação da Lei n. 8.213/91:
Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. [...].
§ 2º. Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social. [...].
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Gab "B"
Simples e objetivo.
Mateus é segurado, tem direito ao benefício.
Gustavo não é segurado, não tem direito ao benefício.
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Se ele tem 18 anos e vive em união estável há três...Eita!!!
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Então se os dois fossem segurados o juiz joga uma moeda e se der cara o Mateus recebe.
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O salário maternidade é devido ao segurado da previdência, que no caso é somente Mateus!
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Casal homoafetivo tem direito à licença-maternidade. Isso porque o conceito de maternidade não se limita à questão biológica. Também não é possível definir que o benefício serve apenas à recuperação pós-parto, porque esse período serve para facilitar a ambientação da criança ao ambiente familiar.
O próprio artigo 71-A da Lei 8.213/91 refere-se a segurado ou segurada. Vejamos:
Art. 71-A - Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
§ 1o O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.
Cumpre ressaltar que o salário maternidade será devido apenas a uma pessoa que forma o casal homoafetivo.
Na questão, apenas Mateus terá direito ao benefício previdenciário, tendo em vista que Gustavo não é segurado da previdência social.
GABARITO: B
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Mateus, de dezoito anos de idade, empregado de uma empresa privada, e Gustavo, de vinte e três anos de idade, estudante e sem vínculo com a previdência social, vivem em união homoafetiva há três anos, e resolveram adotar uma criança recém-nascida. Considerando que o judiciário tenha deferido a guarda para fins de adoção, o salário-maternidade será
Mateus possui vínculo com o RGPS.
Gustavo, por outro lado, não possui vínculo com nenhum regime previdenciário.
A guarda judicial para fins de adoção permite a concessão do salário-maternidade por CENTO E VINTE dias.
Logo, o benefício é devido apenas para Matheus.
Veja o art. 93-A, caput, do RPS:
Art. 93-A. O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial, para fins de adoção de criança de até doze anos de idade, pelo período de cento e vinte dias. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Lembrete: o salário-maternidade é concedido a somente um dos segurados, ou seja, o processo de adoção ou guarda judicial para fins de adoção admite a concessão de um salário-maternidade, independentemente da condição de filiado ao regime próprio de previdência social do cônjuge ou companheiro.
Resposta: B
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Mateus, de dezoito anos de idade, empregado de uma empresa privada, e Gustavo, de vinte e três anos de idade, estudante e sem vínculo com a previdência social, vivem em união homoafetiva há três anos, e resolveram adotar uma criança recém-nascida.
OBS: Mateus é empregado, portanto é segurado. Gustavo não tem vínculo previdenciário, portanto não é segurado.
Lei 8213/91:
Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
Logo, apenas Mateus pelo fato de ser empregado/segurado tem direito ao salário-maternidade.
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Se não ler direito a pergunta a pessoa responde ERRADO!
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AFFFFFFFFFFFFFFFFFFFIIIIIIIIIIIIII
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EU LI 3 VEZES PRA ACERTAR ESSA QUESTÃO HAHA