SóProvas


ID
2646064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Mateus, de dezoito anos de idade, empregado de uma empresa privada, e Gustavo, de vinte e três anos de idade, estudante e sem vínculo com a previdência social, vivem em união homoafetiva há três anos, e resolveram adotar uma criança recém-nascida. Considerando que o judiciário tenha deferido a guarda para fins de adoção, o salário-maternidade será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    Questão abordando o salário-maternidade, benefício FAMOSO do RGPS, devido à(ao) segurado(a) — olha aí o fundamento pro gabarito — em razão de parto ou adoção. Sua disciplina está nos artigos 71 a 73 da LBPS. A adoção é abordada no art. 71-A:

     

    Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.  

     

    Mateus é segurado, logo tem direito ao benefício. Gustavo não é segurado, logo não tem direito ao benefício.

     

    Já a letra ‘E’ dispensa comentários. Não é porque o nome do benefício é salário-maternidade que vamos crer nessa exigência completamente insana inventada pelo examinador do CESPE.

     

    e se os dois fossem segurados, o gabarito seria ‘D’?”

     

    NÃO!! O pagamento em duplicidade nesse caso é expressamente afastado pelo §2º do art. 71-A, OK?

     

  • Apenas para complementar..

     

    No caso de o salário maternidade ser devido em virtude de adoção, seu pagamento será realizado diretamente pela Previdência Social, ao contrário do que ocorre ordinariamente.

     

     

    Fundamento legal na Lei 8.213:

     

    Art. 71-A - Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. 

     

    § 1o  O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social

  • Me permitam: linda questão.

  • O cara é um aliciador de menor porque se o Mateus tem dezoito anos e vive ha três anos com esse cara de vinte e três, era menor de dezesseis na época que juntou com ele...que questão hororrosa!! Ah..CESPE.

  • MEU COMENTÁRIO,QUANTO A ALTERNATIVA E.kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKkkkkkkK O QUE O EXAMINADOR PRETENDIA COM ISSO ALIVIAR O CLIMA DA PROVA. KKKKKKKKKKKK SHOW DE BOLA.

  • A questão, embora interessante, é mal feita, não esclarece quem fez a adoção, os dois na condição de família homoafetiva, ou somente Mateus (de 18 anos?) ou Gustavo (a este não seria devido por não ser segurado).

     

  • AVANCE DEZ CASAS SILVANA!

  •  O que é mais engraçado a alternativa E ou o "aliciador de menor"? ai ai.. 

  • Lembrar que o Salário Maternidade é o único que integra o salário de contribuição.

  • que linda essa questão!!
    mas no caso, se os dois fossem segurados do RGPS, o salário-maternidade poderia ser concedido a ambos?
     

  • Art 71 da Lei 8213-91

    § 2o  Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013).

  • O salário maternidade é concedido somente a um deles. No casa à Mateus, empregado de uma empresa privada.

  • O mundo ta de cabeça pra baixo

  • No tempo do cangaço uma questão dessas perderia sentido facilmente.

  • Silvana, a relacao so seria problematica se Mateus tivesse menos de 14 anos à época do início do relacionamento.

  • Estourei até a pipoca pra vir ler os comentários preconceituosos, rs. Surpreso por não ter visto ninguém exclamando "ESSA CESPE É COMUNISTA!"

  • Mateus é o único que tem vínculo com o RGPS, logo, apenas ele é que irá receber o benefício.

    Questão simples.

  • GABARITO: B

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

    § 1o O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. 

    § 2o Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.


  • LEI Nº 12.873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.


    “Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.



  • Não é segurado, não vem encher o saco da previdência.


    BIAZOTTO, Guilherme professor de Previdenciário do Focus.


    Exceto para os benefícios de pensão por morte e auxilio reclusão

  • Derrubou com força...se é homem não deveria ser salário-paternidade?

    Essa é nova e não esqueço nunca mais!

  • Achei que o gabarito estivesse calcado em alguma jurisprudência.

  • @Thiago dos Santos, é só parar pra pensar que nesse caso não há existência da "mãe" tradicional, ou seja, a mulher do sexo feminino, logo, devemos interpretar que a mãe seria a figura de um homem e assim conceder o benefício de forma equiparada.


    Acho que aí entra o principio da igualdade e chuto dizer que ele está na forma material (tratar os desiguais de forma desigual para fins de equilíbrio).

  • Melhor comentário é o da Silvana hahahahahah.

  • E se os dois fizessem parte do RGPS? Como ficaria?

  • GABARITO: B

     

    Olá, Ricardo Araújo!

     

    A ADOÇÃO vai gerar um ÚNICO salário-maternidade, ainda que o outro esteja submetido ao Regime Próprio de Previdência Social!!!

     

    No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego.

  • Apaixonada por esta questão absurdamente inclusiva!!! <3

  • -
    aarrffff...

  • somente um tem direito ao beneficio...ainda que sejam de regimes diferentes.

  • Do Salário maternidade

    Art. 71. O salário maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade

    § 2.º não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social, ressalvado o pagamento do salário maternidade à mãe biológica e o disposto no Art. 71-B,

    Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário maternidade

    Font: Alfacon

  • b) CORRETA. Conforme redação da Lei n. 8.213/91:

    Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. [...].

    § 2º. Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social. [...].

  • Gab "B"

    Simples e objetivo.

    Mateus é segurado,  tem direito ao benefício.

    Gustavo não é segurado,  não tem direito ao benefício.

  • Se ele tem 18 anos e vive em união estável há três...Eita!!!

  • Então se os dois fossem segurados o juiz joga uma moeda e se der cara o Mateus recebe.

  • O salário maternidade é devido ao segurado da previdência, que no caso é somente Mateus!

  • Casal homoafetivo tem direito à licença-maternidade. Isso porque o conceito de maternidade não se limita à questão biológica. Também não é possível definir que o benefício serve apenas à recuperação pós-parto, porque esse período serve para facilitar a ambientação da criança ao ambiente familiar.

    O próprio artigo 71-A da Lei 8.213/91 refere-se a segurado ou segurada. Vejamos:

    Art. 71-A - Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

    § 1o O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.

    Cumpre ressaltar que o salário maternidade será devido apenas a uma pessoa que forma o casal homoafetivo. Na questão, apenas Mateus terá direito ao benefício previdenciário, tendo em vista que Gustavo não é segurado da previdência social.

    GABARITO: B

  • Mateus, de dezoito anos de idade, empregado de uma empresa privada, e Gustavo, de vinte e três anos de idade, estudante e sem vínculo com a previdência social, vivem em união homoafetiva há três anos, e resolveram adotar uma criança recém-nascida. Considerando que o judiciário tenha deferido a guarda para fins de adoção, o salário-maternidade será

    Mateus possui vínculo com o RGPS. 

    Gustavo, por outro lado, não possui vínculo com nenhum regime previdenciário.

    A guarda judicial para fins de adoção permite a concessão do salário-maternidade por CENTO E VINTE dias.

    Logo, o benefício é devido apenas para Matheus.

    Veja o art. 93-A, caput, do RPS:

    Art. 93-A. O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial, para fins de adoção de criança de até doze anos de idade, pelo período de cento e vinte dias. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

        Lembrete: o salário-maternidade é concedido a somente um dos segurados, ou seja, o processo de adoção ou guarda judicial para fins de adoção admite a concessão de um salário-maternidade, independentemente da condição de filiado ao regime próprio de previdência social do cônjuge ou companheiro.

    Resposta: B

  • Mateus, de dezoito anos de idade, empregado de uma empresa privada, e Gustavo, de vinte e três anos de idade, estudante e sem vínculo com a previdência social, vivem em união homoafetiva há três anos, e resolveram adotar uma criança recém-nascida. 

    OBS: Mateus é empregado, portanto é segurado. Gustavo não tem vínculo previdenciário, portanto não é segurado.

    Lei 8213/91:

    Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. 

    Logo, apenas Mateus pelo fato de ser empregado/segurado tem direito ao salário-maternidade.

  • Se não ler direito a pergunta a pessoa responde ERRADO!

  • AFFFFFFFFFFFFFFFFFFFIIIIIIIIIIIIII

  • EU LI 3 VEZES PRA ACERTAR ESSA QUESTÃO HAHA