SóProvas


ID
264610
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acarreta a nulidade do ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o gabarito também esteja equivocado, o correto seria a alternativa D
  • O GABARITO ESTAVA errado.

    Entende a professora Maria Sylvia que, na verdade, só haverá a possibilidade de este concordar ou não com o ato editado, convalidando-o ou não, caso se trate de um ato discricionário, em que há essa liberdade de julgamento, visto que, no ato vinculado, se todos os demais elementos estiverem presentes, a autoridade será obrigada a convalidá-lo, e se houver qualquer outro vício, deverá anulá-lo . Se a competência é exclusiva, sendo proíbida qualquer delegação, não é possivel a ratificação.

    RESUMINDO o CO-FI-FO-MO-OB.


    COmpetência - Sim, é possível a convalidação.
    FInalidade - Não é possível a convalidação.
    FOrma - Sim, é possível a covalidação.
    MOtivo - Não é possóvel a convalidação.
    OBjeto - Não é possível a convalidação.

    Ou seja, se o objeto estiver em desconformidade com a lei deverá anulá-lo.
  • ACREDITO QUE O GABARITO CORRETO SEJA LETRA D.
    QUALQUER ATO FORA DA LEGALIDADE É NULO.
    CONCORDO TBEM COM OS COMENTARIOS DOS COLEGAS.
  • Os atos administrativos devem atender aos seus requisitos de validade ou elementos dos atos administrativos: CFFMO- COMPETÊNCIA, FORMA, FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO. Um ato que desatenda a a um deles, será, em regra nulo. Quando os vícios ocorrem nos elementos competência ou forma, dependendo do vício, o ato poderá ser anulável.
    O objeto é o próprio conteúdo material do ato, é o EFEITO JURÍDICO IMEDIATO que o ato produz, é através dele que a vontade da administração é manifestada e não pode contrariar a lei, quer dizer, a sua própria essência.
  • Olá colegas,

    O gabarito não está equivocado, posto que a assertiva considerada correta é justamente a "D".

    Avante, sempe!

    Deus abençoe nossos estudos!
  • Resposta certa é a letra "d".
    Ato nulo é aquele com vicio insanavel, normalmente resultante e usencia de um de seus elementos constitutivos ou de defeito consubstancial em algum deles. Por exemplo: ato com motivo inexistente, com objeto nao previsto em lei e o ato praticado com desvio de finalidade. O ato nulo esta em desconformidade com a lei ou com os principios juridicos.
  • Acerca da alternativa E:

    Definição de Ato Administrativo por Celso A. Bandeira de M.:

    “Manifestação volitiva do Estado ou de quem lhe faça as vezes”

    Ex: Concessionária de serviço público (Particular)



    Bons estudos!!
  • Parece que já corrigiram...a resposta certa é letra D. ...Quanto a alternativa E, trata-se, no caso, de ato inexistente, e não de um ato nulo. VEja explicação: "Atos inexistentes....são atos que NÂO SE ORIGINAM de um agente da Administração Pública, mas de alguém que se passa por essa condição" (M.Alexandrino e V.Paulo)
  • Gabarito da questão é letra "d" com afirma o art. 2º da Lei 4.717/65 (lei da Ação Popular)
     

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

     

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

  • O ato administrativo pode ser praticado (editado) pelo Estado ou por particular que tenha recebido, por delegação, o dever de executá-lo, em nome do Estado.

  •  d)

    a desconformidade de seu objeto com a lei.

  • GABARITO: LETRA D

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 2º. São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            

    a) incompetência;

    b) vício de forma; 

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

     

     

    DICA: O 'FOCO' É ANULÁVEL E SANÁVEL

    FORMA: ANULÁVEL

    COMPETÊNCIA: ANULÁVEL

     

    DICA: O 'MOF' É NULO E INSANÁVEL

    MOTIVO: NULO

    OBJETO: NULO

    FINALIDADE: NULO

  • Vícios que SEMPRE geram nulidade só atingem os requisitos de:

    -> Finalidade

    -> Motivo

    -> Objeto

    Competência e forma podem ser CONVALIDADOS caso a competência não seja exclusiva ou a forma essencial sendo, neste caso, ANULADOS!

  • A convalidação recai sobre o FOCO

    Forma / Competência - em regra, atos com vícios sanáveis.

    Nos outros elementos - Vício insanável.

    OBS: José dos Santos Carvalho Filho, no entanto, admite convalidação de ato com vício no objeto, motivo ou finalidade quando se tratar de ato plúrimo, isto é, “quando a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa no mesmo ato: aqui será viável suprimir ou alterar alguma providência e aproveitar o ato quanto às demais providências, não atingidas por qualquer vício