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Acredito que o gabarito também esteja equivocado, o correto seria a alternativa D
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O GABARITO ESTAVA errado.
Entende a professora Maria Sylvia que, na verdade, só haverá a possibilidade de este concordar ou não com o ato editado, convalidando-o ou não, caso se trate de um ato discricionário, em que há essa liberdade de julgamento, visto que, no ato vinculado, se todos os demais elementos estiverem presentes, a autoridade será obrigada a convalidá-lo, e se houver qualquer outro vício, deverá anulá-lo . Se a competência é exclusiva, sendo proíbida qualquer delegação, não é possivel a ratificação. RESUMINDO o CO-FI-FO-MO-OB.
COmpetência - Sim, é possível a convalidação.
FInalidade - Não é possível a convalidação.
FOrma - Sim, é possível a covalidação.
MOtivo - Não é possóvel a convalidação.
OBjeto - Não é possível a convalidação.
Ou seja, se o objeto estiver em desconformidade com a lei deverá anulá-lo.
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ACREDITO QUE O GABARITO CORRETO SEJA LETRA D.
QUALQUER ATO FORA DA LEGALIDADE É NULO.
CONCORDO TBEM COM OS COMENTARIOS DOS COLEGAS.
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Os atos administrativos devem atender aos seus requisitos de validade ou elementos dos atos administrativos: CFFMO- COMPETÊNCIA, FORMA, FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO. Um ato que desatenda a a um deles, será, em regra nulo. Quando os vícios ocorrem nos elementos competência ou forma, dependendo do vício, o ato poderá ser anulável.
O objeto é o próprio conteúdo material do ato, é o EFEITO JURÍDICO IMEDIATO que o ato produz, é através dele que a vontade da administração é manifestada e não pode contrariar a lei, quer dizer, a sua própria essência.
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Olá colegas,
O gabarito não está equivocado, posto que a assertiva considerada correta é justamente a "D".
Avante, sempe!
Deus abençoe nossos estudos!
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Resposta certa é a letra "d".
Ato nulo é aquele com vicio insanavel, normalmente resultante e usencia de um de seus elementos constitutivos ou de defeito consubstancial em algum deles. Por exemplo: ato com motivo inexistente, com objeto nao previsto em lei e o ato praticado com desvio de finalidade. O ato nulo esta em desconformidade com a lei ou com os principios juridicos.
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Acerca da alternativa E:
Definição de Ato Administrativo por Celso A. Bandeira de M.:
“Manifestação volitiva do Estado ou de quem lhe faça as vezes”
Ex: Concessionária de serviço público (Particular)
Bons estudos!!
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Parece que já corrigiram...a resposta certa é letra D. ...Quanto a alternativa E, trata-se, no caso, de ato inexistente, e não de um ato nulo. VEja explicação: "Atos inexistentes....são atos que NÂO SE ORIGINAM de um agente da Administração Pública, mas de alguém que se passa por essa condição" (M.Alexandrino e V.Paulo)
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Gabarito da questão é letra "d" com afirma o art. 2º da Lei 4.717/65 (lei da Ação Popular)
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
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O ato administrativo pode ser praticado (editado) pelo Estado ou por particular que tenha recebido, por delegação, o dever de executá-lo, em nome do Estado.
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d)
a desconformidade de seu objeto com a lei.
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GABARITO: LETRA D
LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)
ARTIGO 2º. São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
DICA: O 'FOCO' É ANULÁVEL E SANÁVEL
FORMA: ANULÁVEL
COMPETÊNCIA: ANULÁVEL
DICA: O 'MOF' É NULO E INSANÁVEL
MOTIVO: NULO
OBJETO: NULO
FINALIDADE: NULO
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Vícios que SEMPRE geram nulidade só atingem os requisitos de:
-> Finalidade
-> Motivo
-> Objeto
Competência e forma podem ser CONVALIDADOS caso a competência não seja exclusiva ou a forma essencial sendo, neste caso, ANULADOS!
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A convalidação recai sobre o FOCO
Forma / Competência - em regra, atos com vícios sanáveis.
Nos outros elementos - Vício insanável.
OBS: José dos Santos Carvalho Filho, no entanto, admite convalidação de ato com vício no objeto, motivo ou finalidade quando se tratar de ato plúrimo, isto é, “quando a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa no mesmo ato: aqui será viável suprimir ou alterar alguma providência e aproveitar o ato quanto às demais providências, não atingidas por qualquer vício