SóProvas


ID
2646178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere que o estatuto de determinada companhia aberta seja omisso quanto à distribuição de dividendos. Nesse caso, a Lei n.º 6.404/1976 prevê que, após a constituição das reservas, sobre o lucro líquido do exercício, os acionistas terão direito a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Se o estatuto for omisso sobre o valor a ser pago a título de dividendos, aplicamos a regra prevista no inciso I do artigo 202, que propõe: Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:

     

    I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:

     

    a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;

    Caso o estatuto seja OMISSO, temos de ajustar a base de acordo com o exposto acima.

     

    Base de cálculo ajustada: 50% x [Lucro líquido – Reserva legal – Reserva para contingências + Reversão de reserva para contingências – Reserva de incentivos fiscais (facultativo) – Reserva de prêmio na emissão de debêntures (facultativo)].

     

    Contudo, caso venha a fixar depois, não poderá fazê-lo em menos de 25% do percentual do lucro líquido ajustado, mostrado acima.

  • Segundo o art. 202 da Lei n° 6.404/76 os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:

    I – metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:

    a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e

    b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;

    Com isso, correta a alternativa E.

  • Vimos na nossa aula que na omissão do estatuto, os acionistas terão direito à metade do lucro líquido, após as reservas, conforme preconizado no artigo 202, inciso I, LSA, abaixo reproduzido:

     

    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:

    I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193).

    Resposta: E

  • Distrib. lucros = estatuto omisso = 50% x Lucro Líquido Ajustado.

    LLiq - Res.Legal + Revesão Res.Conting. (-) Constit. Res. Conting.

    Bons estudos,

  • E!

    Caso o estatuto seja OMISSO, temos de ajustar a base de acordo com o exposto acima.

    Base de cálculo ajustada: 50% x [Lucro líquido – Reserva legal – Reserva para contingências + Reversão de reserva para contingências – Reserva de incentivos fiscais (facultativo) – Reserva de prêmio na emissão de debêntures (facultativo)].

    Estratégia Concursos

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Júlio Cardozo - Estratégia

    Caso o estatuto seja OMISSO, temos de ajustar a base de acordo com o exposto acima.

    Base de cálculo ajustada: 50% x [Lucro líquido – Reserva legal – Reserva para contingências + Reversão de reserva para contingências – Reserva de incentivos fiscais (facultativo) – Reserva de prêmio na emissão de debêntures (facultativo)]

  • Igor Cintra | Direção Concursos

    19/12/2019 às 18:05

    Segundo o art. 202 da Lei n° 6.404/76 os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:

    I – metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:

    a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e

    b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;

    Com isso, correta a alternativa E.