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Gabarito E
Se o estatuto for omisso sobre o valor a ser pago a título de dividendos, aplicamos a regra prevista no inciso I do artigo 202, que propõe: Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:
I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:
a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;
Caso o estatuto seja OMISSO, temos de ajustar a base de acordo com o exposto acima.
Base de cálculo ajustada: 50% x [Lucro líquido – Reserva legal – Reserva para contingências + Reversão de reserva para contingências – Reserva de incentivos fiscais (facultativo) – Reserva de prêmio na emissão de debêntures (facultativo)].
Contudo, caso venha a fixar depois, não poderá fazê-lo em menos de 25% do percentual do lucro líquido ajustado, mostrado acima.
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Segundo o art. 202 da Lei n° 6.404/76 os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:
I – metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:
a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e
b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;
Com isso, correta a alternativa E.
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Vimos na nossa aula que na omissão do estatuto, os acionistas terão direito à metade do lucro líquido, após as reservas, conforme preconizado no artigo 202, inciso I, LSA, abaixo reproduzido:
Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:
I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193).
Resposta: E
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Distrib. lucros = estatuto omisso = 50% x Lucro Líquido Ajustado.
LLiq - Res.Legal + Revesão Res.Conting. (-) Constit. Res. Conting.
Bons estudos,
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E!
Caso o estatuto seja OMISSO, temos de ajustar a base de acordo com o exposto acima.
Base de cálculo ajustada: 50% x [Lucro líquido – Reserva legal – Reserva para contingências + Reversão de reserva para contingências – Reserva de incentivos fiscais (facultativo) – Reserva de prêmio na emissão de debêntures (facultativo)].
Estratégia Concursos
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GAB: LETRA E
Complementando!
Júlio Cardozo - Estratégia
Caso o estatuto seja OMISSO, temos de ajustar a base de acordo com o exposto acima.
Base de cálculo ajustada: 50% x [Lucro líquido – Reserva legal – Reserva para contingências + Reversão de reserva para contingências – Reserva de incentivos fiscais (facultativo) – Reserva de prêmio na emissão de debêntures (facultativo)]
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Igor Cintra | Direção Concursos
19/12/2019 às 18:05
Segundo o art. 202 da Lei n° 6.404/76 os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:
I – metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:
a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e
b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;
Com isso, correta a alternativa E.