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GABARITO D
Lei 4.320/64
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os estinados a despesas para as quias não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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Gabarito D
Aprendi aqui no QC.
Crédito especial => não tinha mas precisou;
Crédito suplementar => tinha mas acabou;
Crédito extraordinário => despesas urgentes.
AVANTE SEMPRE!
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art . 167.
§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Concurseiro iniciante, uma dica : LEIA LEGISLAÇÃO!
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Art. 41, III, Lei 4.320/64.
EXTRAORDINÁRIO - Caso de calamidade pública.
Mais nada!!!
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créditos extraordinários:
Destinados a despesas urgentes e imprevisíveis
INDEPENDE de autorização legislativa prévia. Após a sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
aberto por medida provisória (caso federal e entes que possuem a previsão deste instrumento)
aberto por decreto do P. executivo para entes que não possuem MP
Indicação da origem de recursos : facultativa.
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III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Sim, galera, é comoção INTESTINA mesmo kkkkk. Está na Lei, ela é antiga, por isso!!!
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Adendo:
VEDADA edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a:
plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento, créditos adicionais e suplementares,
RESSALVADA abertura créditos extraordinários
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GABARITO: D
Crédito Extraordinário é para despesas URGENTES E IMPREVISÍVEIS; e a abertura é feita por MEDIDA PROVISÓRIA (no caso da União).
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/credito-extraordinario-controle-pelo-stf/
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LETRA D
· Extraordinário: Para despesas urgentes e imprevisíveis ( guerras, comoção intestina/interna, desastres, calamidade pública, etc). Não incorporam ao orçamento. INDepende de autorização legislativa. No entanto, deve ser dado imediata conhecimento ao legislativo após a sua abertura. Independe de recursos financeiros disponíveis. Aberto por medida provisória no âmbito federal ou por entes que possuam esta previsão ou por decreto
Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Exceção: Se autorizados nos últimos 04 meses do exercício financeiro, passarão para o exercício financeiro seguinte.
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GABARITO: D
Créditos extraordinários são considerados para despesas urgente e imprevisíveis
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Lei 4.320/64
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os estinados a despesas para as quias não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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Na calamidade, utilize Crédito Extraordinário!
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Tipos. Finalidade. Autorização Deve indicar recurso
e abertura. e ser Justificado.
Suplementar. Reforço de dotação. lei, Decreto. Sim
Altera -
Quantitativamente
Especial. Novas despesas. Lei e Decreto. sim
Altera -
Qualitativamente
Extraordinário. Despesas imprev. Decreto ou , Não. Mais se quiser pode
e Urgentes medida prov.
Altera -
Qualitativamente
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GAB: D
"Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como em caso de guerra ou calamidade pública, conforme o art. 167 da CF/1988. "
-PDF DE AFO - Profº Sérgio Mendes.
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A questão lhe dá dicas para descobrir qual crédito adicional é cabível. Vejamos:
1. “inexistência de previsão orçamentária”. Como não havia crédito orçamentário no orçamento, você já sabe que os créditos adicionais só podem ser especiais ou extraordinários, pois os créditos suplementares são destinados a reforço de dotação orçamentária (já existente). Já podemos eliminar a alternativa B;
2. “população desabrigada por chuvas e desabamentos”. Você diria que chuvas e desabamentos são despesas imprevisíveis e urgentes? São exemplos de comoção intestina ou calamidade pública? Com certeza! E quais são os créditos adicionais utilizados nesse caso? Os créditos extraordinários! Veja só (CF/88):
Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Então vamos para as alternativas:
a) Errada. Não podem ser abertas quaisquer modalidades de créditos adicionais que cubram as despesas não previstas. Créditos suplementares e especiais também cobrem despesas que não foram previstas e, na questão, identificamos que deverão ser abertos créditos extraordinários.
b) Errada. Já eliminamos essa alternativa, porque não havia crédito orçamentário no orçamento.
c) Errada. Deverão ser abertos créditos extraordinários, e não créditos especiais.
d) Correta. Créditos extraordinários são abertos para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, a exemplo de calamidades imprevistas que exigem ação imediata do poder público.
e) Errada. Quanto tempo iria demorar essa autorização legislativa para contratação de operações de créditos? Não há tempo para isso! Aqui está presente o periculum in mora (perigo da demora). O gestor público deverá solicitar a abertura de créditos extraordinários!
Gabarito: D
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GABARITO: LETRA D
TÍTULO V
Dos Créditos Adicionais
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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Pode-se conceituar os créditos extraordinários como sendo aqueles usados para despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de uma calamidade pública, de uma eventual comoção interna ou até mesmo de uma guerra.
ATENÇÃO
Perceba uma pequena diferença entre as conceituações do CF/1988 e da Lei n. 4.320/1964:
Segundo a CF/88 ART 167; 3º, a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas
imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Já segundo a Lei n. 4.320/64: art. 41, III, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Alternativa correta LETRA D.
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A questão lhe dá dicas para descobrir qual crédito adicional é cabível. Vejamos:
1. “inexistência de previsão orçamentária". Como não havia crédito orçamentário no orçamento, você já sabe que os créditos adicionais só podem ser especiais ou extraordinários, pois os créditos suplementares são destinados a reforço de dotação orçamentária (já existente). Já podemos eliminar a alternativa B;
2. “população desabrigada por chuvas e desabamentos". Você diria que chuvas e desabamentos são despesas imprevisíveis e urgentes? São exemplos de comoção intestina ou calamidade pública? Com certeza! E quais são os créditos adicionais utilizados nesse caso? Os créditos extraordinários! Veja só (CF/88):
Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Então vamos para as alternativas:
a) Errada. Não podem ser abertas quaisquer modalidades de créditos adicionais que cubram as despesas não previstas. Créditos suplementares e especiais também cobrem despesas que não foram previstas e, na questão, identificamos que deverão ser abertos créditos extraordinários.
b) Errada. Já eliminamos essa alternativa, porque não havia crédito orçamentário no orçamento.
c) Errada. Deverão ser abertos créditos extraordinários, e não créditos especiais.
d) Correta. Créditos extraordinários são abertos para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, a exemplo de calamidades imprevistas que exigem ação imediata do poder público.
e) Errada. Quanto tempo iria demorar essa autorização legislativa para contratação de operações de créditos? Não há tempo para isso! Aqui está presente o periculum in mora (perigo da demora). O gestor público deverá solicitar a abertura de créditos extraordinários!
Gabarito do professor: Letra D.
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Finalmente um comentário certo.
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LETRA D
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Pensou em calamidade pública, guerra ou comoção intestina, pensou em créditos extraórdinários.