-
LRF Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
§ 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
II - Estados, até trinta e um de maio.
§ 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
-
Se tiver a penalidade de proibição em receber transferência voluntária dentre as alternativas, pode marcar que é a resposta correta.
Gab. "D"
-
Resposta Correta: "impedimento para receber transferências voluntárias, até a regularização da situação."
O fundamento encontra-se na LC 101/2000, confira abaixo:
CAPÍTULO IX
DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Seção I
Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público. (Incluído pela Lei Complementar nº 156, de 2016)
§ 3o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios encaminharão ao Ministério da Fazenda, nos termos e na periodicidade a serem definidos em instrução específica deste órgão, as informações necessárias para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, de que trata o § 4o do art. 32. (Incluído pela Lei Complementar nº 156, de 2016)
§ 4o A inobservância do disposto nos §§ 2o e 3o ensejará as penalidades previstas no § 2o do art. 51.
Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
§ 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, EXCETO as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
-
Se um estado brasileiro descumprir o envio de suas contas à União no prazo estabelecido em lei, além de ferir os aspectos relativos à transparência na gestão, o ente poderá ser punido com
A - multa pecuniária, independentemente do prazo de regularização da situação.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.
B - proibição de refinanciamento do principal da dívida mobiliária, até o prazo de regularização da situação.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.
C - proibição de emissão de títulos públicos, até o final do exercício financeiro.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.
D - impedimento para receber transferências voluntárias, até a regularização da situação.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000: "Art. 51 – O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. §2º. – O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
E - o estabelecimento de limite percentual sobre a receita corrente líquida para contratação de operação de crédito, até que a situação seja regularizada.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.
-
Se um estado brasileiro descumprir o envio de suas contas à União no prazo estabelecido em lei, além de ferir os aspectos relativos à transparência na gestão, o ente poderá ser punido com
A - multa pecuniária, independentemente do prazo de regularização da situação.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.
B - proibição de refinanciamento do principal da dívida mobiliária, até o prazo de regularização da situação.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.
C - proibição de emissão de títulos públicos, até o final do exercício financeiro.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.
D - impedimento para receber transferências voluntárias, até a regularização da situação.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000: "Art. 51 – O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. §2º. – O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
E - o estabelecimento de limite percentual sobre a receita corrente líquida para contratação de operação de crédito, até que a situação seja regularizada.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.
-
Se um estado brasileiro descumprir o envio de suas contas à União no prazo estabelecido em lei, além de ferir os aspectos relativos à transparência na gestão, o ente poderá ser punido com
A - multa pecuniária, independentemente do prazo de regularização da situação.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.
B - proibição de refinanciamento do principal da dívida mobiliária, até o prazo de regularização da situação.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.
C - proibição de emissão de títulos públicos, até o final do exercício financeiro.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.
D - impedimento para receber transferências voluntárias, até a regularização da situação.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000: "Art. 51 – O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. §2º. – O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
E - o estabelecimento de limite percentual sobre a receita corrente líquida para contratação de operação de crédito, até que a situação seja regularizada.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.
-
Se um estado brasileiro descumprir o envio de suas contas à União no prazo estabelecido em lei, além de ferir os aspectos relativos à transparência na gestão, o ente poderá ser punido com
A - multa pecuniária, independentemente do prazo de regularização da situação.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.
B - proibição de refinanciamento do principal da dívida mobiliária, até o prazo de regularização da situação.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.
C - proibição de emissão de títulos públicos, até o final do exercício financeiro.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.
D - impedimento para receber transferências voluntárias, até a regularização da situação.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000: "Art. 51 – O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. §2º. – O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
E - o estabelecimento de limite percentual sobre a receita corrente líquida para contratação de operação de crédito, até que a situação seja regularizada.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.
-
Se um estado brasileiro descumprir o envio de suas contas à União no prazo estabelecido em lei, além de ferir os aspectos relativos à transparência na gestão, o ente poderá ser punido com
A - multa pecuniária, independentemente do prazo de regularização da situação.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.
B - proibição de refinanciamento do principal da dívida mobiliária, até o prazo de regularização da situação.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.
C - proibição de emissão de títulos públicos, até o final do exercício financeiro.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.
D - impedimento para receber transferências voluntárias, até a regularização da situação.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000: "Art. 51 – O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. §2º. – O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
E - o estabelecimento de limite percentual sobre a receita corrente líquida para contratação de operação de crédito, até que a situação seja regularizada.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.
-
Se um estado brasileiro descumprir o envio de suas contas à União no prazo estabelecido em lei, além de ferir os aspectos relativos à transparência na gestão, o ente poderá ser punido com
A - multa pecuniária, independentemente do prazo de regularização da situação.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.
B - proibição de refinanciamento do principal da dívida mobiliária, até o prazo de regularização da situação.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.
C - proibição de emissão de títulos públicos, até o final do exercício financeiro.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.
D - impedimento para receber transferências voluntárias, até a regularização da situação.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000: "Art. 51 – O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. §2º. – O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
E - o estabelecimento de limite percentual sobre a receita corrente líquida para contratação de operação de crédito, até que a situação seja regularizada.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.
-
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000: "Art. 51 – O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. §2º. – O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito,exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliári
-
Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito
Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°
101/00).
Primeiramente, vamos ler o art. 51 da LRF:
“Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de
junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes
da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por
meio eletrônico de acesso público.
§ 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder
Executivo da União nos seguintes prazos:
I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo
Estado, até trinta de abril;
II - Estados, até trinta e um de maio.
§ 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até
que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências
voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao
refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária".
Logo, se um estado brasileiro descumprir o envio de suas contas à
União no prazo estabelecido em lei, além de ferir os aspectos relativos à
transparência na gestão, o ente poderá ser punido com impedimento para
receber transferências voluntárias, até a regularização da situação segundo
o art. 51 da LRF.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
-
Atualização:
Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
§ 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril.
§ 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Poder ou órgão referido no art. 20 receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.