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ID
2646268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Se um estado brasileiro descumprir o envio de suas contas à União no prazo estabelecido em lei, além de ferir os aspectos relativos à transparência na gestão, o ente poderá ser punido com

Alternativas
Comentários
  •    LRF Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

            § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

            I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

            II - Estados, até trinta e um de maio.

            § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

  • Se tiver a penalidade de proibição em receber transferência voluntária dentre as alternativas, pode marcar que é a resposta correta.

     

    Gab. "D"

  • Resposta Correta: "impedimento para receber transferências voluntárias, até a regularização da situação."

    O fundamento encontra-se na LC 101/2000, confira abaixo:

    CAPÍTULO IX

    DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

    Seção I

    Da Transparência da Gestão Fiscal

            Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.              (Incluído pela Lei Complementar nº 156, de 2016)

    § 3o  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios encaminharão ao Ministério da Fazenda, nos termos e na periodicidade a serem definidos em instrução específica deste órgão, as informações necessárias para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, de que trata o § 4o do art. 32.                  (Incluído pela Lei Complementar nº 156, de 2016)

    § 4o  A inobservância do disposto nos §§ 2o e 3o ensejará as penalidades previstas no § 2o do art. 51.   

     Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

     § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, EXCETO as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

  • Se um estado brasileiro descumprir o envio de suas contas à União no prazo estabelecido em lei, além de ferir os aspectos relativos à transparência na gestão, o ente poderá ser punido com 


    A - multa pecuniária, independentemente do prazo de regularização da situação. 


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.


    B - proibição de refinanciamento do principal da dívida mobiliária, até o prazo de regularização da situação.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.


    C - proibição de emissão de títulos públicos, até o final do exercício financeiro.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.


    D - impedimento para receber transferências voluntárias, até a regularização da situação.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000: "Art. 51 – O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. §2º. – O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.


    E - o estabelecimento de limite percentual sobre a receita corrente líquida para contratação de operação de crédito, até que a situação seja regularizada.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.


  • Se um estado brasileiro descumprir o envio de suas contas à União no prazo estabelecido em lei, além de ferir os aspectos relativos à transparência na gestão, o ente poderá ser punido com 


    A - multa pecuniária, independentemente do prazo de regularização da situação. 

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.

    B - proibição de refinanciamento do principal da dívida mobiliária, até o prazo de regularização da situação.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.

    C - proibição de emissão de títulos públicos, até o final do exercício financeiro.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.

    D - impedimento para receber transferências voluntárias, até a regularização da situação.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000: "Art. 51 – O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. §2º. – O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

    E - o estabelecimento de limite percentual sobre a receita corrente líquida para contratação de operação de crédito, até que a situação seja regularizada.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.

  • Se um estado brasileiro descumprir o envio de suas contas à União no prazo estabelecido em lei, além de ferir os aspectos relativos à transparência na gestão, o ente poderá ser punido com 


    A - multa pecuniária, independentemente do prazo de regularização da situação. 


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.


    B - proibição de refinanciamento do principal da dívida mobiliária, até o prazo de regularização da situação.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.


    C - proibição de emissão de títulos públicos, até o final do exercício financeiro.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.


    D - impedimento para receber transferências voluntárias, até a regularização da situação.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000: "Art. 51 – O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. §2º. – O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.


    E - o estabelecimento de limite percentual sobre a receita corrente líquida para contratação de operação de crédito, até que a situação seja regularizada.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.


  • Se um estado brasileiro descumprir o envio de suas contas à União no prazo estabelecido em lei, além de ferir os aspectos relativos à transparência na gestão, o ente poderá ser punido com 


    A - multa pecuniária, independentemente do prazo de regularização da situação. 


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.


    B - proibição de refinanciamento do principal da dívida mobiliária, até o prazo de regularização da situação.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.


    C - proibição de emissão de títulos públicos, até o final do exercício financeiro.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.


    D - impedimento para receber transferências voluntárias, até a regularização da situação.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000: "Art. 51 – O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. §2º. – O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.


    E - o estabelecimento de limite percentual sobre a receita corrente líquida para contratação de operação de crédito, até que a situação seja regularizada.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.

  • Se um estado brasileiro descumprir o envio de suas contas à União no prazo estabelecido em lei, além de ferir os aspectos relativos à transparência na gestão, o ente poderá ser punido com 


    A - multa pecuniária, independentemente do prazo de regularização da situação. 


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.


    B - proibição de refinanciamento do principal da dívida mobiliária, até o prazo de regularização da situação.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.


    C - proibição de emissão de títulos públicos, até o final do exercício financeiro.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.


    D - impedimento para receber transferências voluntárias, até a regularização da situação.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000: "Art. 51 – O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. §2º. – O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.


    E - o estabelecimento de limite percentual sobre a receita corrente líquida para contratação de operação de crédito, até que a situação seja regularizada.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.

  • Se um estado brasileiro descumprir o envio de suas contas à União no prazo estabelecido em lei, além de ferir os aspectos relativos à transparência na gestão, o ente poderá ser punido com 


    A - multa pecuniária, independentemente do prazo de regularização da situação. 


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.


    B - proibição de refinanciamento do principal da dívida mobiliária, até o prazo de regularização da situação.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.


    C - proibição de emissão de títulos públicos, até o final do exercício financeiro.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.


    D - impedimento para receber transferências voluntárias, até a regularização da situação.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000: "Art. 51 – O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. §2º. – O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.


    E - o estabelecimento de limite percentual sobre a receita corrente líquida para contratação de operação de crédito, até que a situação seja regularizada.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000.

  • Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da LC 101/2000: "Art. 51 – O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. §2º. – O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito,exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliári

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o art. 51 da LRF:

    “Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
    § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:      
    I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
    II - Estados, até trinta e um de maio.
    § 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária".


     

    Logo, se um estado brasileiro descumprir o envio de suas contas à União no prazo estabelecido em lei, além de ferir os aspectos relativos à transparência na gestão, o ente poderá ser punido com impedimento para receber transferências voluntárias, até a regularização da situação segundo o art. 51 da LRF.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

  • Atualização:     

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril.

    § 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Poder ou órgão referido no art. 20 receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.