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GABARITO D
"147 O relatório é o principal produto da auditoria. É o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe comunica o objetivo e as questões de auditoria, a metodologia usada, os achados, as conclusões e a proposta de enca- minhamento (BRASIL, 2009a). A Intosai apresenta os padrões internacionais de elaboração de relatórios de auditoria governamental para as Entidades de Fiscalização Superior."
Fonte: Manual de Auditoria Operacional do TCU
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GABARITO D
RELATÓRIO DE AUDITORIA
**PARA QUEM MARCOU PAPEL DE TRABALHO: É o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor
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aprendemos que o relatório de auditoria, basicamente, é o documento escrito no qual o auditor emite a sua opinião acerca da adequação das demonstrações contábeis à estrutura de relatório financeiro aplicável, com base na avaliação das conclusões atingidas pela evidência de auditoria obtidas. Constitui-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos são levados ao conhecimento dos usuários com a finalidade de apontar possibilidades de correção de falhas, fornecer dados para a tomada de decisão e atender interesses específicos. Cuidado para não confundir com papéis de trabalho, os quais representam o registro de todas as evidências obtidas ao longo da execução dos trabalhos.
Gabarito: Alternativa D.
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GABARITO: LETRA D
A- Certificado de auditoria, é o documento emitido pelo auditor governamental quando realiza auditoria sobre processos de tomadas e prestação de contas e emite um certificado contendo a opinião quanto à regularidade ou não da gestão.
B- Nos termos da NBC TA 230, a documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor, sendo usualmente utilizada a expressão “papéis de trabalho”. Logo, documentação de auditoria = papéis de trabalho.
Pode-se dizer que os papéis de trabalho constituem a documentação:preparada pelo auditor; fornecida pela entidade auditada; ou fornecida por terceiros durante a execução da auditoria, desde a fase de preparação e planejamento até a elaboração do relatório.
C- A matriz de planejamento é um quadro resumo das informações relevantes do planejamento de uma auditoria. É elaborada na fase de planejamento e contém todos os elementos-chave do que se pretende realizar durante a auditoria.
D- De uma forma geral, por meio do relatório, o auditor informa aos usuários o escopo do trabalho, os procedimentos realizados, eventuais limitações, os fatos relevantes constatados, sua opinião e eventuais recomendações para as não conformidades evidenciadas.O auditor somente deve encerrar os trabalhos e elaborar o seu relatório, quando atinge uma segurança razoável para opinar ou concluir sobre o objeto examinado. Essa segurança razoável é alcançada quando o auditor está convencido de que reuniu evidências suficientes e adequadas.
E- As notas de auditoria são emitidas pela equipe de auditoria como fruto de constatações levantadas em auditorias planejadas no PAINT, auditorias especiais ou demais ações empreendidas. Destina-se a alertar o gestor da Instituição quanto à impropriedade ou irregularidade que possa ser imediatamente sanada, ainda que no curso dos trabalhos de auditoria. PAINT= PLANO ANUAL DE ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA
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GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia
Questão aborda o conceito de relatório de auditoria, segundo as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União – NAT. Veja:
RELATÓRIO DE AUDITORIA
124. O relatório de auditoria é o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores o objetivo e as questões de auditoria, o escopo e as limitações de escopo, a metodologia utilizada, os achados de auditoria, as conclusões e as propostas de encaminhamento.
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a) certificado de auditoria: “é o documento que representa a opinião do Sistema de Controle Interno sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão e a adequacidade, ou não, das peças examinadas, devendo ser assinado pelo Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno, ou ainda, autoridades de nível hierárquico equivalentes nos órgãos e unidades setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal”. [IN nº 01/2001/CGU].
b) papel de trabalho: “constitui a documentação que evidencia todo o trabalho desenvolvido pelo auditor, contendo registro de todas as informações utilizadas, das verificações a que procedeu e das conclusões a que chegou, independentemente da forma, do meio físico ou das características intrínsecas ou extrínsecas”. [NAT 110, TCU]
c) matriz de planejamento: “registra os objetivos da auditoria, bem como as questões que serão investigadas e quais as possíveis conclusões. Assim, é base para a discussão da concepção do trabalho e para o posterior acompanhamento da execução do projeto de auditoria. Esse instrumento sistematiza e detalha os procedimentos previstos para a execução do trabalho, portanto, auxilia na identificação de falhas e lapsos no planejamento das atividades”.[Manual de Auditoria Operacional do TCU]
e) nota de auditoria: “é o documento destinado a dar ciência ao gestor/administrador da área examinada, no decorrer dos exames, das impropriedades ou irregularidades constatadas ou apuradas no desenvolvimento dos trabalhos”. [IN nº 01/2001/CGU].