SóProvas


ID
2646310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A permissão, uma das formas de delegação do serviço público, ocorre quando o Estado transfere

Alternativas
Comentários
  •  LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

            Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

            IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Gabarito letra b).

     

    LEI 8.987/95

     

     

    Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

     

    PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.

     

     

    ** Tanto na concessão quanto na permissão de serviço público, a titularidade do serviço público permanece com o Poder Público e somente a prestação do serviço é delegada ao particular (concessionária ou permissionária). 

     

    Fonte: https://camilabertolinifick.jusbrasil.com.br/artigos/382434044/delegacao-ao-servico-publico

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) Tanto na concessão quanto na permissão de serviço público, a titularidade do serviço público permanece com o Poder Público e somente a prestação do serviço é delegada ao particular (concessionária ou permissionária). Logo, a expressão "titularidade" deixa a alternativa "a" incorreta.

     

     

    b) Gabarito.

     

     

    c) A permissão de serviço público não pode ser feita a consórcio de empresas. Logo, a alternativa "c" está incorreta.

     

     

    d) Comentário da letra "a" e da letra "c".

     

     

    e)  A permissão de serviço público pode ser feita à pessoa física e à pessoa jurídica. Logo, a expressão "desde que" restringe a possibilidade de transfêrencia - excluindo a pessoa jurídica - fazendo com que a alternativa "e" fique incorreta. Uma redação para deixar essa assertiva correta seria a seguinte: "apenas a prestação de serviços públicos, desde que a pessoa física ou pessoa jurídica mediante a formalização de vínculo de natureza precária."

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Eu lembro do expemplo da professora: a dona Maria (pessoa física) pode gerir a cantina de um estabelecimento público, por meio de permissão, de forma precária. Mas o transporte público não pode ser gerido por dona Maria. (Concessão é só pessoa jurídica ou consórcio...) 

  • A questão usou o termo "particular" de forma genérica, abrangendo desta forma tanto as pessoas físicas como as pessoas jurídicas. (Característica esta que difere da concessão, uma vez que na concessão o contrato só pode ser firmado em favor de pessoas físicas ou consórcios e não em favor de pessoa física).

  • Qual  o erro da LETRA E???

  • Maria, o erro da alternativa está em indicar apenas a possibilidade de delegação de serviço público à pessoa física, quando pode ser delegada à pessoa física ou jurídica.

       IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • b) apenas a prestação de serviços públicos ao particular mediante a formalização de vínculo de natureza precária. CERTO.

    Vide arts. 2º, IV e 40, da Lei 8.987/1995.

     

    Art. 2º.

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei.

     

  • CONCESSÃO - LICITAÇÃO PRÉVIA CONCORRÊNCIA - PESSOA JURIDICA OU CONSÓRCIO DE EMRPESAS

    PERMISSÃO - LICITAÇÃO PRÉVIA (DEPENDE DO VALOR, NÃO ESTABELECIDO A MODALIDADE PF OU PJ CONTRATO DE ADESÃO-PRECARIO

    AUTORIZAÇÃO - SEM LICITAÇÃO PRÉVIA - É  A ÚNICA FORMA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO NÃO NECESSITA DE LICITAÇÃO PREVIA. PF OU PJ ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIA

  • Gabarito: Letra b

     

    CONCESSÃO (Art. 2, II, Lei 8.987) 

    - Celebrado com pessoa jurídica ou CONsórcio de empresas;

    - Necessita de Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA.

    - Não há precariedade.

     

    PERMISSÃO (Art. 2, IV, Lei 8.987)

    - Celebrado com pessoa física ou jurídica;

    - Necessita de Licitação (não exige modalidade específica);

    - Celebrada a título precário.

     

    Observação:

    - A lei não trata de concessão com pessoa física, nem de permissão com consórcio de empresas.

  • Autorização: é um ato unilateral, discricionário e precário (pode ser revogado a qualquer tempo), pelo qual a Administração autoriza o particular a executar determinada atividade que não exija grande especialização e que seja de utilidade pública. Não é necessário haver licitação. A autorização pode ser gratuita ou onerosa, por tempo determinado ou indeterminado;

     

    Permissão: é ato precário, discricionário, intuito personae (pessoal) e exige a realização de procedimento licitatório. Grande parte dos doutrinadores o considera como unilateral, embora haja a celebração de um contrato de adesão entre a Administração e o licitante vencedor;

     

    Concessão: trata-se da delegação contratual de um serviço de utilidade pública a uma pessoa jurídica, para que esta o desempenhe por sua conta e risco, por um prazo determinado. Sempre deve ser feita por meio de licitação, na modalidade concorrência. É oneroso, bilateral e intuito personae (pessoal).

  • AUTORIZAÇÃO

    Ato unilateral

    Discricionário

    Precário

    SEM licitação

    Interesse PREDOMINANTEMENTE PRIVADO

    Facultativo o uso da área

     

    PERMISSÃO

    Ato unilateral

    Discricionário

    Precário

    COM licitação (qualquer modalidade)

    Interesse COLETIVO (público)

    É obrigatório o uso da área

    Prazo indeterminado

     

    CONCESSÃO

    É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

     

    É formalizado por contrato administrativo bilateral;

    É necessária licitação na modalidade CONCORRÊNCIA.

    Por tempo determinado, rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.

    Preponderância do interesse público.

     

  • LETRA B CORRETA 

    DELEGAÇÃO
     
    - DESCENTRALIZAÇÃO: Por colaboração
    - OBJETO: Execução do Serviço
    - INSTRUMENTO 1: LEI (Adm Indireta)
    - INSTRUMENTO 2: CONTRATO (PJ privadas - Concessão e Permissão)
    - INSTRUMENTO 3: ATO (PF - Autorização)
    - PRAZO: determinado
    - MODALIDADES: Concessão - Permissão - Autorização
     
    OBS.: Lei pode transferir serviço público tanto por OUTORGA (titularidade e execução) quanto por DELEGAÇÃO (apenas execução).

  • GAB: B

     

    Permissão (características)

     

    - Transfere apenas a execução do serviço público

    - Precária (Pode ser revogada a qualquer tempo)

    - Somente a pessoas físicas e jurídicas

     

     

    FONTE: Aulas do profº Ivan Lucas

  • o erro da alternativa C, é apenas CONSORCIO DE EMPRESAS?

    ALGUEM PODERIA EXPLICAR.

  • É isso mesmo Diego Costa, CONsórcio é CONcessão e não permissão.

  • Não entendi a letra C. Preciso dum comentário mais preciso sobre esta alternativa, favor.

  • a) tanto a titularidade quanto a prestação do serviço ao particular mediante a formalização de vínculo de natureza precária.

     

    b) apenas a prestação de serviços públicos ao particular mediante a formalização de vínculo de natureza precária.

     

    c) apenas a prestação de serviços públicos, desde que a pessoa jurídica ou consórcio de empresas mediante a formalização de vínculo de natureza precária.

     

    d) tanto a titularidade quanto a prestação do serviço, desde que a pessoa jurídica ou consórcio de empresas mediante a formalização de vínculo de natureza precária.

     

    e) apenas a prestação de serviços públicos, desde que a pessoa física mediante a formalização de vínculo de natureza precária.

  • quando o serviço público é delegado a pessoa jurídica ou consórcio de empresas é mediante CONCESSÃO, não havendo natureza precária.

    quando o serviço público é delegado a pessoa jurídica ou física será mediante PERMISSÃO, havendo título precário.

    obs: quando a PERMISSÃO for para uso de bem público será ato administrativo(não precisa de licitação) e não contrato(precisa de licitação).

  • Maria Andrade, o erro da letra e) é que ela restringiu a permissão à pessoa física, sendo que pode ser pessoa física ou pessoa jurídica. 

    Diego Costa: sim, o erro da letra c) é se referir à consórcio de empresas. Deveria estar ali: "pessoa jurídica ou pessoa física". Permissão não pode ser realizada com consórcio de empresas. 

     

     

     

  • a)tanto a titularidade quanto a prestação do serviço ao particular mediante a formalização de vínculo de natureza precária. ERRADO

    Delega a prestação de serviço mas não transfere a titularidade

     

     

    b) apenas a prestação de serviços públicos ao particular mediante a formalização de vínculo de natureza precária.  GABARITO

     

     

    c) apenas a prestação de serviços públicos, desde que a pessoa jurídica ou consórcio de empresas mediante a formalização de vínculo de natureza precária. ERRADO

    Não pode ser celebrado com consórcio.

    Dica: lembrar de CONsórcio = CONcessão

     

     

    d)tanto a titularidade quanto a prestação do serviço, desde que a pessoa jurídica ou consórcio de empresas mediante a formalização de vínculo de natureza precária. ERRADO

    Delega a prestação de serviço mas não transfere a titularidade

     

     

    e)apenas a prestação de serviços públicos, desde que a pessoa física mediante a formalização de vínculo de natureza precária. ERRADO

    Pode ser delegado a pessoa física ou jurídica, porém, não pode com consórcio

  • 1. CONCESSÃO de serviços públicos, precedida ou não de obra pública:


    a. é celebrada por contrato administrativo;
    b. é necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação;
    c. sempre exige licitação – na modalidade de concorrência, exceto no caso em que é aplicável o leilão ou nos casos de inexigibilidade;
    d. só se aplica à pessoas jurídicas e a consórcio de empresas;
    e. exige lei autorizativa prévia, com exceção das hipóteses previstas no art. 2º da
    Lei 9.074/1995 (saneamento básico, limpeza urbana e hipóteses previstas nas
    constituições e leis orgânicas).

     

    2. PERMISSÃO de serviços públicos:
     

    a. é celebrada por contrato de adesão, de caráter precário, revogável a qualquer tempo pela Administração;
    b. é necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação;
    c. sempre exige licitação, mas não necessariamente por concorrência;
    d. pode ser feita a pessoas físicas ou jurídicas;
    e. exige lei autorizativa prévia, exceto nas hipóteses previstas no art. 2º da Lei
    9.074/1995 (saneamento básico, limpeza urbana e hipóteses previstas nas
    constituições e leis orgânicas).
     

    3. AUTORIZAÇÃO de serviços públicos:


    a. é formalizada por ato administrativo, unilateral e de caráter precário, revogável a qualquer momento pela Administração e sem direito à
    indenização;
    b. pode ser feita por prazo indeterminado;
    c. não exige licitação;
    d. pode ser feita a pessoas físicas ou jurídicas;
    e. não exige lei autorizativa prévia.
     

    Fonte: Estratégia

  • Permissão do serviço público é uma forma de delegação de serviço público (portanto transfere somente a titularidade do serviço), materializada atráves de contrato. É realizada a título precário pelo poder concedente, à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho por sua conta e risco. 

    Fonte: Fernando Ferrera Baltar Neto. 

  • CUIDADO com o comentário da  colega Débora Ramos, pois o Estado não transfere a titularidade do serviço público!! 

     

    ***Transferir a titularidade não é uma regra automática quando se transfere a execução do serviço público

     

     

     

    Delegação e Outorga de Serviço Público

    O serviço público é outorgado por lei e delegado por contrato. Imutavelmente a lei outorga ao Poder Público (entidade estatal) a titularidade do serviço público e somente por lei se admite a mudança da titularidade. Princípio do paralelismo das formas. Doutra via, nos serviços delegados, há transferência da execução do serviço por contrato (concessão), ou ato (permissão e autorização) negocial. A outorga define seus contornos nas linhas da lei, no entanto a delegação, por sua vez, sugere termo final prefixado, decorrendo de um contrato.

    https://jus.com.br/artigos/52029/delegacao-do-servico-publico

  • --> CONCESSÃO (prazo pré definido - DETERMINADO - prazo Certo)

    Licitação: Concorrência

    Dispensa da lei de licitações: não aplica a dispensa da lei de licitações. 

    Natureza contratual: Contrato Adm

    Celebração de contrato: Pessoa Jurídica/Consórcio de empresas

    Precariedade: NÃO PRECÁRIO

    Revogabilidade: NÃO REVOGÁVEL

    * transfere apenas a execução da atividade (não titularidade)

    --> PERMISSÃO (não tem prazo - INDETERMINADO)

    Licitação: Permitido qualquer modalidade

    Natureza contratual: Contrato de adesão

    Celebração de contrato: Pessoa Jurídica/Pessoa Física

    Precariedade: Precário

    Revogabilidade: Se é precario é Revogável

    ----------------------------------------------------------------------------

    --> AUTORIZAÇÃO

    Licitação: Sem licitação

    Natureza contratual: Ato Adm

    Celebração de contrato: QUALQUER celebração de contrato

    Precariedade: Precário

    Revogabilidade: Revogável 

     

    CONCESSÃO - não aplica a dispensa da lei de licitações. 

    CONSÓRCIO - aplica a dispensa. 

    **DISPENSA - rol taxativo. 

     

    FONTE: Amigos QC

  • A descentralização administrativa por outorga ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e lhe transfere, por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público ou de utilidade pública. 

    Os contratos de concessão e permissão de serviços públicos são hipóteses de descentralização por delegação. Nestes casos, o Poder Público conserva a titularidade do serviço, transferindo, apenas, a execução do serviço, para que o agente delegado o preste por sua conta e risco. 
     

  • rapidinha rsrs Pessoal aqui explicou bem

    Nessa modalidades apenas é transferido  A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO!

    CONCESSÃO: indeterminado - pessoa juridico ou consorcio ( concessão é coisa grande rsrs) 

    PERMISSÃO: determinado - pode ser para pessoa juridica ou fisica.

     

    GABARITO ''B''

     

  • Delegação por colaboração - titularidade fica com o ente, o exercício do serviço público que é transferido. IV – permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco (Lei nº 8.987, Art. 2).

     

    Gabarito "B"

  • Sobre a C que perguntaram, o erro está em dizer que a permissão será para pessoa jurídica ou consórcio de empresas ( hipótese da concessão); quando o da permissão pode ser feito a pessoa física ou pessoa jurídica! 

     

    No mais, excelente a explicação no comentário de André Aguiar. 

  • Fiquei tão incomodado com a falta de crase em ... a pessoa ... nas alternativas que caí feito um pato rs

  • Fiquei em dúvida entre as letras B e E

    Alguém pode explicar por que a E está errada? Obrigada

  • Letra e) restringiu

    ... desde que a pessoa física (pode também a pessoa jurídica)

    não poderá consórcio

  • CONCESSÃO: Modalidade de licitação: Concorrência. Contrato: com Pessoas Jurídicas ou Consórcios de empresas; Só com autorizaçao Legislativa.

     PERMISSÃO: Admite outras modalidades de licitações; Contrato com Pessoas Físicas ou Jurídicas; Dispensa lei específica, salvo permissões de natureza especial.

    Manual de Direito Adm: Matheus Carvalho.

     

    Bons estudos galera!

  • A questão indicada está relacionada com os serviços públicos.
    A delegação de serviços públicos pode ser realizada para os particulares, utilizando-se a Administração dos institutos da concessão, permissão e autorização:
    Concessões de Serviços Públicos

    - Concessões comuns  (Lei nº 8.987/95): 
    Concessão comum de serviços públicos (art. 2º, II)
    Concessão comum de serviços públicos precedida
    de obra pública (art. 2º, III)

    - Concessões especiais
    (Parcerias público-privada)
    Lei nº 11.079/2004: 
    Concessão patrocinada (art. 2º, §1º)
    Concessão administrativa (art. 2º, §2º)


    Permissão de Serviços PúblicosLei nº 8.987, art. 2º IV.
    Autorização de Serviços PúblicosAplica-se, no que couber, a Lei nº 8.987/95.
    Fonte: Fernanda Marinela, 2015.

    • Permissão de Serviços Públicos:

    A Permissão de Serviços Públicos é tratada na Lei nº 8.987/95 como contrato de adesão de natureza precária. 
    Art. 40 da Lei nº 8.987 de 1995 - "A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente".
    Conforme exposto por Justen Filho (2016), a precariedade está relacionada com a possibilidade de extinção pela Administração a qualquer tempo por ato unilateral, sem direito a indenização para o interessado, ressalvadas as hipóteses que a Administração atuou de modo defeituoso ou em que a existência da permissão é meramente aparente. 
    Diferenças entre concessão de serviços públicos e permissão de serviços públicos.
    Modalidade LicitatóriaA concessão de serviços públicos deverá ser precedida de licitação,
    na modalidade concorrência e a permissão admite outras modalidades de licitação, dependendo do valor contratado. 
    ContratadoA concessão somente é celebrada com Pessoas Jurídicas ou com consórcios de empresas, ao passo que a permissão de serviços públicos pode ser celebrada com
    Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
    Autorização
    Legislativa
    A concessão depende de autorização legislativa expressa para sua celebração
    e a permissão dispensa lei específica.
    Fonte: Matheus Carvalho, 2015.

    A) ERRADA, tendo em vista que se delega apenas a prestação dos serviços públicos, a título precário, nos termos do art. 2º, IV, da Lei nº 8.987 de 1995.
    B) CERTA, já que se delega apenas a prestação dos serviços públicos, a título precário, nos termos do art. 2º, IV, da Lei nº 8.987 de 1995. 
    C) ERRADA, apesar de estar correta a parte da frase que afirma que a delegação será apenas no que se refere a prestação de serviços, a mesma pode ser feita a pessoa física ou jurídica, que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco, nos termos do art. 2º, IV, da Lei nº 8.987 de 1995.
    D) ERRADA, tendo em vista que a delegação é a título precário - ou seja, pode ser extinta pela Administração a qualquer tempo por ato unilateral, sem direito a indenização para o interessado - exceto nos casos em que a Administração atuar de modo defeituoso ou em que a existência da permissão é meramente aparente. Além disso, pode ser feita a pessoa física ou jurídica, que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco, nos termos do art. 2º, IV, da Lei nº 8.987 de 1995.
    E) ERRADA, uma vez que a delegação pode ser feita a pessoa jurídica, nos termos do art. 2º, IV, da Lei nº 8.987 de 1995. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. Saraiva: São Paulo, 2015.

    Gabarito: B
  • A permissão é precária. Delegação não transfere titularidade. Permanece com o Ente.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Acredito que o erro da alternativa "E" é o uso da conjunção "desde que" que deu ideia de restringir a permissão apenas à pessoa física, excluindo a jurídica.

  • Gabarito - Letra B.

    Permissão de serviço público é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Na permissão, assim como nas outras formas de delegação, não se transfere a titularidade, mas somente a execução do serviço.

  • a) tanto a titularidade quanto a prestação do serviço ao particular mediante a formalização de vínculo de natureza precária.

    só a prestação do serviço, não a titularidade

    b) apenas a prestação de serviços públicos ao particular mediante a formalização de vínculo de natureza precária.

    c) apenas a prestação de serviços públicos, desde que a pessoa jurídica ou consórcio de empresas mediante a formalização de vínculo de natureza precária.

    PF ou PJ

    d) tanto a titularidade quanto a prestação do serviço, desde que a pessoa jurídica ou consórcio de empresas mediante a formalização de vínculo de natureza precária.

    ERRO 1: só a prestação do serviço, não a titularidade

    ERRO 2: a PF ou PJ

    e) apenas a prestação de serviços públicos, desde que a pessoa física mediante a formalização de vínculo de natureza precária.

    PF ou PJ

    GAB: B

  • De acordo com a Lei 8.987/1995, a permissão de serviço público é a "delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco" Na permissão, assim como nas outras formas de delegação, não se transfere a titularidade, mas somente a execução do serviço. Nessa linha, está correta a alternativa B.

    As letras A e D estão incorretas, pois não se transfere a titularidade. Por fim, as letras C e E estão incorretas, uma vez que a permissão é para "pessoas físicas ou jurídicas", sendo que a concessão é que pode ser feita a "pessoa jurídica ou consórcio de empresas".

    Gabarito: alternativa B.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Leis

    ALGUMAS MUDANÇAS:

    ➜ LEI Nº 8.987/95 - Art. 4° A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será FORMALIZADA MEDIANTE CONTRATO, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

    ➜ LEI Nº 8.987/95 - Art. 14°. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de PRÉVIA LICITAÇÃO, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

    ===

    ➤  Lei 14.133/21.Art. 2 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

    • II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    ➤ Tome nota:

    • As  parcerias  público-privadas  –  PPP  foram  disciplinadas  pela  Lei  11.079/2004
    • O caput do ART. 10 DA LEI Nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
    • “Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    ===

    ➜ LEI Nº 8.987/95 - Art. 2 - II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;     (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

    ➜ LEI Nº 8.987/95 - Art. 2 - III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;       (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)