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LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
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Gabarito letra b).
LEI 8.987/95
Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
* ESQUEMATIZANDO:
CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.
PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.
** Tanto na concessão quanto na permissão de serviço público, a titularidade do serviço público permanece com o Poder Público e somente a prestação do serviço é delegada ao particular (concessionária ou permissionária).
Fonte: https://camilabertolinifick.jusbrasil.com.br/artigos/382434044/delegacao-ao-servico-publico
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
a) Tanto na concessão quanto na permissão de serviço público, a titularidade do serviço público permanece com o Poder Público e somente a prestação do serviço é delegada ao particular (concessionária ou permissionária). Logo, a expressão "titularidade" deixa a alternativa "a" incorreta.
b) Gabarito.
c) A permissão de serviço público não pode ser feita a consórcio de empresas. Logo, a alternativa "c" está incorreta.
d) Comentário da letra "a" e da letra "c".
e) A permissão de serviço público pode ser feita à pessoa física e à pessoa jurídica. Logo, a expressão "desde que" restringe a possibilidade de transfêrencia - excluindo a pessoa jurídica - fazendo com que a alternativa "e" fique incorreta. Uma redação para deixar essa assertiva correta seria a seguinte: "apenas a prestação de serviços públicos, desde que a pessoa física ou pessoa jurídica mediante a formalização de vínculo de natureza precária."
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Eu lembro do expemplo da professora: a dona Maria (pessoa física) pode gerir a cantina de um estabelecimento público, por meio de permissão, de forma precária. Mas o transporte público não pode ser gerido por dona Maria. (Concessão é só pessoa jurídica ou consórcio...)
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A questão usou o termo "particular" de forma genérica, abrangendo desta forma tanto as pessoas físicas como as pessoas jurídicas. (Característica esta que difere da concessão, uma vez que na concessão o contrato só pode ser firmado em favor de pessoas físicas ou consórcios e não em favor de pessoa física).
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Qual o erro da LETRA E???
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Maria, o erro da alternativa está em indicar apenas a possibilidade de delegação de serviço público à pessoa física, quando pode ser delegada à pessoa física ou jurídica.
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
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b) apenas a prestação de serviços públicos ao particular mediante a formalização de vínculo de natureza precária. CERTO.
Vide arts. 2º, IV e 40, da Lei 8.987/1995.
Art. 2º.
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei.
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CONCESSÃO - LICITAÇÃO PRÉVIA CONCORRÊNCIA - PESSOA JURIDICA OU CONSÓRCIO DE EMRPESAS
PERMISSÃO - LICITAÇÃO PRÉVIA (DEPENDE DO VALOR, NÃO ESTABELECIDO A MODALIDADE PF OU PJ CONTRATO DE ADESÃO-PRECARIO
AUTORIZAÇÃO - SEM LICITAÇÃO PRÉVIA - É A ÚNICA FORMA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO NÃO NECESSITA DE LICITAÇÃO PREVIA. PF OU PJ ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIA
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Gabarito: Letra b
CONCESSÃO (Art. 2, II, Lei 8.987)
- Celebrado com pessoa jurídica ou CONsórcio de empresas;
- Necessita de Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA.
- Não há precariedade.
PERMISSÃO (Art. 2, IV, Lei 8.987)
- Celebrado com pessoa física ou jurídica;
- Necessita de Licitação (não exige modalidade específica);
- Celebrada a título precário.
Observação:
- A lei não trata de concessão com pessoa física, nem de permissão com consórcio de empresas.
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Autorização: é um ato unilateral, discricionário e precário (pode ser revogado a qualquer tempo), pelo qual a Administração autoriza o particular a executar determinada atividade que não exija grande especialização e que seja de utilidade pública. Não é necessário haver licitação. A autorização pode ser gratuita ou onerosa, por tempo determinado ou indeterminado;
Permissão: é ato precário, discricionário, intuito personae (pessoal) e exige a realização de procedimento licitatório. Grande parte dos doutrinadores o considera como unilateral, embora haja a celebração de um contrato de adesão entre a Administração e o licitante vencedor;
Concessão: trata-se da delegação contratual de um serviço de utilidade pública a uma pessoa jurídica, para que esta o desempenhe por sua conta e risco, por um prazo determinado. Sempre deve ser feita por meio de licitação, na modalidade concorrência. É oneroso, bilateral e intuito personae (pessoal).
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AUTORIZAÇÃO
Ato unilateral
Discricionário
Precário
SEM licitação
Interesse PREDOMINANTEMENTE PRIVADO
Facultativo o uso da área
PERMISSÃO
Ato unilateral
Discricionário
Precário
COM licitação (qualquer modalidade)
Interesse COLETIVO (público)
É obrigatório o uso da área
Prazo indeterminado
CONCESSÃO
É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.
É formalizado por contrato administrativo bilateral;
É necessária licitação na modalidade CONCORRÊNCIA.
Por tempo determinado, rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.
Preponderância do interesse público.
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LETRA B CORRETA
DELEGAÇÃO
- DESCENTRALIZAÇÃO: Por colaboração
- OBJETO: Execução do Serviço
- INSTRUMENTO 1: LEI (Adm Indireta)
- INSTRUMENTO 2: CONTRATO (PJ privadas - Concessão e Permissão)
- INSTRUMENTO 3: ATO (PF - Autorização)
- PRAZO: determinado
- MODALIDADES: Concessão - Permissão - Autorização
OBS.: Lei pode transferir serviço público tanto por OUTORGA (titularidade e execução) quanto por DELEGAÇÃO (apenas execução).
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GAB: B
Permissão (características)
- Transfere apenas a execução do serviço público
- Precária (Pode ser revogada a qualquer tempo)
- Somente a pessoas físicas e jurídicas
FONTE: Aulas do profº Ivan Lucas
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o erro da alternativa C, é apenas CONSORCIO DE EMPRESAS?
ALGUEM PODERIA EXPLICAR.
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É isso mesmo Diego Costa, CONsórcio é CONcessão e não permissão.
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Não entendi a letra C. Preciso dum comentário mais preciso sobre esta alternativa, favor.
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a) tanto a titularidade quanto a prestação do serviço ao particular mediante a formalização de vínculo de natureza precária.
b) apenas a prestação de serviços públicos ao particular mediante a formalização de vínculo de natureza precária.
c) apenas a prestação de serviços públicos, desde que a pessoa jurídica ou consórcio de empresas mediante a formalização de vínculo de natureza precária.
d) tanto a titularidade quanto a prestação do serviço, desde que a pessoa jurídica ou consórcio de empresas mediante a formalização de vínculo de natureza precária.
e) apenas a prestação de serviços públicos, desde que a pessoa física mediante a formalização de vínculo de natureza precária.
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quando o serviço público é delegado a pessoa jurídica ou consórcio de empresas é mediante CONCESSÃO, não havendo natureza precária.
quando o serviço público é delegado a pessoa jurídica ou física será mediante PERMISSÃO, havendo título precário.
obs: quando a PERMISSÃO for para uso de bem público será ato administrativo(não precisa de licitação) e não contrato(precisa de licitação).
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Maria Andrade, o erro da letra e) é que ela restringiu a permissão à pessoa física, sendo que pode ser pessoa física ou pessoa jurídica.
Diego Costa: sim, o erro da letra c) é se referir à consórcio de empresas. Deveria estar ali: "pessoa jurídica ou pessoa física". Permissão não pode ser realizada com consórcio de empresas.
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a)tanto a titularidade quanto a prestação do serviço ao particular mediante a formalização de vínculo de natureza precária. ERRADO
Delega a prestação de serviço mas não transfere a titularidade
b) apenas a prestação de serviços públicos ao particular mediante a formalização de vínculo de natureza precária. GABARITO
c) apenas a prestação de serviços públicos, desde que a pessoa jurídica ou consórcio de empresas mediante a formalização de vínculo de natureza precária. ERRADO
Não pode ser celebrado com consórcio.
Dica: lembrar de CONsórcio = CONcessão
d)tanto a titularidade quanto a prestação do serviço, desde que a pessoa jurídica ou consórcio de empresas mediante a formalização de vínculo de natureza precária. ERRADO
Delega a prestação de serviço mas não transfere a titularidade
e)apenas a prestação de serviços públicos, desde que a pessoa física mediante a formalização de vínculo de natureza precária. ERRADO
Pode ser delegado a pessoa física ou jurídica, porém, não pode com consórcio
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1. CONCESSÃO de serviços públicos, precedida ou não de obra pública:
a. é celebrada por contrato administrativo;
b. é necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação;
c. sempre exige licitação – na modalidade de concorrência, exceto no caso em que é aplicável o leilão ou nos casos de inexigibilidade;
d. só se aplica à pessoas jurídicas e a consórcio de empresas;
e. exige lei autorizativa prévia, com exceção das hipóteses previstas no art. 2º da
Lei 9.074/1995 (saneamento básico, limpeza urbana e hipóteses previstas nas
constituições e leis orgânicas).
2. PERMISSÃO de serviços públicos:
a. é celebrada por contrato de adesão, de caráter precário, revogável a qualquer tempo pela Administração;
b. é necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação;
c. sempre exige licitação, mas não necessariamente por concorrência;
d. pode ser feita a pessoas físicas ou jurídicas;
e. exige lei autorizativa prévia, exceto nas hipóteses previstas no art. 2º da Lei
9.074/1995 (saneamento básico, limpeza urbana e hipóteses previstas nas
constituições e leis orgânicas).
3. AUTORIZAÇÃO de serviços públicos:
a. é formalizada por ato administrativo, unilateral e de caráter precário, revogável a qualquer momento pela Administração e sem direito à
indenização;
b. pode ser feita por prazo indeterminado;
c. não exige licitação;
d. pode ser feita a pessoas físicas ou jurídicas;
e. não exige lei autorizativa prévia.
Fonte: Estratégia
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Permissão do serviço público é uma forma de delegação de serviço público (portanto transfere somente a titularidade do serviço), materializada atráves de contrato. É realizada a título precário pelo poder concedente, à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho por sua conta e risco.
Fonte: Fernando Ferrera Baltar Neto.
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CUIDADO com o comentário da colega Débora Ramos, pois o Estado não transfere a titularidade do serviço público!!
***Transferir a titularidade não é uma regra automática quando se transfere a execução do serviço público
Delegação e Outorga de Serviço Público
O serviço público é outorgado por lei e delegado por contrato. Imutavelmente a lei outorga ao Poder Público (entidade estatal) a titularidade do serviço público e somente por lei se admite a mudança da titularidade. Princípio do paralelismo das formas. Doutra via, nos serviços delegados, há transferência da execução do serviço por contrato (concessão), ou ato (permissão e autorização) negocial. A outorga define seus contornos nas linhas da lei, no entanto a delegação, por sua vez, sugere termo final prefixado, decorrendo de um contrato.
https://jus.com.br/artigos/52029/delegacao-do-servico-publico
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--> CONCESSÃO (prazo pré definido - DETERMINADO - prazo Certo)
Licitação: Concorrência
Dispensa da lei de licitações: não aplica a dispensa da lei de licitações.
Natureza contratual: Contrato Adm
Celebração de contrato: Pessoa Jurídica/Consórcio de empresas
Precariedade: NÃO PRECÁRIO
Revogabilidade: NÃO REVOGÁVEL
* transfere apenas a execução da atividade (não titularidade)
--> PERMISSÃO (não tem prazo - INDETERMINADO)
Licitação: Permitido qualquer modalidade
Natureza contratual: Contrato de adesão
Celebração de contrato: Pessoa Jurídica/Pessoa Física
Precariedade: Precário
Revogabilidade: Se é precario é Revogável
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--> AUTORIZAÇÃO
Licitação: Sem licitação
Natureza contratual: Ato Adm
Celebração de contrato: QUALQUER celebração de contrato
Precariedade: Precário
Revogabilidade: Revogável
CONCESSÃO - não aplica a dispensa da lei de licitações.
CONSÓRCIO - aplica a dispensa.
**DISPENSA - rol taxativo.
FONTE: Amigos QC
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A descentralização administrativa por outorga ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e lhe transfere, por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público ou de utilidade pública.
Os contratos de concessão e permissão de serviços públicos são hipóteses de descentralização por delegação. Nestes casos, o Poder Público conserva a titularidade do serviço, transferindo, apenas, a execução do serviço, para que o agente delegado o preste por sua conta e risco.
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rapidinha rsrs Pessoal aqui explicou bem
Nessa modalidades apenas é transferido A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO!
CONCESSÃO: indeterminado - pessoa juridico ou consorcio ( concessão é coisa grande rsrs)
PERMISSÃO: determinado - pode ser para pessoa juridica ou fisica.
GABARITO ''B''
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Delegação por colaboração - titularidade fica com o ente, o exercício do serviço público que é transferido. IV – permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco (Lei nº 8.987, Art. 2).
Gabarito "B"
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Sobre a C que perguntaram, o erro está em dizer que a permissão será para pessoa jurídica ou consórcio de empresas ( hipótese da concessão); quando o da permissão pode ser feito a pessoa física ou pessoa jurídica!
No mais, excelente a explicação no comentário de André Aguiar.
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Fiquei tão incomodado com a falta de crase em ... a pessoa ... nas alternativas que caí feito um pato rs
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Fiquei em dúvida entre as letras B e E
Alguém pode explicar por que a E está errada? Obrigada
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Letra e) restringiu
... desde que a pessoa física (pode também a pessoa jurídica)
não poderá consórcio
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CONCESSÃO: Modalidade de licitação: Concorrência. Contrato: com Pessoas Jurídicas ou Consórcios de empresas; Só com autorizaçao Legislativa.
PERMISSÃO: Admite outras modalidades de licitações; Contrato com Pessoas Físicas ou Jurídicas; Dispensa lei específica, salvo permissões de natureza especial.
Manual de Direito Adm: Matheus Carvalho.
Bons estudos galera!
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A questão indicada está relacionada com os serviços públicos.
A delegação de serviços públicos pode ser realizada para os particulares, utilizando-se a Administração dos institutos da concessão, permissão e autorização:
Concessões de Serviços Públicos |
- Concessões comuns (Lei nº 8.987/95): Concessão comum de serviços públicos (art. 2º, II) Concessão comum de serviços públicos precedida de obra pública (art. 2º, III)
- Concessões especiais (Parcerias público-privada) Lei nº 11.079/2004: Concessão patrocinada (art. 2º, §1º) Concessão administrativa (art. 2º, §2º)
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Permissão de Serviços Públicos | Lei nº 8.987, art. 2º IV. |
Autorização de Serviços Públicos | Aplica-se, no que couber, a Lei nº 8.987/95. |
Fonte: Fernanda Marinela, 2015.
• Permissão de Serviços Públicos:
A Permissão de Serviços Públicos é tratada na Lei nº 8.987/95 como contrato de adesão de natureza precária.
Art. 40 da Lei nº 8.987 de 1995 - "A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente".
Conforme exposto por Justen Filho (2016), a precariedade está relacionada com a possibilidade de extinção pela Administração a qualquer tempo por ato unilateral, sem direito a indenização para o interessado, ressalvadas as hipóteses que a Administração atuou de modo defeituoso ou em que a existência da permissão é meramente aparente.
Diferenças entre concessão de serviços públicos e permissão de serviços públicos.
Modalidade Licitatória | A concessão de serviços públicos deverá ser precedida de licitação, na modalidade concorrência e a permissão admite outras modalidades de licitação, dependendo do valor contratado. |
Contratado | A concessão somente é celebrada com Pessoas Jurídicas ou com consórcios de empresas, ao passo que a permissão de serviços públicos pode ser celebrada com Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. |
Autorização Legislativa | A concessão depende de autorização legislativa expressa para sua celebração e a permissão dispensa lei específica. |
Fonte: Matheus Carvalho, 2015.
A) ERRADA, tendo em vista que se delega apenas a prestação dos serviços públicos, a título precário, nos termos do art. 2º, IV, da Lei nº 8.987 de 1995.
B) CERTA, já que se delega apenas a prestação dos serviços públicos, a título precário, nos termos do art. 2º, IV, da Lei nº 8.987 de 1995.
C) ERRADA, apesar de estar correta a parte da frase que afirma que a delegação será apenas no que se refere a prestação de serviços, a mesma pode ser feita a pessoa física ou jurídica, que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco, nos termos do art. 2º, IV, da Lei nº 8.987 de 1995.
D) ERRADA, tendo em vista que a delegação é a título precário - ou seja, pode ser extinta pela Administração a qualquer tempo por ato unilateral, sem direito a indenização para o interessado - exceto nos casos em que a Administração atuar de modo defeituoso ou em que a existência da permissão é meramente aparente. Além disso, pode ser feita a pessoa física ou jurídica, que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco, nos termos do art. 2º, IV, da Lei nº 8.987 de 1995.
E) ERRADA, uma vez que a delegação pode ser feita a pessoa jurídica, nos termos do art. 2º, IV, da Lei nº 8.987 de 1995.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. Saraiva: São Paulo, 2015.
Gabarito: B
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A permissão é precária. Delegação não transfere titularidade. Permanece com o Ente.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Acredito que o erro da alternativa "E" é o uso da conjunção "desde que" que deu ideia de restringir a permissão apenas à pessoa física, excluindo a jurídica.
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Gabarito - Letra B.
Permissão de serviço público é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Na permissão, assim como nas outras formas de delegação, não se transfere a titularidade, mas somente a execução do serviço.
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a) tanto a titularidade quanto a prestação do serviço ao particular mediante a formalização de vínculo de natureza precária.
só a prestação do serviço, não a titularidade
b) apenas a prestação de serviços públicos ao particular mediante a formalização de vínculo de natureza precária.
c) apenas a prestação de serviços públicos, desde que a pessoa jurídica ou consórcio de empresas mediante a formalização de vínculo de natureza precária.
PF ou PJ
d) tanto a titularidade quanto a prestação do serviço, desde que a pessoa jurídica ou consórcio de empresas mediante a formalização de vínculo de natureza precária.
ERRO 1: só a prestação do serviço, não a titularidade
ERRO 2: a PF ou PJ
e) apenas a prestação de serviços públicos, desde que a pessoa física mediante a formalização de vínculo de natureza precária.
PF ou PJ
GAB: B
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De acordo com a Lei 8.987/1995, a permissão de serviço público é a "delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco" Na permissão, assim como nas outras formas de delegação, não se transfere a titularidade, mas somente a execução do serviço. Nessa linha, está correta a alternativa B.
As letras A e D estão incorretas, pois não se transfere a titularidade. Por fim, as letras C e E estão incorretas, uma vez que a permissão é para "pessoas físicas ou jurídicas", sendo que a concessão é que pode ser feita a "pessoa jurídica ou consórcio de empresas".
Gabarito: alternativa B.
Fonte: Estratégia Concursos
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Leis
ALGUMAS MUDANÇAS:
➜ LEI Nº 8.987/95 - Art. 4° A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será FORMALIZADA MEDIANTE CONTRATO, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.
➜ LEI Nº 8.987/95 - Art. 14°. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de PRÉVIA LICITAÇÃO, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
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➤ Lei 14.133/21.Art. 2 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
- II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
➤ Tome nota:
- As parcerias público-privadas – PPP foram disciplinadas pela Lei 11.079/2004
- O caput do ART. 10 DA LEI Nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
- “Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
===
➜ LEI Nº 8.987/95 - Art. 2 - II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)
➜ LEI Nº 8.987/95 - Art. 2 - III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado; (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)