SóProvas


ID
2646322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa X, contratada após processo licitatório na modalidade de concorrência, com o objetivo de reformar imóvel pertencente à administração pública, deixou de realizar 30% da obra licitada, o que equivale a R$ 250.000, em decorrência de graves problemas financeiros.


Nessa situação hipotética, conforme previsão da Lei n.º 8.666/1993, para a contratação de nova empresa para finalizar a obra remanescente

Alternativas
Comentários
  • Leri 8666/93:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;"

  • Que pode ser que a segunda colocada não aceite o preço do primeiro e ai a Administração deve obedecer a ordem

  • segundo a Lei 8.666/1993, a licitação é dispensável  na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido” (art. 24, XI). Assim, trata-se de hipótese de dispensa de licitação, devendo a Administração observar a ordem de classificação e as mesmas condições da proposta do licitante vencedor (letra E).

    A opção D está errada, pois não é o caso de inexigibilidade. A letra A está incorreta, uma vez que não necessariamente será contratado o segundo colocado. Este terá a preferência na contratação (será o primeiro a ser convocado), mas o segundo colocado não aceitar, a Administração poderá convocar o terceiro colocar e assim sucessivamente. Por fim, as letras C e B estão erradas porque não há obrigatoriedade de novo processo licitatório em virtude da possibilidade de contratação direta.

     

    FONTE - ESTRATÉGIA CONCURCOS.

     

  • Só um detalhe de erro gramatical na letra E:

     

     

     e) pode-se dispensar de licitação

     

    LEMBRE-SE: O cespe pode errar, já você um mero mortal, NÃO!!!!!!!!!!!!!!!

  • GABARITO : LETRA E

     

    Lei 8666

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

     

    Lembrando : Só há inexigibilidade, quando há inviabilidade de competição.

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição​

     

     

     

  • Gabarito Letra E.

     

    Para alguns podem ter ficado em dúvida sobre as assertiva Letra A e E, Mas ao analisar a Letra A observasse que de fato pode ser uma faculdade a administração contratar o segundo colocado, mas desde que mantenha as mesmas condições  oferecida ao primeiro, porém o que deixa a letra A errada é pelo fato de dizer que poderá ser chamado apenas o segundo colocado, sendo que ela pode chamar na ordem cronológica, mesmo que o segundo não aceite pode chamar o terceiro. Portando gabarito Letra E.

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida à ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido

  •  

    Lei 8666

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

     

    GAB-E

     

    "Os teus olhos me viram a substância ainda informe, e no teu livro foram escritos todos os meus dias, cada um deles escrito e determinado, quando nem um deles havia ainda"

    Salmos 139:16

  • A importância de se fazer muitas questões, outra questão praticamente igual a essa:

     

    Ano: 2017Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Analista Judiciário – Área Administrativa

     

    Empresa vencedora de processo licitatório, na modalidade concorrência, para a reforma de um imóvel pertencente à administração pública deixou de realizar 30% da obra licitada, parte equivalente ao valor de R$ 250.000, em decorrência de graves problemas financeiros. Por esse motivo, o contrato foi rescindido. Conforme previsto pela Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos —, nessa situação hipotética, novo processo licitatório para a contratação de empresa que finalize a obra remanescente será                     

    b) dispensável, devendo a nova contratada obedecer à ordem de classificação e aos mesmos termos oferecidos à licitante vencedora. CERTA

  •  

    "Art. 24. da lei 8666  É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;"

  • GABARITO: E

     

    Lei nº 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • Danilo Carvalho, já ia fazer o mesmo comentário que o seu.

    Segue questão pra quem quiser vê... Q834990

  • Detalhe é que na RDC, não ha obrigatoriedade, na contratação de remanescente de obra, de o proximo contratado aceitar as mesmas condições do licitante vencedor.

    Art. 41. Na hipótese do inciso XI do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento de bens em consequência de rescisão contratual observará a ordem de classificação dos licitantes remanescentes e as condições por estes ofertadas, desde que não seja ultrapassado o orçamento estimado para a contratação.

  • Ao meu ver a alternativa A não está errada, porém a alternativa E está mais completa.

  • Errei, mas ao ler o comentário do Isaac Coelho consegui entender. Quando a letra A traz "desde que contratada a empresa classificada em segundo lugar" entende-se que só pode dispensar a licitação se contratar a empresa que ficou em segundo lugar e é por essa condição que deixa a alternativa incorreta.

  • Danillo Carvalho, realmente, a questão é praticamente idêntica!! Obrigada!!
  • Detalhe é que na RDC, não ha obrigatoriedade, na contratação de remanescente de obra, de o proximo contratado aceitar as mesmas condições do licitante vencedor.

    Art. 41. Na hipótese do inciso XI do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento de bens em consequência de rescisão contratual observará a ordem de classificação dos licitantes remanescentes e as condições por estes ofertadas, desde que não seja ultrapassado o orçamento estimado para a contratação.

  • Ótima colocação do Roberto. 

  • Lei nº 8.666

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • GAB: E

     

    Olha essa armadilha na letra A.....

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

     

  • GABARITO: LETRA E

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação

     

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

  • Malandrinha a banca, coloca uma perniciosa na A e deixa a certa pra E. Mas nós não escorregaremos!

  • Boa essa questão!!

    Fez pensar haha quase deu vontade de apertar a Letra A, mas quando vi a E não teve pra onde kkkk

  • Letra a) Apressado come crú ...

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Segundo Matheus Carvalho (2015), "a licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade".
    • Dispensa e inexigibilidade de licitação:

    São as duas situações em que a Administração pode contratar sem licitação, ou seja, pela contratação direta. 
    A inexigibilidade de licitação ocorre sempre que a competição for inviável / impossível, com base no art. 25, da Lei nº 8.666/93. Salienta-se que é vedada a inexigibilidade de licitação para serviços de divulgação e serviços de publicidade.

    Com relação à dispensa, cabe informar que ocorre nas situações em que é possível competir, mas a lei diz que é dispensada a licitação. Somente a lei pode trazer as hipóteses de dispensa - rol taxativo. O art. 17 estabelece um rol de licitação dispensada  e o art. 24 estabelece um rol de licitação dispensável. 
    • TCU - Informativo de Licitações e Contratos 31/2010:

    Colegiado: Segunda Câmara

    Enunciado:
    Dispensa de licitação: necessidade de observância do preço oferecido pelo licitante vencedor na hipótese de utilização do art. 24, Inciso XI, da Lei nº 8.666/93, que trata de remanescente de contratação anterior:
    Texto:
    Em sede de Tomada de Contas Especial, forma apuradas possíveis irregularidades em licitações realizadas no âmbito do Ministério da Saúde, dentre elas, a contratação direta, por dispensa de licitação, com supedâneo no art. 24, Inciso XI, da Lei nº 8.666/93 - remanescente de contratação anterior, quanto ao preço. Ao examinar a matéria, a unidade técnica consignou que o art. 24, Inciso XI, da Lei nº 8.666/93 proporciona à Administração Pública faculdade, não obrigação, de efetivar a contratação direta. Todavia, ainda conforme a unidade técnica, "essa possibilidade somente pode ser levada adiante se for observada a ordem de classificação da licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido". Assim, caso a Administração Pública esteja impossibilitada de atender, integralmente, tais condições, também estará impossibilitada de promover a contratação direta, sob o fundamento do citado dispositivo. Ressaltou o relator que, "embora não existam nos autos elementos suficientes para caracterizar a ocorrência de dano ao erário", concorda com a unidade técnica no sentido de que a utilização do art. 24, Inciso XI, da Lei nº 8.666/93, sem que as condições quanto ao preço oferecido pelo licitante vencedor sejam respeitadas, constitui irregularidade grave. Desse modo, propôs a aplicação de multa ao responsável, o que foi acolhido pelo Colegiado. Acórdão nº 4852/2010-2ª Câmara, TC-005.711/2005-6, rel. Min-Subst. André Luís de Carvalho, 24-08-2010.
    A) ERRADA, a alternativa está incompleta, uma vez que de acordo com o art. 24, XI, da Lei nº 8.666/93, pode-se dispensar a licitação, desde que observada a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. 

    B) ERRADA, uma vez que não há necessidade de realizar novo procedimento licitatório, pode-se dispensar a licitação, nos termos do art. 24, XI, da Lei nº 8.666/93.
    C) ERRADA, tendo em vista que não há necessidade de realizar novo procedimento licitatório, pode-se dispensar a licitação, nos termos do art. 24, XI, da Lei nº 8.666/93.

    D) ERRADA, já que é caso de dispensa de licitação e não de inexigibilidade, conforme art. 24, XI, da Lei nº 8.666/93.
    E) CERTA, com base no art. 24, XI, da Lei nº 8.666/93. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    TCU

    Gabarito: E 
  • Tipo de questão que exige atenção a mais. Nem sempre uma assertiva incompleta está errada, mas numa questão de múltipla escolha é bom ficar atento, pode haver um item mais substancial, ele tem tudo pra ser o correto.

  • A empresa X, contratada após processo licitatório na modalidade de concorrência, com o objetivo de reformar imóvel pertencente à administração pública, deixou de realizar 30% da obra licitada, o que equivale a R$ 250.000, em decorrência de graves problemas financeiros.

    Nessa situação hipotética, conforme previsão da Lei n.º 8.666/1993, para a contratação de nova empresa para finalizar a obra remanescente pode-se dispensar de licitação, desde que obedecida a ordem de classificação e mantidos os termos oferecidos ao licitante vencedor.