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LETRA E.
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
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Direção da Administração Federal:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração
federal; ...
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Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração
federal;
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
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Complementando... a banca quis confundir com o art. 71 essa questão.
art. 71- o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I- apreciar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar do seu recebimento.
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c o m p l e m e n t a n d o
O Presidente da Repúplica, exerce ao mesmo tempo, as competências de;
Chefe de Estado
Chefe de Governo
Chede da Administração Pública
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Tribunal de Contas da União faz o controle externo
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Complementando o Lucas Batista:
além das 3 competências que ele citou, o Presidente da República também exerce a função de "Chefe das Forças Armadas"
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
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Para resolver essa questão basta saber que essa é uma competência privativa e que o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas não é órgão do executivo.
GABARITO E
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
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SOBRE O TCU e PRESIDENTE DA REP.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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TCU faz a fiscalização orçamentária, fiscal e financeira dos administradores do dinheiro público federal (seja servidor ou particular)
TCU não faz a direção da administração pública federal
Espero ter ajudado.
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RESPOSTA: E
Presidente e Ministros formam a cúpula da Administração.
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RESPOSTA: E
No presidencialismo, uma autoridade exerce as funções de chefe de Estado e chefe de Governo.
Nosso Presidencialismo é do tipo monocrático (art. 76), eis que há cumulação das funções de chefe do Estado e do governo.
Chefia de Estado diz respeito à representação do Estado no plano internacional.
Chefia de Governo diz respeito à representação do Estado no plano interno. Funções Atípicas: legislar (ex: medida provisória) e julgar.
Atribuições privativas do Presidente da República:
Chefe de Estado – art. 84, VII, VIII, XIV, XV, XVI, 1ª parte, XVIII, 2 ª parte, XIX, XX, XXI, e XXII;
Chefe de governo – art. 84, I, III, IV, V, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVIII, 1ª parte, XXIII, XXIV e XXVII;
Chefe da Administração federal – art. 84, II, VI, XVI, 2 ª parte, XXIV e XXV.
Atribuições outras: Art. 84, XVII; Delegação de atribuições constitucionais: art. 84. Parágrafo único.
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Só a nível de informação, fazendo um paralelo:
Vice-presidente: Auxilia o PR sempre que convocado para missões especiais - a Lei complementar poderá criar outras atribuições a ele.
Ministros de Estado: A partir de 21 anos, auxiliam o PR no exercício do poder executivo, além de auxiliar o PR na direção superior da administração federal. A Lei (ordinária) poderá criar outras atribuições.
Bons estudos.
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Entre mortos e feridos, diante da persistência, resta evidente que aprendi que é privativa, TALVEZ na próxima acerte kkkk....
"Cair... algumas vezes as quais não são raras, mas permanecer no chão... não é da minha essência"
Em 29/06/2018, às 08:41:41, você respondeu a opção D.Errada!
Em 27/06/2018, às 01:02:37, você respondeu a opção B.Errada!
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É só lembrar do presidente TEMEROSO, cujo governo foi líder em nomeações de ministros de Estado.
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A persistência, inevitavelmente, traz a vitória! srsrs Errarei mil vezes aqui desde que acerte onde realmente é essencial!
Em 08/07/2018, às 12:33:12, você respondeu a opção E.Certa!
Em 29/06/2018, às 08:41:41, você respondeu a opção D.Errada!
Em 27/06/2018, às 01:02:37, você respondeu a opção B.Errada!
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A direção superior da administração federal é competência
a) comum do presidente da República, com o auxílio do Congresso Nacional. (CN tem competência para legislar e não para administrar - executivo)
b) privativa do presidente da República, com o auxílio dos ministros de Estado e do Tribunal de Contas da União. (TCU é órgão de controle externo, não tem competência para administrar).
c) comum do presidente da República, com o auxílio direto do Tribunal de Contas da União. (Idem B)
d) privativa do presidente da República, com o auxílio do Congresso Nacional. (Idem A)
e) privativa do presidente da República, com o auxílio dos ministros de Estado. "auxílio" entre aspas, hoje em dia os ministros só servem pra roubar '-' ; mas é a questão correta.
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O PODER EXECUTIVO É EXERCIDO PELO P. R. AUXILIADO PELOS MINISTRO DE ESTADO.
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Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
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Complementando... a banca quis confundir com o art. 71 essa questão.
art. 71- o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I- apreciar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar do seu recebimento.
Reportar
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A CESPE já fez umas 4 pegadinhas sobre esse tipo de questão.
Ela coloca que até o VICE PRESIDENTE entra na competência. - ERRADO
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Alternativa E.
Art.84 da C.F.
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
#Deusnocomando #BonsEstudos
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Art.84 da C.F.
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
O presidente exerce suas funções com auxilio dos Ministro de Estado, conforme artigo acima.
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II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
O presidente exerce suas funções com auxilio dos Ministro de Estado, conforme artigo acima.
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Letra E
A direção superior da administração federal é competência
Privativa do presidente da República, com o auxílio dos ministros de Estado.
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GABARITO: E
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
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A letra ‘e’ é nossa resposta. A chefia da Administração Pública pertence ao Presidente, sendo tal tarefa desempenhada com o auxílio dos Ministros de Estado, nos termos do art. 76, CF/88.
Gabarito: E
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Letra E
CF/88, Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
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LETRA E
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A direção superior da administração federal é competência, é correto afirmar que: Privativa do presidente da República, com o auxílio dos ministros de Estado.
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GABARITO: LETRA E
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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Compete privativamente ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
com o auxilio dos Ministros de Estado,
a direção superior da administração Federal.
FUNÇÃO DE CHEFE DE GOVERNO!
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GABARITO LETRA E!
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
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☠️ GABARITO E ☠️
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.