Gabarito: B
(Lei 8666/93 - Art. 73). Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
(...)
§ 3o O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
A principal legislação que
regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública é
a Lei n.º 8.666/93. Ela trata sobre o recebimento do objeto do contrato
em seu Art. 73:
“Art.
73. Executado o contrato, o seu
objeto será recebido:
I
- em se tratando de obras e serviços:
a)
provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15
(quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b)
definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o
decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto
aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
(...)
§
1° Nos casos de aquisição de
equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo
circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
§
2° O recebimento provisório ou
definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra
ou do serviço, nem ético - profissional pela perfeita execução do contrato,
dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§
3° O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não
poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais,
devidamente justificados e previstos no edital.
§
4° Na hipótese de o termo
circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem,
respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão
como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias
anteriores à exaustão dos mesmos."
Portanto,
conforme inciso I, alínea a), a alternativa B está correta.
Gabarito do professor: Letra B.
BRASIL. Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e
dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun.
1993.