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ID
2646364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Ao final da construção de um edifício público, após a construtora comunicar oficialmente a conclusão da obra ao fiscal da obra, se ele não tomar nenhuma providência para a realização do recebimento, é legalmente correto

Alternativas
Comentários
  • Finalmente, verificado o saneamento de todas as pendências em vistoria final, realizada após uma última comunicação escrita da contratada, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo da obra ou serviço em até dez dias contados daquela comunicação, de modo que o período entre a emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo não ultrapasse os noventa dias previstos pelo § 3º do artigo 73 da Lei nº 8.666/1993, salvo excepcionalidades devidamente justificadas e conforme previsão no edital.

     

  • Gabarito: B

    (Lei 8666/93 - Art. 73). Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
    I - em se tratando de obras e serviços:
    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

    (...)

    § 3o O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

  • copie o link abaixo, e cole em nova aba do seu navegador, para ver a questão comentada em vídeo

    https://www.youtube.com/watch?v=AFL0IHcfh7s

  • complementando:

     

    § 4o Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.

  • por omissão da administração publica

    considerar o recebimento como realizado, caso a comunicação à administração tenha se dado nos quinze dias anteriores ao prazo de noventa dias após a conclusão da obra

  • A principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública é a Lei n.º 8.666/93. Ela trata sobre o recebimento do objeto do contrato em seu Art. 73:

     

    “Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

     

    I - em se tratando de obras e serviços:

     

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

     

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

     

    (...)

     

    § 1°  Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.

     

    § 2°  O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético - profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

     

    § 3° O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

     

    § 4°  Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos."

     

    Portanto, conforme inciso I, alínea a), a alternativa B está correta.

     

    Gabarito do professor: Letra B.

     

    BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun. 1993.

  • Pessoal, os prazos de 15 e 90 dias NÃO EXISTEM MAIS na nova lei de Licitações. O processo em si continua, apenas os prazos que não.

    • Na realidade, nenhuma alternativa está correta.
    • É obrigação da administração receber o objeto no prazo estipulado em contrato.
    • A menos errada é a letra B

    • Lei 14.133/2021: "Os PRAZOS e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em REGULAMENTO ou no CONTRATO."

    • Portanto, haverá prazo.