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GABARITO: C
Categoria: discordância do gabarito
Argumentação:
No gabarito preliminar, a banca entendeu que, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, caso um contrato de obra pública, por motivos devidamente registrados no processo, tenha sido rescindido amigavelmente, sem culpa da contratada, a contratada terá direito à devolução da garantia, pagamento de serviços realizados, custos de desmobilização e os demais custos comprovados. No entanto, segundo a própria lei 8.666/1993, observa-se erro no gabarito da banca, pois:
1. Ressarcimento de rescisões amigáveis, previsto no § 2o do art. 79, requer situações não afirmadas na questão, de forma que não há como se afirmar que a contratada terá direito a qualquer um dos benefícios descritos nas alternativas. Caso o contrato tenha sido amigavelmente rescindido pela morte do contratado, por exemplo, não caberia devolução de garantia nem de desmobilização, entre outros, de forma que não há alternativa fornecida ao candidato que seja correta.
2. Não obstante ao exposto, a alternativa sorteada pela banca no gabarito preliminar provê uma benesse à contratada não prevista na Lei n.º 8.666/1993: pagamento de demais custos comprovados. A citada lei prevê, em certos casos, o pagamento de PREJUÍZOS REGULARMENTE COMPROVADOS (grifei). Prejuízo e custo são dois termos que não se confundem, de forma que a banca ter afirmado que contratada terá direito a pagamento de custos comprovados é uma assertiva não somente errada como ilegal e caracteriza improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.
Assim, o gabarito informado pela banca é claramente errado, devendo ser corrigido. Não havendo alternativa fornecida ao candidato que reflita corretamente o enunciado, nada mais restará senão a anulação da questão.
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§ 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização.
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A rescisão do contrato
II- amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração
Quando a rescisão ocorrer... sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido...
tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização.
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Para responder essa
pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e
controle de obras, especificamente sobre contratos de obras públicas.
A principal legislação que
regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública é
a Lei n.º 8.666/93. Tal Lei trata sobre a inexecução e rescisão dos
contratos em sua Seção V, estabelecendo no Art. 79 que:
“Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato
unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII
e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo
entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência
para a Administração;
III - judicial, nos termos
da legislação;
IV - (Vetado).
§ 1° A rescisão administrativa ou amigável deverá
ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 2° Quando a rescisão ocorrer com base nos
incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será
este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido,
tendo ainda direito a:
I - devolução de
garantia;
II - pagamentos devidos
pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do
custo da desmobilização.
(...)".
Logo, no caso em questão,
a contratada terá direito à devolução da garantia, ao pagamento de serviços
realizados, aos custos de desmobilização e aos demais custos comprovados. Portanto, a
alternativa C está correta.
Gabarito do professor: Letra
C.