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ID
2646544
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange aos direitos políticos consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil, analise as seguintes afirmações:


I. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

II. É condição de elegibilidade, dentre outras, a idade mínima de trinta anos para o cargo de Deputado Estadual.

III. Para concorrerem a outros cargos, os Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais e Vereadores devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "A"

     

     

    Conhecendo o inteiro teor do art. 14 da Constituição Federal, o candidato "matava a charada". Assim sendo, visando melhor elucidar cada assertiva, vejamos, uma a uma de forma detalhada:

     

    I. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (CORRETA) - Por força do artigo 14, §7º, da Carta Magna;

     

    II. É condição de elegibilidade, dentre outras, a idade mínima de trinta anos para o cargo de Deputado Estadual. (ERRADA) - Haja vista a inteligência do art. 14, §3º, VI, c, da CF/88. Advém ressaltar que A IDADE DE 30 ANOS É CONDICÃO DE ELEGIBILIODADE PARA GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR;

     

    III. Para concorrerem a outros cargos, os Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais e Vereadores devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. (ERRADA) - Conforme se depreende do art. 14, §6º, da Lei Maior. Por fim note uma IMPORTANTE OBSERVAÇÃO, SÓ DEVEM RENUNCIAR OS MANDATOS OS MEMBROS DO PODER EXECUTIVO E NÃO DO PODER LEGISLATIVO!

  • Decore isso:

    Descompatibiliação --> só para os chefes do EXECUTIVO (e seus parentes até 2ª grau)

    Idades para se eleger:
    35 - Presidente, VIce e Senador
    30 - Governador, Vice
    21 - Deputados e Prefeito
    18 - Vereador

    #atéotalo

  • Por eliminação da 2ª  -->  " 35 30 21 18 "

    Letra A

  • Gabarito: A

     

    I - CORRETA, tendo em vista ser a expressa disposição do art. 14, §7º da C.F, vejamos: "  São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição;

     

    II - ERRADA. A teor do que preleciona o art. 14, §3º, VI, alínea "c" da C.F: §3º " São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: "c": "vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz";

     

    III - ERRADA. A desincompatibilização está prevista no art. 14, §6º da C.F, que assim dispõe: " Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito". Assim, denota-se que tal instituto será aplicado aos chefes do Poder Executivo, e não do Legislativo, como exposto na assertiva.

     

    Bons estudos galera! Firmes até a aprovação!

  • Somente os chefes do executivo precisam desincompatibilizar.
    A desincompatibilização abrange os parentes até 2º Grau.

     

    Não confundir com o nepoTismo (T de súmula vinculante Treze, T de Terceiro grau).

     

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

  • II - 21 anos.

    III - Só renunciarão aos mandatos os membros do poder Executivo e não os do Legislativo. 

  • Sabendo que a letra A está correta já mataria a questão.

    Dá um print aí na tela e salva a questão, pois  inexibilidade cai direto.

    Gab.A

  • Gaba: A

     

    I. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. CORRETO

     

     

    II. É condição de elegibilidade, dentre outras, a idade mínima de trinta anos para o cargo de Deputado Estadual. ERRADO

     

    Presidente / Vice / Senador: 35 anos

     

    Governador / Vice: 30 anos

     

    Prefeito / Deputados / Juízes de paz: 21 anos

     

    Vereadores: 18 anos

     

    III. Para concorrerem a outros cargos, os Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais e Vereadores devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. 

     

    O que a assertiva descreve é a chamada desincompatibilização: para os chefes do poder executivo (presidente, governador ou prefeito somente) concorrerem a outros cargos ==> renúncia 6 meses antes do pleito eleitoral

  • Para concorrer a outro cargo, o PRESIDENTE, GOVERNADOR E PREFEITO devem renunciar os respectivos mandatos até 6 MESE antes do pleito.

  • I- Correto. A questão descreve hipótese de inelegibilidade reflexa. Lembrando que a separação do cônjuge não elimina o impedimento súmula vinculante 18 do STF.

    II- Errado. Deputado Federal/Estadual/Distrital- idade mínima 21 anos.

    III-Errado. Descompatibilização são apenas para cargos do poder Executivo, Poder Legislativo não são atingindos por tais impedimentos.

  • O Quesito dois matou geral.

  • 35 ANOS:

    Presidente e Vice da República Federativa;

    Senadores;

     

    30 ANOS:

    Governador

     

    21 ANOS: 

     Deputados Federais, Deputados Estaduais, Distritais, Prefeitos, Juiz de paz;


    18 ANOS:

    Vereadores

  • Peeeeense na preguiça do examinador. Sabendo que a II está incorreta, só restou a alternativa "a".

  • LETRA  : A

    35 ANOS:

    Presidente e Vice da República Federativa;

    Senadores;

     

    30 ANOS:

    Governador

     

    21 ANOS: 

     Deputados Federais, Deputados Estaduais, Distritais, Prefeitos, Juiz de paz;


    18 ANOS:

    Vereadores

  • Condições de elegibilidade

    Filiação partidária há pelo menos 6 meses.

    35 anos - presidente, vice-presidente, senador

    30 anos - governador, vice-governador, e do DF

    21 anos - deputado estadual, deputado federal, prefeito, vice-prefeito, juiz de paz

    18 anos - vereador

     

     

     

     

  • Já dava pra resolver por eliminação (sabendo que a II está errada, só sobra a letra A), mas é bom saber que o motivo da III estar errada é que a necessidade de renunciar até 6 meses antes do pleito vale apenas para membros do Poder Executivo; membros do Poder Legislativo não precisam renunciar. GABARITO A.

  • Todas as causas de inegebilidade expressas aplicam-se tão somente aos chefes do Poder Executivo. Assim, os membros do Poder Legislativo podem concorrer a mais de uma reeleição, não necessitam renunciar ao mandato 6 meses antes do pleito, tampouco proporcionam inegebilidade ao seu cônjuge, ou parentes consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção.

    Basta lembrar do Bolsonaro kkk... vários mandatos, filhos na política e candidato a Presidente sem necessitar abdicar do cargo de Deputado 6 meses antes.

  • I. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. 

    II. É condição de elegibilidade, dentre outras, a idade mínima de trinta anos para o cargo de Deputado Estadual.

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: 

          I - a nacionalidade brasileira; 
          II - o pleno exercício dos direitos políticos; 
          III - o alistamento eleitoral; 
          IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; 
          V - a filiação partidária; 
          VI - a idade mínima de: 

    a)trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b)trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c)vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d)dezoito anos para Vereador.

    III. Para concorrerem a outros cargos, os Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais e Vereadores devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. 

          § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. 

  • A segunda premissa anulou todas. restando tão somente 1 certa.

  • DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    .....................................................................

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    ..................................................................

    Desincompatibilização é o afastamento obrigatório de cargo público do postulante a candidato até um determinado prazo antes da eleição

    Só se aplica a membirs do PODER EXECUTIVO

  • APENAS A PROPOSIÇÃO I É VERDADEIRA.

  • 18 anos - Vereador

    21 anos - Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de Paz

    30 anos - Governador e Vice

    35 anos - Presidente e Vice, Senador

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 14. § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    II - ERRADO: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    III - ERRADO: Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as assertivas comentadas a seguir:

    I- CORRETA. O cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção são inelegíveis. (art. 14, §7°, CF)

    Art. 14. [...] § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    II- INCORRETA.  A idade mínima para se candidatar a deputado estadual (art. 14, §3º, VI, c, CF) é de 21 ANOS:

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    [...] c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    III- INCORRETA. Essa restrição é para os cargos de PREFEITO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA e GOVERNADOR apenas. (art. 14, §6°, CF)

    Art. 14. [...] § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    E, ainda, vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede as assertivas CORRETAS:

    a) CORRETA.

    b) INCORRETA. II é incorreta.

    c) INCORRETA. II é incorreta.

    d) INCORRETA. II e III são incorretas.

    e) INCORRETA. II e III são incorretas.

    GABARITO: LETRA “A”

  • Vamos analisar cada afirmação:

    - item I: correto, conforme disposto no art. 14, §7º, CF/88;

    - item II: incorreto. “São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI – a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz” – art. 14, §3º, VI, ‘c’, CF/88;

    - item III: incorreto. “Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito” – art. 14, §6º, CF/88.

    Nosso gabarito, portanto, está na letra ‘a’, já que apenas o item I está correto.

  • 18 anos - Vereador

    21 anos - Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de Paz

    30 anos - Governador e Vice

    35 anos - Presidente e Vice, Senador