SóProvas


ID
2646577
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do tema “licitações”, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : letra a

     

    Lei 8666

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

     

    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Lei 10.520 - Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

  • a) A concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. CORRETO. Art. 22.  São modalidades de licitação: § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

     

    b) A concorrência é o tipo de seleção da melhor proposta considerado o valor dos bens ou serviços de natureza comum. ERRADO. Concorrência não é tipo, é MODALIDADE. Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência. (Os tipos estão previstos no Art. 45, §1º).

     

     

    c) A tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que atenderem a todas as condições exigidas até o momento do recebimento das propostas. ERRADO. Art. 22, § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 

     

     

    d) Na concorrência, um dos critérios de julgamento é o menor lance. ERRADO. Art. 44, § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:I - a de MENOR PREÇO - ...II - a de melhor técnica; III - a de técnica e preço. IV - a de MAIOR LANCE ou oferta. 

     

     

    e) O pregão eletrônico, por estar previsto em lei esparsa, não pode ser considerado nem tipo, nem modalidade de licitação. ERRADO. Decreto 5450/2005. Art. 2o  O pregão, na forma eletrônica, como MODALIDADE de licitação do TIPO menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet..

  • GABARITO:A

     

    Modalidades da Licitação


    As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.


    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [GABARITO]


    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial.


    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 


    Na hipótese da modalidade convite, existindo na praça mais de 3(três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.  


    Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3(três) licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.


    É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • O erro na letra c está em dizer que Tomada de Preços está disposta a quaisquer interessados até o recebimento das propostas. Fato é, está disposta entre interessados devidamente cadastrados e se não, até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas, observando a necessária qualificação.

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Tipos de licitação:

    - menor preço;
    - melhor técnica;
    - técnica e preço;
    - maior lance;

    • Modalidades licitatórias:

    A Lei nº 8.666/93 prevê cinco modalidades de licitação, no art. 22:

    1) Concorrência
    2) Tomada de preço                definidas em razão do valor do contrato
    3) Convite 

    4) Concurso
    5) Leilão                                 definidas em razão do objeto a ser contratado
    6) Pregão (Lei nº 10.520)

    • Art. 22, § 8º, da Lei nº 8.666/93 - "É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo".
    1) Concorrência: ampla publicidade e universalidade.
    Requisitos: art. 22, § 3º, da Lei nº 8.666/93 

    2) Tomada de preços: "é a modalidade entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam às condições do edital até três dias antes da data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (art.22, § 2º, da Lei nº 8.666/93)" (MAZZA, 2013).
    3) Convite: "modalidade de licitação entre, no mínimo, três interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, e da qual podem participar também aqueles que, não sendo convidados, estiverem cadastrados na correspondente especialidade e manifestarem seu interesse com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas - art. 22, § 3º, da Lei nº 8.666/93" (MAZZA, 2013).
    4) Concurso: "é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico e artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores - art. 22, § 4º, da Lei nº 8.666/93" (MAZZA, 2013).
    5) Leilão: "é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados". "O leilão será sempre do tipo MAIOR LANCE" (CARVALHO, 2015).
    6) Pregão: "é modalidade licitatória definida para aquisição de bens e serviços comuns". "Ressalte-se que serviços e bens comuns são aqueles que podem ser designados no edital com expressão usual de mercado" (CARVALHO, 2015). 

    A) CERTA, com base no art. 22, § 1º, da Lei nº 8.666/93 - letra da lei. 

    B) ERRADA, tendo em vista que a concorrência possui caráter amplo, sem limite de ingresso. Além disso, é obrigatória para contratações de valores mais altos. 
    C) ERRADA, uma vez que a tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, nos termos do art. 22, § 2º , da Lei nº 8.666/93.
    D) ERRADA, primeiramente, pode-se dizer que os tipos de licitação são: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance. Observa-se que a concorrência é o procedimento mais amplo, sem limite de ingresso. 

    E) ERRADA, tendo em vista que o pregão é a modalidade licitatória disciplinada na Lei nº 10.520 de 2002 - que objetiva a aquisição de bens e serviços comuns. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: A
  • GAB A

    A concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.