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ID
2646592
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A fim de dar celeridade e eficiência ao processo de aquisição de bens e serviços comuns, foi editada a Lei Federal nº 10.520 que trata do pregão. Assinale a alternativa INCORRETA em relação a esse instrumento licitatório.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5° É vedada a exigência de:

    I- garantia de proposta;

  • GABARITO B

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

  • LEI 10.520/02 - LEI DO PREGÃO

     

    GABARITO B

     

    item A - CORRETO

    Art. 4º.

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

    item B - ERRADO

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

     

    item C - CORRETO

    Art. 4º.

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

     

    item D - CORRETO

    Art. 4º.

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

     

    item E - CORRETO

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

  • NÃO pode exigir no pregão:

    Garantia de proposta

    Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame

    Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso

     

     

  • Resumo Pregão 

     

     Lei n.º 8.666/1993 se aplicam ao pregão, de forma subsidiária

     

    Bens e serviços comuns 

     

    Sempre menor preço, vedada outro tipo

     

    Prazo fixado para apresentação das propostas de no mínimo 8 dias

     

    Equipe de apoio prefencialmente quadro permanente, sendo metade de cargo efetivo

     

    Habilitação ocorre inversamente, sendo apenas do vencedor 

     

    Escolhido o vencedor, ocorre os lances verbais com os 10% dos que apresentaram valor acima dele

     

    Não necessita aquisição de Edital nem de proposta realizada 

     

    Validade das propostas de  60 dias 

     

    Prazo de recurso 3 dias

     

  • A modalidade pregão buscou consagrar o princÌpio da celeridade nas licitações  públicas, buscando simplificar procedimentos excessivamente rigorosos, eliminar formalidades desnecessárias e possibilitar que as decisoes, sempre que possÌvel, fossem tomadas no momento da sesão. O pregão È modalidade de licitação que é  utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado para a contratação. O que importa È a natureza do objeto (bens e serviços comuns), e não o valor do contrato.

     

    O referido decreto tambÈm dispõe que o pregão não poder· ser aplicado nas contrataçõess de obras e serviços de engenharia, bem como ‡s locaÁıes imobili·rias e alienaÁıes em geral.

     

    assim pregão:

    Aquisição de bens e serviços comuns

    Sempre do tipo menor pregão

     Qualquer valor de contrato Inverso de fases: julgamento precede a habilitação; adjudicação precede a homologação

     Pode ser conduzido na forma eletronica

    Não se aplica: obras e serviços de engenharia; locações imobiliarias; alienações.

     

  • A questão indicada está relacionada com o Pregão.

    • Pregão:

    - Modalidade licitatória definida para aquisição de bens e serviços comuns. Salienta-se que os serviços comuns são aqueles que podem ser designados no edital com expressão usual de mercado, conforme disposição legal expressa.
    - Não é possível a utilização do pregão para obras públicas.                                                                    - Não há limite de valor para a realização de pregão.                                                                                - Intervalo mínimo do pregão: 8 dias úteis, contados da publicação do edital.
    - O responsável pela realização do pregão é o pregoeiro - servidor efetivo designado a esta função.
    - Na Lei nº 10.520/02, há a comissão de apoio ao pregoeiro que não é comissão licitante e serve apenas para auxiliar o pregoeiro na realização do certame. Somente o pregoeiro responde pela licitação, inclusive é responsável pelos atos da comissão de apoio.
    - A licitação na modalidade pregão será sempre do tipo MENOR PREÇO.

    - Conforme exposto por Mazza (2013), "a característica fundamental do procedimento pregão é a inversão nas fases naturais da licitação. Isso porque, como visto nas regras acima transcritas, o julgamento das propostas antecede a habilitação dos licitantes". 
    A referida inversão relaciona-se com o objetivo fundamental do pregão, que é propiciar economia de direito e de tempo para o Poder Público. Dessa forma, após a fase dos lances verbais decrescentes, analisa-se a documentação somente de quem ofertou o menor lance, devolvendo-se fechados, os envelopes com documentos de habilitação dos demais licitantes. 

    A) CERTA, com base no art. 4º, VIII, da Lei nº 10.520/02 - letra da lei. 

    B) ERRADA, tendo em vista que é vedada a exigência de garantia da proposta, nos termos do art. 5º, I, da Lei nº 10.520 de 2002.

    C) CERTA, com base no base no art. 4º, XII, da Lei nº 10.520/02 - letra da lei. 

    D) CERTA, com base no art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/02 - letra da lei. 

    E) CERTA, com base no art. 3º, I, da Lei nº 10.520/02 - letra da lei. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: B

  • Para aprender e compreender o procedimento do pregão tem que ler uma ata.