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Esse gabarito está errado.
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Ta erradissima, improbidade administrativa
Quem pratica ato de improbidade administrativa:
LIA 8.429/92 art. 2o Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contrato ou qualquer outra forma de invetidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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quer dizer que os transitórios não se validam da LIA kkkkkkkkkkk
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O gabarito tá errado. A alternativa C traz a literalidade do art. 1o da LIA, devendo ser a alternativa correta.
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Pela letra da lei é C de Coraçao??????? Talvez sim talvez não.........
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Alguém sabe se a banca atribuiu esse gabarito ou se é erro do questões de concursos?
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???????????????????????????????????
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Alguém dá um "pedala Robim" no estagiário do QC e da banca! Santo Dios Mio! Me contratem, preciso trabalhar logo!
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Muito errado, não entendo como se pode cometer um erro tão grotesco!!!!!!!!!
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Já tava achando que tudo o que tinha estudado não valia mais nada kkkk
Quando li "mais de 50%" marquei cheio da certeza.
Deve ser erro do QC msm.
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O funcionário do QC errou na hora de digitar, só pode.
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Fiquem sussa meu povo. Essa prova certamente haverá alterações de gabarito. Essa questão será uma!
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GABARITO B (SEI LÁ)
MAS A LETRA C ESTÁ ERRADA
Art. 1°
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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afff!
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Eduardo, me desculpe, mas você se equivocou. Esse artigo que você colocou aqui está errado.
Olha o que realmente diz o art. 1º da Lei 8.429/1992 (Lei de improbidade administrativa):
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
FONTE: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L8429.htm
O gabarito correto é a letra C, sem dúvida alguma. É a letra da lei!
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Quando você marca a C com muita Confiança e Ciente de que está sabendo, aí aparece que você errou ~mundo desaba~ (respira fundo)... e então você vai ler o comentários, tudo fica bem outra vez.
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Letra B não pode estar certa.
vejamos o que diz a LIA:
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Conforme letra de lei, o gabarito correto seria letra C. Ele só não mensiona o paragrafo único em que diz que os atos praticados cujo prejuízo haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento...
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Questão com gabarito errado...
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Complementando:
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
+50% - Se equipara à ADM. PÚBLICA
-50% - A lei se aplica até o montante de verbas recebidas.
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Alguns desabafos contribuem muito, pois nos conforta saber que há outras pessoas de bem passando pela mesma situação. Obrigado Polliana Marinho.
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Na alternativa C a banca transcreve o artigo primeiro da Lei, porém, ela substitui a expressão OS, por SÃO, deixando a questão errada. Com a referida substituição a alternativa passa a falsa impressão do que seria o conceito de atos de impribidade.
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Uma coisa falo, letra B nao é, o particular poderá concorrer para atos de improbidade.
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AFUNDATEC MARCANDO PRESENÇA MAIS UMA VEZ COM SEU SLOGAN: A BANCA QUE TE AFUNDA DE VERDADE...
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letra "B" Os atos de improbidade administrativa que causem enriquecimento ilícito, pela sua natureza, são imputados apenas os servidores públicos detentores de cargos de provimento efetivo que utilizarem de quaisquer poderes da União, Estados ou Municípios. conderado o gabarito correto.
No entanto, os atos de improbidade que importem erriquecimento ilícito, no que se refere ao sujeito ativo, segundo Doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, as condutas referentes aos incisos I, II, III, V, VI e IX do art. 9º da lei 8429/92 só podem ser praticados por servidores públicos, mas os demais podem haver coautoria de terceiros estranhos a administração.
portanto a questão torna-se incorreta por definir que apenas os servidores públicos podem ser sujeito ativo do ato de enriquecimento ilicito.
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Essa fundatec afundou todo mundo, mas quem sabe nadar boia nas alternativas errada.
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quando vi a estatística meu coração ficou em paz ! kk
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Gabarito errado! Resposta da questão: C.
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Não tenho a menor dúvida que a resposta correta da questão é alternativa "c", transcrição literal do artigo 1º da Lei de Improbidade. A letra "b" dada como correta está absolutamente equivocada. Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não.
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Errei pq achei que estava incompleta. Não lembrava que os casos de -50% estavam no parágrafo único. Pensei que a questão tivesse excluído essa parte #shit!!!
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Quem acertou deve estudar mais, quem errou está bem kkk
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Ou o erro foi da Banca, ou foi do QConcursos.
Meu é que não foi! Gabarito verdadeiro é letra C! Errei acertando..
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Esse gabarito deixa mais burro quem estudou e mais inteligente quem errou.
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Bom dia
Acredito que o erro foi no estagiário do QC ao passar a informação correta pro sistema rs, o gabarito é a C. repara a questão Q882249 do mesmo concurso que trata do mesmo assunto apenas pedindo a exceção rs e o gabarito está certinho rs
Bons estudos
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Coitado do estagiário gente rsrsrs No gabarito preliminar da FUNDATEC consta a letra "B" como CORRETA.
Vejam com os próprios olhos e se indignem comigo. Rsrs É a questão 39 da prova de analista - administrador.
http://publicacoes.fundatec.com.br/portal/concursos/462/Edital_12_2018_Gabaritos_Preliminares_462_REV1.pdf
http://provas.fundatec.com.br/home/portal/concursos/provas/0462.002_CE_Analista_Legislativo_ADMINISTRADOR_POS-PRELO.PDF
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GABARITO C
quanto a letra B, vejamos os seguintes artigos da lei que justificam o erro da assertiva:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Como podemos perceber os erros da questão estão em vermelho:
b) Os atos de improbidade administrativa que causem enriquecimento ilícito, pela sua natureza, são imputados apenas os servidores públicos detentores de cargos de provimento efetivo que utilizarem de quaisquer poderes da União, Estados ou Municípios (aqui faltou mencionar o DF e os Territórios).
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Aguardemos as alterações de gabarito. Maioria absoluta marcou C.
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O gabarito já foi alterado pela banca.
Letra C
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item C correto e retificado pelo QC
acrescentando aos otimos comentarios abaixo, acerca da extensao da aplicabilidade da LIA:
O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa.
É possível imaginar que exista ato de improbidade com a atuação apenas do “terceiro” (sem a participação de um agente público)? É possível que, em uma ação de improbidade administrativa, o terceiro figure sozinho como réu?
NÃO. Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.
Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).
O que é o “terceiro” para fins de improbidade administrativa?
Terceiro é a pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo agente público, induziu ou concorreu para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiou direta ou indiretamente.
Desse modo, o papel do terceiro no ato de improbidade pode ser o de:
▪ induzir (instigar, estimular) o agente público a praticar o ato de improbidade;
▪ concorrer para o ato de improbidade (auxiliar o agente público a praticar);
▪ ser beneficiário do ato de improbidade (obter vantagem direta ou indireta).
O “terceiro” pode ser uma pessoa jurídica?
SIM. Apesar de existirem vozes em sentido contrário (ex.: Carvalho Filho), prevalece que “as pessoas jurídicas que participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à Lei 8.429/1992” (STJ. REsp 1.122.177/MT, DJE 27/04/2011).
O membro do Ministério Público pode ser processado e condenado por ato de improbidade administrativa?
SIM. É pacífico o entendimento de que o Promotor de Justiça (ou Procurador da República) pode ser processado e condenado por ato de improbidade administrativa, com fundamento na Lei 8.429/92. (veja materia completa - STJ. 1ª Turma. REsp 1.191.613-MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 19/3/2015 (Info 560).
A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).
espero ter contribuido um pouco!!
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A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.
• Os atos de improbidade podem ser sancionados nas três instâncias: penal, administrativa e cível. As sanções da Lei nº 8.429/92 têm natureza civil.
1. Agentes:
1.1 Sujeito Ativo:
Quem pratica o ato de improbidade é o agente público - agentes políticos, particulares em colaboração e os servidores estatais, nos termos do art. 2º, da Lei nº 8.429 de 1992.
1.2 Sujeito Passivo:
Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
§ único - Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
• Espécies de ato de improbidade e sanções aplicáveis:
Art. 9, 10 e 11 - Lei nº 8.429 de 1992.
ATOS QUE GERAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO | ATOS QUE CAUSAM DANO AO ERÁRIO | ATOS QUE ATENTAM CONTRA PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS |
perda da função pública | perda da função pública | perda da função pública |
indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente | indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente | |
ressarcimento do dano (se houver) | ressarcimento do dano | ressarcimento do dano (se houver) |
multa de até três vezes o que acresceu ilicitamente | multa de até duas vezes o valor do dano causado | multa até 100 vezes a remuneração do servidor |
suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos | suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos | suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos |
impossibilidade de contratar com o Poder Público nem de receber benefícios fiscais por 10 anos | impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por 5 anos | impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por 3 anos |
Fonte: Matheus Carvalho, 2015.
A) ERRADA, uma vez que receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público é caracterizado como ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, com base no art. 9º, I, da Lei nº 8.429/92.
B) ERRADA, tendo em vista que qualquer pessoa que atue em nome da Administração, ainda que temporariamente e até mesmo sem remuneração pode ser sujeito ativo do ato de improbidade. Quem pratica o ato de improbidade é o agente público - agente político, particular em colaboração e servidor estatal, de acordo com art. 2º da Lei nº 8.429/92.
C) CERTA, com base no art. 1º, da Lei nº 8.429/92 - letra da lei.
D) ERRADA, uma vez que constitui prevaricação, nos termos do art. 319 do CP. A prevaricação é um crime funcional, ou seja, um dos crimes que o agente público pode praticar contra o funcionamento da administração pública em geral. Todo crime funcional equivale a um ato de improbidade administrativa.
Prevaricação - Art. 319 - Código Penal. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Art. 11, da Lei nº 8.429/92 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
E) ERRADA, tendo em vista que atinge bens e valores patrimoniais localizados no exterior, com base no art. 13, § 1º, da Lei nº 8.429/92.
O art. 13, da Lei nº 8.429/92 - § 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os utensílios e objetos de uso doméstico.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: C
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
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pós-atualização, letra D também está correta