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Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;
V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;
VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;
c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.
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Segue um resumo retirado da aula do Professor Giovanni Pacelli:
* O que está incluso?
- Pessoal ativo, inativo e pensionista;
- Civis e Militares;
- Membros de Poder;
- Despesas fixas, variáveis ou subsídios;
- Horas extras;
- Contribuição previdenciária patronal;
* O que deduz?
- Demissões;
- Despesas cujo fato gerador tenha ocorrido em período anterior ao de apuração;
- Despesas com a convocação extraordinária do Congresso Nacional;
- Despesas com inativos e pensionistas que possuam recursos vinculados, ou seja, arrecadação das contribuições dos segurados.
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Gab.: A
Art. 18.
Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
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Até que enfim os militares estão inclusos em alguma restrição kkkk
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Gastos computados na despesa com pessoal
- Pessoal ativo
- Pessoal inativo
- Pensionistas
- Encargos sociais e previdenciários
- Auxílios: natalidade, funeral, creche, pré-escola
- Salário-família
- Sentenças judiciais referente aos últimos 12 meses
-Despesas de exercícios anteriores (últimos 12 meses)
- Abono permanência
- Terceirização de mão de obra – substituição de servidores/empregados
Gastos não computados na despesa com pessoal
- Caráter indenizatório (auxílios Transporte, Alimentação, Moradia) Dica: “T A M”
- Ajuda de custo e diárias
- Demissão de servidores ou empregados e incentivo à demissão voluntária
- Convocação extraordinária do Congresso Nacional
- Despesas com inativos custeadas com recursos de arrecadação de contribuições dos segurados, da compensação financeira entre o Regime Geral e o Regime Próprio de Previdência Social, das demais receitas arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive alienação de bens e superávits
- Terceirização de mão de obra que não se refira à substituição de servidores/empregados
- Despesas de exercícios anteriores referente a períodos anteriores aos últimos 12 meses
- Sentenças judiciais: períodos anteriores aos últimos 12 meses
Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, materiais, questões, dicas. Somente assuntos relacionados a concursos. Quem tiver interesse, segue o link: https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/
*Estou comentando a LRF: artigo por artigo com questões. Breve novidades.
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Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Não serão computadas as despesas com:
1.Indenização por demissão de servidores e empregados
2.Incentivos à demissão voluntária
3.Convocação extraordinárias do CN
4.decisão judicial e da competência de período anterior
5.Pessoal do DF, AP e RR
6.Inativos, quando custeadas com recursos provenientes:
6.1.da arrecadação de contribuições dos segurados
6.2.compensação financeira entre RGPS e RPPS
6.3.demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade
Gabarito: Letra A
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