SóProvas


ID
2646622
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabelece diretrizes, permissões e vedações ao orçamento público. São vedações constitucionais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

     

    De fato, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, constitui uma vedação. Mas de acordo com o art. 167, inciso IV combinado com o §5º a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções constitui uma exceção à essa vedação.

     

  • GABARITO E

     

    Analisando a questão não consegui encontrar o erro da alternativa C (embora tenha acertado a qeustão, kkkk). Entendo que a questão tem duas alternativas corretas.

     

    Mas a “regra de ouro” continua válida amparada no art. 167, III, da Constituição Federal, que assim estabelece: “é vedada a realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”.

     

    c)

    A realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

     

    AVANTE SEMPRE!

  • A alternativa C não é o gabarito, pois "a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital" é uma vedação constitucional. O que dificultou a interpretação foi a inclusão da exceção à vedação: "ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta". 

  • kkkkk Estudante solitário está em todos os comentário estimulando e provocando ódio.

    Gab E

    Ciência, tecnologia e inovação NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO!

  • gente e já não vejo mais esta estudante babacário.... é só clicar no perfil dele e ir em bloquear, nunca mais vai ver .. faz isso Thais

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata sobre VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS, de acordo com o art. 167, Constituição Federal de 1988 (CF/88).


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) O início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.


    CORRETA. De acordo com art. 167, I, CF/88:


    Art. 167. São vedados:


    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual".


    Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma.


    B) A realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.


    CORRETA. Observe art. 167, II, CF/88: 


    Art. 167. São vedados:


    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais". 


    Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma.


    C) A realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.


    CORRETA. Conforme art. 167, III, CF/88:


    Art. 167. São vedados:


    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta". 


    Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma.


    D) A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.


    CORRETA. Segundo art. 167, V, CF/88:


    Art. 167. São vedados:


    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes". 


    Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma.


    E) A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.


    INCORRETA. Segue art. 167, VI, CF/88:


    “Art. 167. São vedados:


    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa". Porém, há exceção, conforme art. 167, §5º, CF/88: “A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo".


    Portanto, é permitida a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos somente se for no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, pois é exceção à regra, acrescentado pela Emenda Constitucional 85/2015. A alternativa NÃO está de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: Letra E.