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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")
I - de Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")
III - de Presidente do Senado Federal; ("P3")
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")
V - da carreira diplomática; ("C")
VI - de oficial das Forças Armadas; ("O")
VII - de Ministro de Estado da Defesa. ("M")
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Dica: Brasileiro naturalizado não pode ocupar cargo que esteja entre os possíveis sucessores do presidente da república.
+ membros das forças armadas, ministro da defesa e diplomatas.
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É o famoso MP3.COM
M - Ministro do Supremo Tribunal Federal (e não do STJ, como costumam colocar)
P3 - Presidente da República e seu Vice; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado
C - Carreia diplomática
O - Oficial das Forças Armadas
M - Ministro de Estado da Defesa.
Gabarito: D
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LETRA D CORRETA
Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da republica e Vice
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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Gabarito: LETRA D
Cargos Privativos de Brasileiros Natos = MP3.COM
-Ministro do STF
-Presidente e Vice da República
-Presidente do Senado
-Presidente da Câmara dos Deputados
-Carreiras Diplomáticas
-Oficial das Forças Armadas
-Ministro do Estado de Defesa
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Gab: D
CF/88 - Art. 12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
OBS: E o prof André Vieira falou no pré-prova para nem ir fazer a prova se não soubesse isso. Quando li a questão deu vontade de rir! rsrsrrs
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Gabarito D
dica: qualquer cargo que possa substituir o Presidente da República( vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal;) é privativo de brasileiro Nato
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
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GABARITO - D. MP3.COM + 6 CADEIRAS DO CONSELHO DA REPÚBLICA (ÓRGÃO CONSULTIVO).
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Hein
Mas e não é um problema ele ter usado o termo PRESIDENTE do supremo tribunal federal, em vez de MINISTRO?
Nesse caso, a própria lembrança do MP3.COM fica prejudicada, né?
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Os cargos de deputado estadual e senador não estão no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativos de brasileiro nato.
Alternativa B - Incorreta. O cargo de ministro da Segurança Pública não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.
Alternativa C - Incorreta. O cargo de deputado estadual não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.
Alternativa D - Correta! É o que dispõe do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa". Obs.: se o Presidente do STF é sempre um ministro do STF, o cargo de presidente do STF também é privativo de brasileiro nato, ainda que não esteja listado no artigo.
Alternativa E - Incorreta. Os cargos de senador e deputado federal não estão no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativos de brasileiro nato. Não confundir com os cargos de Presidente do Senado e Presidente da Câmara dos Deputados, privativos de brasileiro nato.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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A questão
trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os
direitos de nacionalidade e os cargos que só podem ser ocupados por brasileiros natos. Depreende-se que era preciso conhecer a literalidade das normas constitucionais, ou seja, revela-se a grande importância da leitura atenta do texto constitucional.
Importante
destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e
Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e
deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos
sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica
trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de
nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos
políticos e suas múltiplas variáveis.
Regra geral, não haverá distinção entre brasileiros natos e naturalizados, nos termos do artigo 12, §2º, da Constituição Federal, que aduz que a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros
natos e naturalizados, salvo nos casos previstos no próprio texto constitucional.
Assim, o artigo 12, §3º, da Constituição Federal aduz que são privativos de brasileiros natos os cargos de/da: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da
Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo
Tribunal Federal; carreira diplomática; oficial das Forças Armadas; e Ministro de Estado da Defesa.
Importante atentar para o fato de que é possível que um brasileiro naturalizado integre um Tribunal Superior (STM, TSE, TST ou STJ), pois ele não pode integrar o STF. Isso ocorre pelo fato de, em tese, ele poder vir a ocupar a Presidência em caso de impossibilidade do Vice-Presidente e dos Presidentes da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Como decorrência, é possível a um brasileiro naturalizado ser deputado federal ou senador, mas não Presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (da mesma forma que na situação do STF, ele poderia vir a ocupar a Presidência da República).
Outro ponto importante está no fato de que o único cargo de Ministro de Estado vedado a brasileiro naturalizado é o de Ministro de Estado da Defesa, pois se entende que é uma área sensível, vinculada à existência do Estado. Por isso, a Constituição Federal restringiu apenas aos brasileiros natos. Situação similar ocorre com a carreira diplomática e de oficial das forças armadas, haja vista representar os interesses/existência do país.
Portanto, é possível verificar que cargos que possam ocupar a Presidência estão restritos a brasileiros natos e, somado a isso, áreas estratégicas também estão vedadas a brasileiros naturalizados. A título de exemplo, o Ministro Félix Fischer, integrante do STJ, é brasileiro naturalizado (nasceu na Alemanha) e o ex-ministro da Educação Ricardo Vélez Rodríguez nasceu na Colômbia e se naturalizou brasileiro.
Acerca da questão, a única alternativa que apresenta cargos privativos de brasileiros natos é a letra "D": Vice-Presidente da República e Presidente do STF (que é um ministro do próprio tribunal). Todas as demais opções apresentam um ou dois cargos que brasileiros naturalizados podem ocupar (Deputado Estadual, Senador da República, Deputado Federal e Ministro da Segurança Pública).
Gabarito: Letra "D".
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Então agora é MP4. COM e não MP3.COM
Lembrei do Bizu e me ferrei. Procurei Ministro do STF, a questão colocou Presidente do STF
Assim tu me quebra Fundatec!
ÓDIOOOOOOOOOO
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Nosso gabarito encontra-se na assertiva ‘d’, que coaduna com o disposto no art. 12, §3º, I e IV, CF/88. Quanto às demais alternativas, vejamos o porquê de estarem incorretas:
- alternativas ‘a’ e ‘e’: “São privativos de brasileiro nato os cargos: II – de Presidente da Câmara dos Deputados; III – de Presidente do Senado Federal” – art. 12, §3º, II e III, CF/88;
- alternativa ‘b’: “São privativos de brasileiro nato os cargos: VII – de Ministro de Estado da Defesa” – art. 12, §3º, VII, CF/88;
- alternativa ‘c’: “São privativos de brasileiro nato os cargos: I – de Presidente e Vice-Presidente da República; II – de Presidente da Câmara dos Deputados” – art. 12, §3º, I e II, CF/88.
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O presidente do STF é um ministro do STF - logo é privativo.