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ID
2646772
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com os direitos de nacionalidade previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa que indica cargos públicos privativos de brasileiro nato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

     Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")

     

    III - de Presidente do Senado Federal; ("P3")

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")

     

    V - da carreira diplomática; ("C")

     

    VI - de oficial das Forças Armadas; ("O")

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. ("M")

     

     

     

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  • Dica: Brasileiro naturalizado não pode ocupar cargo que esteja entre os possíveis sucessores do presidente da república.

    + membros das forças armadas, ministro da defesa e diplomatas.

  • É o famoso MP3.COM

    M - Ministro do Supremo Tribunal Federal (e não do STJ, como costumam colocar) 
    P3 - Presidente da República e seu Vice; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado
    C - Carreia diplomática
    O - Oficial das Forças Armadas
    M - Ministro de Estado da Defesa

    Gabarito: D

  • LETRA D CORRETA 

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • Gabarito: LETRA D

     

    Cargos Privativos de Brasileiros Natos = MP3.COM

    -Ministro do STF

    -Presidente e Vice da República 

    -Presidente do Senado

    -Presidente da Câmara dos Deputados

    -Carreiras Diplomáticas

    -Oficial das Forças Armadas

    -Ministro do Estado de Defesa

  • Gab: D

    CF/88 - Art. 12 

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)


    OBS: E o prof André Vieira falou no pré-prova para nem ir fazer a prova se não soubesse isso. Quando li a questão deu vontade de rir! rsrsrrs

  • Gabarito D

    dica: qualquer cargo que possa substituir o Presidente da República( vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal;)   é privativo de brasileiro Nato

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: 

          I - de Presidente e Vice-Presidente da República; 
          II - de Presidente da Câmara dos Deputados; 
          III - de Presidente do Senado Federal; 
          IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; 
          V - da carreira diplomática; 
          VI - de oficial das Forças Armadas. 

     

  • GABARITO - D. MP3.COM + 6 CADEIRAS DO CONSELHO DA REPÚBLICA (ÓRGÃO CONSULTIVO).

  • Hein

    Mas e não é um problema ele ter usado o termo PRESIDENTE do supremo tribunal federal, em vez de MINISTRO?

    Nesse caso, a própria lembrança do MP3.COM fica prejudicada, né?

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Os cargos de deputado estadual e senador não estão no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativos de brasileiro nato.

    Alternativa B - Incorreta. O cargo de ministro da Segurança Pública não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.

    Alternativa C - Incorreta. O cargo de deputado estadual não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa". Obs.: se o Presidente do STF é sempre um ministro do STF, o cargo de presidente do STF também é privativo de brasileiro nato, ainda que não esteja listado no artigo.

    Alternativa E - Incorreta. Os cargos de senador e deputado federal não estão no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativos de brasileiro nato. Não confundir com os cargos de Presidente do Senado e Presidente da Câmara dos Deputados, privativos de brasileiro nato.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos de nacionalidade e os cargos que só podem ser ocupados por brasileiros natos. Depreende-se que era preciso conhecer a literalidade das normas constitucionais, ou seja, revela-se a grande importância da leitura atenta do texto constitucional.
    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
    Regra geral, não haverá distinção entre brasileiros natos e naturalizados, nos termos do artigo 12, §2º, da Constituição Federal, que aduz que a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos no próprio texto constitucional.

    Assim, o artigo 12, §3º, da Constituição Federal aduz que são privativos de brasileiros natos os cargos de/da: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; carreira diplomática; oficial das Forças Armadas; e Ministro de Estado da Defesa.
    Importante atentar para o fato de que é possível que um brasileiro naturalizado integre um Tribunal Superior (STM, TSE, TST ou STJ), pois ele não pode integrar o STF. Isso ocorre pelo fato de, em tese, ele poder vir a ocupar a Presidência em caso de impossibilidade do Vice-Presidente e dos Presidentes da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Como decorrência, é possível a um brasileiro naturalizado ser deputado federal ou senador, mas não Presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (da mesma forma que na situação do STF, ele poderia vir a ocupar a Presidência da República).

    Outro ponto importante está no fato de que o único cargo de Ministro de Estado vedado a brasileiro naturalizado é o de Ministro de Estado da Defesa, pois se entende que é uma área sensível, vinculada à existência do Estado. Por isso, a Constituição Federal restringiu apenas aos brasileiros natos. Situação similar ocorre com a carreira diplomática e de oficial das forças armadas, haja vista representar os interesses/existência do país.
    Portanto, é possível verificar que cargos que possam ocupar a Presidência estão restritos a brasileiros natos e, somado a isso, áreas estratégicas também estão vedadas a brasileiros naturalizados. A título de exemplo, o Ministro Félix Fischer, integrante do STJ, é brasileiro naturalizado (nasceu na Alemanha) e o ex-ministro da Educação Ricardo Vélez Rodríguez nasceu na Colômbia e se naturalizou brasileiro.
    Acerca da questão, a única alternativa que apresenta cargos privativos de brasileiros natos é a letra "D": Vice-Presidente da República e Presidente do STF (que é um ministro do próprio tribunal). Todas as demais opções apresentam um ou dois cargos que brasileiros naturalizados podem ocupar (Deputado Estadual, Senador da República, Deputado Federal e Ministro da Segurança Pública).

    Gabarito: Letra "D".

  • Então agora é MP4. COM e não MP3.COM

    Lembrei do Bizu e me ferrei. Procurei Ministro do STF, a questão colocou Presidente do STF

    Assim tu me quebra Fundatec!

    ÓDIOOOOOOOOOO

  • Nosso gabarito encontra-se na assertiva ‘d’, que coaduna com o disposto no art. 12, §3º, I e IV, CF/88. Quanto às demais alternativas, vejamos o porquê de estarem incorretas:

    - alternativas ‘a’ e ‘e’: “São privativos de brasileiro nato os cargos: II – de Presidente da Câmara dos Deputados; III – de Presidente do Senado Federal” – art. 12, §3º, II e III, CF/88;

    - alternativa ‘b’: “São privativos de brasileiro nato os cargos: VII – de Ministro de Estado da Defesa” – art. 12, §3º, VII, CF/88;

    - alternativa ‘c’: “São privativos de brasileiro nato os cargos: I – de Presidente e Vice-Presidente da República; II – de Presidente da Câmara dos Deputados” – art. 12, §3º, I e II, CF/88.

  • O presidente do STF é um ministro do STF - logo é privativo.