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CF Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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Além do art 74 da CF mencionado pelo colega, vele citar o art. 13 do Decreto-Lei n° 200/1967, art. 19 da Lei n° 10.180/2001 e arts. 14 e 15 do Decreto n° 3.591/2000.
Art. 13 do Decreto-Lei n° 200/1967 - O contrôle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente:
a) o contrôle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado;
b) o contrôle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;
c) o contrôle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.
Art. 19 da Lei n° 10.180/2001 - O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Arts. 14 e 15 do Decreto n° 3.591/2000 - As entidades da Administração Pública Federal indireta deverão organizar a respectiva unidade de auditoria interna, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, com o objetivo de fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle.(Redação dada pelo Decreto nº 4.440, de 2002)
Art. 15. As unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República ficam sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em suas respectivas áreas de jurisdição.(Redação dada pelo Decreto nº 4.440, de 25.10.2002)
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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), é órgão de controle, e pertence ao Poder Judiciário, conforme art. 92, da CF.
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Gab "b"
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GABARITO ''B''
b) Somente os Poderes Legislativo e Executivo devem manter instrumentos de controle interno. ERRADO.
CF Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...)
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a) Correto. Art.74,IV
b) INCORRETO. Gabarito
Art.74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno.
c) Correto. Art.74,II
d) Correto. Art.74,I
e) Correto. Art.74,III
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b) Somente os Poderes Legislativo e Executivo devem manter instrumentos de controle interno.
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TODOS OS TRÊS PODERES!
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LETRA: B
Art. 74 CF/88 ''Caput''
Poder legislativo ,judiciário, e executivo devem manter instrumento de controle interno.
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A questão demanda o conhecimento acerca do controle interno, inerente à Administração Pública. Atente-se que o enunciado requer que a pessoa indique a alternativa ERRADA, ou seja, muita atenção quando a banca pedir para assinalar o item errado. Somado a isso, verifica-se que as alternativas versam sobre a literalidade do texto constitucional, ou seja, é de grande importância a leitura atenta das normas constitucionais.
O artigo 74 da Constituição Federal menciona que os três poderes deverão manter (não é faculdade, mas sim obrigação), de forma integrada, sistema de controle interno com o escopo de: (I) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (II)
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência,
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da
administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades
de direito privado; (III) exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres da União; (IV) apoiar o controle
externo no exercício de sua missão institucional.
Somado a isso, o artigo 74, §1º, da Constituição Federal aduz que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao
Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "A" coaduna-se ao disposto no artigo 74, IV, da Constituição Federal, isto é, uma das finalidades do controle interno é o de apoiar o controle
externo no exercício de sua missão institucional.
Assim, a alternativa está correta (saliente-se que o enunciado requer o item incorreto).
A alternativa "B" contraria o caput do artigo 74 da Constituição Federal, pois aponta que apenas o Legislativo terá sistema de controle interno. Em realidade, os três poderes terão sistemas de controle interno. Logo, o item em análise está incorreto, sendo, portanto, o gabarito.
A alternativa "C" coaduna-se ao disposto no artigo 74, II, da Constituição Federal, isto é, uma das finalidades do controle interno é a de
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência,
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da
administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades
de direito privado. Assim, a alternativa está correta (saliente-se que o enunciado requer o item incorreto).
A alternativa "D" coaduna-se ao disposto no artigo 74, I, da Constituição Federal, isto é, uma das finalidades do controle interno é a de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. Assim, a alternativa está correta (saliente-se que o enunciado requer o item incorreto).
A alternativa "E" coaduna-se ao disposto no artigo 74, III, da Constituição Federal, isto é, uma das finalidades do controle interno é a de exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres da União. Frise-se que a mudança de "União" para "Estado" não faz diferença, haja vista que a norma constitucional refere-se ao plano federal, sendo que as previsões de controle interno são aplicadas para os demais entes federativos. Assim, a alternativa está correta (saliente-se que o enunciado requer o item incorreto).
Gabarito: Letra "B".
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✅Letra B
Os três Poderes podem exercer o CONTROLE INTERNO.
No Poder Judiciário, o CNJ exerce o controle interno.
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pronto, poder judiciario não pode ter controle interno ele que lute