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I. Art. 22 § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
II. CERTO § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
III. MODALIDADE DE LICITAÇÕES E RESPECTIVOS VALORES
Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)
Convite = até R$ 80.000,00
Tomada de preços = até R$ 650.000,00
Concorrência = acima de R$ 650.000,00
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 150.000,00
Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00
Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00
IV. CERTO § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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Art. 22. São modalidades de licitação:
I- concorrência;
II- tomada de preços;
III- convite;
IV- concurso;
V- leilão.
Há ainda o pregão, regido pela Lei nº. 10.520/02.
§ 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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I. A modalidade de licitação Concurso é utilizada para escolha de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, sendo a participação no processo restrita aos interessados previamente cadastrados. correto=( qualquer interessado)
II. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. CORRETO
III. Para Compras e Serviços que não forem de obras ou serviços de engenharia, no valor estimado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a administração pública somente poderá adotar a modalidade licitatória Concorrência. correto= (tb poderá ser usado tomada de preço para compras e serviços de até 650 mil)
IV. A modalidade de licitação Convite poderá ser utilizada para compras e serviços no valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), quando não se tratar de obras ou serviços de engenharia. CORRETO
Gabarito: LETRA D
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Item I:
Lei 8666/93, Art. 22, § 4º. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Item III:
Compras e Serviços que não forem de obras ou serviços de engenharia:
Convite: até R$ 80k
Tomada de preços: até R$ 650k
Concorrência: acima de R$ 650k
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*Atualizar questão*
A partir do dia 19/07/2018, entrará em vigor a atualização dos valores das modalidades de licitação, através do Decreto 9.412. Desta forma, APENAS A ALTERNATIVA II ESTÁ CORRETA, pois o novo valor limite para modalidade CONVITE (Alternativa IV) de compras e serviços que não sejam de engenharia é de ATÉ R$ 176 mil.
Os novos limites são:
Obras e Serviços de Engenharia
Concorrência - Acima de R$ 3,3 milhões
Tomada de Preços - Até R$ 3,3 milhões
Convite - Até R$ 330 mil
Dispensa de Licitação - Até R$ 33 mil
Demais Compras e Serviços
Concorrência - Acima de R$ 1,43 milhão
Tomada de Preços - Até R$ 1,43 milhão
Convite - Até R$ 176 mil
Dispensa de Licitação - Até R$ 17,6 mil
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AdriMael,
" De acordo com a lei nº 8.666/1993"
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GABARITO: LETRA D
I: Art. 22: § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
III: para compras e serviços, tomada de preços - até R$ 650.000,00.
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Sobre a letra C, hoje, está certa reescrita assim..
IV. A modalidade de licitação Convite poderá ser utilizada para compras e serviços no valor estimado de até R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), quando não se tratar de obras ou serviços de engenharia.
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Ressalvo que o decreto 9.412/2018 não pode alterar o texto da lei. Se o enunciado refere "De acordo com a lei nº 8.666/1993...", vale a letra da lei.
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Corrigindo, não ´174.000,00, sim 176.000,00
Sobre a letra C, hoje, está certa reescrita assim..
IV. A modalidade de licitação Convite poderá ser utilizada para compras e serviços no valor estimado de até R$ 176.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), quando não se tratar de obras ou serviços de engenharia.