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Lei 8666
Art. 3. § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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1. Note que os critérios de desempate são aplicados sucessivamente, ou seja,
primeiro será dada preferência aos bens e serviços produzidos no País (inciso I)
e, caso nenhuma empresa atenda a esse critério, aí sim passe-se a dar
preferência aos produzidos ou prestados por empresas brasileiras (inciso II), e
assim sucessivamente, até o inciso V.
2. Por fim, se nenhum desses critérios for satisfeito, o desempate será feito por
sorteio (ver art. 45, §2º).
3. Com o estabelecimento da margem de preferência, é possível que a
Administração adquira produtos e serviços por um preço maior que a proposta
mais barata oferecida na licitação.
Prof. Erick e Herbert
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LETRA D CORRETA
LEI 8.666
ART 3
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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NA ORDEM:
1- Produzido no país
2- Por empresa brasileira
3- Empresa que invista no Brasil
4- Empresa que reserve cargos para deficientes, reabilitados e obedeça às regras de acessibilidade
5- Sorteio
Cuidado com a 1 e a 2, pois nossa tendência seria inverter essa ordem.
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A ordem de preferência é do menor pro maior, sendo que apenas o último não fala em Brasil ou país.
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A questão está relacionada com as licitações.
• Licitações:
A licitação é um procedimento administrativo, que visa selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. No referido procedimento, a competição deve ser travada, de forma isonômica, entre os que preenchem os atributos necessários ao bom funcionamento das obrigações a que se propõe assumir (MARINELA, 2015).
• Finalidades da licitação:
- Viabilizar a melhor contratação possível;
- Permitir que qualquer interessado possa participar.
• Modalidades:
- Concorrência;
- Tomada de Preços;
- Convite;
- Concurso;
- Leilão;
- Pregão (Lei nº 10.520/2002).
• Tipos de Licitação:
- menor preço;
- melhor técnica;
- técnica e preço;
- maior lance.
• Critérios sucessivos de desempate da licitação:
Art 3º, da Lei nº 8.666/93 - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objeto e dos que lhe são correlatos.
§ 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país. V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Itens:
I - CERTO, com base no art. 3º, § 2º, II, da Lei nº 8.666/93;
II - CERTO, com base no art. 3º, § 2º, IV, da Lei nº 8.666/93;
III - ERRADO, uma vez que não se encontra nas hipóteses do art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93;
IV - CERTO, com base no art. 3º, § 2º, V, da Lei nº 8.666/93.
A) ERRADA, uma vez que está correto o item I, o II e o IV.
B) ERRADA, tendo em vista que o item III está errado e os itens: I, II e IV estão corretos.
C) ERRADA, já que o item III está errado e os itens: I, II e IV estão corretos.
D) CERTA, tendo em vista que apenas os itens I, II e IV estão corretos.
E) ERRADA, uma vez que nem todos os itens estão corretos. Somente os itens I, II e IV estão corretos.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
Gabarito: D
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Essa questão foi anulada pela banca. Link onde podem conferir as justificativas para alteração do gabarito preliminar: https://www.fundatec.org.br/portal/concursos/publicacoes_v2.php?concurso=462
"QUESTÃO: 50 - ANULADA. Questão gerou dupla possibilidade de interpretação. Por isso, deve ser anulada."
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Essa questão foi anulada pela banca. Link onde podem conferir as justificativas para alteração do gabarito preliminar: https://www.fundatec.org.br/portal/concursos/publicacoes_v2.php?concurso=462
"QUESTÃO: 50 - ANULADA. Questão gerou dupla possibilidade de interpretação. Por isso, deve ser anulada."
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Gabarito: D
Lei n° 8666/93
Exceções à isonomia, critérios de desempate:
Bens produzidos no Brasil;
Por empresas brasileiras;
Empresas que invistam em desenvolvimento tecnológico;
Requisitos de acessibilidade --> deficientes e reabilitados da Previdência Social.
Mneumônico
"Produzidos por empresas que invistam em acessibilidade."
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Gabarito: D
"Produzidos por empresas brasileira que invistam em acessibilidade."
1- Produzido no país
2- Por empresa brasileira
3- Empresa que invista no Brasil
4- Empresa que reserve cargos para deficientes, reabilitados e obedeça às regras de acessibilidade
5- Sorteio