SóProvas


ID
2646808
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/1993, quando da contratação de bens e serviços por meio de processo licitatório, será assegurada preferência, quando da igualdade de condições como critério(s) sucessivo(s) de desempate, aos bens e serviços:

I. Produzidos no País.
II. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
III. Produzidos ou prestados por empresas que possuam atestado de competência técnica e gerencial.
IV. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666

    Art. 3. § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     I -                  (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                   (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.  

  • 1. Note que os critérios de desempate são aplicados sucessivamente, ou seja,
    primeiro será dada preferência aos bens e serviços produzidos no País (inciso I)
    e, caso nenhuma empresa atenda a esse critério, aí sim passe-se a dar
    preferência aos produzidos ou prestados por empresas brasileiras (inciso II), e
    assim sucessivamente, até o inciso V.

    2. Por fim, se nenhum desses critérios for satisfeito, o desempate será feito por
    sorteio (ver art. 45, §2º).

    3. Com o estabelecimento da margem de preferência, é possível que a
    Administração adquira produtos e serviços por um preço maior que a proposta
    mais barata oferecida na licitação.

    Prof. Erick e Herbert

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.666

    ART 3 

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

            I -                  (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

            II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.               

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

  • NA ORDEM:

     

    1- Produzido no país

    2- Por empresa brasileira

    3- Empresa que invista no Brasil

    4- Empresa que reserve cargos para deficientes, reabilitados e obedeça às regras de acessibilidade

    5- Sorteio

     

    Cuidado com a 1 e a 2, pois nossa tendência seria inverter essa ordem.

  • A ordem de preferência é do menor pro maior, sendo que apenas o último não fala em Brasil ou país.

  • A questão está relacionada com as licitações.

    • Licitações:
    A licitação é um procedimento administrativo, que visa selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. No referido procedimento, a competição deve ser travada, de forma isonômica, entre os que preenchem os atributos necessários ao bom funcionamento das obrigações a que se propõe assumir (MARINELA, 2015).
    • Finalidades da licitação:

    - Viabilizar a melhor contratação possível;
    - Permitir que qualquer interessado possa participar.

    • Modalidades:

    - Concorrência;
    - Tomada de Preços;
    - Convite;
    - Concurso;
    - Leilão;
    - Pregão (Lei nº 10.520/2002).

    • Tipos de Licitação:

    - menor preço;
    - melhor técnica;
    - técnica e preço;
    - maior lance. 

    • Critérios sucessivos de desempate da licitação:

    Art 3º, da Lei nº 8.666/93 - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objeto e dos que lhe são correlatos. 
    § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país. 
    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

    Itens:

    I - CERTO, com base no art. 3º, § 2º, II, da Lei nº 8.666/93;
    II - CERTO, com base no art. 3º, § 2º, IV, da Lei nº 8.666/93;
    III - ERRADO, uma vez que não se encontra nas hipóteses do art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93;
    IV - CERTO, com base no art. 3º, § 2º, V, da Lei nº 8.666/93.


    A) ERRADA, uma vez que está correto o item I, o II e o IV.

    B) ERRADA, tendo em vista que o item III está errado e os itens: I, II e IV estão corretos.

    C) ERRADA, já que o item III está errado e os itens: I, II e IV estão corretos.

    D) CERTA, tendo em vista que apenas os itens I, II e IV estão corretos. 

    E) ERRADA, uma vez que nem todos os itens estão corretos. Somente os itens I, II e IV estão corretos.

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

    Gabarito: D

  • Essa questão foi anulada pela banca. Link onde podem conferir as justificativas para alteração do gabarito preliminar: https://www.fundatec.org.br/portal/concursos/publicacoes_v2.php?concurso=462

    "QUESTÃO: 50 - ANULADA. Questão gerou dupla possibilidade de interpretação. Por isso, deve ser anulada."

  • Essa questão foi anulada pela banca. Link onde podem conferir as justificativas para alteração do gabarito preliminar: https://www.fundatec.org.br/portal/concursos/publicacoes_v2.php?concurso=462

    "QUESTÃO: 50 - ANULADA. Questão gerou dupla possibilidade de interpretação. Por isso, deve ser anulada."

  • Gabarito: D

     

     

    Lei n° 8666/93

     

    Exceções à isonomia, critérios de desempate:

     

    Bens produzidos no Brasil;

     

    Por empresas brasileiras;

     

    Empresas que invistam em desenvolvimento tecnológico;

     

    Requisitos de acessibilidade --> deficientes e reabilitados da Previdência Social.

     

     

    Mneumônico

     

    "Produzidos por empresas que invistam em acessibilidade."

     

  • Gabarito: D

     

    "Produzidos por empresas brasileira que invistam em acessibilidade."

    1- Produzido no país

    2- Por empresa brasileira

    3- Empresa que invista no Brasil

    4- Empresa que reserve cargos para deficientes, reabilitados e obedeça às regras de acessibilidade

    5- Sorteio