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ID
2646811
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.666/1993, é dispensável a licitação nas seguintes hipóteses, EXCETO para:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público; 

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; 

    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.  

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • Dá pra fazer por exclusão, se é fornecedor exclusivo, não é possível licitar, logo, é inexigibilidade.

  • LETRA E CORRETA 

    CASO DE INEXIGIBILIDADE

  • DICAS PARA PROVA PARA NÃO FICAR DECORANDO IGUAL UM LOUCO AS HIPÓTESES DE DISPENSA, QUE SÃO MUITAS:

     

    A questão pergunta sobre as hipóteses de inexigibilidade, de dispensa, de licitação dispensada ou obrigatória. Proceda assim:

     

    1º. Decorar as três hipóteses de inexigibilidade (art. 25);

     

    2º. Ver se a questão aborda AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE (licitação obrigatória) – art. 25, II;

     

    3º. Se fala sobre imóveis, produtos e mercadorias, e suas doações para fins sociais (LICITAÇÃO DISPENSADA).

     

    PRONTO: Se não for nenhuma das três hipóteses, só poderá ser a licitação DISPENSÁVEL, que comporta um rol muito maior de possibilidades.

  • Lei 8666/93:

    a) Art. 24, XV.

    b) Art. 24, XIV.

    c) Art. 24, XVI.

    d) Art. 24, XXVIII.

    e) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    OBS:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    Sugiro decorar esses três dispositivos a fim de não confundir dispensa com inexibilidade de licitação quando se tratar de restauração de obras de arte e objetos históricos.

  • EU DECOREI O ARTIGO 25 E ISSO FACILITOU MINHA VIDA, POIS SÓ TEM TRES INCISOS. UMA QUESTÃO COMO ESTA, SABENDO APENAS ESTE ARTIGO, DÁ PRA ACERTAR AS QUESTÕES QUE TRATAM DA INEXIGIBILIDADE.

  • se vcs acham que não precisa decorar as hipoteses de dispensa, olha essa questão Q897061, que cobrava o procedimento da dispensa, errei feio por não saber e literalidade da lei.

  • A questão está relacionada com as licitações.


    INEXIGIBILIDADE                         DISPENSA
    Art. 25 da Lei nº 8.666/93. 
    Sempre que a competição for impossível a licitação será inexigível.

    As hipóteses dispostas na lei não são taxativas, mas meramente exemplificativas. Mesmo que a circunstância não esteja disposta expressamente no texto legal, a licitação será inexigível quando for inviável a realização de competição entre os interessados.

    A doutrina majoritária costuma apontar pressupostos da licitação e estabelece que a ausência de qualquer um deles torna o procedimento licitatório inexigível. Vejamos os pressupostos:
    a)  Pressuposto lógico: pluralidade de bens e de fornecedores do bem ou do serviço;
    b) Pressuposto jurídico: interesse público. A licitação não é um fim em si mesmo, é um meio para atingir o interesse público. Se a licitação for de encontro ao interesse público, não será exigível licitar. 
    c) Pressuposto fático: desnecessidade de contratação específica. Nos casos em que há necessidade de contratação específica, a licitação será inexigível.

    Ex.: o Estado precisa contratar o melhor tributarista do Brasil para defendê-lo em uma demanda que envolve milhões de reais. Não posso fazer isso para qualquer causa. 

    É VEDADA inexigibilidade de licitação para serviços de divulgação e serviços de publicidade.


    Nas situações de dispensa é plenamente possível  competir, mas a lei diz que é  dispensada a licitação. Somente a lei pode trazer as hipóteses de dispensa, não podendo haver definição de novas hipóteses por atos
    administrativos específicos ou decretos. 

    As hipóteses da lei nº 8.666/93 são taxativas/exaustivas. 
    Art. 17: estabelece um rol de licitação dispensada.
    Art. 24: estabelece um rol de licitação dispensável.

    Fonte: Matheus Carvalho, 2015. 


    Deve-se buscar a alternativa que não se encontra no rol de licitação dispensável.

    A) CERTA, com base no art. 24, XV, da Lei nº 8.666/93 - letra da lei.

    Art. 24 É dispensável a licitação:
    XV - para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. 
    B) CERTA, com base no art. 24, XIV, da Lei nº 8.666/93 - letra da lei.

    Art. 24 É dispensável a licitação:
    XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público. 
    C) CERTA, com base no art. 24, XVI, da Lei nº 8.666/93.

    Art. 24 É dispensável a licitação:
    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para a prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integram a Administração Pública, criados para esse fim específico. 
    D) CERTA, com base no art. 24, XXVIII, da Lei nº 8.666/93 - letra da lei.

    Art. 24 É dispensável a licitação:
    XXVIII - para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. 

    E) ERRADA, tendo em vista que a alternativa se refere à hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, I, da Lei nº 8.666/93 - letra da lei.
    Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes. 

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.  


    Gabarito: E 
  • Fornecedor exclusivo - Hipótese de inexigibilidade.

    LETRA E CORRETA 

  • Gabarito: E

    É inexigível:

    -Fornecedor exclusivo

    -Profissional de notória especialização

    -Artista consagrado