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Gabarito letra e).
A Administração Pública extroversa refere-se ao desempenho das atividades finalísticas administrativas que atingem diretamente os administrados/cidadãos, buscando a satisfação dos interesses coletivos. É a de caráter finalístico, tendo fulcro na Supremacia do Interesse Público e normas constitucionais destinadas aos entes políticos (é a relação Administração x Administrados/Cidadãos). Também pode ser chamada de Administração Pública Exógena.
Já a Administração Pública introversa, de caráter instrumental, corresponde à gestão interna da Administração Pública. Refere-se à atribuição genérica, de todos os entes em igual medida, para que possam atingir seus objetivos por meio das relações entre eles e seus órgãos ou entes da Administração Indireta, vale dizer, é relação interna da Administração, com suas partições. Também é chamada de Administração Pública Endógena.
Fontes:
https://blog.ebeji.com.br/administracao-publica-em-sentido-introverso-e-extroverso/
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/22175/o-que-e-administracao-publica-extroversa-e-introversa-ariane-fucci-wady
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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FALAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA galera!!!
Vê só: segundo a classificação de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, são cinco as atividades que compõem a administração pública extroversa:
1. o exercício da polícia;
2. a prestação de serviços públicos;
3. o ordenamento social;
4. ordenamento econômico;
5. a prestação de fomento público
Logo, gestão de pessoas está fora!
Vamos que vamos!
Deus no comando!
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Fui pela exclusão da opção mais diferente, deu certo.
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A Administração Pública extroversa representa a relação existente entre a Administração e os administrados, ou seja, diz respeito às relações externas efetivadas pelo Poder Público, que sempre serão pautadas pelos princípios da Supremacia do Interesse Público sobre o privado e da Indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrados.
Fonte:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/95610/o-que-e-administracao-publica-extroversa-e-administracao-publica-introversa-ariane-fucci-wady
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A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.
• Administração Pública introversa e extroversa:
Segundo Moreira Neto (2014), a administração pública introversa é instrumental, atribuída genericamente a todos os entes e agentes. A administração pública extroversa, por sua vez, é finalística, atribuída especificamente a cada ente político, obedecendo a uma partilha constitucional.
• Administração pública introversa:
Atenção!! "A Administração pública introversa compreende a gestão de pessoal, de bens e de serviços internos dos entes públicos, dela se destacando um ramo didaticamente autônomo - o denominado Direito Financeiro - que trata da gestão dos recursos em espécies - finanças públicas -, envolvendo o tratamento jurídico da despesa pública, da receita pública, do orçamento público, do crédito público e da dívida pública" (MOREIRA NETO, 2014).
- Administração Introversa:
Gestão de Pessoal - licença, remuneração e processo administrativo disciplinar;
Gestão de Patrimônio - locação, alienação e licitação;
Gestão Financeira - Direito Financeiro.
• Administração pública extroversa:
- Cinco grandes categorias de atividades administrativas públicas extroversas: o exercício da polícia, a prestação de serviços públicos, a execução do ordenamento econômico, do ordenamento social e o oferecimento do fomento público.
- A polícia: "o Poder Público deve buscar o justo equilíbrio de satisfação de interesse de toda ordem, que possibilite a convivência social, para tanto impondo limitações e condicionamentos ao exercício das liberdades e dos direitos individuais, visando a assegurar um nível aceitável de convivência harmoniosa entre os membros da sociedade, partindo de modelos - standards - de conduta valiosos e de geral aceitação" (MOREIRA NETO, 2014).
- Os serviços públicos: "Serviço público como toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob o regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade" (CARVALHO FILHO, 2018).
- O ordenamento econômico: A intensidade da atuação do Estado como agente econômico tornou possível direcioná-lo para a correção preventiva das deformações do mercado e o fomento de empreendimentos economicamente importantes (MOREIRA NETO, 2014).
- O ordenamento social: A atividade de ordenamento social desenvolveu-se para a execução de imposições legais de uma disciplina pública substitutiva ou interventiva da ação da própria sociedade no campo social - na saúde, na educação, no trabalho, na previdência, na assistência social, entre outros (MOREIRA NETO, 2014).
- O fomento público: a doutrina contemporânea também tem denominado de ação propulsora, em que o Estado estimula o desenvolvimento ou progresso.
• ATENÇÃO:
Brevemente, pode-se dizer que quando a Administração se relaciona com os administrados tem-se a Administração Pública extroversa, nela ocorrem ações externas - que incidem para fora do núcleo do Estado. Exemplo: Prestação de serviços - quando um cidadão é atendido no posto de saúde. A relação é entre a Administração - posto de saúde - e entre o cidadão - pessoa externa ao órgão do Estado. Outrossim, em se tratando da Administração Pública introversa, pode-se apontar que ocorre quando a Administração se relaciona entre si - entre os Entes Políticos: a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal e entre esses e os órgãos da Administração Direta ou entre os órgãos entre si. Exemplo: quando a União realiza transferência de recursos para o Município.
Deve-se buscar a alternativa que NÃO é característica da Administração Pública extroversa:
A) CERTA, tendo em vista que o fomento econômico faz parte da Administração Pública extroversa, que é composta por cinco grandes categorias de atividades administrativas públicas - o exercício da polícia, a prestação de serviços públicos, a execução do ordenamento econômico, do ordenamento social e oferecimento do fomento público.
B) CERTA, uma vez que a Administração Pública extroversa representa a relação existente entre a Administração Pública e os administrados. A intervenção na propriedade privada, por sua vez, nada mais é do que a imposição pelo Poder Público de limites e normas para o uso dos bens e riquezas particulares.
C) CERTA, já que o exercício do poder de polícia administrativa faz parte da Administração Pública extroversa. Segundo Moreira Neto (2014), "na conceituação oferecida de polícia como função administrativa, indicou-se a extensão de sua atuação a quatro grandes áreas de interesse público: a segurança, a salubridade, o decoro e a estética".
D) CERTA, uma vez que a prestação de serviços públicos faz parte de uma das cinco grandes categorias de atividades administrativa públicas.
E) ERRADA, uma vez que a gestão pessoal faz parte da Administração Pública introversa.
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 197.
Gabarito: E
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A aula em vídeo está desassociada com a questão.
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A Administração Pública EXTROVERSA diz respeito à relação entre a relação entre a Administração e os seus administrados. Nesse aspecto, as ações/decisões da Administração afetam mais diretamente a vida do cidadão e corresponde a sua atividade fim, à busca do bem comum, dos interesses da coletividade.
No sentido INTROVERSO, a Administração Pública relaciona-se com sua atividade meio, com a forma como são gerenciados os órgãos, a própria estrutura da Administração.
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Atividades que compõem a administração pública extroversa: 1. O exercício da polícia; 2. A prestação de serviços públicos; 3. O ordenamento social; 4. Ordenamento econômico; 5. A prestação de fomento público.
Gabarito: E.
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Trata das atividades-fins, a única q não corresponde é a letra E.
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As ações da Administração Pública podem ter como destinatários os administrados – isto é, a sociedade ou os sujeitos que não pertencem à Administração formal – ou os próprios órgãos e entes administrativos.
Quando a Administração se relaciona com os administrados, teremos a chamada administração extroversa, pois nela existem ações externas, isto é, que incidem para fora do núcleo estatal. Trata-se das atividades finalísticas atribuídas pela Constituição a cada ente da federação (União, Estados, DF e Municípios).
Por exemplo, há administração extroversa quando um órgão de fiscalização estatal interdita um estabelecimento comercial. No caso, a relação é extroversa porque se dá entre a Administração (órgão de fiscalização) e uma pessoa externa ao Poder Público, o estabelecimento comercial privado.
Outro exemplo de administração extroversa seria na prestação de serviços públicos, como quando um cidadão é atendido no posto de saúde público. No caso, a relação é entre a Administração (posto de saúde) e uma pessoa externa ao órgão estatal, o cidadão.
Essas relações extroversas se fundamentam nos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público (os quais serão estudados mais adiante). Pode-se associar esse conceito ao de administração pública em sentido material, objetivo ou funcional, que considera a natureza das atividades levadas a efeito pela Administração para atender as necessidades da coletividade (polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção).
Por outro lado, quando a Administração se relaciona entre si, ou seja, entre os entes políticos (União, Estados, DF e Municípios), entre esses e os órgãos da Administração Direta ou entre os órgãos em si, teremos a chamada administração introversa, pois, nesse caso, as ações ocorrem dentro o núcleo estatal. A administração introversa é considerada instrumental em relação à extroversa, vale dizer, as relações internas servem de instrumento para a efetivação das relações externas, estas, de cunho finalístico. De fato, toda a organização administrativa interna do Estado serve para que ele possa implementar as políticas públicas em prol da sociedade.
Há administração introversa quando, por exemplo, a União realiza transferências de recursos federais para um Município. No caso, as duas partes da relação (União e Município) são entes estatais, ou seja, a atividade é desenvolvida dentro do núcleo estatal.
Também é administração introversa quando um Ministério descentraliza créditos orçamentários para outro Ministério ou quando um Ministério realiza a supervisão finalística (tutela) de uma entidade da administração indireta a ele vinculada, pois tais relações são travadas dentro do núcleo estatal e são instrumentais em relação à administração extroversa, ou seja, as atividades introversas têm como objetivo possibilitar uma posterior atividade finalística extroversa (ex: o Ministério que recebeu os créditos vai prestar um serviço público ao cidadão). Ressalte-se que "núcleo estatal", aqui, é entendido como todas as entidades públicas, de qualquer ente da federação, incluindo as entidades da administração indireta.
A situação apresentada no enunciado da questão se refere a uma relação externa finalística (regulação da atividade de aviação civil pela União). Portanto, correto afirmar que se trata de administração pública extroversa.
Gabarito: alternativa "e"
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O professor disse no seu comentário, que o enunciado da questão se refere a aviação civil,que é uma atividade extroversa da administração pública,e o gabarito foi considerado certo.Ele deve ter feito o comentário de outro questão, por que nem a questão fala em aviação civil e nem o gabarito é certo.
A questão é: Não é característica da administração pública extroversa. Gabarito letra E
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Alternativa E é a unica que não corresponde
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Administração pública EXTROVERSA: relação entre a Administração e os seus administrados.
Administração pública INTROVERSA: relaciona-se com sua atividade meio.
Gab: E
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Gestão de pessoas é parte da administração pública introversa, ou seja, atividade meio, não atividade fim como fomento, intervenção, etc.
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A Administração Pública extroversa refere-se ao desempenho das atividades finalísticas administrativas que atingem diretamente os administrados/cidadãos, buscando a satisfação dos interesses coletivos. É a de caráter finalístico, tendo fulcro na Supremacia do Interesse Público e normas constitucionais destinadas aos entes políticos (é a relação Administração x Administrados/Cidadãos). Também pode ser chamada de Administração Pública Exógena.
Já a Administração Pública introversa, de caráter instrumental, corresponde à gestão interna da Administração Pública. Refere-se à atribuição genérica, de todos os entes em igual medida, para que possam atingir seus objetivos por meio das relações entre eles e seus órgãos ou entes da Administração Indireta, vale dizer, é relação interna da Administração, com suas partições. Também é chamada de Administração Pública Endógena.
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Entendi Sentido Extroverso como atividades e o introverso como conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e administração pública direta e indireta.
Gabarito: E
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Em suma:
Administração EXTROVERSA: atividade externa entre a Administração e os seus administrados.
Administração INTROVERSA: atividade interna da Administração. Ex: gestão de pessoal.
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para entender melhor:
A Administração Pública introversa é formada pelas relações existentes entre os Entes Políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e entre esses e os órgãos da Administração Direta ou entre os órgãos entre si. Trata-se de relação interna, que é instrumento para a efetivação da relação externa ou extroversa, pois o Poder Público se organiza internamente para poder efetivar as suas políticas e atuar em face da coletividade. DIANTE DISTO, A LETRA "E" É O GABARITO DA QUESTÃO HAJA VISTA QUE A GESTÃO DE PESSOAS É UMA CARACTERÍSTICA DA ADM INTROVERSA E NÃO EXTROVERSA
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Adm. Publica Extroversa se refere à administração pública em sentido estrito.