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ID
2646913
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em um Estado do sul do país, um servidor detentor de cargo em comissão de Assessor Especialista nível 3 foi desligado de suas funções em razão da notícia de cometimento de crime doloso contra a vida. O ato de exoneração foi justificado pela ocorrência desse fato. Meses após a exoneração, o ex-servidor comprovou junto à administração pública ter ocorrido um equívoco. Foi comprovado judicialmente que o crime fora cometido por terceiro, pessoa homônima ao ex-servidor. Por isso, requereu, administrativamente, a nulidade do ato de exoneração e o retorno às funções e indenização por danos morais e materiais. A Procuradoria Jurídica opinou pela possibilidade de deferimento do pedido de retorno ao cargo, deixando para um segundo momento a análise da solicitação de indenização. Logo, é possível afirmar que um dos fundamentos da orientação jurídica foi:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: Os "motivos" são elementos muito importantes para a prática de um ato administrativo. E uma vez apresentado esse motivo eles ficam atrelados a esse ato. Se o cidadão conseguir demonstrar que NÃO houve motivo...que o motivo era FALSO ou juridicamente inadequado para a prática de um determinado ato, o cidadão consegue ANULAR todo ato administrativo.

  • Gabarito B

     

    Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, a validade do ato e o agente emissor vinculam-se à motivação expendida. Assim, mesmo que desnecessária a motivação, se o ato foi motivado, só será válido se os motivos enunciados forem verdadeiros, existentes e devidamente qualificados.


    Como exemplo, cite-se a exoneração ad nutum, que, embora a lei não determine sua motivação, faz constar considerações desabonadoras ao servidor exonerado sem prévio processamento administrativo, com asseguramento das garantias constitucionais. O ato de exoneração será nulo por ausência de comprovação da motivação.

     

    Veja uma questão :

     

    Da aplicação da teoria dos motivos determinantes decorre a

     

     a) invalidação de um ato administrativo, caso seus motivos explicitados não correspondam à realidade, ainda que não se exigisse, no caso, motivação. (GABARITO)

     b) obrigatoriedade de que todos os atos administrativos sejam motivados.

     c) possibilidade de que autoridade hierarquicamente superior avoque a motivação de um ato administrativo praticado por subordinado seu.

     d) caracterização dos atos administrativos, cujos motivos sejam predeterminados pela lei, como atos vinculados.

     e) impossibilidade de apreciação judicial quanto aos motivos escolhidos discricionariamente pelo administrador, ao praticar um ato administrativo.

     

    Pessoal, atenção quanto a esse conteúdo, pois, só esse ano, é, pelo menos, a 3° vez que uma banca de certa expressão o questiona em prova.

  • A Teoria dos Motivos Determinantes vincula o ato administrativo, se os motivos que determinaram o ato são invalidos ou nulos,o ato de exoneração também, então não se pode discutir sobre o retorno do funcionário ao seu cargo de imediato, para depois analisar sobre eventual indenização.

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - A VALIDADE DO ATO FICARÁ CONDICIONADA À VERACIDADE DO MOTIVO ALEGADO.

  • Do que se pode extrair do enunciado da questão, o ato de exoneração teve como motivo/fundamento o cometimento do crime doloso contra a vida pelo servidor público, sendo certo que este fato foi expressamente referido pela Administração ao decidir pelo desligamento do servidor.

    Em assim sendo, a própria validade do ato de exoneração passa a estar vinculada à veracidade do motivo utilizado pela Administração para a prática do ato, de modo que, uma vez sendo demonstrado que o fato, na realidade, inexistiu, pode-se concluir pela nulidade do ato administrativo, em virtude da aplicação da denominada teoria dos motivos determinantes.

    Sobre o tema, ilustrativamente, eis a lição externada por Rafael Oliveira:

    "De acordo com essa teoria, a validade do ato administrativo depende da correspondência entre os motivos nele expostos e a existência concreta dos fatos que ensejaram a sua edição."

    Firmadas as premissas teóricas acima, conclui-se que está correta apenas a letra B.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 303.

  • O cara tava em cargo de livre nomeação e exoneração, podia ser exonerado sem explicação, mas se a exoneração foi explicada ou motivada nesse caso vincula-se o ato à explicação: eis a tal teoria dos motivos determinantes.