Gabarito B
Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, a validade do ato e o agente emissor vinculam-se à motivação expendida. Assim, mesmo que desnecessária a motivação, se o ato foi motivado, só será válido se os motivos enunciados forem verdadeiros, existentes e devidamente qualificados.
Como exemplo, cite-se a exoneração ad nutum, que, embora a lei não determine sua motivação, faz constar considerações desabonadoras ao servidor exonerado sem prévio processamento administrativo, com asseguramento das garantias constitucionais. O ato de exoneração será nulo por ausência de comprovação da motivação.
Veja uma questão :
Da aplicação da teoria dos motivos determinantes decorre a
a) invalidação de um ato administrativo, caso seus motivos explicitados não correspondam à realidade, ainda que não se exigisse, no caso, motivação. (GABARITO)
b) obrigatoriedade de que todos os atos administrativos sejam motivados.
c) possibilidade de que autoridade hierarquicamente superior avoque a motivação de um ato administrativo praticado por subordinado seu.
d) caracterização dos atos administrativos, cujos motivos sejam predeterminados pela lei, como atos vinculados.
e) impossibilidade de apreciação judicial quanto aos motivos escolhidos discricionariamente pelo administrador, ao praticar um ato administrativo.
Pessoal, atenção quanto a esse conteúdo, pois, só esse ano, é, pelo menos, a 3° vez que uma banca de certa expressão o questiona em prova.
Do que se pode extrair do enunciado da questão, o ato de exoneração teve como motivo/fundamento o cometimento do crime doloso contra a vida pelo servidor público, sendo certo que este fato foi expressamente referido pela Administração ao decidir pelo desligamento do servidor.
Em assim sendo, a própria validade do ato de exoneração passa a estar vinculada à veracidade do motivo utilizado pela Administração para a prática do ato, de modo que, uma vez sendo demonstrado que o fato, na realidade, inexistiu, pode-se concluir pela nulidade do ato administrativo, em virtude da aplicação da denominada teoria dos motivos determinantes.
Sobre o tema, ilustrativamente, eis a lição externada por Rafael Oliveira:
"De acordo com essa teoria, a validade do ato administrativo depende da correspondência entre os motivos nele expostos e a existência concreta dos fatos que ensejaram a sua edição."
Firmadas as premissas teóricas acima, conclui-se que está correta apenas a letra B.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 303.